Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA PREENCHIMENTO DE NOVE (9) POSTOS DE TRABALHO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
1. IDENTIFICAÇÃO DO ATO AUTORIZADOR, DA ENTIDADE QUE O REALIZA, DO NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO E MODALIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO
João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, , torna público, nos termos do disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, do nº 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e, por último, de acordo com o Despacho n.º 37/2025, por mim exarado, no seguimento da Proposta nº 23/2025 aprovada em Reunião de Câmara de 07/03/2025, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de nove postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Vila Nova de Poiares para 2025, nos seguintes termos:
2. LOCAL DE TRABALHO
As funções serão exercidas na área do Município de Vila Nova de Poiares.
3. ÂMBITO DE RECRUTAMENTO
Nos termos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM/RC), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), da qual o
Município de Vila Nova de Poiares faz parte, sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, tendo esta declarado que não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação.
3.1 Não sendo necessário consultar o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, uma vez que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de julho de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não tem de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores” (atualmente INA, I.P.).
3.2. Em cumprimento do estabelecido no nº 4 dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidato/as/as com ou sem vínculo de emprego público, nos termos da Proposta nº 23/2025 aprovada em Reunião de Câmara de 07/03/2025.
3.3. Não existe reserva de recrutamento interna válidas para os postos de trabalho objeto dos presentes concursos, nos termos do nº 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido nos nºs 5 e nº 6 do artigo 25.º e artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4. IDENTIFICAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO A OCUPAR
Nove (9) postos de trabalho a integrar a carreira e a categoria de Assistente Operacional para a Unidade de Serviços Sociais e Educação.
5. CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO:
5.1. CARACTERIZAÇÃO GENÉRICA DAS FUNÇÕES INERENTES AOS POSTOS DE TRABALHO:
As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.»
5.2. CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA DAS FUNÇÕES INERENTES AOS POSTOS DE TRABALHO:
Garantir, na parte que lhes diz respeito, o exercício das tarefas tendentes ao cumprimento do disposto no artigo 58.º, do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares, bem como executar tarefas de competência do Município em matéria da área da educação indispensáveis ao funcionamento dos serviços, nomeadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade escolar (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza de todos os espaços municipais; cooperar na segurança, acompanhamento e vigilância dos alunos; assegurar o encaminhamento dos utilizadores da escola, controlando as entradas e saídas dos espaços escolares; apoiar no acompanhamento e vigilância das crianças com necessidades educativas especiais e/ou outro tipo de necessidade pontual e/ou permanente; executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal, bem como ações que promovam a apreensão de conhecimentos mais específicos e que favoreçam um crescimento saudável; exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da Escola a Tempo Inteiro; promover o acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola e das atividades promovidas fora do período letivo, com vista a assegurar um bom ambiente escolar e educativo; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como de todo o material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, designadamente o controlo da assiduidade, o registo diário das frequências e ausências, o registo na plataforma SIGA ou outras que se entenda por convenientes e que permitam assegurar o necessário e devido controlo da frequência; exercer todas as tarefas inerentes ao controlo de higiene e segurança alimentar no âmbito das refeições escolares; exercer as tarefas de acompanhamento e vigilância da refeição escolar das crianças e jovens, tendo uma postura assertiva e educativa.
A descrição das funções supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 artigo 81º da LTFP.
6. REQUISITOS DE ADMISSÃO:
6.1. REQUISITOS GERAIS: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidato/as, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão. Os requisitos são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. NÍVEL HABITACIONAL EXIGIDO E ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL:
7.1. Segundo o disposto na alínea a) do n.º 1 do 86.º da LTFP, classificam-se no grau 1 de complexidade funcional, ao qual corresponde a escolaridade mínima obrigatória: aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994 é exigido o 9.º ano de escolaridade; aos nascidos após 31/12/1994 é exigido o 12.º ano de escolaridade.
7.2. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3. Os/As candidato/as/as possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro, deverão apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.4. Os/As candidato/as/as deverão reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.5. Não podem ser admitidos candidato/as/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
8. FORMA E PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA:
8.1. PRAZO: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário online de candidatura, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município, em https://cm-vilanovadepoiares.pt/1309/concursos-externos?page=1, e nos serviços online, em https://sol.cm-vilanovadepoiares.pt/ , conforme o disposto no artigo 12.º e 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
8.2 FORMA: As candidaturas são efetuadas obrigatoriamente em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário online, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Município, em https://cm-vilanovadepoiares.pt/1309/concursos-externos?page=1 , e nos serviços online, em https://sol.cm-vilanovadepoiares.pt/ , acompanhado da documentação requerida e obrigatória para efeitos de concurso.
8.3. Nos termos do nº1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as candidaturas são efetuadas em suporte eletrónico, não sendo, portanto, admitidas candidaturas em suporte papel.
8.4. As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a/a implicam a sua exclusão, sem prejuízo de responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar.
9. QUANTO AOS DOCUMENTOS A APRESENTAR:
9.1. As candidaturas apresentadas, através de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato/a/a, do qual conste designadamente, identificação pessoal completa, email, habilitações literárias, experiência profissional adquirida, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias exigidas ou de outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional;
d) Os/as candidato/as/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
e) No caso de o/a candidato/a/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:
i) A respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público;
ii) Identificação da carreira e categoria em que se encontra integrado;
iii) Descrição das atribuições, competências e atividades que atualmente se encontra a cumprir ou a executar, ou que, por último, haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho;
iv) Tempo de exercício de funções na carreira/categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;
v) Avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, em que o candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
vi) Identificação da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. Sendo que, para os demais candidato/as com
relação jurídica de emprego público previamente constituída, deverá a referida declaração circunstanciar, designadamente, os aspetos referidos de i) a iii) e vi) supra.
f) Caso os/as candidato/as/as o entendam, a candidatura poderá ser acompanhada por fotocópia simples do Cartão do Cidadão legalmente válido, com a devida autorização, para uso dos dados no procedimento concursal (elemento não obrigatório).
9.2. Sempre que um ou mais candidato/as/as exerçam funções neste Município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à unidade orgânica que tem as competências inerentes à Gestão dos Recursos Humanos a seu cargo e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.3. Quando a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis ao/à candidato/a/a e, desde que, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
9.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.
9.5. CANDIDATO/AS/AS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos dos artigos 6.º e 7.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os/as candidato/as/as portadores de deficiência devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade (passado pela Entidade com competência em matéria da Saúde), e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
Será dado cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
10. MÉTODOS DE SELEÇÃO, CRITÉRIOS E PONDERAÇÕES A UTILIZAR NOS MÉTODOS DE SELEÇÃO:
10.1 AOS/ÀS CANDIDATO/AS/AS ABRANGIDOS PELO N.º 1 DO ARTIGO 36.º DA LTFP:
Aos/ÀS candidato/as/as abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, aos candidato/as em geral, bem como aos candidato/as abrangidos pelo nº 2 do artigo 36.º que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos na LTFP, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento serão os seguintes: Prova de Conhecimentos Prática (PC), valorizada em 100%, e Avaliação Psicológica (AP), avaliada em Apto e Não Apto,
nos termos previstos na alínea a) e b) do artigo 17.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
MÉTODOS OBRIGATÓRIOS:
A) PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICA: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidato/as/as necessárias ao exercício da função. Assim, pretende-se avaliar o nível da compreensão teórico-prática face à caracterização específica das funções para o posto de trabalho a ocupar, bem como a capacidade de aplicar esses conhecimentos de forma prática a situações concretas, expressando-se simultaneamente de forma clara e articulada.
Destina-se, portanto, a avaliar se, e em que medida, os/as candidato/as/as aplicam os conhecimentos que detém em situações reais ou simuladas, e de que dispõem das competências técnicas, práticas e operacionais necessárias ao exercício da função.
A prova comporta uma única fase, é de realização individual, reveste a natureza prática em contexto real ou simulado. As provas terão uma duração máxima de 30 minutos, devendo os candidato/as/as procederem, se necessário, à prévia seleção de equipamento e/ou utensílios necessários à realização da mesma.
Os critérios de avaliação deste método de seleção, são as constantes na Grelha de Avaliação da Prova de Conhecimentos Prática, do Anexo I que faz parte integrante da Ata nº 1, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos referentes a:
A. Atitude perante a tarefa
B. Escolha de equipamentos/utensílios
C. Higienização/limpeza das instalações (sala de aula; refeitório; e outros espaços)
D. Acompanhamento e apoio às crianças
E. Segurança;
F. Qualidade da execução da tarefa
A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
B) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidato/as/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Poderá ser realizada pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da Avaliação Psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
Serão excluídos os/as candidato/as/as que obtenham uma menção classificativa de Não Apto neste método de seleção.
O Perfil de Competências do posto de trabalho encontra-se em anexo à presente Ata nº 1 de (Anexo II).
Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores no método – prova de conhecimentos –, ou obtenha a classificação de Não Apto – avaliação psicológica.
A falta de comparência dos/as candidato/as/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
A ordenação final dos/as candidato/as/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (100%) + AP (Apto/Não Apto)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
10.2. AOS/ÀS CANDIDATO/AS/AS ABRANGIDOS PELO N.º 2 DO ARTIGO 36.º DA LTFP
Em conformidade com o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e tendo em conta o disposto nos artigos 5.º, 6.º, 8.º e 9.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar aos candidato/as abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, aos candidato/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção, exceto quando afastados por escrito (nos termos do nº 3 do artigo 36.º da LTFP): Avaliação Curricular (AC), valorizada em 50%, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizada em 50%, nos termos previstos nas alíneas c) e d) do artigo 17.º e nº 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
MÉTODOS OBRIGATÓRIOS:
A. AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidato/as/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalhão a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiencia profissional e a avaliação desempenho.
Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Formação profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = [HAB + FP + EP + AD] /4 em que:
HAB = HABILITAÇÃO ACADÉMICA: Onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes igual, que terá de ser equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional (ponto 7 do presente aviso). É ponderada da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
FP = FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal (conforme tipologia constante no Artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro) será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes:
A Formação Profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
• Sem formação profissional - 0 valores;
• Com formação profissional:
- < 100 horas - 4 valores;
- > 100 horas e < 180 horas - 8 valores;
- > 180 horas e < 260 horas - 12 valores;
- > 260 horas e < 340 horas - 16 valores;
- > 340 horas e < 450 horas - 18 valores;
- > 450 horas - 20 valores.
Sendo que:
- Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
- Apenas serão consideradas ações de formação realizadas nos últimos 5 anos;
- Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas de formação e cada semana a 5 dias;
- Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
EP = EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: neste parâmetro pretende-se determinar a qualificação dos/as candidato/as/as para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas, na administração pública, e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem. Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período, em carreira/categoria, em que os/as candidato/as/as exerceram funções adequadas às tarefas a exercer.
Será classificada nos seguintes termos:
< 1 ano - 4 valores;
1 ano e < 3 anos - 8 valores;
3 anos e < 5 anos - 12 valores;
5 anos e < 7 anos - 16 valores;
7 anos e < 9 anos - 18 valores;
9 anos ou mais - 20 valores.
AD = AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: relativa aos últimos três ciclos avaliativos em que o/a candidato/a/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Na valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos três ciclos avaliativos, em que o/a candidato/a/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
O valor obtido será resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Caso o/a trabalhador/a não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio, será atribuída a nota de 10 valores.
ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Nesta conformidade, será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual.
A duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências será de 30 minutos por cada candidato/a.
A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre as competências nos termos do Referencial de Competências para a Administração Publica (ReCAP), conforme previsto a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, de nível de exigência 1, e que consta no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso.
Competências transversais nucleares:
A. Orientação para o serviço público: atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
B. Orientação para os resultados: focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Competências transversais funcionais:
C. Análise Crítica e Resolução de Problemas: recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
D. Iniciativa: agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.
E. Organização, planeamento e gestão de projetos: assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
F. Orientação para a inclusão: demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
- 20 Valores: Nível Excelente;
- 18 Valores: Nível Muito Bom;
- 16 Valores: Nível Bom;
- 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
- 12 Valores: Nível Satisfaz;
- 10 Valores: Nível Suficiente;
- 8 Valores: Nível Fraco;
- 4 Valores: Nível Insuficiente;
A classificação deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas e expressa até às centésimas, e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D+E+F) / 6
Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = AC (50%) + EAC (50%)
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11. COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO JÚRI
11.1. Em conformidade com o disposto nos artigos 7.º e 8.º da citada Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, foram designados os seguintes elementos para integrar o Júri do procedimento concursal, ficando designado o 1º vogal efetivo como substituto do Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos: Presidente: Sónia Isabel Carinhas Simões da Costa, Chefe da Divisão de Funções Sociais; 1º Vogal Efetivo: Maria do Céu Bento Simões, Chefe de Unidade de Administração e Recursos Humanos; 2º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Fonseca Fernandes, Técnica Superior; 1º Vogal Suplente: Zita Filomena dos Anjos Martins, Técnica Superior; 2º Vogal Suplente: Stephanie Nicole Oliveira, Técnica Superior.
11.2. Nos termos do disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 9.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, por decisão do dirigente máximo, parte do procedimento concursal, designadamente a aplicação dos métodos de seleção, pode ser realizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando fundamentadamente se torne inviável, por outra entidade especializada. Sendo que poderá ainda designar trabalhadores para assegurar o apoio administrativo e de secretariado do júri, quando se justifique.
11.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.
11.4. Para efeitos do nº 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os elementos do Júri ora designados foram também designados para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.
11.5. ATAS DO JÚRI: As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Vila Nova de Poiares.
12. NOTIFICAÇÕES E FORMA DE PUBLICITAÇÃO DA LISTA UNITÁRIA DE ORDENAÇÃO FINAL DOS/AS CANDIDATO/AS:
12.1. Os candidatos/as excluídos serão notificados através de correio eletrónico, nos termos do nº 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12.2. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico, recorre-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (nº 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro).
12.3. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
12.4. As notificações, convocatórias, bem como a forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos/as são efetuadas de acordo com o artigo 6.º, 16.º e 23.º da Portaria n.º Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
12.5. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município.
12.6. Nos termos do disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.7. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
12.8. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, é afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um Aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação (nos termos do nº 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro).
12.9. Em situações de igualdade de valoração serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13. Posicionamento Remuneratório:
13.1. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: a prevista para a 1.ª posição remuneratória da carreira da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de € 878,41.
13.2. Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Vila Nova de Poiares da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
14. PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, o Município, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. Na candidatura, o/a candidato/a/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal.
15.2. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento são necessários, e servem única e exclusivamente para a apresentação da candidatura, em cumprimento do disposto na Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
15.3. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
15.4. A conservação dos dados pessoais apresentados pelo/a candidato/a/a no decurso do presente procedimento concursal respeitarão o previsto nos artigos 25.º e 42.º da referida Portaria.
16. Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
17. PUBLICITAÇÃO
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso de Abertura é publicado, por extrato, no Diário da República, 2ª série, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), bem como na página eletrónica do Município de Vila Nova de Poiares, em https://cm-vilanovadepoiares.pt/1309/concursos-externos?page=1 .