Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO PARA PREENCHIMENTOEDE 2 (DOIS) POSTOS DE TRABALHO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO, DO MAPA DE PESSOAL DA DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – DIVISÃO DE APOIO À GESTÃO DOCUMENTAL
1 — Nos termos do nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,de 9 de setembro, doravante simplesmente Portaria, torna-se público que por despacho da Diretora-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, datado de 18 de março de 2025, encontra se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte à data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na Divisão de Apoio à Gestão Documental da Direção-Geral da Administração da Justiça, carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. — Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público(DGAEP), entidade gestora do sistema de valorização profissional, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
3. — Âmbito do recrutamento: apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;
3.1. — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no respetivo mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4. — Local de trabalho: Edifício H - Campus de Justiça, Av. Dom João II 1.08.01 D/E, 1990-097 Lisboa, sem prejuízo do trabalhador se encontrar adstrito a deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional;
5. — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Possuir os seguintes requisitos gerais:
a) — Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) — Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;
5.1. Habilitações exigidas: 12º ano de escolaridade (ensino seundário) ou curso equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 — Prazo de validade: se, atenta a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses, contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
7.— Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na Divisão de Apoio à Gestão Documental, da Direção-Geral da Administração da Justiça, carreira e categoria de assistente técnico.
8. — Posicionamento Remuneratório:
8.1. — A posição remuneratória de referência é 1.ª posição remuneratória, nível 7, da categoria/carreira de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, a que corresponde a remuneração base mensal de 979,05 € (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos);
8.2. — Dada a natureza urgente do procedimento concursal de recrutamento, por razões de celeridade e economia processual (cfr. artigos 5º e 59º do CPA e nº 1 do artigo 37º, nº 1, da LTFP), não há lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
9. — Caracterização dos postos de trabalho: o conteúdo funcional genérico constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de grau de complexidade 2, podendo comportar esforço físico.
9.1. — A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional;
9.2 — Perfil de competências exigido:
1. Iniciativa e autonomia;
2. Trabalho de equipa e cooperação;
3. Responsabilidade e compromisso com o serviço;
4. Organização e método de trabalho;
5. Conhecimentos e experiência.
10. — Formalização das candidaturas:
10.1. — As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGAJ, em: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica;
10.2. — As candidaturas deverão ser dirigidas à Diretora-Geral da Administração da Justiça, devendo ser remetidas exclusivamente em formato digital, por correio eletrónico, para o endereço: drgrh@dgaj.mj.p;
10.3. — O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) — Certificado de habilitações literárias;
b) — Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) — Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à da publicação do Aviso (extrato) em Diário da República, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, com menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) — Currículo profissional detalhado, paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a sua identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.4. — Não são admitidas candidaturas em suporte de papel;
10.5. — O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos, será o indicado pelos mesmos no respetivo formulário de candidatura;
10.6. — A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria;
10.7. — Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura (fora do prazo);
10.8. — A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso;
10.9. — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;
10.10. — A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal;
10.11. — Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura;
11. — Métodos de seleção:
11.1. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), esta última enquanto método facultativo - para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.1.1. Estes métodos de seleção podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), complementada com o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP; Ou,
11.2. Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os/as restantes candidatos/as.
11.3. A aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), enquanto métodos de seleção obrigatórios, aos candidatos admitidos ao procedimento concursal será precedida da conferência e análise dos seguintes elementos:
i. Situação perante a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;-
ii. Titularidade da categoria;
iii. Efetivo exercício de atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho concursados;
iv. Declaração de opção de escolha dos métodos de seleção obrigatórios.
11.4 — A Prova de Conhecimentos (PC), de natureza teórica geral, a realizar em ambiente controlado, é individual, revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla das soluções de resposta (“multiple choice”), vulgo teste americano, em que apenas uma das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão, tendo a duração de 90 minutos, sem tolerância.
11.4.1. — A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.4.2. — Não é permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets e computadores, bem como a consulta de legislação comentada ou anotada.
11.4.3. — Os temas a abordar na Prova de Conhecimentos (PC) versam sobre a seguinte legislação:
11.4.3.1. — Conhecimentos Gerais:
a) — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, concretamente o que respeita a modalidades de vínculo e prestação de trabalho; incompatibilidades, impedimentos e acumulações; forma de contrato de trabalho e período experimental; deveres gerais do trabalhador e do empregador público; tipos de faltas e direito a férias.
b) — Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
c) — Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, concretamente o Capítulo II (Princípios gerais da atividade administrativa).
11.4.3.2. — Conhecimentos Específicos:
a) — Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da DGAJ;
b) — Portaria n.º 67/2017, de 15 de fevereiro, que determina a estrutura nuclear da DGAJ e as competências das respetivas unidades e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis;
c) — Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), aprovado pelo Decreto Lei n.º 343/99, de 26 de agosto;
d) — Lei da Organização Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
e) — Regime Aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (RLOSJ), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, em concreto o Capítulo V (Tribunais judiciais de primeira instância) e o Capítulo VI (Organização dos tribunais de comarca);
f) — Portaria n.º 368/2013, de 24 de dezembro, que aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
g) — Lei nº 66/B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP).
11.4.3.3. — A legislação mencionada deverá ser consultada na sua versão atualizada, não anotada, exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizada a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos;
11.4.3.3.1. — Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da realização da Prova de Conhecimentos (PC).
11.5. — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
11.5.1. Avaliação Curricular (AC) será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, desde que com as mesmas tenham uma estrita e muito relevante afinidade funcional, nomeadamente no que concerne ao grau de adequação entre as funções e as atividades que atualmente os candidatos estejam a cumprir ou a executar e as específicas (essenciais e determinantes) atividades caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento - identidade funcional. -
11.5.1.1. — Na Avaliação Curricular (AC) são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:
a) — Habilitação Académica (HA), onde é ponderada a titularidade do 12º ano de escolaridade, ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) — Formação Profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) — Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividade inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) — Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a 3 (três) anos, na carreira para a qual o concurso é aberto, sendo feita uma média simples de pontuação, obtida até às centésimas.
11.6. — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração previsível de 20 minutos e avaliará as seguintes competências:
1. Iniciativa e autonomia;
2. Trabalho de equipa e cooperação;
3. Responsabilidade e compromisso com o serviço;
4. Organização e método de trabalho;
5. Conhecimentos e experiência;
11.6.1. — Cada uma das competências avaliadas será classificada com 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo que o resultado final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
12. — Ao abrigo do disposto no art.º 21.º, nºs. 3 e 4, da Portaria, todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, não sendo, consequentemente, convocados para a realização do método de seleção seguinte.
13. — A Classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC (70 %) + EAC (30 %) ou CF = AC (70 %) + EAC (30 %), em que
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, e
AC = Avaliação Curricular;
14. — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 24.º da Portaria.
14.1. — Persistindo a igualdade após a aplicação dos critérios constantes no referido artigo 24.º da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) — Maior grau de habilitação;
b) — Menor idade;
c) — Média final do nível habilitacional detido.
15. — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos respetivos métodos de seleção, são publicitados na página eletrónica da DGAJ, área de procedimentos concursais, acessível através do link: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica;
16. — Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
16.1. — Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado pelo candidato no respetivo formulário de candidatura;
16.2. — Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link referido no ponto 15.
17 — Composição do júri:
Presidente: Francisco José da Cunha Sampaio, Chefe de Divisão da Divisão de apoio à Gestão Documental (DAGD);
1º. Vogal efetivo: Francisco Eusébio Roque, Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição;
2º Vogal efetivo: Maria Adriana Rodrigues Ferreira Magalhães, Assistente Técnica da
Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD);
1º Vogal suplente: Carla Alexandra Alves Pires de Freitas, Assistente Técnica da Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD);
2ª Vogal suplente: Susana Cristina Pereira Teixeira, Técnica Superior da Divisão de
Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ.
18 — Na tramitação dos procedimentos concursais serão cumpridas as normas legais relativas ao tratamento de dados pessoais.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.