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Código da Oferta:
OE202504/0557
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho) na área específica de coveiro.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Mexilhoeira Grande2Bairro Figueiral VelhoMexilhoeira Grande8500132 MEXILHOEIRA GRANDEFaro Portimão
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursoshumanos@freguesiamexgrande.pt
Contatos:
282968225
Data Publicitação:
2025-04-15
Data Limite:
2025-05-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, autorizei, por meu despacho de 08 de março de 2025, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal desta junta, para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (M/F).
1 — Constituição do Sara Cristina Aradas Duarte dos Santos, Assistente Técnica da Freguesia da Mexilhoeira Grande na qualidade de presidente de júri, 1º vogal efetivo, Márcia Filipa Nunes Duarte, Assistente Técnica da Freguesia da Mexilhoeira Grande que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo, João Carlos da Silva Gregório, – Assistente Operacional da Freguesia da Mexilhoeira Grande, 1º Substituto - José Luís Guerreiro Brás - Assistente Operacional da Freguesia da Mexilhoeira Grande, 2º Substituto - Rui Jorge Gonçalves Leal - Assistente Operacional da Freguesia da Mexilhoeira Grande.
2 – Provimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo indeterminado:
2.1 - Conteúdo funcional: Caraterização do posto de trabalho — A caraterização do posto de trabalho incide sobre o conteúdo funcional genérico da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2025, referente a funções diversificadas, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, em especial as tarefas atinentes aos objetivos das Freguesias ao nível das funções de coveiro. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho em causa, as seguintes: Abrir sepulturas e efetuar o transporte, depósito e levantamento de restos mortais num cemitério; escavar no solo uma vala com as dimensões adequadas à urna, utilizando picaretas, pás ou máquina apropriada; conduzir o carro de transporte do corpo até à sepultura; introduzir cal no caixão, fechá-lo e fazer descer através de cordas, cobrindo-o com terra ou colocando-o num jazigo; abrir a sepultura aquando da exumação e assegurar-se de que o cadáver está decomposto; retirar os restos mortais, lavá-los e colocá-los numa urna e depositar em local indicado; proceder à limpeza e conservação dos cemitérios.
2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2
2.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória ou equiparação por experiência profissional.
2.4 - Remuneração: Correspondente à 1ª posição remuneratória, 5º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarente e um cêntimo).
3 — Local de trabalho: Área limítrofe de intervenção da freguesia da Mexilhoeira Grande.
4 - Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, aprovado em reunião de executivo de dia 08 de março de 2025.
6 — Apresentação das candidaturas:
6.1 — Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso no BEP.
6.2 — Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Freguesia de Mexilhoeira Grande, sita no Bairro do Figueiral Velho, 8500-132, Mexilhoeira Grande e no site www.freguesiamexgrande.pt/, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção ou pelo email geral@freguesiamexgrande.pt, para a Freguesia da Mexilhoeira Grande. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
6.3 — O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do nº 4 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
6.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
6.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
7 — Métodos de seleção e critérios gerais:
a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Prova de conhecimentos (P.C.P.) — visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma prática e terá a duração de uma hora com quinze minutos de tolerância, podendo apenas ser consultada em papel, a legislação de suporte em papel não anotada. Fica interdita a utilização de equipamentos eletrónicos durante a prova.
d) Avaliação psicológica (A.P.) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
8 – Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveito obtido no método anterior, correspondente à valoração igual ou superior a 9,5 valores.
9 — Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
10 — São excluídos os candidatos que:
10.1 - Não compareçam aos métodos de seleção,
10.2 –Os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases seguintes, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
10.3 – Que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção “Avaliação Psicológica”;
12 — Sistema de classificação final:
12.1 para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem com relação jurídica de emprego público ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado, em termos de valorização quantitativa, a fórmula de classificação final será:

CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)


12.2 para os demais candidatos:

CF= (PC x 70 %) + (AP)+(EAC x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC P= Prova de Conhecimentos Prática
12.3 — Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.4 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
c) determina-se o valor em percentagem (valor absoluto) do segundo método utilizado;
d) subsistindo o empate, procede-se da seguinte forma:
• para os candidatos integrados no método da avaliação curricular: a preferência é dada em função da valoração nos critérios por esta ordem - “experiência profissional”, “habilitações literárias” e “formação profissional”;
• para os candidatos integrados no método da prova de conhecimentos pratica, é determinado o candidato com melhor classificação na prova de execução das tarefas de cemitério.

14 — Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Freguesia da Mexilhoeira Grande e disponibilizada no site www.freguesiamexgrande.pt/

14/04/2025 — O Presidente – José Vitorino Nunes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aprovação pelo Órgão Executivo em 08/04/2025 e por despacho n.º 01/2025 EM 08/04/2025