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Código da Oferta:
OE202504/0782
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1ª posição remuneratória nível 7 da carreira de Assistente Técnico
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I.P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico no Núcleo de Produção e Gestão Micro-Informática, da Unidade de Sistemas, Comunicações e Produção do Departamento de Sistemas de Informação.
Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2025) - As funções a exercer incidirão nas seguintes atividades:
- Gestão de Utilizadores nas diversas aplicações;
- Gestão de Perfis dos Utilizadores;
- Efetuar diversos apuramentos;
- Emissão de Ofícios;
- Apoio ao serviço de Help-desk e diversas parametrizações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.2Rua Castilho, n.º 45 - 51Lisboa1250068 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
16.2. A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

16.3. No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista, assinalando o consentimento ou não, da sua utilização para remessa de comunicações e notificações);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Experiência profissional e funções exercidas;
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto12;
h) Declaração do candidato, da veracidade dos fatos constantes na candidatura.

16.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações académicas (cópia);
b) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura (cópia(s);
c) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, com indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
e) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
f) As avaliações de desempenho respeitantes as avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Para o endereço eletrónico ifap@ifap.pt
Contatos:
UDCCconcursos@ifap.pt
Data Publicitação:
2025-04-16
Data Limite:
2025-05-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso:
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 2 assistentes técnicos para o Departamento de Sistemas de Informação do IFAP,I. P., com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 1 e 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada LTFP), conjugadas com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), de 26 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho de assistente técnico, previstos e não ocupado, no mapa de pessoal do IFAP,I.P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2.Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Lei n.º 45-A/2024, 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2025), Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3. Para os efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual informou que, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil pretendido.

5. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DGAEP, que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.


6.O procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I.P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico no Núcleo de Produção e Gestão Micro-Informática, da Unidade de Sistemas, Comunicações e Produção do Departamento de Sistemas de Informação e, caso se verifique a previsão do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

7. Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2025) - As funções a exercer incidirão nas seguintes atividades:
- Gestão de Utilizadores nas diversas aplicações;
- Gestão de Perfis dos Utilizadores;
- Efetuar diversos apuramentos;
- Emissão de Ofícios;
- Apoio ao serviço de Help-desk e diversas parametrizações.


8. Perfil: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9. Experiência profissional: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso serão valorizados os conhecimentos e a experiência, devidamente comprovada, nas seguintes áreas:
-Conhecimentos Básicos de Sistemas Operativos Windows.

10. Posicionamento remuneratório de referência: 1ª posição remuneratória nível 7 da carreira de assistente técnico no montante de € 979,05.

11.Local e horário de trabalho: nas instalações do IFAP, I.P. em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

12.Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a)Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b)Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP, na atual redação;
c) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade.

13.O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

14.Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15.No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

16.Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
16.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do Aviso n.º 10187/2025/2, na 2.ª série do Diário da República, n.º 74 de 15 de abril, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser remetido exclusivamente em suporte eletrónico, para o endereço ifap@ifap.pt.

16.2. A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

16.3. No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista, assinalando o consentimento ou não, da sua utilização para remessa de comunicações e notificações);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Experiência profissional e funções exercidas;
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto12;
h) Declaração do candidato, da veracidade dos fatos constantes na candidatura.

16.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações académicas (cópia);
b) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura (cópia(s);
c) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, com indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
e) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
f) As avaliações de desempenho respeitantes as avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos.

16.5. A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.

16.6. Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IFAP,I.P. ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 15.4.

16.7. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

16.8. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17.Métodos de Seleção:
16.1. Obrigatório: sem prejuízo do disposto em 16.2., nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimento.

17.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação, se tenham por último, encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP.

17.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimento (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

17.4. Facultativo: nos termos do disposto no n.º 4 do referido artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo18.º da Portaria, determina-se como método de seleção complementar a entrevista de avaliação de competências (EAC), para além do método de seleção obrigatório.

17.5. Classificação final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
CF = 0,70*AC + 0,30*EAC;
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
b) Para os restantes candidatos:
CF = 0,70*PC + 0,30*EAC;
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimento;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

18.Prova de conhecimento: a prova de conhecimento é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, sendo o resultado final obtido através da soma aritmética das classificações obtidas nas 5 perguntas que constituem a prova de conhecimento, a aprovar em reunião posterior, numa classificação máxima de 20 (vinte) valores.

18.1. A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma oral, com a duração de 30 minutos, versando a seguinte temática:
• Missão do IFAP
• Orgânica do IFAP
• Conhecimentos básicos de sistemas operativos Windows

19.Avaliação curricular: a avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

20.A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes:

- Orientação para o Serviço Público
- Orientação para Resultados
- Análise Crítica e Resolução de Problemas
- Comunicação
- Iniciativa

As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos de acordo com o descrito no Perfil de Competências no Anexo II, da Ata n.º 1 disponível na página eletrónica www.ifap.pt.

21.Utilização faseada dos métodos de seleção: considerando a urgência no preenchimento do posto de trabalho a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria.

22.Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou Regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de seleção aplicados, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

23.A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IFAP, I.P., e na sua página eletrónica.

24.Os candidatos admitidos são convocados, com a antecedência de cinco dias úteis e pela forma prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

25.As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

26.A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do IFAP, I.P., após aplicação dos métodos de seleção.

27.Composição e identificação do júri:
Presidente: Paula Cristina Sousa Marta Peixoto- Chefe do Núcleo de Produção e Gestão Micro-Informática, da Unidade de Sistemas, Comunicações e Produção, do Departamento de Sistemas de Informação;
1.º Vogal efetivo: que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Jorge Manuel Cavaco Pereira – Chefe da Unidade de Sistemas, Comunicações e Produção, do Departamento de Sistemas de Informação,
2.º Vogal efetivo: António Carlos Capela Tomás Cebola - Técnico de sistemas e tecnologias de informação;
1.º Vogal Suplente: Rui Alberto Fernandes Charneira – Técnico superior;
2.º Vogal Suplente: Vasco Miguel Ângelo Amorim – Coordenador Técnico.

28.A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.

29.Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado.

30.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31. Os dados pessoais recolhidos serão tratados, única e exclusivamente, para a finalidade de apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. Mais se informa que os dados pessoais recolhidos serão conservados durante o período de um ano, após a cessação deste procedimento concursal. Findo este período, o IFAP procederá à destruição dos dados pessoais agora recolhidos, bem como de quaisquer cópias eventualmente existentes.


Lisboa, 16 de abril de 2025 — O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Martinho