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Código da Oferta:
OE202504/0539
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
11 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1ª PR, Cat Assistente Operacional, Nível 5 TRU, sendo calculadas as frações do tempo de trabalho
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
prestação de funções de auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Cascais e Estoril12Largo Cidade de Vitória, N.º 1Cascais2750319 CASCAISLisboa Cascais
Total Postos de Trabalho:
12
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
4 anos de escolaridade, para pessoas nascidas até 31/12/1966; 6 anos, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967; 9 anos, para nascidas após 01/01/1981
Envio de candidaturas para:
Freguesia de Cascais e Estoril, Rua Santa Rita, 45 2765-281 Estoril
Contatos:
214646147
Data Publicitação:
2025-04-10
Data Limite:
2025-04-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral do Aviso Extrato nº 9665/2025/2, da 2ª Série do Diário da Républica, nº 70 de 9 de abril de 2025

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo determinado (termo resolutivo certo) — pessoal para as AEC (atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo), AAAF (atividade de animação de apoio à família -pré -escolar), ludobiblioteca e CAF 1.º e 2.º Ciclo (componente de apoio à família), para o ano letivo 2025-2026, de 95 postos de trabalho, sendo de preenchimento imediato 74 vagas para 50 técnicos superiores, 12 assistentes técnicos e 12 assistentes operacionais.

1 - Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei N.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com última redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28/11 aplicável às Autarquias Locais e Decreto Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro com nova redação dada pelo Decreto -Lei n.º 169/2015, do Diário da Républica nº 164 de 24 de agosto, articulado com a Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, em 01 de Abril de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da Républica, procedimento concursal comum para recrutamento de 95 postos de trabalho, sendo de preenchimento imediato 73 vagas para: 50 Técnicos Superiores, 12 Assistentes Técnicos e 12 Assistentes Operacionais, para os programas programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular (doravante AEC), Atividades de Animação e Apoio à família (doravante AAAF) e componente de Apoio à Família (doravante CAF).

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.

3 - Número de postos de trabalho: 50 Técnicos Superiores (Referência A); 12 Assistentes Técnicos (Referência B) e 12 Assistentes (Referência C),

4 – Requisitos habilitacionais:
Referência A) – Licenciaturas nas áreas de Desporto e Dança, na área de Animação Sócio Cultural, Animação e Produção Artística, Artes Plásticas e Artes Visuais e Tecnológicas, na área das Ciências Musicais e Educação Básica.
Referência B) - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
Referência C) - Requisitos: 4 anos de escolaridade, para pessoas nascidas até 31/12/1966; 6 anos, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967; 9 anos, para nascidas após 01/01/1981.

5 – Caracterização dos postos de trabalho e funções:
Referência A) - Técnicos Superiores: organização, coordenação e dinamização de atividades para grupos no programa das (AEC) do 1.º Ciclo do Ensino Básico, (CAF) dos 1º e 2º Ciclos, animação de ludobibliotecas, nos domínios de expressão físico-motora e lúdico-expressivas (expressão musical, filosofia para crianças, plástica, dramática, dança, animação do livro e da leitura e do jogo).
Referência B) - Assistentes Técnicos: prestação de funções de planificação e animação do grupo de crianças do pré-escolar, no programa das (AAAF), com orientação de expressões artísticas, dramáticas e musicais, animação do livro e da leitura e do jogo, e nos programas das (AEC) e CAF 2º ciclo, nos casos em que a formação ou experiência profissional sejam adequadas.
Referência C) - Assistentes Operacionais: prestação de funções de auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas.

6 - A descrição de funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

7 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino na área geográfica da Freguesia de Cascais e Estoril.

8 - Posicionamento remuneratório: remunerações fixadas nos termos do Sistema Remuneratórios da Administração Públicas, nas Carreiras Gerais. O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
Referência A) – Licenciados: correspondente à 1ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e ao nível 16 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de tempo de trabalho de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.
Referência B) – Assistentes Técnicos: correspondente à 2ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico e ao nível 8 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de tempo de trabalho de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.
Referência C) – Assistentes Operacionais: correspondente à 1ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e ao nível 5 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de tempo de trabalho de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.


9 - Requisitos de admissão a concurso:
Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Nível habilitacional exigido nos termos do disposto nos artigos 34.º e 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual. O nível habilitacional exigido não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

10 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, quando idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de em 01 de abril de 2025 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Formalização de candidaturas:
12.1 — As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória disponível no sítio da Junta http://jf-cascaisestoril.pt. As candidaturas podem ser apresentadas por uma das seguintes formas:
- Remetida pelo correio, registada para a sede da Junta sito na Rua de Santa Rita, n.º 45, 2765-281 Estoril, ou entregue pessoalmente na morada indicada em envelope fechado, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9h00 e as 17h00, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão imediata:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria do posto de trabalho a ocupar, com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, sexo, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico.

12.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;
b) Fotocópia de documento de identificação;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação de endereço eletrónico, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentado, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
d) Certificado do registo criminal (trabalho com menores);
e) Declaração sob compromisso de honra, no caso de não juntar os comprovativos de tempo de experiência profissional, a atestar os mesmos;
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.3 - Com as suas candidaturas os candidatos deverão apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração em como autorizam o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de acordo com o modelo disponibilizado no sítio no sítio da Junta http://www.jf-cascaisestoril.pt e na morada indicada no ponto 12.1 deste aviso.

12.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - A não apresentação dos documentos acima identificados é passível de determinar a exclusão do candidato, nos termos do disposto no artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

13- Métodos de seleção: de acordo com o disposto no artigo 36º da LFTP e no artigo 17º da Portaria, serão aplicados os métodos de seleção de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos seguintes termos:

13.1 - A Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação os candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo os seguintes: habilitação académica,


formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, em que se considera as ações de formação que estejam relacionadas com as exigências e competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, devidamente comprovadas, através de fotocópias de certificados, com indicação de datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados;
c) Experiência profissional, em que se considera o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para o posto de trabalho concursado;
d) Avaliação de desempenho, em que serão consideradas as menções referentes aos últimos 3 anos de desempenho de funções idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

13.2. A classificação da Avaliação Curricular (AC) será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x 10%) + (FP x 15%) + (EP x 60%) + (AD x 15%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho

13.3. Os parâmetros a considerar no método de avaliação curricular serão da seguinte forma:
Habilitações Académicas (HA):

Referência A) - Técnicos superiores:
Licenciatura nas áreas de recrutamento - Pré-Bolonha: 20 (vinte) valores.
Licenciatura nas áreas de recrutamento - Pós-Bolonha: 18 (dezoito) valores;
Licenciatura fora das áreas de recrutamento: 16 (dezasseis) valores;
Grau académico superior ao solicitado: 14 (quatorze) valores

Referência A) e B) - Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais:
Habilitação com grau académico exigido para a candidatura: 20 (vinte) valores;
Habilitação com grau académico Superior à solicitada: 18 (dezoito) valores

Não haverá possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

13.4 A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Igual ou superior a 120 horas de formação – 20 valores;

Igual ou superior a 90 e inferior a 120 horas de formação – 16 valores;
Igual ou superior a 30 e inferior a 90 horas de formação – 12 valores;
Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação – 8 valores;
Sem participação em cursos ou ações de formação – 4 valores;
As ações cuja duração não se encontra expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
1 dia – 6 horas
Uma semana – 30 horas
Um mês – 120 horas

13.5. A experiência profissional (EP) será avaliada mediante ponderação do tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, de acordo com o seguinte critério:
Mais de 5 anos de experiência profissional – 20 valores
Experiência profissional > ou igual a 4 anos e < a 5 anos – 18 valores
Experiência profissional > ou igual a 3 anos e < a 4 anos – 16 valores
Experiência profissional > ou igual a 2 anos e < a 3 anos – 14 valores
Experiência profissional > ou igual a 1 ano e < a 2 anos – 12 valores
Experiência profissional < 1 ano – 10 valores
Os candidatos serão pontuados até ao limite máximo de 20 valores.

13.6. A avaliação de desempenho corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, após a sua conversão, na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes regras:
4,5 a 5 – Excelente / 4 a 5 – Mérito excelente – 20 valores;
4 a 4,4 – Muito Bom / 4 a 5 – Desempenho relevante – 16 valores;
3 a 3,9 – Bom / 2 a 3,999 – Desempenho adequado – 12 valores;
1 a 1,9 – Insuficiente ou 2 a 2,9 – Necessita de desenvolvimento / 1 a 1,999 – Desempenho inadequado – 6 valores.
No caso em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar ser-lhes-ão atribuídos 12 valores.

13.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise e terá a duração aproximada de 20 minutos.




13.7.1 - As competências profissionais consideradas essenciais para o exercício das funções colocada a concurso são as seguintes:
Competências A ponderar / avaliar
C.1 - Trabalho em equipa e Cooperação Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa
C.2 -Adaptação e melhoria contínua Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica.
C.3 - Relacionamento Interpessoal Capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada
C.4 - Organização e método de trabalho Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-las de forma metódica.

13.7.2. Cada competência será valorada quantitativamente de acordo com as seguintes classificações: 4,8,12,16 e 20 valores.

13.7.3. A classificação da entrevista de avaliação de competências será expressa numa escala de 4 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética simples da classificação obtida na avaliação de cada uma das competências, mediante a aplicação da fórmula:
A classificação da EAC será obtida através da seguinte fórmula:
CEAC = (C1 + C2 + C3 + C4) /4
Em que:
CEAC= Classificação da entrevista de Avaliação de competências

14 - Ordenação Final: Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, de acordo com o estipulado no artigo 21.º, n.ºs 3 e 4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através das seguintes fórmulas:
CF = (AC x 40%) + (EAC x 60%)



Em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências

15 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet http://www.jf-cascaisestoril.pt, na data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

17- Publicitação da lista unitária de ordenação final: Em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril e disponibilizada na respetiva página eletrónica, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

18 Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril em 01/04/2025, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira, Técnica Superior
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Sónia Vicente, Técnica Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Paula Cristina Sousa; Assistente Técnica
1.º Vogal Suplente: Rosa Maria Agostinho Valente; Assistente Técnica
2.º Vogal Suplente: Maria Granadeiro. Assistente Técnica

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.

20 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos:
20.1 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos do nº 4, do artigo 16.º e artigo 25.º, da Portaria nº 233/2022, de 09/09, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A Notificação dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por e-mail, designadamente, as notificações de admissão e exclusão ao procedimento concursal.


20.2 - Os/as candidatos/as admitidos/as são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção.

21 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

23 - O presente procedimento concursal tem por finalidade o preenchimento imediato de 74 vagas, ficando as restantes 21 vagas por preencher em aberto durante o período de um ano.

24- No dia da publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, também o será integralmente publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica do da Freguesia de Cascais e Estoril em www.jf-cascaisestoril.pt de forma integral.

Estoril. 10 de abril de 2025
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Executivo da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, em 01/04/2025