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Código da Oferta:
OE202504/0433
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Preparar, acompanhar e prestar apoio aos processos de avaliação institucional e de avaliação e acreditação dos ciclos de estudo;
• Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de dados estatísticos e de informação transversal à unidade orgânica, necessários aos processos de avaliação e acreditação;
• Preparar toda a documentação e informação necessária à abertura de candidaturas às pós-graduações;
• Assegurar a documentação e melhoria dos processos e procedimentos organizacionais associados às atividades do gabinete.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Engenharia do Porto1R. Dr. António Bernardino de Almeida, 431Porto4200072 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
www.isep.ipp.pt/concursospublicos
Contactos:
candidaturasRh@isep.ipp.pt
Data Publicitação:
2025-04-09
Data Limite:
2025-04-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos conjugados do disposto nos números 1 do artigo 30.º, 1 e 2 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do ISEP, aprovados pelo Despacho n.º 2863/2018, de 20 de março, faço público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme publicitação no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 07 de abril de 2025, procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, na carreira e categoria de Técnico Superior na área da Avaliação e Acreditação dos ciclos de estudo.

2. Para os efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante igualmente designada simplesmente por Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.

3. Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional:
Para cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual, foi emitida, após consulta, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 24 de março de 2025, declaração de inexistência de trabalhador/a/es/as em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4. Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo Despacho n.º 38/2023, de 12 de maio, em aditamento ao Despacho n.º 1/2023, 10 de janeiro, e Aviso n.º 11374/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 372, de 12 de junho, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.

5. N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um)
Possibilidade de ser constituída uma reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho ocupado, conforme definido pelo n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do processo concursal de recrutamento. A reserva de recrutamento, eventualmente criada, ficará válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

6. N.º de lugares a preencher por pessoas com deficiência: 0 (zero)

7. Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:
Conforme mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º da LTFP, com a respetiva dotação orçamental e de acordo com as seguintes funções:
• Preparar, acompanhar e prestar apoio aos processos de avaliação institucional e de avaliação e acreditação dos ciclos de estudo;
• Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de dados estatísticos e de informação transversal à unidade orgânica, necessários aos processos de avaliação e acreditação;
• Preparar toda a documentação e informação necessária à abertura de candidaturas às pós-graduações;
• Assegurar a documentação e melhoria dos processos e procedimentos organizacionais associados às atividades do gabinete.

7.1 Perfil de competências determinado como essencial:
Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Comunicação; Organização, planeamento e gestão de projetos.

8. Local de trabalho:
As funções serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

9. Posicionamento remuneratório:
A remuneração será a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior ou 3.ª posição remuneratória e 26.º nível remuneratório, se o/a candidato/a for detentor(a) do grau académico de doutor, quando esteja em causa o recrutamento de trabalhador(a) para posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior.

10. Requisitos gerais de admissão:
O presente procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Os/As candidatos/as devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não pode/podem ser admitido/a(s) candidato/a(s) que, cumulativamente, se encontre/encontrem integrado/a(s) na carreira, seja/sejam titular(es) da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe/ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISEP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10.1. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura.
10.1.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10.2. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

10.3. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: www.isep.ipp.pt/concursospublicos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado atualizado, datado e assinado, e dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos três anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde a/o candidata/o exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste o vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa e o respetivo grau de complexidade funcional, ou, sendo candidata/o em situação de valorização profissional, que por último ocupou, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos consecutivos em que a/o candidata/o exerceu aquelas funções, ou a justificação da não avaliação.

A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concurso.

12. Métodos de Seleção:
Com base no perfil de competências previamente definido, considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, que estabelecem os métodos de seleção, o júri delibera considerar os seguintes métodos de seleção:

1. Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional. Resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros, que se entendem de maior relevância para o posto de trabalho em causa:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho - AD.
Em que:
Habilitações Académicas (HA) – será ponderada a habilitação académica de maior grau obtido, até ao limite de vinte valores:
Doutoramento na área de Engenharia, Matemática e Estatística, Informática ou em área afim - 20 valores
Mestrado na área de Engenharia, Matemática e Estatística, Informática ou em área afim - 18 valores
Licenciatura na área de Engenharia, Matemática e Estatística, Informática ou em área afim - 16 valores
Outras Licenciaturas/Mestrados/Doutoramentos - 12 valores

Formação Profissional (FP) – serão ponderadas as horas frequentadas em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, frequentadas nos últimos 3 anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, adquiridas através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, entre outros, preferencialmente em avaliação e acreditação de cursos, Excel e Word, valorizadas até ao máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte ponderação:
Mais de 120 horas - 20 valores
De 81 a 120 horas - 15 valores
De 41 a 80 horas - 10 valores
De 21 a 40 horas - 5 valores
Menos de 20 horas - 2 valores

Apenas será tida em conta a formação comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação.
Sempre que no respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

Experiência Profissional (EP) – será ponderado o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades caracterizadoras do posto de trabalho, consideradas relevantes para o posto de trabalho, preferencialmente nas áreas da avaliação e acreditação de cursos, análise e tratamento de dados estatísticos e organização de cursos (Ex: Pós-graduações, cursos de curta duração, entre outros), sendo a classificação obtida por aferição dos anos de experiência, nos seguintes termos:
Experiência superior a 5 anos - 20 valores
Experiência entre 3 e 5 anos (inclusive) - 15 valores
Experiência profissional entre 1 e 3 anos (inclusive) - 10 valores
Experiência profissional até 1 ano - 5 valores
Sem experiência profissional na área- 0 valores

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
Neste critério de apreciação, será considerado o desempenho de funções públicas e privadas, consideradas relevantes para o posto de trabalho.
Avaliação de Desempenho (AD) - serão consideradas as menções obtidas no SIADAP relativas aos dois últimos ciclos avaliativos consecutivos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar. O valor obtido é o resultante da média aritmética simples dos valores qualitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com:
Excelente (4 a 5) - 20 valores
Muito Bom (4 a 5) - 18 valores
Bom (3,500 a 3,999) - 14 valores
Regular (2 a 3,499) - 10 valores
Inadequado (1 a 1,999) - 5 valores
Não apresentação de avaliação - 0 valores

Caso o/a trabalhador(a) não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao/à próprio/a, é-lhe atribuída a pontuação de 10 valores.
A classificação da avaliação curricular resulta da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar de acordo com a seguinte fórmula, com valor arredondado até às décimas:
AC=0,3*HA+0,3*FP+0,3*EP+0,1*AD

2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

As competências a avaliar, a seguir indicadas, constam do perfil de competências previamente definido, constante do procedimento concursal, das quais serão extraídas as essenciais para o desempenho da função.
Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

Considerando o disposto na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), o júri deliberou avaliar as seguintes competências:
o CTN1: Orientação para o serviço público
o CTN4: Orientação para os resultados
o CTF1: Análise crítica e resolução de problemas
o CTF2: Gestão do conhecimento
o CTF3: Comunicação
o CTF6: Organização, planeamento e gestão de projetos

As competências serão avaliadas de acordo com o nível de demonstração evidenciado, nos seguintes termos:
Apresenta o padrão de comportamento previsto para o nível 5 - 20 valores
Apresenta o padrão de comportamento previsto para o nível 4 - 15 valores
Apresenta o padrão de comportamento previsto para o nível 3 - 12 valores
Apresenta o padrão de comportamento previsto para o nível 2 - 8 valores
Apresenta o padrão de comportamento previsto para o nível 1 - 5 valores

Na classificação da Entrevista de Avaliação de Competências é adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final resultante das classificações obtidas nas competências avaliadas e obtido através da seguinte fórmula, com valor arredondado às décimas:
EAC=0,15*CTN1+0,2*CTN4+0,2*CTF1+0,15*CTF2+0,15*CTF3+0,15*CTF3

A Ordenação Final (OF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a fórmula abaixo identificada:
OF = 0,55*AC + 0,45*EAC
Em que:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei e pela ordem constante na publicação e será excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não sendo convocado para a realização do método ou fase seguinte.
A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária.

13. Composição do Júri:
Presidente: Olga Maria Maia Coutinho de Paiva, Vice-Presidente do ISEP;
Vogais efetivos: Ana Maria Neves Almeida Baptista Figueiredo, Presidente do Conselho Técnico-Científico do ISEP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Helena Soares Pinto, Responsável do Gabinete de Apoio à Acreditação e Avaliação dos Cursos;
Vogais suplentes: António Vega Y de la Fuente, Vice-Presidente do ISEP, e Roque Filipe Mesquita Brandão, Vice-Presidente do ISEP.

13.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

13.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.3. Atas do Júri: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. Caso o/a dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento opte pela utilização faseada dos métodos de seleção, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.

13.4. Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, na atual redação, o Júri referido no ponto 13 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.

14. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as:
As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo os artigos 6.º e 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos ISEP e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

14.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.

14.2. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção (quando aplicável), expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

15. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
Quando se encontrem em situação não configurada pela lei como preferencial, o desempate será efetuado de forma decrescente:
i) Em função da valoração obtida no primeiro método de seleção;
ii) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicação do procedimento concursal.
iii) Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, atender-se-á aos seguintes critérios, pela ordem apresentada:
- Maior classificação obtida na competência “Orientação para os resultados”;
- Maior classificação obtida na competência “Análise crítica e resolução de problemas”.

16. De acordo com o referido no ponto 9, para o presente procedimento, o posicionamento remuneratório será o correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.

16.1. Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o ISEP da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

17. Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher no procedimento concursal, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19. Proteção de Dados Pessoais: Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

20. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

21. Publicitação do procedimento:
Será efetuada nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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