Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso externo internacional para a contratação de um/a Investigador/a Auxiliar para a carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I.P.) no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, referência 2023. 12090.TENURE.012
Encontra-se aberto um concurso externo internacional para a contratação de um/a Investigador/a Auxiliar para a carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I.P.), no âmbito do Programa FCT - Tenure - 1.ª Edição, com a referência 2023. 12090.TENURE.012
A contratação destina-se à área científica do INIAV, I.P. de Saúde Animal, para o Polo de Inovação de Oeiras, no contexto da candidatura ao Programa FCT – Tenure – 1ª Edição, com a referência 2023. 12090.TENURE.012 Assistant Researcher in epidemiology of infectious diseases in animals.
O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República.
O recrutamento será efetuado em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), conjugado com o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Poderá ser estabelecido um período experimental de três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual.
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, conforme previsto no Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/C06-i06/2024, ao abrigo da linha de apoio prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024. Esta iniciativa visa promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes, por integração na carreira de investigação científica, nos termos do Contrato-Programa celebrado entre o INIAV, I.P. e a entidade responsável pela execução do Programa FCT – Tenure, garantindo o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos para a consolidação da carreira de investigação científica.
A contratação será realizada nos termos do ECIC e seguirá os princípios da igualdade, mérito e transparência, garantida total conformidade com os artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual e demais normas aplicáveis ao recrutamento na administração pública.
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Nos termos dos artigos 16.º, 17.º, e 19.º, 20.º, 24.º a 26.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
1. Despacho de autorização
O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Presidente do Conselho Diretivo do INIAV, I.P. na Deliberação (extrato) n.º 257/2025, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 36, de 20 de fevereiro de 2025, proferido, sob proposta do Conselho Científico do INIAV, I.P., depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do INIAV, I.P., e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um investigador auxiliar da área cientifica acima indicada no INIAV, I.P.
2. Aprovação do presente aviso de abertura
O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do ECIC, pelo júri do concurso na sua reunião de 25 de março de 2025, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
3. Área Científica
3.1. A área científica do presente concurso é a de Saúde Animal - epidemiology of infectious diseases in animals, do INIAV, I.P.
3.2. O presente concurso destina-se à contratação de um Investigador Auxiliar pelo INIAV, I.P., mediante um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
4. Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
4.1. Requisitos Gerais – os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
4.2. Requisitos Específicos - os definidos no n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 10.º do ECIC, nomeadamente possuir o grau de doutor na área científica de Epidemiologia, Saúde Pública ou, embora doutorado em área diversa, possuir curriculum científico relevante em áreas afins e um mínimo de 3 anos de experiência profissional nessa área após a obtenção do doutoramento.
5. Remuneração. Condições de Trabalho
5.1. A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar tal como mencionado no anexo I do ECIC. À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
5.2. As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares do INIAV, I.P. aplicadas aos investigadores por ele contratados.
6. Conteúdo Funcional
O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC, na sua redação atual.
7. Local de trabalho. Tipo de Concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso
7.1. O local de trabalho do Investigador auxiliar a contratar na sequência deste concurso será no Polo de Inovação de Oeiras- Unidade Estratégica de Investigação e Serviços de Saúde Animal, mas sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutros Polos de Inovação do INIAV, I.P. e em deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
7.2. O presente concurso é um concurso externo e documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae, da obra científica dos candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 9.º, do n.º 2 do artigo 10.º, e no artigo 15.º do ECIC.
7.3. O número de lugares a preencher é um (1)
7.4. O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo INIAV, I.P. o candidato declarado como aprovado em 1º lugar.
8. Júri do concurso
8.1. O Júri do presente concurso, será presidido pela Doutora Ana Rosa Pombo Botelho, investigador principal, do INIAV, Unidade Estratégica de Investigação e Serviços de Saúde Animal, Laboratório de Bacteriologia e Micologia
8.2. Terá como vogais:
Doutora Sandra Cristina Pires dos Santos Cavaco Gonçalves, Investigador Principal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
Doutor João Paulo dos Santos Gomes, Investigador Coordenador do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge;
Doutor Virgílio da Silva Almeida, Professor Associado da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
Doutor Fernando Jorge Silvano Boinas, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
Doutor Manuel Carmo Gomes, Professor Associado com Agregação, Aposentado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Pedro Manuel Vargues de Aguiar, Professor Associado da Escola Nacional de Saúde Pública.
9. Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico, como também referido no ponto 11.5.
10. Requerimento de admissão a concurso e processo de candidatura
10.1. O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INIAV, I.P., até ao 30.º dia útil subsequente ao dia de publicação no Diário da República.
10.2. O requerimento de admissão e o respetivo processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou enviados por correio registado com aviso de receção ao Departamento de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, para a seguinte morada: Avenida da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras. A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 10.1. Em alternativa, poderá ser submetida por correio eletrónico, para o endereço concursos.externos@iniav.pt, devendo ser mencionada a referência do aviso publicado em Diário da República.
10.3. O processo de candidatura deve ser instruído com o preenchimento do respetivo requerimento de admissão a concurso, disponível no site do INIAV na área dos procedimentos concursais em: https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade. Quer nas candidaturas entregues por via eletrónica, quer nas submetidas pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, o candidato deve, sob pena de exclusão, indicar um endereço de correio eletrónico válido, para o qual serão remetidas, com aviso de leitura, todas as comunicações e notificações a efetuar no âmbito deste concurso, nos termos do ECIC e deste aviso.
10.4. Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal, disponível em https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade;
10.5. Declaração sob compromisso de honra, conforme documento ANEXO ao presente aviso de abertura;
10.6. O requerimento de admissão ao presente concurso é acompanhado pelo processo de candidatura que deve ser instruído com os seguintes documentos:
10.6.1. Curriculum vitae e correspondentes anexos em formato eletrónico (PDF), estruturado e cumprindo a sequência das subalíneas do ponto 12.4, de forma a facilitar a rápida e completa identificação e avaliação do seu perfil, com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, conste:
As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação cientifica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um investigador auxiliar, tendo em consideração as vertentes e parâmetros de avaliação constantes do ponto 12.4 do presente aviso e que sejam considerados relevantes para a área cientifica em que é aberto o concurso;
o Indicação do” ResearcherID” e/ou “Scopus Authos ID” e/ou “Ciência ID” e/ou ORCID que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o h-index de acordo com a fonte: Clarivate Analytics Web of Science;
10.6.2. No Curriculum vitae devem ser assinalados até 5 (cinco) trabalhos que o candidato considere mais representativos, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento científico da área em que é aberto o concurso, acompanhada de uma justificação sucinta dessa seleção. Estes artigos devem ser apresentados em formato eletrónico (PDF), por pen drive ou link, que deve permanecer ativo até conclusão do processo concursal.
10.6.3. No Curriculum vitae o candidato deve apresentar uma secção com um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso, e evidenciando como se inserem num projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico do Polo de Inovação do INIAV, I.P. no local referido no ponto 7.1.
10.6.4. Com exceção dos artigos científicos, os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
11. Motivos de exclusão de candidatos
11.1. Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste aviso de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos no ponto 10, ou caso os tenham entregue, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e específicos constantes do ponto 4.
11.2. São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o INIAV, I.P., injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
11.3. Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o INIAV, I.P.
11.4. Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
11.4.1. As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não evidenciem o número de horas de frequência não serão consideradas.
11.4.2. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual
11.4.3. O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
11.4.4. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).
11.5. A lista de candidatos excluídos e admitidos, bem como a lista de classificação serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.
11.6. Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez (10) dias para se pronunciarem.
12. Regras de funcionamento do Júri
12.1. O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC, na sua redação atual.
12.2. O Júri, na sua primeira reunião, aprova o presente aviso de abertura, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
12.3. O júri, na sua segunda reunião, procede à verificação dos requisitos de admissão e elabora a lista de candidatos admitidos e excluídos, fundamentando a decisão e procedendo à audiência prévia
12.4. O júri, na sua terceira reunião, procede à aprovação em mérito absoluto, por maioria simples e por votação nominal, e à avaliação do mérito relativo dos candidatos.
12.4.1. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
i) A relevância, qualidade e atualidade do Curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções Investigador Auxiliar da área científica do concurso; e/ou
ii) A lista de cinco (5) trabalhos que o candidato considera mais representativos referida em 10.6.2, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso, carecer de evidências que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício minimamente adequado, das funções de Investigador/a Auxiliar da área científica do concurso; e/ou
iii) O candidato não ter publicado, nos últimos cinco (5) anos, pelo menos cinco (5) publicações classificadas como Q1 ou Q2 de fator de impacto nas áreas do Clarivate Analytics Web of Science, relevantes para a área científica do concurso.
12.4.2. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à avaliação do mérito relativo destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, na sua redação atual, podendo na elaboração da ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação.
12.4.2.1. QUALIDADE DO TRABALHO CIENTÍFICO E TÉCNICO dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 30 % considerando:
12.4.2.1.1. Publicações científicas no âmbito da área científica do concurso: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:
• A sua natureza;
• Posicionamento do candidato na lista de autores;
• O fator de impacto e o número de citações;
• O nível científico/tecnológico e a inovação;
• A colaboração internacional;
• A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;
• A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.
12.4.2.2 EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA CIENTÍFICA DO CONCURSO a que foi dado um fator de ponderação de 35% considerando:
12.4.2.2.1 Nível e adequação de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato e da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica no INIAV. Experiência na promoção da saúde pública através da identificação das fontes de infeções e vias de transmissão de doenças infeciosas animais, particularmente zoonóticas, na análise de dados epidemiológicos e no desenvolvimento de programas para controlar estas doenças.
12.4.2.2.2 Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando: o âmbito territorial e sua dimensão; o nível tecnológico e a importância das contribuições; a inovação e a diversidade
12.4.2.2.3 Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais ou de metodologias de apoio à investigação.
12.4.2.2.4 Dinamização da atividade científica e redes: Este parâmetro avalia a capacidade do candidato para coordenar e liderar equipas de investigação, bem como a sua participação em redes de formação avançada, em colaboração com instituições nacionais e internacionais;
12.4.2.3. CONTRIBUIÇÕES EM ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando;
12.4.2.2.1 Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação, orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados.
12.4.2.4 PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE GESTÃO, a que foi dado um fator de ponderação de 5% considerando:
Cargos em órgãos de instituições de ensino ou investigação ou em âmbito empresarial tendo em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;
Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 49.º do ECIC, na sua redação atual, e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
12.4.2.5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando, tais como:
Participação em grupos de trabalho com o objetivo de sugerir medidas de controlo e de erradicação; Participação em ações de comunicação em ciência e ações de consultoria.
12.5 Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os parâmetros nos termos do n.º 3, artigo 16.º do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 valores, bem como e o sistema de classificação, que será as médias aritméticas das médias ponderadas individuais.
12.6 O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
12.6.2 Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados.
12.6.3 Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.
12.6.3.1 A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.
12.6.3.2 No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.
12.6.3.3 No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri desempatar.
12.6.3.4 Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri desempatar.
12.6.3.5 O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
13 O júri reserva-se o direito de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos do processo de candidatura, incluindo documentos em língua estrangeira diferente do inglês ou português, que devem ser devidamente traduzidos para português ou inglês e certificados pelas autoridades competentes. O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e estará disponível e na página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade), na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) e no portal EURAXESS (https://euraxess.ec.europa.eu/), após a sua publicação no Diário da República.