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Código da Oferta:
OE202504/0491
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de Refeitório:
Organiza e zela pelo serviço de cozinha; prepara alimentos de acordo com as diretrizes estabelecidas, seguindo padrões de higiene e segurança alimentar; confeciona de acordo com as fichas técnicas alimentares e orientações prestadas pela Direção Geral de Educação e/ou Direção Geral de Saúde em matéria de nutrição e identifica as capitações dos alimentos para as diferentes faixas etárias, garantindo qualidade e sabor; controla o stock dos produtos alimentares e material necessário, assim como informa acerca das necessidades de compras; receciona e confere os alimentos e demais materiais destinados à alimentação; armazena e assegura o estado de conservação das matérias-primas utilizadas no serviço de cozinha, dispõe os produtos alimentares nos sítios adequados e agrupa-os pelas diversas espécies, devendo arrumá-los de forma a acautelar os prazos de validade, colocando na frente, para utilização imediata, os que expirem primeiro; distribui as refeições no horário indicado; executa e organiza com a equipa de trabalho a arrumação dos equipamentos e a limpeza dos espaços de acondicionamento dos produtos alimentares, assim como a limpeza, conservação e higienização das instalações, cumprindo normas rigorosas de higiene e segurança alimentar; responsável pelos equipamentos que estão à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à identificação e solicitação de reparação dos mesmos; executa tarefas indispensáveis ao funcionamento do serviço de cozinha e refeitório, podendo comportar esforço físico; respeita e faz respeitar as normas de proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho, utilizando o equipamento de proteção individual, em uso no local trabalho, e põe em prática as regras e critérios sugeridos pelo HACCP; trabalha em colaboração com outros membros da equipa para assegurar um bom fluxo de trabalho na cozinha; colabora no planeamento de ementas, considerando restrições alimentares, preferências e orçamento disponível. Perfil de competências transversais fixadas de acordo com o ReCAP: Nucleares - Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento); Orientação para os resultados (Desempenho). Funcionais - Orientação para a participação (Pessoas); Orientação para a segurança (Desempenho); Gestão do conhecimento (Desenvolvimento).


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de AlcocheteLargo de S. João BaptistaAlcochete2894001 ALCOCHETESetúbal Alcochete
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma de recrutamento do Município de Alcochete: https://recrutamento.cm-alcochete.pt
Contatos:
recrutamento@cm-alcochete.pt ou 212348600
Data Publicitação:
2025-04-09
Data Limite:
2025-04-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º70, de 09/04/2025 (Aviso n.º 9567/2025/2)
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de assistente operacional, área de refeitório, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto

Torna-se público que na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de 22 de janeiro de 2025, e por despacho nº. 15/2025, de 02 de abril da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas por despacho nº. 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do disposto nos artigos 30.º, nºs. 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria). A constituição desta reserva de recrutamento tende a satisfazer necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de refeitório.

A caracterização do posto de trabalho em função das respetivas atribuições, competências ou atividades é a seguinte:
Organiza e zela pelo serviço de cozinha; prepara alimentos de acordo com as diretrizes estabelecidas, seguindo padrões de higiene e segurança alimentar; confeciona de acordo com as fichas técnicas alimentares e orientações prestadas pela Direção Geral de Educação e/ou Direção Geral de Saúde em matéria de nutrição e identifica as capitações dos alimentos para as diferentes faixas etárias, garantindo qualidade e sabor; controla o stock dos produtos alimentares e material necessário, assim como informa acerca das necessidades de compras; receciona e confere os alimentos e demais materiais destinados à alimentação; armazena e assegura o estado de conservação das matérias-primas utilizadas no serviço de cozinha, dispõe os produtos alimentares nos sítios adequados e agrupa-os pelas diversas espécies, devendo arrumá-los de forma a acautelar os prazos de validade, colocando na frente, para utilização imediata, os que expirem primeiro; distribui as refeições no horário indicado; executa e organiza com a equipa de trabalho a arrumação dos equipamentos e a limpeza dos espaços de acondicionamento dos produtos alimentares, assim como a limpeza, conservação e higienização das instalações, cumprindo normas rigorosas de higiene e segurança alimentar; responsável pelos equipamentos que estão à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à identificação e solicitação de reparação dos mesmos; executa tarefas indispensáveis ao funcionamento do serviço de cozinha e refeitório, podendo comportar esforço físico; respeita e faz respeitar as normas de proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho, utilizando o equipamento de proteção individual, em uso no local trabalho, e põe em prática as regras e critérios sugeridos pelo HACCP; trabalha em colaboração com outros membros da equipa para assegurar um bom fluxo de trabalho na cozinha; colabora no planeamento de ementas, considerando restrições alimentares, preferências e orçamento disponível. Perfil de competências transversais fixadas de acordo com o ReCAP: Nucleares - Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento); Orientação para os resultados (Desempenho). Funcionais - Orientação para a participação (Pessoas); Orientação para a segurança (Desempenho); Gestão do conhecimento (Desenvolvimento).

No que respeita ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores, para efeitos do disposto no nº 3 do artigo 2º e artigo 34º da Lei nº 25/2017 de 30 de maio, na devida conjugação com os artigos 16º e 16º-A, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto Entidade Gestora da Valorização profissional nas Autarquias Locais (EGRA), nos informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios. Para os devidos efeitos mais se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para o referido lugar.

1 – O Local de trabalho: Área do Município.

2 — Validade do procedimento concursal: A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 25º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro.

3 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1 — Nos termos do disposto na atual redação do artigo 30º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, e tendo em conta a expressa autorização do órgão executivo municipal, conforme previsto no Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que deliberou em 22/01/2025, o recrutamento viabiliza a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de vínculo de emprego público , incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º da LTFP, a seguir identificados, bem como os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos nºs 14º e 15º da Portaria.
3.3 — Requisitos gerais: Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.4 — Requisitos especiais:
O nível habilitacional exigido corresponde à titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com o nº 1 do artigo 86º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, a qual por correspondência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) estabelecidas na Portaria nº 256/2005, de 16 de março, se insere no âmbito do grande grupo 0, áreas de estudo 0.1.0, 0.8.0 e 0.9.0. Nestes termos a escolaridade obrigatória, é aferida em função da data de nascimento do candidato, de acordo com o disposto nos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro. A 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço, nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da referida Portaria.


5 — Envio e formalização das candidaturas:
5.1 – A apresentação das candidaturas é efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico, até às 23h59m do último dia de aceitação de candidaturas. Para qualquer esclarecimento poderá ser contactado o Setor de Gestão de Recursos Humanos através do telefone 212348600, ou do endereço de e-mail: recrutamento@cm-alcochete.pt
5.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível em: https://recrutamento.cm-alcochete.pt, processos ativos, mediante o completo preenchimento de formulário e respetiva submissão, acompanhado dos documentos que instruem a candidatura nele indicados, bem como comprovativos das declarações prestadas, nos termos dos nº 1 e 2 do citado artigo 13º da Portaria, nomeadamente:
a) Curriculum Vitae atualizado, mencionando, sobretudo, toda a experiência profissional, com a exata indicação da data do início e data fim de cada atividade, relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração. Sempre que possível deverá anexar no separador comprovativos de formação, ou separador outros, os respetivos certificados; Poderá ainda utilizar os separadores Outros para juntar qualquer outra documentação que entenda por conveniente.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado/diploma autêntico ou autenticado. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações com o correspondente reconhecimento das habilitações estrangeiras à legislação portuguesa aplicável;
c) Para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público, ou se encontrem colocados em situação de valorização profissional, devem anexar no separador correspondente, declaração atualizada, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertencem, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
c.1) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
c.2) Carreira, categoria e funções efetivamente exercidas e respetivo tempo de serviço;
c.3) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;
c.4) Avaliação do desempenho quantitativa obtida nas últimas três avaliações, ou a sua inexistência se for o caso disso. Na falta de qualquer referência a este critério, o mesmo não será considerado para efeitos do cálculo da avaliação curricular.
c.5) A não apresentação desta declaração, a sua apresentação com data anterior ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas (conforme publicação na Bolsa de Emprego Público do presente aviso), ou a sua apresentação sem indicação das funções efetivamente exercidas, implica o tratamento da candidatura equiparada aos restantes candidatos que não possuem qualquer vínculo de emprego público.
5.3 - Os candidatos trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação da declaração do serviço, descrita na alínea c), bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
5.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, e a responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do nº 3 do artigo 14º da Portaria.
5.5 – Nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
5.6 - Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), sob pena desta não poder ser considerada, quando aplicável.
5.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

6 — Método de seleção aplicável ao procedimento:
Nos termos dos artigos 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugados com o nº 6 do artigo 36º. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, será utilizado, unicamente, um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular.
6.1- A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas assim como da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes pressupostos:
A Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado escolaridade obrigatória deverá ser certificada pelas entidades competentes;
Na Experiência Profissional (EP), serão considerados, exclusivamente, os anos de experiência no desempenho efetivo de funções idênticas ao posto de trabalho a concurso, e de acordo com a descrição constante do Currículo. Quando não certificado, não descrito detalhadamente a data exata de início e término de funções será contabilizado apenas 1 mês trabalho efetivo por cada ano indicado.
Na Formação Profissional (FP), serão consideradas apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovadas no ato da candidatura. Nos casos em que o certificado não mencione a respetiva carga horária, serão consideradas 7 horas de formação/diária.
A Avaliação de Desempenho (AD), apurada nos termos da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro.
6.2- O método de seleção será aplicado nos seguintes termos:
6.2.1- O resultado da avaliação curricular é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação final obtida pela média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, conforme o estipulado no n.º 5 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [(HABx25%) + (FPx25%) + (EPx40%) + (ADx10%)] ? caso o candidato possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
AC = [(HABx30%) + (FPx30%) + (EPx40%)] ? para os restantes candidatos.
6.3- Os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, nos termos do nº 4 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
6.4- A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, e resulta da nota atribuída no método de seleção realizado.
6.5- Os parâmetros de avaliação, respetivas ponderações, aplicação dos cálculos referentes ao método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado por escrito.

7 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da referida Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8 — No que respeita aos critérios de ordenação preferencial, utilizados em situação de igualdade de valoração, uma vez observadas as preferências legais previstas neste aviso de abertura, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria. Esgotados estes serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
1º) Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público, desde que devidamente comprovado;
2º) Os candidatos com mais tempo de experiência profissional comprovada/demonstrada, na área de atividade a concurso;
3º) Os candidatos com menor idade.

9 — A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção Avaliação Curricular é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete, e disponibilizada no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/ nos termos do nº 1 do artigo 22º da Portaria.

10 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação nos termos do nº4 do artigo 25º da Portaria.

11 — Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência de interessados de acordo com o nº 4 do artigo 16º e artigo 25º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

12 — O posicionamento remuneratório do trabalhador selecionado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo as posições base de referência para a Carreira/categoria de Assistente Operacional: € 878,41 (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos) correspondente à 1ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, na devida conjugação com o disposto no Decreto-Lei nº 108/2023, 22 de novembro, de 16 de dezembro.

13 — Fundamentação legal: Designadamente as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei nº 4/2015, 07 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 — Considerando o âmbito da Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, é garantida a respetiva quota de emprego para candidatos portadores deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme disposto nos artigos 1.º e 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, assim como se procura dar cumprimento ao princípios orientadores delineados e assumidos na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 - 2025 (ENIPD 2021-2025). Nesta conformidade devem os candidatos com deficiência declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

16 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Regulamento Geral da Proteção de Dados).

17 — Constituição do júri:
Presidente:Patricia Isabel Martins da Silva Caetano, Chefe da Divisão de Educação e Intervenção Social
Vogais efetivos: Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos e Lúcia Catarina dos Santos Dionisio Alberto de Sousa Prates, Técnica Superior
Vogais Suplentes: Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnica Superior e Maria de Jesus Canhão Mira Ferreira Marques, Técnica Superior

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente de júri nas suas faltas e impedimentos, e assim sucessivamente.

Paços do Município de Alcochete, 03 de abril de 2025, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Sofia Maduro.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada em reunião de Câmara de 22 de janeiro de 2025, e por despacho nº. 15/2025, de 02 de abril da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos