Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de dois de dezembro de dois mil e vinte e quatro se encontram aberto, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de três (3) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior área de atividade Engenharia Civil, para as seguintes Divisões de Obras Municipais e Transito, Ordenamento e Gestão Urbanística e Serviços Urbanos e Ambiente, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3. Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
4. Validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.
6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Divisão de Obras Municipais e Trânsito:
(1) posto de trabalho para o exercício das seguintes funções:
- Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista a conceção e realização de projetos de obras, fiscalização de obras em regime de administração direta e de empreitada e realização de vistorias técnicas. Preparar os processos para abertura de concursos das obras municipais da responsabilidade da Divisão.
Integrar as diversas comissões municipais conforme decidido superiormente, nomeadamente a Comissão Municipal de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis, a Comissão Municipal de Vistoria a Obras de Urbanização, a Comissão Municipal de Vistoria a Obras Públicas, a Comissão Municipal de Trânsito, a Comissão Municipal de Toponímia.
Participar no processo de definição da natureza jurídica dos caminhos;
Apoiar tecnicamente o desenvolvimento da atividade da Divisão.
Participar na elaboração de regulamentos respeitantes às competências da Divisão.
Prestar informações e pareceres na área de competência da Divisão.
Gerir a administração direta.
Promoção da eficiência energética.
Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística:
(1) posto de trabalho para o exercício das seguintes funções:
- Elaborar informações, pareceres e estudos nas áreas da competência da Divisão, especialmente no domínio da gestão urbanística, no que concerne a matérias relacionadas com infraestruturação urbanística, loteamentos urbanos, destaques, segurança contra incêndios em edifícios, propriedade horizontal, autorizações de utilização, prorrogações de licenças urbanísticas e averbamentos de processos urbanísticos. Apoiar tecnicamente o desenvolvimento das demais competências da Divisão, bem como ações de fiscalização, de acordo com as suas qualificações técnicas. Integrar as diversas comissões municipais conforme decidido superiormente, nomeadamente a Comissão Municipal de Vistoria a Obras Particulares.
Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente:
(1) posto de trabalho para o exercício das seguintes funções:
- Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos nas áreas de atuação das águas e saneamento. Preparar os processos para abertura de concursos de fornecimentos e empreitadas da responsabilidade da Divisão. Acompanhar, coordenar e fiscalizar o mesmo fornecimento/empreitadas. Participar na elaboração de regulamentos respeitantes às competências da Divisão. Gerir a administração direta.
6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7. Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional, por referencia à classificação nacional de áreas de Educação(CNAEF), publicada na Portaria nº 256/2005 de 16 de março, nomeadamente:
- Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF -582).
7.1. Requisitos especiais – Inscrição válida na respetiva Ordem Profissional.
7.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7.3. No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no nº 3, do artigo 34.º da LTFP.
7.4. Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no nº 2 do artigo 14º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
8. Posicionamento Remuneratório:
- Nos termos do disposto na alínea e) do nº3, do artº 11º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, que a seguir se transcreve:
- 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n. os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9.3. De acordo com alínea K) do nº3 do artigo 11º da Portaria nº233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Forma de apresentação das candidaturas:
10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site institucional do Município de Silves, através do endereço eletrónico (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), e acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Cópia da inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional;
d)O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos 2 últimos biénios;
10.2. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e dos art. ºs 17º e 18º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:
11.1. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos que:
a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego publico:
- Não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho;
- Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a actividade caracterizadora do posto de trabalho.
b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público.
11.2. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos que:
a)Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos respetivos postos do trabalho;
b) encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhando atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos respetivos postos de trabalho para a qual é aberto os procedimentos.
12. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 11.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11.1 do presente aviso.
13. Valoração dos Métodos de Seleção:
13.1. Prova Escrita de Conhecimentos (PC): de carácter eliminatório e de realização individual, terá uma duração máxima de 1 hora e 3 minutos, e uma
ponderação de 70% na valoração final, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, sendo classificada numa escala de O a 20 valores, com o seguinte programa de prova, possível de consulta, apenas em suporte de papel.
Conhecimentos Gerais:
- Lei nº35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as posteriores alterações;
- Lei nº75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as posteriores alterações.
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo.
Conhecimentos Específicos:
- Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos, com as posteriores alterações;
- Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro, Condições de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros Móveis, com as posteriores alterações;
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
- Aviso n.º 33/2021, de 4 de janeiro, Regulamento do Plano Diretor Municipal de Silves;
- Regulamento n.º 157/2019, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves.
13.2. - Avaliação Psicológica (AP) – que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
É valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.3. - Avaliação Curricular (AC) – que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação obtida. Para tal são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional avaliação de desempenho, tendo a ponderação de 70% para a valoração final.
Este fator será valorado na escala de O a 20 valores Segundo a aplicação da formula e o seguinte critério:
AC= HA+FP+EP+AD
4
Sendo que:
AC= Avaliação Curricular;
HA= Habilitações Académicas;
FP= Formação Profissional;
EP= Experiência Profissional;
AD= Avaliação de Desempenho.
14. - Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
14.1. O método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências” é aplicado como método de seleção obrigatório aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e aplicado como método de seleção facultativo aos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
14.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (cfr. alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro).
14.2.1. A aplicação deste método (EAC) baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as competências essências definidas, associada uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
14.2.2. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final obtida através da média simples e expressa até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%, em que para:
As competências consideradas essenciais para o exercício da função são as seguintes:
- Orientação para a Colaboração;
- Orientação para os Resultados;
- Análise Crítica e Resolução de Problemas;
- Organização, Planeamento e Gestão de Projetos.
15. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento, bem como serão também excluídos, os candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artº 21 da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, nomeadamente:
a) que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o nº1 do artigo 22º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
17. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
18. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas:
Para os candidatos que efetuam Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica:
VF=(PECx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Ou
Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
VF= (ACx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
19. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº 3 do artigo 21º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro.
20. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efectuada nos termos do disposto no nº 1 do art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
21. Convocatória para realização dos métodos de selecção:
21.1. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 23, do presente aviso.
22. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/)e publicado na 2ª série (parte H) do Diário da República.
23. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
23.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato/a com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato/a com mais tempo de atividade laboral.
24. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o ponto 5. do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
25. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/).
26. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
26.1. – No presente procedimento concursal, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o nº 2 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.
26.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
26.3. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.
27. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28. Protecção de dados pessoais: os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12º, 13º, 14º, 15º e 16º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42º da referida Portaria.
29. Composição do júri:
Presidente do júri: José Vilarinho de Mascarenhas Figueira Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Trânsito, como Presidente que será substituído por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais Efetivos: Rui Miguel Correia Pontes Santos, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
João Manuel de Mendonça Cavaco Matias, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.
Vogais Suplentes: Manuel Alexandre Saraiva de Araújo Lopes, Técnico Superior;
Cristina da Graça Martins Afonso, Técnica Superior.
Paços do Município, 28 de março de 2025. A Presidente da Câmara – Rosa Cristina Gonçalves da Palma