Descrição do Procedimento:
Concurso para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público por despacho da Senhora Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), Eng.ª Ana Tomaz, de 21 de março de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da presente data, procedimento concursal comum restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, previsto no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), para o desempenho de funções no Núcleo de Informática da Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental nos seguintes termos:
1. Consulta prévia:
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho com os perfis pretendidos.
2. Legislação Aplicável:
Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3. Âmbito do recrutamento:
O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado apenas de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Local de Trabalho:
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Av. Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena.
5. Número de postos de trabalho a ocupar:
Dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.
6. Requisitos gerais de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. Requisitos específicos de admissão:
Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
8. Conteúdo Funcional:
8.1 Conteúdo funcional dos postos de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, no Núcleo de Informática da Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental nomeadamente:
a) Implementação de projetos de inovação e modernização técnica e organizacional, assentes em políticas e estratégias para a transição digital;
b) Suporte ao parque informático, bem como à atividade dos serviços da ANSR;
c) Apoio na manutenção de redes e tecnologias de telecomunicações;
d) Suporte técnico a utilizadores finais;
e) Colaboração na Cibersegurança e segurança da informação.
8.2. Exercício de funções afins - A descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
9. Posição remuneratória:
9.1. Não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados serão posicionados nos termos seguintes:
9.1.1. Idêntica à auferida na instituição de origem, ou caso aufiram um valor até à 2.ª posição da carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de informação, 14.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória única equivalente a 1 337,30 € (mil trezentos e trinta e sete euros, e trinta cêntimos), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
10. Candidatura:
10.1. As candidaturas, devidamente identificadas com código da publicitação do procedimento na BEP a que se candidata, devem ser apresentadas em suporte eletrónico no prazo de dez (10) dias úteis a partir da presente data, através da página da ANSR, http://www.ansr.pt, na área de Recursos Humanos mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura, a serem enviados por correio eletrónico para o endereço recrutamento@ansr.pt.
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Cópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração atualizada à data da presente oferta, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato ou candidata se integra;
ii. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. As atividades que executa (conteúdo funcional);
vi. A avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos.
10.2. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a) a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.
10.3. O prazo para a apresentação dos documentos é de cinco dia úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para a apresentação dos documentos exigidos, conforme previsto no n. º 4 do artigo 5.º da Portaria.
10.4. Sem prejuízo da faculdade prevista no sobredito artigo, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.1, bem como a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
11. Métodos de seleção a aplicar:
11.1. Os métodos de seleção a aplicar serão aplicados de forma faseada, ao abrigo do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.2. Atendendo a que o universo de candidatos será composto exclusivamente por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 5 do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, e dos art.ºs 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro, são adotados para o presente procedimento concursal os seguintes métodos de seleção:
a) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, o procedimento concursal decorrerá por recurso ao método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) complementado com o método de seleção facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
b) Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, salvo se expressamente renunciarem no formulário de candidatura (cf. n.º 3 do mesmo artigo), o método de seleção obrigatório a utilizar será a Avaliação Curricular (AC) complementado com o método de seleção facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.3. Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos é destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.
11.3.1. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, individual, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte papel, numa só fase, com a duração máxima de 90 minutos pontuável de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas.
11.3.2. Deliberou-se ainda que a prova será realizada com consulta, contudo, não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
11.3.3. Foi igualmente deliberado que a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação, em vigor:
Legislação Geral:
• Decreto Regulamentar n.º 28/2012 de 12 de março – Aprova a Estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
• Portaria n.º 163/2017 de 16 de maio - Fixa a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da ANSR;
• Despacho n.º 1593/2025, de 4 de fevereiro – Aprova a estrutura orgânica flexível da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigos 6.º a 10.º, 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 78.º e 126.º a 143.º).
Referências Bibliográficas:
• https://edu.gcfglobal.org/pt/informatica-basica/
• https://paginas.fe.up.pt/~jbarbosa/ensino/embs/aula1.pdf
11.4. Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular, incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes fatores:
a) Habilitação académica (HA) - será ponderada a habilitação literária detida pelo candidato;
b) Formação profissional (FP) – será considerada a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência profissional (EP) – será tido em conta o grau de adequação entre as funções já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, dependendo do maior ou menor contato orgânico-funcional com as referidas áreas;
d) Avaliação de desempenho (AD) – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou caso não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da Lei do SIADAP.
11.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.5.1 O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais corridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
11.5.2 A entrevista de avaliação de competências terá a duração de 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada uma das quatro (4) competências em análise, definidas em anexo à ata 1 do procedimento.
11.5.3 A classificação de cada competência será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final a atribuir a cada candidato para este método de seleção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências a avaliar.
12. Classificação Final (CF):
12.1. A classificação final dos candidatos pela aplicação de todos os métodos de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, é efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
12.2. No caso do candidato que tenha sido sujeito ao método - Prova de Conhecimentos:
OF = PC x 0,7 + EAC x 0,3
Onde:
PC - Prova de Conhecimentos; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
12.3. No caso de candidato que não foi sujeito a Prova de Conhecimentos, e ao qual foi aplicado o método - Avaliação Curricular:
OF = AC x 0,7 + EAC x 0,3
Onde:
AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
12.4. Nos termos do número 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
13. Forma e comunicação aos candidatos:
13.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria.
13.2. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ansr.pt, nos termos do artigo 25.º da Portaria.
14. Reserva de Recrutamento
De acordo com o art.35.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será constituída reserva de recrutamento válida pelo período de 18 meses a contar da homologação da lista de ordenação final.
15. Composição do júri:
Presidente: Gil Francisco Cavaleiro Pinto, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação do Núcleo de Informática da Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental;
1.ª Vogal efetiva, Maria Isabel Mendes de Figueiredo Garcia, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental;
2.ª Vogal efetiva, Carla Maria Brotas Góis, Técnica superior da Secção de Gestão de Recursos Humanos do Núcleo de Planeamento, Pessoas e Orçamento da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional,
15.1 O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
16. Atas do Procedimento:
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na plataforma eletrónica de recrutamento da ANSR, disponível no link http://www.ansr.pt .
17. Igualdade de Oportunidades:
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Licitude do tratamento dos dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um vínculo de emprego público através e contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
19. Publicitação do Aviso:
O presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt;
Na página eletrónica de recrutamento da ANSR, disponível no link http://www.ansr.pt, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.