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Código da Oferta:
OE202504/0874
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª/16 da categoria de técnico superior ou aquela que o candidato já seja detentor
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Contribuir para a definição de medidas
de política e de regulamentação no âmbito dos Programas Operacionais (PO) da Apicultura e das
Frutas & Hortícolas; Articulação institucional com as autoridades de gestão, de pagamento, entidades
avaliadoras dos PO e organizações de produtores e associações dos respetivos setores; Elaborar normas
de procedimento e orientações técnicas; Análise e decisão das candidaturas aos PO; Elaboração
de relatórios anuais; Promover e acompanhar iniciativas promotoras do associativismo agrícola; Promover
a partilha e divulgação de informação e conhecimento; Assegurar o planeamento e execução da
formação técnica no âmbito das áreas funcionais da DGADR e a inserção profissional dos agentes do
desenvolvimento agrícola e rural; Fomentar a consolidação do associativismo agrícola nomeadamente
através de um adequado regime jurídico e de um sistema de informação nacional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural 2Avenida Afonso Costa, n.º 3Lisboa1949002 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
9. Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da DGADR no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.

10. No preenchimento do formulário de candidatura, deve ser sempre indicado qual a referência do posto de trabalho a que se candidata quando existir mais do que uma referência (ex: posto A ou posto B).

11. O formulário de candidatura deve ser enviado por correio eletrónico e acompanhado dos seguintes documentos:

a. Curriculum vitae atualizado, com descrição de funções exercidas;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Declaração de serviço com data posterior à data de publicação do aviso de abertura que indique:

i. A modalidade de vínculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. Posição remuneratória;
v. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

d. Certificados de formação profissional;
e. Declaração de conteúdo funcional com data posterior à data do aviso de abertura;
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).

12. As candidaturas devem ser sempre remetidas com referência ao aviso DRE que publicitou a oferta e devem ser apresentadas em formato eletrónico para o endereço: dorh@dgadr.pt.

A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri.

13. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Agricultura,Silvicultura,Pescas,Ciências sociais e do comporta.,Ciências empresariais,Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura nas áreas de estudos nos termos da Portaria n.º 256/2005: 34 — Ciências empresariais; 38 — Direito; 42 — Ciências da vida; 44-Ciências Físicas; 58 — Arquitetura e construção; 62 — Agricultura, silvicultura e pescas; 64 — Ciências veterinárias; 85 — Proteção do ambiente.
Envio de candidaturas para:
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Contactos:
e-mail: dorh@dgadr.pt - 218442200
Data Publicitação:
2025-04-19
Data Limite:
2025-05-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 10303/2025/2 - Diário da República, 2.ª série, n.º 75 de 16 de abril de 2025
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções na Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola, Formação e Associativismo.

1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovado em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 e 3 do artigo 11.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 02/04/2025, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior (grau de complexidade 3), postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3. Local de trabalho: Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola Formação e Associativismo/Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais, sita na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002, Lisboa.

4. Caracterização do posto de trabalho: Contribuir para a definição de medidas de política e de regulamentação no âmbito dos Programas Operacionais (PO) da Apicultura e das Frutas & Hortícolas; Articulação institucional com as autoridades de gestão, de pagamento, entidades avaliadoras dos PO e organizações de produtores e associações dos respetivos setores; elaborar normas de procedimento e orientações técnicas; Análise e decisão das candidaturas aos PO; Elaboração de relatórios anuais; promover e acompanhar iniciativas promotoras do associativismo agrícola; Promover a partilha e divulgação de informação e conhecimento; Assegurar o planeamento e execução da formação técnica no âmbito das áreas funcionais da DGADR e a inserção profissional dos agentes do desenvolvimento agrícola e rural; Fomentar a consolidação do associativismo agrícola nomeadamente através de um adequado regime jurídico e de um sistema de informação nacional.

5. Perfil de competências:
- Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
- Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
- Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública;
- Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
- Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;
- Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização;
- Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização;
- Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Perfil de competências - Técnico Superior / Especialista de sistemas e tecnologias de informação

6. Posição Remuneratória: 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, correspondente ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela portaria n.º 1553-C/2008, ou aquela que o candidato já seja detentor.

7. Requisitos de admissão: o(a)s candidato (a)s devem reunir até à data limite de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:
Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
a. Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:

1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
2. 18 Anos de idade completos;
3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b. Requisitos especiais de admissão: ser detentor da Licenciatura nas áreas de estudo nos termos da Portaria n.º 256/2005: 34 — Ciências empresariais; 38 — Direito; 42 — Ciências da vida; 44-Ciências Físicas; 58 — Arquitetura e construção; 62 — Agricultura, silvicultura e pescas; 64 — Ciências veterinárias; 85 — Proteção do ambiente.

8. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidato (a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento

9. Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da DGADR no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.

10. No preenchimento do formulário de candidatura, deve ser sempre indicado qual a referência do posto de trabalho a que se candidata quando existir mais do que uma referência (ex: posto A ou posto B).

11. O formulário de candidatura deve ser enviado por correio eletrónico e acompanhado dos seguintes documentos:

a. Curriculum vitae atualizado, com descrição de funções exercidas;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Declaração de serviço com data posterior à data de publicação do aviso de abertura que indique:

i. A modalidade de vínculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. Posição remuneratória;
v. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

d. Certificados de formação profissional;
e. Declaração de conteúdo funcional com data posterior à data do aviso de abertura;
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).

12. As candidaturas devem ser sempre remetidas com referência ao aviso DRE que publicitou a oferta e devem ser apresentadas em formato eletrónico para o endereço: dorh@dgadr.pt.

A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri.

13. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

14. Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:

a) Avaliação curricular para os candidatos (a)s que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

15. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos (a)s abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

16. A ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

17. Nos termos do disposto no 17.º da “Portaria”, é utilizada a entrevista de avaliação de competências como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

18. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

19. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato (a)s na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:

a) Habilitações (H) - Pondera as habilitações detidas;
b) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo/a candidato/a que se relaciona e tenha interesse para o posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional (EP) - Pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 14 valores.

Classificação da Avaliação Curricular:

AC = (25% H) + (25% FP) + (30% EP) + (20% AD)

20. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 30 minutos e revestirá a forma escrita.

Será composta por 10 perguntas de escolha múltipla de 2 valores cada.

Será permitida a consulta de legislação e bibliografia não anotada durante a realização da prova.

A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

- Código do Procedimento Administrativo;
- Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas;
- Programa nacional para apoio ao setor da apicultura.

A legislação de estudo será a seguinte (a legislação indicada será sempre a versão mais atualizada):

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual;
- Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021;
- Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;
- Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

21. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar as competências relacionadas com o posto de trabalho a ocupar. Terá a duração de 30 minutos. A classificação final do método entrevista resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada competência, numa escala de 0 a 20 valores.

22. Será excluído o candidato (a) que não compareça a cada um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, por isso, aplicável o método ou fase seguinte.

23. A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,7 (PC ou AC) + 0,3 (EAC)

24. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da DGADR.

25. A lista unitária de ordenação final do (s) candidato (a)s será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da DGADR. sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.

26. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

27. O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Eng.ª Maria Custódia Martins Fernandes Pereira Correia, Diretora de Serviços do Território e
Agentes Rurais (DSTAR);
1.ª vogal efetiva: Eng.ª Ana Rita Claudino Correia, Chefe de Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola Formação e Associativismo (DDAAFA), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª vogal efetiva: Eng.ª Cristina Realinho Roxo, Técnica Superior da Divisão da Diversificação da Atividade
Agrícola Formação e Associativismo (DDAAFA);
1.ª vogal suplente: Eng.ª Ana Cristina dos Santos Paula de Matos, Técnica Superior da Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola Formação e Associativismo (DDAAFA);
2.ª vogal suplente: Eng.ª Diana Sofia da Silva Fernandes, Técnica Superior da Divisão da Diversificação da
Atividade Agrícola Formação e Associativismo (DDAAFA).