Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o ponto i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 14 de março, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Dr. Dra. Inês Andrade, de 20 de março de 2025 se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 1 (um) trabalhador para a categoria e carreira de técnico superior, para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal desta Agência, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da “Portaria”, por força do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 17 de março de 2025, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 17 de março de 2025., que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da “Portaria”, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da APA, I.P. (www.apambiente.pt), a partir da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Lei Nº 45-A/2024, de 31 de dezembro de 2024, que aprova o Orçamento de Estado para 2025, e pela Portaria.
7 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, o posto de trabalho enquadra-se no exercício de funções da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Genericamente, caracteriza-se pelo exercício de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, nas áreas de competências da Divisão de Fluxos Específicos e Mercado de Resíduos. Em particular, incluem definir, implementar e acompanhar as políticas e estratégias nacionais para a gestão de fluxos específicos de resíduos e avaliar novas estratégias de gestão, nomeadamente para fluxos de resíduos emergentes, bem como, assegurar a elaboração de normas e regulamentos necessários à adequada gestão de fluxos e acompanhar a execução dos planos e dos programas de gestão de resíduos e proceder à respetiva monitorização, assegurar, no âmbito da abordagem integrada de licenciamento da competência da APA, I. P., e em articulação com os demais serviços da Administração Pública com competências na matéria, nos termos da legislação aplicável, o licenciamento das entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos (sistemas integrados ou individuais), garantir a monitorização e a avaliação de desempenho das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos e proceder ao acompanhamento da sua atividade, bem como, assegurar as auditorias no âmbito dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, assegurar a autorização das entidades gestoras de plataformas de negociação no mercado organizado de resíduos, garantir o acompanhamento e avaliação da atividade de registo de produtores, bem como assegurar a coordenação, preparar e submeter os relatórios e comunicações nacionais para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias em matéria de resíduos.
8 – O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da APA, sitas na Rua da Murgueira, n.º 9/9A – Zambujal, 2610-124 Amadora.
9 – No presente procedimento concursal, a posição remuneratória máxima de referência é a 4.ª da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior a que corresponde o nível remuneratório 30 previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, no valor de 2 188,90 € (dois mil cento e oitenta e oito e noventa cêntimos), que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, a posição remuneratória é a detida.
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, de 20 de junho;
c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente nas áreas de Ambiente, Estatística, Matemática, ou áreas afins.
10.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
• Capacidade de análise de documentos técnicos e elaboração de relatórios/pareceres multidisciplinares;
• Conhecimentos elevados de informática, nomeadamente office, criação e manutenção de páginas de internet; base de dados;
• Competências sociais e técnicas de formação e discurso, facilidade em comunicação pública em seminários, conferências e outros eventos;
• Conhecimentos de Matemática e Estatística, nomeadamente em análise de dados, realização de cruzamentos alfanumérico-gráfico, gestão e monitorização de informação no que concerne ao Registo de Produtores do Produto/Embaladores;
• Bom domínio da língua inglesa (oral e escrita);
• Capacidade de resolução de problemas com energia positiva e que desafiem o status quo;
• Com capacidade de autoaprendizagem e que saibam trabalhar em equipa.
11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da “Portaria”, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. idênticos aos postos de trabalho a ocupar, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 10 do presente aviso, bem como a não apresentação do formulário de candidatura em suporte eletrónico mencionado no ponto 13 e o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Formalização de candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da “Portaria”, através do preenchimento do formulário eletrónico, de preenchimento obrigatório, disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente: https://apambiente.pt/apa/procedimentos-concursais-e-selecaoo com indicação expressa do Código da Oferta BEP a que se candidata e remetido para o endereço eletrónico: recrutamento@apambiente.pt
Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte eletrónico, não sendo admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel, devendo o candidato guardar o comprovativo do seu envio e respetiva entrega.
14 - Documentação
O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
15 – Métodos de seleção: considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, o método de seleção previsto no artigo 17.º e 18.º da Portaria, o método de seleção obrigatório da Prova de conhecimentos e o método facultativo da Avaliação curricular, respetivamente.
15.1 - A prova de conhecimentos tem uma ponderação de 70% da nota final e será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta dos elementos descritos na “Legislação” (não anotada em formato papel, sem acesso à internet), e visa avaliar os conhecimentos académicos/profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.2 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a vinte (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo constituída:
• Por 9 perguntas de escolha múltipla, com a cotação de 2 valores cada;
• Por 1 pergunta de desenvolvimento, com a cotação de 2 valores;
15.3 - Áreas temáticas e a legislação a utilizar são as seguintes:
Áreas temáticas:
• Resíduos;
• Fluxos Específicos de Resíduos sob a égide da Responsabilidade alargada do produtor.
Legislação:
• Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação;
• Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação;
• Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 102- D/2020, de 10 de dezembro;
• Toda a legislação adjacente publicada no portal da APA, I.P. no dossier dos resíduos.;
16 - A avaliação curricular tem uma ponderação final de 30% da nota final, visando aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente os seguintes:
• A habilitação literária (HL), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
• A formação profissional e qualificação respetiva (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar e atendendo à duração e ao nível técnico dos conteúdos programáticos;
• A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza, complexidade e duração;
• A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho (AD).
16.1 – A classificação da avaliação curricular é calculada pela fórmula seguinte, com arredondamento às centésimas:
AC= [2 (HL) + 2 (FP) + 5 (EP) + (AD)]/10
16.2 - A avaliação curricular será efetuada com base numa Ficha de avaliação cujo modelo aprovado se encontra anexo à Ata n.º 1.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
18 - A falta de comparência dos candidatos à prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento, assim como os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção.
19 - A classificação final resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0,7 x PC) + (0,3 x AC)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
21 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, a ata do júri que concretiza a avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, será publicitada no portal da APA na mesma data da publicação do Aviso de abertura do procedimento concursal.
22 - A lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e notificada aos candidatos através de correio eletrónico, em conformidade com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 25.º da “Portaria”.
23 - Nos termos previstos no D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro será considerado o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, se aplicável. O candidato com deficiência (orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
25 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Sílvia Patrícia Ricardo – Diretora do Departamento de Resíduos;
1ª Vogal efetiva: Mafalda Sofia da Costa Mota – Chefe da Divisão de Fluxos Específicos e Mercado de Resíduos;
2º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia – Técnico Superior;
1ª Vogal suplente: Ana Sofia Gomes Brandão – Técnica Superior;
2ª Vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões – Técnica Superior.
A Presidente do júri deverá ser substituída nas suas faltas e impedimentos, pela 1ª. Vogal efetiva.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
27 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da “Portaria”.