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Código da Oferta:
OE202504/0572
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior
qualificado.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Estarreja1Praça Francisco BarbosaEstarreja3864001 ESTARREJAAveiro Estarreja
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na Ordem Profissional respetiva, como membro efetivo e devidamente comprovada.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-estarreja.pt
Contactos:
recrutamento@cm-estarreja.pt
Data Publicitação:
2025-04-10
Data Limite:
2025-04-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE Nº71 de 10/04/2025 - Aviso Nº 9755/2025/2
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Setor de Obras Municipais)

1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 27 de março de 2025 e por proposta do Sr. Presidente 041/GAP/2025, de 11 de março, no uso da competência na gestão e direção do pessoal ao serviço do Município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do Aviso em Diário da Republica, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Setor de Obras Municipais).

2 - Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria.

3 - Que previamente à decisão de determinar a abertura de procedimento concursal, o dirigente máximo da entidade empregadora terá de dar cumprimento aos procedimentos de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para as funções ou os postos de trabalho em causa – nos termos do previsto nos artigos 2.º e 34.º do Regime da Valorização Profissional (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio. De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 34.º do RVP nenhum dos órgãos ou serviços abrangidos pelo seu âmbito de aplicação pode iniciar procedimento para a contratação de prestação de serviço ou recrutar trabalhador, por tempo indeterminado ou a título transitório, sem prejuízo do regime da mobilidade, antes de ter executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização, para as funções ou os postos de trabalho em causa;

Contudo, o exposto não é aplicável às autarquias locais, estando estas dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme fixada em reunião de coordenação jurídica de 15 de maio de 2014, promovida pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), que foi homologada pelo despacho de 15 de julho de 2014 do Secretário de Estado da Administração;
Não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 – Legislação aplicável: Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e seu anexo; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

5 – Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 27 de março de 2025, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

6 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Estarreja idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 – Local de trabalho: Área geográfica do Município de Estarreja.

8 – Caracterização do posto de trabalho: Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente:
? Assegurar as funções relativas à planificação, execução fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de atividades que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada, no âmbito do Setor;
? Executar projetos de construção, reconstrução, ampliação, conservação ou demolição de edifícios municipais;
? Fiscalizar a realização de empreitadas, velando pelo cumprimento dos contratos e da legislação aplicável;
? Dar parecer técnico às propostas no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
? Elaborar pareceres técnicos com vista à receção das obras realizadas por empreitada;
? Controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada;
? Promover a realização de obras por administração direta, especificando os materiais a serem aplicados;
? Colaborar em vistorias de estabilidade das edificações;
? Exercer de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras por administração direta;
? Controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta;
? Planificar e executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal;
? Coordenar a atividade do Setor na distribuição de brigadas de trabalho e apoio técnico;
? Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração direta;
? Colaborar na elaboração de cadernos de encargos e programas de concurso de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;
? Colaborar na análise e informação das propostas dos concorrentes de concurso de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;
? Instruir processos de obras e executar por empreitada, de acordo com o regime legal em vigor;
? Diligenciar e acompanhar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão;
? Informar pretensões de revisões de preços e de pagamento de trabalhos a mais;
? Colaborar na elaboração e análise dos projetos de obras municipais;
? Elaborar planos de segurança quando para tal seja solicitado por superior hierárquico;
? Elaborar pareceres sobre planos de Segurança em fase de obra;
? Exercer funções de Coordenador de Segurança e Saúde em obra quando para tal for nomeado pelo Presidente.

9 – Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento do lugar a ocupar e para os que vierem a ocorrer, no prazo máximo de 18 meses, atento o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;

10 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória de referência: Técnico Superior: 1.442,57 € — 1.ª posição — nível 16

11 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 – Requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
c) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

11.2 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
O(a) candidato(a) deve possuir idoneidade para o exercício das funções em causa.

11.3 Outros Requisitos obrigatórios:
Inscrição na Ordem Profissional respetiva, como membro efetivo e devidamente comprovada.

12 – Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
12.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.

12.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-estarreja.pt, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.

12.3 – A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, dos seguintes documentos:
a) Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração;
c) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa ao último ano (ciclos avaliativo) ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação;
d) Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:
d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e outros que considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
d2) Comprovativos da experiência profissional na área a que se candidata e outros que considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
e) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documentos comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
f) Documento comprovativo de Inscrição na Ordem Profissional respetiva, como membro efetivo e devidamente comprovada.

12.4 - O preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos, ou não apresentem os documentos supra identificados. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: em conformidade com o estipulado nos artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria, conjugados com o artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP), foram fixados os seguintes métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) para os candidatos em geral. Foram ainda fixados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, a não ser que afaste a aplicação de tais métodos por escrito, ou seja, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, cmpetência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, execeto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos.

13.1 Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
A Prova assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas e será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Será permitido no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, só em formato de papel, para a sua realização e incidirá sobre as temáticas abaixo mencionadas, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas às mesmas até à data da realização da referida prova de conhecimentos:

Temáticas Genéricas
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual –Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual – Aprova o Código do Trabalho
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual – Aprova o Código do Procedimento Administrativo
• Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública
• Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação - Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP)
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais
• Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação – Funcionários Públicos – Acidentes e Serviço

Temáticas específicas
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação – Código dos Contratos Públicos
• Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação - Realização e contratação de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços
• Portaria 255/2023, de 7 de agosto, na sua atual redação – Instruções para a elaboração de projetos de obras
• Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, na sua atual redação – Regime Jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis
• Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua atual redação – Regime Jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção
• Decreto-Lei nº 6/2004, de 6 de janeiro, na sua atual redação - Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços
• Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro, na sua atual redação - Regulamento das Condições de Segurança e Saúde no trabalho em estaleiros de construção

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e será realizada por Entidade Externa Especializada.
A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HL x 10% + FP x 30% + EP x 35% + AD x 25%


13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais e será realizada por Entidade Externa Especializada.

13.5 - Valoração Final – Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da nota obtida nos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e de acordo com as seguintes fórmulas:
CF = (PC) + (AP Apto), em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %), em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, cmpetência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

13.6 - Critérios de ordenação preferencial: Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
1.º os candidatos com maior tempo de experiência profissional diretamente relacionada com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho.
2.º data e hora de submissão da candidatura.

14 – Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) No decurso do procedimento apresentem a respetiva desistência;
b) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção e respetiva classificação final

15 – Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula de classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento concursal, as quais se encontram disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Estarreja, em https://recrutamento.cm-estarreja.pt.

16 - Composição do Júri:
Presidente: Marco António Almeida Matos, Chefe da Divisão de Projetos e Obras Municipais
Vogais efetivos: Edite Augusta Trindade Gonçalves Santos e Adriana Manuel Oliveira Rocha, Técnicas Superiores.
Vogais suplentes: Marlene Resende Costa e Miguel Ângelo Nordeste Félix Almeida, Técnicos Superiores

16.1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 8.º da Portaria, fica designado o 1.º vogal efetivo, como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

17 – Exclusão e notificação dos candidatos – De acordo com o n.º 1 do artigo 25.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (https://recrutamento.cm-estarreja.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica (https://recrutamento.cm-estarreja.pt). Os candidatos serão notificados através da forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso integral será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica (https://recrutamento.cm-estarreja.pt). e, por extrato no Diário da República.

21 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (despacho conjunto n.º 373/2000, de 01 de março).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação Camarária nº 98/2025 Tomada na Reunião Ordinária de 27/03/2025