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Código da Oferta:
OE202504/0106
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de guia de sitio arqueológico, competindo genericamente: efetuar a receção e acompanhamento
dos visitantes nacionais e estrangeiros às estações arqueológicas, executar tarefas inerentes à programação e organização de visitas, prestar informações de caráter histórico-cultural sobre o património
arqueológico e arquitetónico da região, bem como sobre os cuidados a observar com os visitantes,
tendo em vista a sua segurança, preparar e conduzir as viaturas de transporte dos visitantes aos sítios
arqueológicos, assegurando o desenvolvimento correto e pontual das atividades previstas durante
o circuito das visitas, colaborar em atividades de formação e de divulgação do património arqueológico
e natural, atendimento ao publico nas bilheteiras e loja, e assegurar e desempenhar outras funções que
lhe sejam superiormente cometidas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa6Museu do Côa - Rua do Museu s/n.ºVila Nova de Foz Côa5150620 VILA NOVA DE FOZ CÔAGuarda Vila Nova de Foz Côa
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/
Aviso n.º 8768/2025/2
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico (área de guia do Parque Arqueológico).

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Habilitação académica (HA):
12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, na área do turismo, património ou
assistente de arqueólogo, sem possibilidade de substituição por formação e/ou experiência profissional
necessária e suficiente.
Formação e/ou experiências profissionais apenas se considera a formação profissional que respeita as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com o posto de trabalho a preencher.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e com incidência sobre a execução de
atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso.
Outros Requisitos:
Carta de condução da categoria B
Envio de candidaturas para:
recrutamento@arte-coa.pt
Contatos:
museugeral@arte-coa.pt
Data Publicitação:
2025-04-02
Data Limite:
2025-04-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Sumário: Procedimento Concursal para Preenchimento de seis Postos de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico
(Área Guia do Parque Arqueológico)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por Portaria), e atendendo ao despacho proferido pela Presidente do Conselho Diretivo da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa de 13 de fevereiro de 2025 que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de (seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa aprovado para o ano de 2025, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de Guia e intérprete do Parque Arqueológico e Museu da Côa.
Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, no que se refere à constituição
de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria
n.º 233/2022, de 09 de setembro, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 46/2025, SEAO de 3 de fevereiro, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, bem como o Despacho n.º 570/2023/SEO, de 10 de julho, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e por Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4 e 7 da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
2 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
3 — São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o n.º 6955, tendo a Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitido, a 14 de março de 2025, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
5 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando--se, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
6 —Legislação aplicável - o presente concurso regula -se pelos seguintes diplomas:
Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º; Código do Procedimento Administrativo.
7 —Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, nos seguintes termos:
Grau 2 de complexidade funcional, a que corresponde o seguinte conteúdo funcional: “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.”;
7.1 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências - funções de guia de sitio arqueológico, competindo genericamente: efetuar a receção e acompanhamento dos visitantes nacionais e estrangeiros às estações arqueológicas, executar tarefas inerentes à programação e organização de visitas, prestar informações de carácter histórico-cultural sobre o património arqueológico e arquitetónico da região, bem como sobre os cuidados a observar com os visitantes, tendo em vista a sua segurança, preparar e conduzir as viaturas de transporte dos visitantes aos sítios arqueológicos, assegurando o desenvolvimento correto e pontual das atividades previstas durante o circuito das visitas, colaborar em atividades de formação e de divulgação do património arqueológico e natural, atendimento ao publico nas bilheteiras e loja, e assegurar e desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
7.2 - As descrições das funções referidas no ponto Caraterização do Posto de Trabalho/Perfil de Competências não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.1 Nos termos das alíneas g) e h), do n.º 3, do art.º 11 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal não se restringe a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9 — Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho:
9.1 — O posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a recrutado/a obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38º da LTFP. A remuneração base de referência é a de 979,05 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 7 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
9.2 - A posição remuneratória não é objeto de negociação.
9.3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, da carreira/categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data, através da apresentação de declaração referida na alínea e) do ponto 13. do presente aviso.
9.4 - Local de trabalho: Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, em Vila Nova de Foz Côa;
9.5 - Os horários são fixados horários de acordo com as necessidades, nomeadamente o respetivo horário de atendimento ao público, que incluem a prestação de trabalho por escalas de serviço diurno, incluindo fins -de -semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento da duração normal de trabalho semanal de 35 horas, distribuídas por um período de trabalho diário de 7 horas;
9.6 — As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes
para os trabalhadores em funções públicas.
10 — Condições de candidatura:
10.1 —A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos/as candidatos/as, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou sejam:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Os candidatos deverão os requisitos referidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura e ainda declarar, obrigatoriamente, que reúnem aqueles requisitos, no preenchimento da candidatura, sob pena de a mesma não ser submetida com sucesso.
11- Nível habilitacional:
a) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, na área do turismo, património ou assistente de arqueólogo, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP e alínea j) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
b) - Carta de condução da categoria B.
12– Formalização de candidatura - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Diretivo, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através do correio eletrónico recrutamento@arte-coa.pt, até às 23 horas e 59 minutos ( hora de Lisboa).
12.1 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja através do e-mail supra indicado;
12.2 - Caso ocorra a remessa de mais do que uma candidatura, do mesmo candidato, apenas será considerada a última, entregue, dentro do prazo definido para a receção das mesmas
12.3- A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o correio eletrónico indicado na candidatura.
13- Com o requerimento de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos (formato PDF):
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Carta de condução, no mínimo, categoria B;
c)Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal;
d)Currículo Vitae detalhado, datado e assinado, bem como, acompanhado de fotocópia de documento comprovativo da formação/cursos frequentados, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração;
e)No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (Reportada ao 1º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público detida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa e a identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida.
f)Declaração emitida pelo serviço de origem, com a indicação da avaliação de desempenho obtida, nos últimos três ciclos avaliativos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.
g) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
j) Data e assinatura.

13.1 — Instrução do requerimento de admissão:
Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13.1.1 — O requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos: a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos previstos nos pontos 10 e 11 do presente aviso; b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso; c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae; d) Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português.
— Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
13.2 - Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando o curriculum vitae ou os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.
13.3 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal;
13.4- A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento Concursal.
13.5- Os candidatos que exercem funções na Fundação Côa Parque ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a),e) e f) do ponto 13, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14- Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
ou
b) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Avaliação Curricular (AC).
14.1– Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação e Competências (EAC).
Para todos os candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como recrutamento de candidatos de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades.
14.2– Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Avaliação Curricular (AC) – para os restantes candidatos.
14.3 – Os métodos referidos na alínea a) do ponto 1, podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário e candidatura, aplicando-se lhes, nesse caso, os métodos da alínea b) do mesmo ponto, cfr, previsto no n. º 3 do art.º 36.º da LTFP.
14.4 – Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores e/ou um juízo de “Não Apto” em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
14.5– Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Este método será composto por uma Parte Prática (PP) e a Parte Teórica (PT), com a duração total de 90 minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos.
14.5.1- Parte Prática (PP): Será disponibilizado um Guião para uma visita a um núcleo do Parque Arqueológico e o candidato/a terá de simular uma visita em língua inglesa, com duração máxima de 30 minutos. A avaliação será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Critérios de Avaliação:
Capacidade demonstrada no acompanhamento e orientação de grupos de visitantes;
Conhecimentos demonstrados no domínio da língua inglesa;
Domínio dos conteúdos técnicos sobre arte rupestre e os seus contextos e pontos turísticos da região;
Capacidade de transmitir informação;
Capacidade para promover e vender serviços e produtos do Museu e Parque Arqueológico.

Competências Avaliadas:
a) Competência 1 (C1) – Acompanhar e orientar grupos de visitantes;
b) Competência 2 (C2) – Grau de conhecimentos demonstrados no domínio da língua inglesa;
c) Competência 3 (C3) – Domínio dos conteúdos técnicos sobre arte rupestre e os seus contextos e pontos turísticos da região;
d) Competência 4 (C4) – Capacidade de transmitir informação;
e) Competência 5 (C5) – Capacidade para promover e vender serviços e produtos do Museu e Parque Arqueológico.
• As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências do posto de trabalho.
A classificação final da Prova Prática será a que resultar da média aritmética simples, dos valores obtidos pelo candidato em cada uma das cinco competências, de acordo com a seguinte fórmula:
PP = (C1 + C2 + C3 + C4 + C5) / 5
Parâmetros para cada critério de avaliação:
- Elevado – 17 valores a 20 valores;
- Bom – 13 valores a 16 valores;
- Suficiente – 10 valores a 12 valores;
- Insuficiente – menos de 10 valores.

14.5.2 - Parte Teórica (PT) – Será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção da respetiva prova. Assume a natureza teórica, de caráter individual, com possibilidade de consulta de legislação, desde que não comentada e anotada, em suporte papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. Não será permitido o uso de métodos eletrónicos, nomeadamente, computadores, telemóveis, tablets, smartwatch, etc., durante a realização da prova, sob pena de exclusão dos candidatos. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, com duração máxima de 60 minutos, podendo incidir sobre os seguintes temas:
a) Missão e estrutura da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa que pode ser consultado no site www.arte-coa.pt;
b) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n-º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;
c) Código de conduta da Fundação Côa Parque que pode ser consultado no site www.arte-coa.pt;
d) Estatutos da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa - D.L. 35/2011, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2017, de 20 de junho, que podem ser consultados no site www.arte-coa.pt;
e) Informação sobre os painéis e sobre os núcleos de arte rupestre constante do site www.arte-coa.pt, e contextualização da arte do Côa, com enfoque no Paleolítico Superior, por exemplo através do guia do Parque, consultável em http://hdl.handle.net/10400.26/23650

A fórmula de avaliação da prova de conhecimentos será:
PC=(PTx50%+PPx50%)

Em que:
PC=Prova de Conhecimentos.
PT=Prova Teórica;
PP=Prova Prática.

14.5.3 – Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
Todos os parâmetros de avaliação podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato, será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração até às centésimas.

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
AC = (HA x 15%) + (FP x 15%) + (EP x 40%) + (AD x 30%)

b) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Avaliação Curricular (AC):
AC = (HA x 25%) + (FP x 25%) + (EP x 50%)

Sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

Em que:
Habilitação académica (HA):
12º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, na área do turismo, património ou assistente de arqueólogo, sem possibilidade de substituição por formação e/ou experiência profissional necessária e suficiente, sendo ponderada da seguinte forma:

Habilitação Académica (HA) – Ponderação do grau académico para Assistente Técnico:
- Habilitação Académica de grau exigido à candidatura – 18 valores;
- Habilitação Académica de grau superior exigido à candidatura – 20 valores.

14.5.4 – Formação Profissional (FP) – A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria de produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeita as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com o posto de trabalho a preencher.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.

Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Ações de formação, Workshops, Seminários e Colóquios:
- Sem ações de formação frequentadas ou relacionadas com a área – 0 valores;
- De 1 a 30 horas – 12 valores;
- De 31 a 70 horas – 16 valores;
- Igual ou superior a 71 horas – 20 valores;

14.5.5 – Experiência Profissional (EP) – Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificadamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:
Sem experiência profissional – 0 valores;
Até 1 ano – 10 valores;
> 1 a = 4 anos – 12 valores;
> 4 a = 7 anos – 14 valores;
> 7 a = 10 anos – 16 valores;
>10 a = 14 anos – 18 valores;
> 14 anos – 20 valores.

Só será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso, a qual deverá ser devidamente comprovada.

14.5.6 – Avaliação de Desempenho (AD) – A avaliação de desempenho devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a qual será ponderada da seguinte forma:

20 valores 2 menções de Desempenho Excelente e/ou Muito Bom sem menção de Desempenho Inadequado
16 valores 2 menções de Desempenho Relevante e/ou Bom, sem menção de Desempenho Inadequado
12 valores 2 menções de Desempenho Adequado e/ou Regular, sem menção de Desempenho Inadequado;
Para os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho (nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro)
0 valores 1 menção de Desempenho Inadequado

14.5.7 – Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais de candidato, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A Avaliação Psicológica será avaliada através de menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

14.5.8 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências.
Os critérios da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri do concurso,
estando a mesma publicitada na página eletrónica https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento.

14.6 — O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área em que é aberto o concurso.
14.7 — No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual.
14.8 — O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
14.9 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
14.10 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento.

15 – A Ordenação Final (OF) dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF= (PC x50% +ACx50%) ou OF= (AC X 50% + EAC X 50%)

Legenda: OF – Ordenação Final: PC – Prova de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.

16 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Acompanhar e orientar grupos de visitantes;
2.º Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Grau de conhecimentos demonstrados no domínio da língua inglesa;
3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Domínio dos conteúdos técnicos sobre arte rupestre e os seus contextos e pontos turísticos da região.

17 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será fixada no Edifício do Museu do Côa e divulgada na página eletrónica https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento.
18 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização das provas dos métodos de seleção.

19 — Candidatos aprovados e excluídos:
19.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e
especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
19.2 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e para a realização da audiência prévia de acordo com os artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual.

20 – O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado na página eletrónica https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento disponível para download.

21- Será respeitado o disposto do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.

22— O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Aida Maria Oliveira Carvalho, Presidente do Conselho Diretivo da Côa Parque – Fundação para a salvaguarda e valorização do Vale do Côa.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Sónia Paula da Silva Nogueira, professora coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Ana Rita Ribeiro Fernandes, chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Norte, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;

Vogal Suplente:
1.º Vogal: Dalila Susana da Rocha Correia, Técnico Superior, da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa;
2.º Vogal: Mário Reis Soares, Técnico Superior, da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.

Para composição do júri, para a prova prática:
Presidente: Aida Maria Oliveira Carvalho, Presidente do Conselho Diretivo da Côa Parque – Fundação para a salvaguarda e valorização do Vale do Côa.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Dalila Susana da Rocha Correia, Técnico Superior, da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Mário Reis Soares, Técnico Superior, da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.
Vogal Suplente:
1.º Vogal: Sónia Paula da Silva Nogueira, professora coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança;
2.º Vogal: Ana Rita Ribeiro Fernandes, chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Norte, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;

23 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-
-se pelas disposições constantes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Fundação Côa Parque, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 — Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, a Fundação Côa Parque acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no
1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica Côa Parque – Fundação para a salvaguarda e valorização do Vale do Côa, na página eletrónica https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento).

27— A licitude do tratamento de dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público e o regulamento da proteção de dados pessoais disponível em https://arte-coa.pt/wp-content/uploads/2022/07/Codigo-de-conduta-para-tratamento-de-dados-pessoais_-2022.pdf

28 — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado da Fundação Côa Parque, nas horas normais de expediente


Anexo A
Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos

I — Dados Pessoais
II — Formação académica (FA)
III — Formação profissional (FP)
IV— Experiência profissional (EP)
V — Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para o concurso

ANEXO B
Calendário do Processo de recrutamento
Início do Processo
Deliberação do Conselho Diretivo relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente.
Nomeação do Júri
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.

Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso
Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.

Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos cinco dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão.
O prazo previsto no número anterior é aumentado para 10 dias úteis caso o júri proceda à análise de mais do que 15 candidaturas.
Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização a distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo de cinco dias úteis.
Caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão.

A convocação de candidatos excluídos para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do candidato, devendo os candidatos ser informados disso previamente.

20 de março de 2025 – A Presidente do Conselho Diretivo, Aida Maria Oliveira Carvalho

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 46/2025, SEAO de 3 de fevereiro