Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso externo internacional para a contratação de um/a Investigador/a Auxiliar para a carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I.P.) no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, referência 2023.12090.Tenure.36.
Encontra-se aberto um concurso externo internacional para a contratação de um/a Investigador/a Auxiliar para a carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I.P.), no âmbito do Programa FCT - Tenure - 1.ª Edição, com a referência 2023.12090.Tenure.36.
A contratação destina-se à área científica INIAV, I.P. Silvicultura Ordenamento e Produtos Florestais para o Polo de Inovação de Oeiras, no contexto da candidatura ao Programa FCT – Tenure – 1ª Edição, com a referência 2023.12090.Tenure.36- Investigador Auxiliar em Silvicultura adaptativa dos Ecossistemas Mediterrânicos, com especialização em Ecofisiologia.
O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República.
O recrutamento será efetuado em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), conjugado com o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Poderá ser estabelecido um período experimental de três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual.
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT -Tenure - 1.ª Edição, conforme previsto no Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/C06-i06/2024, ao abrigo da linha de apoio prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024. Esta iniciativa visa promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes, por integração na carreira de investigação científica, nos termos do Contrato-Programa celebrado entre o INIAV, I.P. e a entidade responsável pela execução do Programa FCT – Tenure, garantindo o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos para a consolidação da carreira de investigação científica.
A contratação será realizada nos termos do ECIC e seguirá os princípios da igualdade, mérito e transparência, garantida total conformidade com os artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual e demais normas aplicáveis ao recrutamento na administração pública.
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, é determinada a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Nos termos dos artigos 16.º, 17.º, e 19.º, 20.º, 24.º a 26.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
1. Despacho de autorização
O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Presidente do Conselho Diretivo do INIAV, I.P. na Deliberação (extrato) n.º 355/2025, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 49, de 11 de março de 2025, proferido, sob proposta do Conselho Científico do INIAV, I.P., depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do INIAV, I.P., e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação atribuídas a um investigador auxiliar da área cientifica acima indicada, no INIAV, I.P.
2. Aprovação do presente aviso de abertura
O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do ECIC, pelo júri do concurso na sua reunião de 1 de Abril de 2025, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
3. Área Científica
3.1. A área científica do INIAV, I.P. do presente concurso é a de Silvicultura, Ordenamento e Produtos Florestais e a área científica da FCT é a de Agricultura, Florestas e Pescas/subárea: Florestas.
3.2. O presente concurso destina-se à contratação de um Investigador Auxiliar pelo INIAV, I.P., mediante um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
4. Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
4.1. Requisitos Gerais – os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
4.2. Requisitos Específicos - os definidos no n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 10.º do ECIC, nomeadamente possuir o grau de doutor na área científica de Ciências Agrárias e Florestais, ou embora doutorado em área diversa, no domínio de Silvicultura adaptativa dos Ecossistemas Mediterrânicos, com especialização em Ecofisiologia.
5. Remuneração. Condições de Trabalho
5.1. A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única, equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar tal como mencionado no anexo I do ECIC. À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
5.2. As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares do INIAV, I.P. aplicadas aos investigadores por ele contratados.
6. Conteúdo Funcional
O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC, na sua redação atual.
7. Local de trabalho. Tipo de Concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso
7.1. O local de trabalho do Investigador auxiliar a contratar na sequência deste concurso será no Pólo de Inovação de Oeiras – Unidade SAFSV/Laboratório de Ecofisiologia, e Hidrologia Florestal, mas sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutros Polos de Inovação do INIAV, I.P. e em deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
7.2. O presente concurso é um concurso externo e documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae, da obra científica dos candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 9.º, do n.º 2 do artigo 10.º, e no artigo 15.º do ECIC.
7.3. O número de lugares a preencher é um (1).
7.4. O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo INIAV, I.P., o candidato que nele foi declarado como vencedor.
8. Júri do concurso
8.1. O Júri do presente concurso, que será presidido pelo Doutor Abel Martins Rodrigues, Investigador Coordenador, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.
8.2. Terá como vogais:
• Doutora Teresa Soares David, Investigadora Principal Aposentada, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.;
• Doutor Edmundo Manuel Rodrigues de Sousa, Investigador Principal, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.;
• Doutor Miguel Maria Nugent Pestana da Silva, Investigador Principal, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.;
• Doutora Maria Teresa Ferreira, Professora Catedrática, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;
• Doutora Cristina Maria Martins Alegria, Professora Coordenadora Principal, Instituto Politécnico de Castelo Branco;
• Doutor Domingos Manuel Mendes Lopes, Professor Associado com Agregação, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
9. Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, I.P., sendo os candidatos notificados por correio eletrónico, como também referido no ponto 11.5.
10. Requerimento de admissão a concurso e processo de candidatura
10.1. O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INIAV, I.P., até ao 30.º dia útil, subsequente ao dia de publicação no Diário da República.
10.2. O requerimento de admissão e o respetivo processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou enviados por correio registado, com aviso de receção, ao Departamento de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, para a seguinte morada: Avenida da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras. A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 10.1. Em alternativa, poderá ser submetida por correio eletrónico, para o endereço concursos.externos@iniav.pt, devendo ser mencionada a referência do aviso publicado em Diário da República.
10.3. O processo de candidatura deve ser instruído com o preenchimento do respetivo requerimento de admissão a concurso, disponível no site do INIAV na área dos procedimentos concursais em: https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade. Quer nas candidaturas entregues por via eletrónica, quer nas submetidas pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, o candidato deve, sob pena de exclusão, indicar um endereço de correio eletrónico válido, para o qual serão remetidas, com aviso de leitura, todas as comunicações e notificações a efetuar no âmbito deste concurso, nos termos do ECIC e deste aviso.
10.4. Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal, disponível em https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade.
10.5. Declaração sob compromisso de honra, conforme documento ANEXO ao presente aviso de abertura.
10.6. O requerimento de admissão ao presente concurso é acompanhado pelo processo de candidatura que deve ser instruído com os seguintes documentos:
10.6.1. Comprovativo do Doutoramento na Área Científica definida no ponto 4.2.
10.6.2. Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (PDF), com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, conste:
• As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação cientifica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar, tendo em consideração as vertentes e parâmetros de avaliação constantes dos pontos 12.3 e 12.4 do presente aviso e que sejam considerados relevantes para a área cientifica em que é aberto o concurso, e ainda os parâmetros preferenciais indicados no ponto 12.5;
• O candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada umas das subalíneas do ponto 12.4;
• Indicação do” ResearcherID”, “Scopus Author ID”, “Ciência ID”, ORCID, que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o h-index de acordo com a fonte: Clarivate Analytics Web of Science e Scopus;
• O candidato deverá igualmente fazer prova de todas as qualificações descritas no curriculum vitae.
10.6.3. Versão eletrónica (PDF) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri, através de pen drive ou de link ativo que deve permanecer até ao fim do processo concursal.
10.6.4. No curriculum vitae devem ser assinalados pelo menos 3 (três) publicações que o candidato considere mais representativas, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução científica em que é aberto o concurso nos termos do conteúdo indicado no ponto 12.5. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.
10.6.5. No curriculum vitae o candidato deve apresentar uma secção com um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso, tendo em conta os parâmetros preferenciais indicados no ponto 12.5.
10.6.6. Com exceção dos artigos científicos, os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
11. Motivos de exclusão de candidatos
11.1. Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste aviso de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos no ponto 10, ou, caso os tenham entregado, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e específicos constantes do ponto 4.
11.2. São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o INIAV, I.P., injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
11.3. Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final, a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o INIAV, I.P.
11.4. Serão excluídos da admissão ao concurso, os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
11.4.1. As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não evidenciem o número de horas de frequência, não serão consideradas.
11.4.2. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. Esse reconhecimento deverá ser obtido até à data do prazo concedido para a celebração do contrato.
11.4.3. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).
11.5. A lista de candidatos excluídos e admitidos, bem como a lista de classificação, serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, I.P., sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.
11.6. Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez (10) dias para se pronunciarem.
12. Método de seleção e critérios de avaliação
12.1. O método de seleção e os critérios de avaliação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum Vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo -se a Avaliação de Mérito Relativo.
12.2. Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor na área científica de Ciências Agrárias e Florestais, ou em área diversa se observados os termos indicados no ponto 4.2, e que comprovem os requisitos específicos:
• Coordenação ou participação em pelo menos 3 projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico;
• Experiência profissional mínima de 5 anos após o Doutoramento;
• Ser primeiro autor ou segundo ou último co-autor de 3 publicações científicas, publicadas nos últimos 5 anos em revistas científicas Q1 ou Q2 de fator de impacto nas áreas do Clarivate Analytics Web of Science e Scopus, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o presente concurso.
12.3. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à avaliação do mérito relativo destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, na sua redação atual, com uma classificação de 0 a 100 pontos, e o sistema de classificação que será obtido a partir das médias ponderadas individuais.
Serão considerados como componentes para a classificação dos candidatos em mérito relativo, os seguintes parâmetros de avaliação e respetivas ponderações, sendo as atividades dos últimos 5 anos, valorizadas com um fator de ponderação adicional de 1,5, face às anteriormente realizadas:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico (QTC) na área do concurso, com a ponderação de 40 %;
b) Experiência profissional (EP) na área do concurso, com a ponderação de 20 %;
c) Formação profissional (FP) na área do concurso, com a ponderação de 10 %;
d) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC), com a ponderação de 10%;
e) Participação em órgãos de gestão (POG), com a ponderação de 5 %;
f) Prestação de serviço à comunidade e transferência de Tecnologia (PSCTT) na área do concurso, com a ponderação de 15%.
12.4. Os parâmetros referidos no ponto 12.3. serão detalhados nos seguintes termos:
12.4.1. A avaliação da QUALIDADE DO TRABALHO CIENTÍFICO E TÉCNICO (QTC), na área científica do concurso, será obtida pelo somatório dos seguintes itens:
i) Coordenação ou participação em projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico:
Projetos internacionais-até dez (10) pontos/projeto;
Projetos nacionais-até sete (7) pontos/projeto.
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, em caso de coordenação ou por 0,5 em caso de participação, tendo adicionalmente eem conta a duração do projeto:
ii) Publicações na área do concurso:
Autoria de livros em editoria científica com ISBN - até seis (6) pontos cada;
Editor/Coeditor de livros em editora científica com ISBN– até quatro (4) pontos cada;
Autor/co-autor de capítulos de livros, em editoria científica com ISBN – até três (3) pontos cada;
Artigos em revistas indexadas no Clarivate Analytics Web of Science e SCOPUS – até seis (6) pontos cada;
Artigos em revistas não indexadas- até dois (2) pontos cada;
Publicações em atas de Congressos- até meio (0,5) ponto cada;
Outras publicações – até meio (0,5) ponto cada.
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, em caso de se tratar de primeiro autor, segundo, último ou autor correspondente ou por 0,5 nos outros casos.
iii) Dinamização de atividade científica e redes:
Parâmetro que considera a capacidade do candidato para coordenar e liderar equipas de investigação, bem como a sua participação em redes de formação avançada em colaboração com instituições nacionais ou internacionais-até dez (10) pontos por ação.
iv) Reconhecimento pela comunidade científica internacional:
Parâmetro que considera:
• Prémios de sociedades científicas – até dois (2) pontos cada;
• Atividades editoriais em revistas científicas – até dois (2) pontos cada;
• Coordenação e participação em comissões científicas e organizativas de eventos científicos - até um (1) ponto cada;
• Participação como membro de sociedades científicas com admissão competitivas e/ou outras distinções similares - até meio (0,5) ponto cada.
12.4.2. O parâmetro EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP), deverá avaliar o nível, perfil e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato ao exercício das funções e atividades inerentes à posição em concurso, tendo em consideração a diversidade, qualidade e inovação das atividades desenvolvidas de funções de Investigador Auxiliar na área científica do concurso, nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais no ponto 12.5, bem como da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica no INIAV, I.P. Estes aspetos devem estar claramente apresentados no curriculum vitae. A pontuação será de -até oito (8) pontos/semestre.
12.4.3. O parâmetro FORMAÇÃO PROFISSIONAL (FP), deverá considerar as ações de formação profissional frequentadas e a participação ou coordenação de ações de formação científicas e tecnológica avançadas tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados durante o seu percurso- até meio (0,5) ponto por hora de formação.
12.4.4. O parâmetro CONTRIBUIÇÕES EM ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA (CAOC), deverá considerar o acompanhamento e orientação de alunos de doutoramento, de pós-doutoramento, de mestrado, de licenciatura, estagiários, bolseiros de investigação e estudantes levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
Orientação de pós-doutoramento - até quatro (4) pontos;
Orientação de doutoramento — até nove (9) pontos;
Orientação de mestrado — até três (3) pontos;
Orientação de trabalho de licenciatura — até dois (2) pontos;
Outras orientações – até um (1) ponto.
Apenas serão consideradas as orientações de atividades concluídas.
12.4.5. O parâmetro PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (PSCTT), considera as atividades ou prestações de serviço dos tipos seguintes:
• Ações de formação – item que tem conta a coordenação e/ou lecionação em formações académicas e/ou profissionais dirigidas para as empresas e o sector público, sendo pontuado até 2 pontos por atividade, em função da sua relevância;
• Propriedade industrial e/ou intelectual- item que inclui a autoria ou coautoria de patentes registadas, sendo pontuado atá 5 pontos cada, em função da sua relevância;
• Publicações de divulgação técnica- item que tem em conta os artigos em revistas de divulgação técnica sendo pontuado em 1 ponto cada;
• Outras atividades de prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico- item pontuado até 1 ponto por atividade, de acordo com a sua relevância e complexidade.
Serão atribuídos até cinco (5) pontos por atividade ou prestação de serviço.
12.4.6. O parâmetro PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (PSCTT), considera as atividades ou prestações de serviço dos tipos seguintes:
• Ações de formação – item que tem conta a coordenação e/ou lecionação em formações académicas e/ou profissionais dirigidas para as empresas e o sector público, sendo pontuado até 2 pontos por atividade, em função da sua relevância;
• Propriedade industrial e/ou intelectual- item que inclui a autoria ou coautoria de patentes registadas, sendo pontuado atá 5 pontos cada, em função da sua relevância;
• Publicações de divulgação técnica- item que tem em conta os artigos em revistas de divulgação técnica sendo pontuado em 1 ponto cada;
• Outras atividades de prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico- item pontuado até 1 ponto por atividade, de acordo com a sua relevância e complexidade.
Serão atribuídos até cinco (5) pontos por atividade ou prestação de serviço.
12.5. Parâmetros preferenciais
São parâmetros preferenciais:
• Experiência em dendrometria e biometria, instrumentação de medição de relações hídricas, sensores micrometeorológicos e modelação e predição do armazenamento e sequestro de carbono, numa perspetiva de mitigação das alterações climáticas, para integração em modelos de crescimento dos povoamentos florestais;
• Desenvolvimento de estudos em povoamentos mistos como forma de aumentar a diversidade biológica, a resiliência ambiental sustentável das florestas mediterrânicas, modelos de silvicultura, a seleção de espécies mais resistentes ao stress hídrico, a gestão eficiente da água e nutrientes para adaptação às alterações climáticas, bem como para a proteção contra pragas e doenças em ecossistemas mediterrânicos.
13. Regras de funcionamento do Júri
13.1. O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC, na sua redação atual.
13.2. O Júri, na sua primeira reunião, aprova o presente aviso de abertura, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
13.3. O Júri, na sua segunda reunião, procede à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos admitidos e excluídos, em que devem fundamentar a decisão, procedendo à audiência prévia.
13.4. O júri, na sua terceira reunião, procede à aprovação em mérito absoluto e avaliação do mérito relativo dos candidatos.
13.5. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias estabelecidos em 12.2.
13.6. O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
13.6.1. Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na pontuação que atribui aos parâmetros e critérios que foram aprovados.
13.6.2. Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.
13.6.2.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.
13.6.2.2. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.
13.6.2.3. No caso de haver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar.
13.6.2.4. Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar.
13.6.2.5. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
13.6.3. O júri reserva-se o direito de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos do processo de candidatura, incluindo documentos em língua estrangeira diferente do inglês ou português, que devem ser devidamente traduzidos para português ou inglês e certificados pelas autoridades competentes.
14. O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e estará disponível e na página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade), na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) e no portal EURAXESS (https://euraxess.ec.europa.eu/), após a sua publicação no Diário da República.