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Código da Oferta:
OE202504/0834
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Acompanhar processos de Promoção e Proteção instaurados pela CPCJ no âmbito da atividade da Comissão Restrita na sua área de intervenção territorial;
Atender e prestar informações às pessoas que se dirigem ou que solicitem o apoio ou a intervenção da CPCJ;
Efetuar avaliações diagnósticas das situações de perigo e propõe medidas de promoção e proteção e/ou projetos de vida para as crianças/jovens;
Realizar entrevistas, visitas domiciliárias, diligências várias junto de entidades da área da saúde, educação e outras;
Participar na decisão da aplicação, acompanhamento e revisão das medidas de promoção e proteção;
Elaborar planos de intervenção e procede ao acompanhamento das medidas de promoção e proteção aplicadas, envolvendo os recursos necessários à cessação da situação de perigo;
Participar nas reuniões e atividades da comissão, nas suas modalidades alargada e restrita;
Elaborar informações e relatórios sociais, podendo utilizar outros instrumentos de avaliação como genograma e ecomapa;
Participar na execução das medidas adequadas para a proteção imediata ao abrigo dos procedimentos de urgência definidos na Lei;
Registar os processos e diligências no Sistema de Gestão Informática do Processo de Promoção;
Mobilizar os intervenientes e os recursos disponíveis para assegurar de forma global, coordenada e sistémica, todos os apoios, serviços e acompanhamentos de que a criança ou jovem e a sua família necessitam, prestando informação sobre o conjunto da intervenção desenvolvida;
Participar, acompanhar e assegurar situações de perigo iminente, tomando as Medidas necessárias para acautelar a proteção imediata das crianças e jovens.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de SintraLargo Dr. Virgílio HortaSintra2714501 SINTRALisboa Sintra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Psicologia, Serviço Social, Psicopedagogia e Sociologia.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSociologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos
Contactos:
219236957
Data Publicitação:
2025-04-21
Data Limite:
2025-05-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 75, de 16/04/2025; Jornal "Jornal de Notícias", de 21/04/2025
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho de 15/01/2025, do Exmo. Senhor Vereador, com competências delegadas em matéria de gestão e direção dos recursos humanos ao serviço do município, conferidas pelo Despacho nº 30-P/2024, de 18/06/2024, nos termos do n.º 2 do artigo 36º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 27/11/2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 27/11/2024 e 05/12/2024, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 09/2025 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Técnico Superior; Categoria – Técnico Superior; Área de Atividade – Técnico de Apoio à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens CPCJ – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho – Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Assegurar o acompanhamento técnico das situações que se inserem no âmbito de intervenção das CPCJ Sintra, promovendo os direitos da criança e do jovem prevenindo ou pondo termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
4.2 – Principais atividades:
Acompanhar processos de Promoção e Proteção instaurados pela CPCJ no âmbito da atividade da Comissão Restrita na sua área de intervenção territorial;
Atender e prestar informações às pessoas que se dirigem ou que solicitem o apoio ou a intervenção da CPCJ;
Efetuar avaliações diagnósticas das situações de perigo e propor medidas de promoção e proteção e/ou projetos de vida para as crianças/jovens;
Realizar entrevistas, visitas domiciliárias, diligências várias junto de entidades da área da saúde, educação e outras;
Participar na decisão da aplicação, acompanhamento e revisão das medidas de promoção e proteção;
Elaborar planos de intervenção e proceder ao acompanhamento das medidas de promoção e proteção aplicadas, envolvendo os recursos necessários à cessação da situação de perigo;
Participar nas reuniões e atividades da comissão, nas suas modalidades alargada e restrita;
Elaborar informações e relatórios sociais, podendo utilizar outros instrumentos de avaliação como genograma e ecomapa;
Participar na execução das medidas adequadas para a proteção imediata ao abrigo dos procedimentos de urgência definidos na Lei;
Registar os processos e diligências no Sistema de Gestão Informática do Processo de Promoção;
Mobilizar os intervenientes e os recursos disponíveis para assegurar de forma global, coordenada e sistémica, todos os apoios, serviços e acompanhamentos de que a criança ou jovem e a sua família necessitam, prestando informação sobre o conjunto da intervenção desenvolvida;
Participar, acompanhar e assegurar situações de perigo iminente, tomando as Medidas necessárias para acautelar a proteção imediata das crianças e jovens.
4.3 – Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Orientação para os Resultados; Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Mudança e Inovação; Orientação para a Colaboração.
4.3.2 - Competências especificas da carreira: Gestão de Conhecimento.
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Análise Crítica e Resolução de Problemas; Inteligência Emocional; Iniciativa.
4.4 – Requisitos Adicionais:
? Flexibilidade para adaptar as horas do início e do termo do período normal de trabalho diário, sempre que seja necessário por emergências.
? Domínio da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP, Lei n.º147/99 com as devidas alterações);
? Convenção sobre os Direitos da Criança;
? Declaração dos Direitos da Criança
? Experiência profissional (superior a um ano) na área da promoção e proteção de crianças e jovens em perigo (ex: CPCJ ou outras entidades);
? Conhecimentos dos modelos de avaliação das necessidades de desenvolvimento da criança, avaliação de competências parentais e identificação de fatores familiares e ecológicos;
? Conhecimentos de elaboração de planos de intervenção com crianças e jovens, famílias, pessoas significativas e entidades com intervenção juntos dos elementos da família;
? Conhecimentos de conceção e dinamização de atividades de prevenção no âmbito da intervenção das CPCJ;
? Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) sem prejuízo da possibilidade de, para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e integrados na categoria de Técnico Superior, ser mantida a remuneração auferida na origem;
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 1189-EQN/2024, de 11 de novembro, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 27/11/2024.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Áreas Sociais, designadamente Psicologia, Serviço Social, Psicopedagogia e Sociologia.
8.1 - Nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo 11º da Portaria, o nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e de acordo com o previsto no Quadro nº 3 da Portaria nº 256/2005, de 16 de março, que aprova a CNAEF, ao procedimento concursal para Técnico Superior (Técnico de Apoio à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens CPCJ), corresponde às áreas de educação e formação – “311 Psicologia; 762 Serviço Social; 311 Psicopedagogia; 312 Sociologia”.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser efetuadas na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais da Câmara Municipal de Sintra, acessível através da página eletrónica desta Autarquia, em https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/recrutamento.
9.1 – Serão excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
9.2 - No ato da candidatura os candidatos devem declarar, sob pena de exclusão, serem detentores dos requisitos de admissão legalmente exigidos para o recrutamento, à data do termo das candidaturas, referidos nos pontos 6. e 8. do presente aviso.
a) O comprovativo da titularidade das habilitações literárias legalmente exigidas e o curriculum vitae devem ser anexos, em formato PDF, nos campos previstos para o efeito no formulário eletrónico;
b) Os candidatos que expressamente declarem no formulário eletrónico serem detentores dos requisitos de admissão, referidos nos pontos 6. do presente aviso, à data do termo do prazo de candidaturas, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória), até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão anexar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem, obrigatoriamente, apresentar Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
9.2.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) a e) do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.2.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia anexa, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.2.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), de carácter eliminatório e de realização individual, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, com uma duração máxima de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por perguntas de escolha múltipla, por perguntas de verdadeiro e falso, com fundamentação, e por uma pergunta de desenvolvimento de carácter prático, com a possibilidade de consulta de legislação abaixo indicada, apenas em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico;
10.1.1.1 – Legislação/Documentação de suporte à realização da Prova de Conhecimentos:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigos 1.º a 310.º), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
• Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada;
• Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, aprovada em anexo à Lei nº 147/99, de 1 de setembro, na sua versão atualizada;
• Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens - Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, na sua versão atualizada.
10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e que será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
10.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 11.3 do presente aviso;
10.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a prover, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, o júri do procedimento deliberou, conforme previsto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, que, exceto se afastados, por escrito, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, serão os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (3xHA + 2xFP +4xEP + 1xAD) /10, em que:
a) Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo atribuída a classificação correspondente à nota final de curso, acrescida de 0,5 (meio) valor pelo grau de mestrado não integrado e de 1 (um) valor pelo doutoramento, desde que obtidos em áreas relevantes para a função, até ao máximo de 20 valores.
b) Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
• Sem ações de formação ou com ações de formação não especialmente relacionadas com a área funcional do lugar = 5 valores;
• Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de:
. 0,5 valores, por cada ação de formação até 15 horas ou 2 dias, ou na ausência de qualquer indicação quanto à sua duração;
. 1,0 valores, por cada ação de formação de 16 a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
. 1,5 valores, por cada ação de formação de 36 a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
. 2,0 valores, por cada ação de formação de 71 a 140 horas ou 11 a 20 dias;
. 2,5 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
. com Pós-Graduação relacionada com a área funcional do lugar = 3 valores.
c) Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar do seguinte modo:
• < 1 ano = 4 valores;
• > 1 ano e < 4 anos = 8 valores;
• > 4 anos e < 7 anos = 12 valores;
• > 7 anos e < 10 anos = 16 valores;
• > 10 anos = 20 valores.
d) Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, de acordo com o seguinte:
• Desempenho Inadequado – 8 valores;
• Desempenho Adequado – 12 valores;
• Desempenho Relevante – 16 valores;
• Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado/Regular.
10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx70% + EACx30%
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal.
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 10.1.3 ou 10.2.3.
11.3 - Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os seguintes critérios de desempate:
• Na Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PEC), prefere o candidato com maior valoração obtida na questão de desenvolvimento ou no parâmetro “Experiência Profissional” da Avaliação Curricular;
• Maior média final do curso de licenciatura ou mestrado integrado, consoante o caso.
11.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
12 – Composição do júri: Presidente – Diretora do Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social, Fernanda Maria Caiado Lopes; Vogais efetivos – Presidente da CPCJ Sintra Oriental, Vera Filipa Oliveira Vitório Pinto Santos Costa, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Maria Manuel Pereira Pires; Vogais suplentes - Presidente da CPCJ Sintra Ocidental, Vera Mónica Teixeira Coelho; Técnico Superior, Bernardo Gonçalo da Silva Gouveia Teixeira.
13 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
14 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por subdelegação de competências do Senhor Vereador, conferida pelo Despacho n.º 1-EQN/2024, de 25 de junho.
Sintra, 16 abril de 2025. A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 15/01/2025, do Exmo. Senhor Vereador, com competências delegadas em matéria de gestão e direção dos recursos humanos ao serviço do município, conferidas pelo Despacho nº 30-P/2024, de 18/06/2024, nos termos do n.º 2 do artigo 36º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal.