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Código da Oferta:
OE202504/0188
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional da categoria de técnico superior - grau de complexidade funcional 3 - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, especificamente: dinamizar e desenvolver a atividade patrimonial e turística do Município; assegurar a programação e dinamização da atividade patrimonial e turística diversificada do concelho; contribuir ativamente para a promoção turística do Município; promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores patrimoniais e turísticos do município; acompanhar e apoiar as estruturas museológicas e espaços de exposições de entidades parceiras; promover o estudo do património histórico e cultural do concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel, imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo e apoiando as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação; organizar conferências e seminários para história e património local; contribuir para a elaboração de estudos e projetos destinados à salvaguarda do património cultural, arquitetónico, arqueológico e artístico do concelho; assegurar a gestão de projetos e apoio à elaboração de candidaturas a financiamentos nacionais e internacionais nas áreas supracitadas; assegurar a abertura e acompanhamento de procedimentos de aquisição de serviços ao abrigo do código de contratação pública e proceder à elaboração das peças de procedimento ao abrigo do código de contratação pública; assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Beja1Praça da RepúblicaBeja7800427 BEJABeja Beja
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em História/Arqueologia/Património Cultural
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesHistória / Arqueologia
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesHistória ramo Património Cultural
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-beja.pt
Contactos:
284311824/284311800
Data Publicitação:
2025-04-03
Data Limite:
2025-04-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.º série, n.º 66 de 03/04/2025; Diário do Alentejo de 11/04/2025.
Descrição do Procedimento:
Aviso

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30º e 33º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o disposto nos n.os 1 e 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 18 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do órgão executivo, tomada em reunião realizada a 08/01/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à publicação integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum que se destina à ocupação do posto de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

– Um Técnico Superior - área de História e Arqueologia/Património Cultural, para a Divisão de Turismo e Património/Serviço de Museus e Património.

1 - O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, com fundamento nos princípios de racionalização, de eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, considerando o disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.
Para o efeito previsto no n.º 3 do art.º 5.º da citada Portaria, refere-se que não existe reserva de recrutamento interna.

2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no art.º 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos art.os 6º e 7º do diploma supramencionado. A quota a preencher por candidatos com deficiência, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento.

5 - Local de trabalho: área do Município de Beja.

6 - Caraterização do posto de trabalho: conteúdo funcional da categoria de técnico superior - grau de complexidade funcional 3 - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, especificamente: dinamizar e desenvolver a atividade patrimonial e turística do Município; assegurar a programação e dinamização da atividade patrimonial e turística diversificada do concelho; contribuir ativamente para a promoção turística do Município; promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores patrimoniais e turísticos do município; acompanhar e apoiar as estruturas museológicas e espaços de exposições de entidades parceiras; promover o estudo do património histórico e cultural do concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel, imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo e apoiando as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação; organizar conferências e seminários para história e património local; contribuir para a elaboração de estudos e projetos destinados à salvaguarda do património cultural, arquitetónico, arqueológico e artístico do concelho; assegurar a gestão de projetos e apoio à elaboração de candidaturas a financiamentos nacionais e internacionais nas áreas supracitadas; assegurar a abertura e acompanhamento de procedimentos de aquisição de serviços ao abrigo do código de contratação pública e proceder à elaboração das peças de procedimento ao abrigo do código de contratação pública; assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.

7 - Posição remuneratória: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 1.442,57€ (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, para a carreira e categoria de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao último dia do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

8.1 - Requisitos gerais: os definidos no art.º 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais: licenciatura na área de História/Arqueologia/Património Cultural.
8.2.1 - Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissionais.

8.3 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do art.º 30.º da LTFP, podendo ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem vínculo de emprego público, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidato com vínculo de emprego público por tempo indeterminado de acordo com o n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e conforme previsto na autorização a que se refere o ponto 1 do presente aviso.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ao serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: a apresentação de candidaturas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, é efetuada por via eletrónica, nos termos dos n.os 1 e 2 do
art.º 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para o endereço eletrónico recrutamento@cm-beja.pt e com a indicação no assunto: Procedimento concursal comum – 1 técnico superior (área de História/Arqueologia/Património Cultural) para a DTP/Serviço de Museus e Património.
A validação é feita por submissão do formulário, disponível na página eletrónica deste Município (www.cm-beja.pt) em Município de Beja/Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/ Procedimentos Concursais/Contratos por Tempo Indeterminado/Procedimentos em Fase de Candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado com assinatura manuscrita ou assinatura eletrónica qualificada e acompanhado da documentação necessária, conforme previsto nos pontos 9.1 e 9.2 do presente aviso, sob pena de exclusão, devendo o candidato guardar o comprovativo.
Todos os documentos anexos à respetiva candidatura, devem ser enviados em formato PDF.

9.1 - Documentos exigidos:
9.1.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

9.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão entregar, também, os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Todas as situações referidas no currículo devem ser devidamente comprovadas, juntando para o efeito fotocópia dos respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser consideradas.
b) Declaração autenticada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), reportada ao último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 17.º da referida Portaria, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa.

9.3 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. Constituem ainda motivos de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 16.º da Portaria referida no preâmbulo do presente aviso, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.

10 - Métodos de seleção: nos termos dos n.os 1 e 4 do art.º 36.º da LTFP, aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

10.1 - Regra geral:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do art.º 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).

10.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artº 36.º da LTFP:
A estes candidatos, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.1, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

10.3 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, proceder-se-á à aplicação faseada dos métodos de seleção nos seguintes termos:
10.3.1 – Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;
10.3.2 – Aplicação do segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 10 candidatos.
10.3.3 – Verificando-se que, após a ordenação final dos candidatos e homologação da lista unitária, os candidatos não satisfazem as necessidades proceder-se-á à aplicação do segundo método de seleção a outro conjunto de candidatos, sendo elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação. Quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes candidatos ao procedimento concursal são considerados excluídos, dispensando-se a aplicação do segundo método de seleção.

10.4 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final:
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção dos candidatos:
Candidatos referidos no ponto 10.1:
Classificação Final (CF) = 100% PC + Apto AP
Candidatos referidos no ponto 10.2:
Classificação Final (CF) = 60% AC + 40% EAC

10.5 - Prova de Conhecimentos (PC):
A prova de conhecimentos é de realização individual e de natureza teórica, tem a duração máxima de 2 horas, é realizada em suporte papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta da legislação (simples e não anotada), e o programa é o seguinte:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações;
- Conteúdo funcional/caraterização do posto de trabalho a ocupar;
- Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro – Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
- Estrutura orgânica mista da CMBeja: https://cm-beja.pt/pt/menu/366/recursos-humanos.aspx Despacho n.º 5027/2019, 20 de maio DR nº96 2ª série;
- Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto – Aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses;
- Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho - Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial;
Instituições cuja missão é a salvaguarda do Património Cultural, nas suas diversas vertentes:
INTERNACIONAIS (Entidades pertencentes ao universo UNESCO)
-ICOM - https://icom.museum; https://icom-portugal.org
-ICOMOS - https://www.icomos.org; https://www.icomos.pt
-ICCROM - https://www.iccrom.org
NACIONAIS
-Património Cultural-IP - https://www.patrimoniocultural.gov.pt/
- Museus e Monumentos de Portugal, EPE - https://www.museusemonumentos.pt/pt
Documentos regulamentares e normativos:
- Carta Internacional sobre o Turismo Cultural, ICOMOS, 1999
- Carta do Porto Santo, 2021; Adenda Jovens à Carta do Porto Santo 2025 (envio texto em anexo)
- https://www.patrimoniocultural.gov.pt/patrimonio-cultural/cartas-e-convencoes/
- CCDR-A - Unidade de Cultura - https://www.ccdr-a.gov.pt/cultura-competencias/
Instituições relacionadas com a área do Turismo:
INTERNACIONAIS
-UN Tourism: A Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas, ou UN Tourism, é uma agência especializada das Nações Unidas que promove o turismo responsável, sustentável e universalmente acessível. A sua sede fica em Madrid, Espanha.https://www.unwto.org/
-World Tourism Association for Culture and Heritage: A Associação Internacional de Turismo para Cultura e Património (W.T.A.C.H.) é a autoridade global na proteção e preservação dos bens do património cultural por meio do desenvolvimento de práticas e políticas de turismo responsável, sustentável, ético e equitativo. https://wtach.org/
NACIONAIS
-Turismo de Portugal: Integrado no Ministério da Economia, o Turismo de Portugal é a Autoridade Turística Nacional. Responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da atividade turística, agrega numa única entidade todas as competências institucionais relativas à dinamização do turismo, desde a oferta à procura. https://www.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx
-Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo: é a organização responsável pela promoção, valorização e desenvolvimento do turismo nas regiões do Alentejo e Ribatejo, em Portugal. Tem como missão impulsionar o turismo de forma sustentável, respeitando a identidade cultural, histórica e natural dessas regiões. Para isso, trabalha em parceria com municípios, empresas e outros agentes do setor, promovendo destinos, produtos turísticos e experiências autênticas.
https://www.visitalentejo.pt/pt/ www.visitribatejo.pt
-Decreto-Lei que instituiu as ERT em Portugal: Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo. https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/05/09400/0291202921.pdf
-Associação Regional de Promoção Turística do Alentejo (ARPTA): A Agência Regional de Promoção Turística do Alentejo - Turismo do Alentejo é a entidade responsável pela promoção turística do Alentejo em todos os mercados externos e enquanto tal criou o visitalentejo como seu principal canal digital de comunicação, que presentemente gere em conjunto com a Entidade Regional de Turismo. Constituída em 2004, a Agência de Promoção Turística do Alentejo é uma parceria entre os sectores público e privado, participada pela Entidade Regional de Turismo, por todas as associações nacionais representativas do setor do turismo, por empresas e Câmaras Municipais, sendo financiada por estas e pelo Turismo de Portugal I.P., ao abrigo de um contrato plurianual https://business.turismodeportugal.pt/pt/Conhecer/Quem_e_quem/Paginas/Agencias-Regionais-de-Promocao-Turistica.aspx

-Estratégia de Turismo 2027: https://www.turismodeportugal.pt/SiteCollectionDocuments/estrategia/estrategia-turismo-2027.pdf

-Estratégia Regional de Desenvolvimento Turístico do Alentejo e Ribatejo 2021-27: https://www.visitalentejo.pt/fotos/editor2/pdfs/Documentos_Estrategicos/ERT_Alentejo_Relatorio_Final_122020.pdf

-A norma jurídica mais recente que regula o setor da Animação Turística em Portugal (onde inclui a vertente da "animação cultural" como atividade de animação turística (Art.3, n.2, alínea b) «Atividades de turismo cultural», as atividades pedestres ou transportadas, que promovam o contacto com o património cultural e natural através de uma mediação entre o destinatário do serviço e o bem cultural usufruído, para partilha de conhecimento."
https://business.turismodeportugal.pt/pt/Planear_Iniciar/Como_comecar/Agentes_Animacao_Turistica/Paginas/default.aspx

Oferta patrimonial e turística do Município de Beja
https://cm-beja.pt/visitar, com particular destaque para
https://cm-beja.pt/pt/menu/1029/materias-promocionais.aspx
-Roteiro Histórico
-Pelas Ruas de Beja
-Pelos Campos de Beja
-À Volta de Beja

- Beja Experience https://cm-beja.pt/pt/menu/835/beja-experience.aspx

10.6 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, nomeadamente: orientação para a mudança e a inovação; comunicação; iniciativa; adaptação e melhoria contínua; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação; e análise da informação e sentido crítico, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas Apto e Não Apto.

10.7 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

10.8 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise: orientação para a mudança e a inovação; comunicação; iniciativa; adaptação e melhoria contínua; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação; e análise da informação e sentido crítico.

11 - Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 24.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.
Caso subsista o empate, será aplicado o seguinte critério de desempate: o candidato que demonstrar possuir mais tempo de experiência profissional.

12 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontra-se publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt), em Município de Beja/Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos Concursais/ Contratos por Tempo Indeterminado/Procedimentos em Fase de Candidatura.

13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt), em Município de Beja/Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos Concursais/Contratos por Tempo Indeterminado/Procedimentos a Decorrer. Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção de acordo com o previsto no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria referida no preâmbulo do presente aviso.

14 - Constituem motivos de exclusão a não comprovação do preenchimento dos requisitos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 14.º da citada Portaria. Constitui ainda motivo de exclusão a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso da Avaliação Psicológica, constitui motivo de exclusão, a obtenção de um juízo de Não Apto, nos termos do art.º 21.º da Portaria referida no preâmbulo do presente aviso.

15 - Homologação e publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para, nos termos do n.º 5 e 6 do art.º 25.º da citada Portaria, ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal (reserva de recrutamento interna).

17 - Júri do procedimento concursal:
Presidente: Maria João Ernesto Mimoso Faísca Macedo, dirigente intermédio de 2.º grau/chefe da Divisão de Turismo e Património;
Vogais efetivos: Deolinda Maria de Sousa Tavares, Diretora do Museus Rainha D. Leonor, que substituirá a presidente do júri nas faltas e impedimentos e Ana Isabel Barros Pimentel Rodrigues, Professora Doutora do Instituto Politécnico de Beja.
Vogais suplentes: Rui Pedro Borges Lopes Aldegalega e Paulo Ricardo Ferreira Monteiro, Técnicos Superiores.

27 de março de 2025. – O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municopal, tomada em reunião realizada a 08/01/2025.