Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202504/0387
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Administração Interna
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A do serviço de origem, até à 2.ª posição, 21.º nível remuneratório (1.705,73€)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Execução de atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, para Seção de Recursos Humanos, Formação, Segurança e Saúde no Trabalho, da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional nomeadamente:
a. Elabora pareceres relativos à assiduidade dos trabalhadores da ANSR (férias, faltas,
ausências, baixas médicas, dispensas, etc.) e, designadamente, pedidos de concessão do
Estatuto do Trabalhador-Estudante, jornadas contínuas e licenças sem vencimento;
b. Desenvolve todo o processo no âmbito dos procedimentos concursais da ANSR, e
estabelece os contactos com os candidatos envolvidos;
c. Assegura todas as tarefas relacionadas com a tramitação dos procedimentos de
Mobilidade Geral de trabalhadores em funções públicas;
d. Centraliza, acompanha e monitoriza o processo integrado de gestão e avaliação do
desempenho da ANSR (SIADAP 2 e 3), conforme definido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
dezembro;
e. Define, monitoriza e reporta superiormente indicadores de gestão de recursos
humanos;
f. Procede à emissão de pareceres técnico-jurídicos no âmbito da gestão dos recursos
humanos da ANSR;
g. Estuda, pesquisa e acompanha a legislação laboral do sector público e produz
relatórios com informação pertinente para a gestão dos recursos humanos da ANSR;
h. Elabora e assegura a gestão do Mapa de Pessoal da ANSR e propõe superiormente as
alterações necessárias;
i. Envia o Mapa de Pessoal à SGMAI no âmbito da elaboração do Balanço Social da ANSR.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária3Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras - Avenida de Casal de Cabanas - Urbanização de Cabanas Golf, nº 1 Barcarena2734505 BARCARENALisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Preferencialmente Direito, Gestão de Recursos Humanos, Gestão e Administração, Ciências Socias.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaGestão de Recursos Humanos
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Experiência e conhecimentos na área de Recursos Humanos.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@ansr.pt
Contatos:
214236800
Data Publicitação:
2025-04-08
Data Limite:
2025-04-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), 3186/2024, de 26 de março, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho da Sra. Vice-Presidente da ANSR de 07 de fevereiro de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 03 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento concursal comum é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
3. O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP); pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única), nas suas atuais redações.
4. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
5. Local de Trabalho: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Av. Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena.
6. Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
(Conforme Manual de Funções em vigor na ANSR, DADO#6):
a. Elabora pareceres relativos à assiduidade dos trabalhadores da ANSR (férias, faltas, ausências, baixas médicas, dispensas, etc.) e, designadamente, pedidos de concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, jornadas contínuas e licenças sem vencimento;
b. Desenvolve todo o processo no âmbito dos procedimentos concursais da ANSR, e estabelece os contactos com os candidatos envolvidos;
c. Assegura todas as tarefas relacionadas com a tramitação dos procedimentos de Mobilidade Geral de trabalhadores em funções públicas;
d. Centraliza, acompanha e monitoriza o processo integrado de gestão e avaliação do desempenho da ANSR (SIADAP 2 e 3), conforme definido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
e. Define, monitoriza e reporta superiormente indicadores de gestão de recursos humanos;
f. Procede à emissão de pareceres técnico-jurídicos no âmbito da gestão dos recursos humanos da ANSR;
g. Estuda, pesquisa e acompanha a legislação laboral do sector público e produz relatórios com informação pertinente para a gestão dos recursos humanos da ANSR;
h. Elabora e assegura a gestão do Mapa de Pessoal da ANSR e propõe superiormente as alterações necessárias;
i. Envia o Mapa de Pessoal à SGMAI no âmbito da elaboração do Balanço Social da ANSR.
7. Posicionamento remuneratório de referência: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º da LTFP, tendo como base a 2.ª posição da carreira de técnico superior, correspondente ao 21 nível remuneratório da tabela remuneratória única, com o valor de 1.705,73 € (mil setecentos e cinco euros e setenta e três cêntimos)
8. Requisitos de admissão
8.1. Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos ou mais;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2. Habilitacionais:
a) Habilitação literária: O(a) candidato(a) deverá estar habilitado(a) com Licenciatura ou grau superior a esta, preferencialmente nas áreas de Direito, Gestão de Recursos Humanos, Gestão e Administração, Gestão e Ciências Socias, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.2.1- Experiência e conhecimentos na área de Recursos Humanos;
8.2.2. Apenas poderão ser admitidos os candidatos que até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos indicados.
8.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Forma e prazo para apresentação de candidatura:
9.1 A candidatura deve ser apresentada, em suporte papel ou em formato digital, e formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em http://www.ansr.pt, na área de Recursos Humanos, devendo os candidatos identificar no referido formulário o número de aviso publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidata, sob pena de exclusão.
9.2 O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalhos a concurso, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que comprove a carreira e categoria em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos dois últimos períodos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse(s) período(s);
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
9.3 O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.4 A candidatura deve ser enviada por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@ansr.pt ou através de carta registada com aviso de receção, endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita na Av. Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto anterior.
9.5 Nos termos do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
9.6 Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10. Métodos de Seleção.
10.1. Métodos a aplicar aos candidatos sem vínculo de emprego público e aos candidatos que, ainda que vinculados, não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, ou não se encontrem na situação prevista na segunda parte do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP:
a) Prova de conhecimentos (PC). Destina-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, bem como o domínio da língua portuguesa. A prova é escrita, individual, com possibilidade de consulta da legislação indicada no presente aviso, efetuada em suporte de papel, e pode conter casos práticos, questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e ou diretas.
A duração será de entre 01:00 hora, podendo ser fixada tolerância pelo Júri. O resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
A prova versará sobre a seguinte legislação, nas suas versões atualizadas à data da realização, bibliografia ou temáticas:
• Decreto Regulamentar n.º 28/2012 de 12 de março – Aprova a Estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigos 6.º a 10.º, 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 78.º e 126.º a 143.º).
• Portaria n.º 163/2017 de 16 de maio - Fixa a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da ANSR;
• Despacho n.º 1593/2025, de 4 de fevereiro – Aprova a estrutura orgânica flexível da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
• Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro – Define o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública.
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – Define o sistema de gestão e avaliação de desempenho na administração pública, nomeadamente as referentes ao Subsistema 2 e 3, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2024.

10.2. A aplicar aos candidatos que, cumulativamente, sejam detentores de vínculo de emprego público e estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, ou se encontrem na situação prevista na segunda parte do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP:
a) Avaliação curricular (AC). Visa analisar a qualificação dos candidatos através dos elementos de maior relevância para o posto de trabalho.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): com uma duração de entre quinze a trinta minutos, visa a obtenção de informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, designadamente: Organização, planeamento e gestão de projetos; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa, e Gestão do conhecimento.
Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, resultante da média simples da valoração dos fatores a avaliar.
A obtenção de uma classificação inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, quando aplicadas, determina a eliminação do candidato e a exclusão do procedimento, não podendo realizar o método seguinte.
11. Ordenação final.
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, os candidatos que os concluírem com sucesso serão ordenados por ordem decrescente da classificação final (CF) obtida pela aplicação da fórmula seguinte:
CF=(PC/AC*0,70) +(EAC*0,30)

12. Composição do Júri:
Presidente: Nuno Miguel Cunha dos Santos, Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;
1.º Vogal efetivo: Maria Manuela Condeço Prates, Coordenadora do SRH;
2.º Vogal efetivo: Carla Maria Brotas Góis, Técnica Superior do SRH;
1.º Vogal suplente: Marta Carmo, Coordenadora da SOF;
2.º Vogal suplente: Catarina Silva, Técnica Superior do SRH.
13. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14. A Ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar é publicitada na página eletrónica da ANSR, em www.ansr.pt.
15. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no procedimento tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16. No cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a ANSR, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.