Descrição do Procedimento:
Sumário: Procedimento Concursal para Preenchimento de oito Postos de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional
Conservação e manutenção dos núcleos de Arte Rupestre e do Museu do
Côa
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e atendendo ao despacho proferido pela Presidente do Conselho Diretivo da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa de 13 de fevereiro de 2025 que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de (seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa aprovado para o ano de 2025, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área da conservação e manutenção dos núcleos de Arte Rupestre e do Museu do
Côa do Parque Arqueológico e Museu da Côa.
Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, no que se refere à constituição
de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria
n.º 233/2022, de 09 de setembro, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 46/2025, SEAO de 3 de fevereiro, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, bem como o Despacho n.º 570/2023/SEO, de 10 de julho, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e por Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4 e 7 da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
2 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
3 — São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o n.º 6956, tendo a Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitido, a 14 de março de 2025, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
5 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando--se, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
6 —Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º; Código do Procedimento Administrativo.
7 —Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, nos seguintes termos:
Grau 1 de complexidade funcional, a que corresponde o seguinte conteúdo funcional: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”;
7.1 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências - funções de conservação e manutenção dos núcleos de Arte Rupestre e do Museu do
Côa e assegurar e desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
7.2 - As descrições das funções referidas no ponto Caraterização do Posto de Trabalho/Perfil de Competências não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.1 Nos termos das alíneas g) e h), do n.º 3, do art.º 11 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal não se restringe a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9 — Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho:
9.1 — O posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a recrutado/a obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38º da LTFP. A remuneração base de referência é a de 878,41€ correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
9.2 - A posição remuneratória não é objeto de negociação.
9.3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, da carreira/categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data, através da apresentação de declaração referida na alínea e) do ponto 13. do presente aviso.
9.4 - Local de trabalho: Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, em Vila Nova de Foz Côa;
9.5 - Os horários são fixados de acordo com as necessidades que incluem a prestação de trabalho por escalas de serviço diurno, incluindo fins -de -semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento da duração normal de trabalho semanal de 35 horas, distribuídas por um período de trabalho diário de 7 horas;
9.6 — As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes
para os trabalhadores em funções públicas.
10 - Condições de candidatura:
10.1 —A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos/as candidatos/as, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou sejam:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Os candidatos deverão possuir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura e ainda declarar, obrigatoriamente, que reúnem aqueles requisitos, no preenchimento da candidatura, sob pena de a mesma não ser submetida com sucesso.
11- Nível habilitacional:
a) - Habilitação Académica de grau exigido à candidatura.
b) - Carta de condução da categoria B.
12– Formalização de candidatura - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Diretivo, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através do correio eletrónico recrutamento@arte-coa.pt, até às 23 horas e 59 minutos ( hora de Lisboa).
12.1 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja através do e-mail supra indicado;
12.2 - Caso ocorra a remessa de mais do que uma candidatura, do mesmo candidato, apenas será considerada a última, entregue, dentro do prazo definido para a receção das mesmas.
12.3- A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o correio eletrónico indicado na candidatura.
13- Com o requerimento de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos (formato PDF):
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Carta de condução, no mínimo, categoria B;
c)Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal;
d)Currículo Vitae detalhado, datado e assinado, bem como, acompanhado de fotocópia de documento comprovativo da formação/cursos frequentados, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração;
e)No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (Reportada ao 1º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público detida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa e a identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida.
f)Declaração emitida pelo serviço de origem, com a indicação da avaliação de desempenho obtida, nos últimos três ciclos avaliativos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.
g) No caso dos candidatos com deficiência, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
j) Data e assinatura.
13.1 — Instrução do requerimento de admissão:
Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13.1.1 — O requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos: a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos previstos nos pontos 10 e 11 do presente aviso; b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso; c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae; d) Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português.
— Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
13.2 - Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando o curriculum vitae ou os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.
13.3 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal;
13.4- A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento Concursal.
13.5- Os candidatos que exercem funções na Fundação Côa Parque ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a),e) e f) do ponto 13, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14- Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
ou
b) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Avaliação Curricular (AC).
14.1– Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação e Competências (EAC).
Para todos os candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como recrutamento de candidatos de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades.
14.2– Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Avaliação Curricular (AC) – para os restantes candidatos.
14.3 – Os métodos referidos na alínea a) do ponto 1, podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário e candidatura, aplicando-se lhes, nesse caso, os métodos da alínea b) do mesmo ponto, cfr, previsto no n. º 3 do art.º 36.º da LTFP.
14.4 – Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores e/ou um juízo de “Não Apto” em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
14.5– Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Este método será composto por uma Parte Prática (PP) e a Parte Teórica (PT), com a duração total de 120 minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos.
14.5.1 - Parte Prática (PP): utilização de motorroçadora para desmatar, poda de árvores com utilização de vários equipamentos, utilização de motobomba na área do Parque Arqueológico do Vale do Côa, Limpeza de uma instalação sanitária e/ou limpeza de um espaço no museu do Côa. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, com duração máxima de 60 minutos.
Critérios de Avaliação:
Perceção e compreensão da tarefa;
Qualidade de realização;
Celeridade de execução;
Grau de conhecimentos demonstrados no manuseamento do equipamento.
Competências Avaliadas:
a) Competência 1 (C1) – Utilização motorroçadora para desmatar;
b) Competência 2 (C2) – Poda de árvores com utilização de vários equipamentos;
c) Competência 3 (C3) – Utilização de motobomba;
d) Competência 4 (C4) – Limpeza de uma instalação sanitária;
e) Competência 5 (C5) – Limpeza de um espaço no museu do Côa.
As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências do posto de trabalho a concurso.
A classificação final da Prova Prática será a que resultar da média aritmética simples, dos valores obtidos pelo candidato em cada uma das cinco competências, de acordo com a seguinte fórmula:
PP = (C1 + C2 + C3 + C4 + C5) / 5
Parâmetros para cada critério de avaliação:
- Elevado-17 a 20 valores;
- Bom-13 a 16 valores;
- Suficiente-10 a 12 valores;
- Insuficiente-menos de 10 valores.
Competências Avaliadas Classificação
Competência 1 (C1) – Utilização motorroçadora para desmatar
Competência 2 (C2) – Poda de árvores com utilização de vários equipamentos
Competência 3 (C3) – Utilização de motobomba
Competência 4 (C4) – Limpeza de uma instalação sanitária
Competência 5 (C5) – Limpeza de espaço no museu do Côa
14.5.2 - Parte Teórica (PT) – Será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção da respetiva prova. Assume a natureza teórica, de caráter individual, com possibilidade de consulta de legislação, desde que não comentada e anotada, em suporte papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. Não será permitido o uso de métodos eletrónicos, nomeadamente, computadores, telemóveis, tablets, smartwatch, etc., durante a realização da prova, sob pena de exclusão do(s) candidato(os). Será expressa numa escala de até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, com duração máxima de 60 minutos, podendo incidir sobre os seguintes temas:
a) Missão e estrutura da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa que pode ser consultado no site www.arte-coa.pt;
b) Código de conduta da Fundação Côa Parque que pode ser consultado no site www.arte-coa.pt;
c) Estatutos da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa – Decreto-Lei n.º 35/2011, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2017, de 20 de junho, que podem ser consultados no site www.arte-coa.pt;
d) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:
Título IV
Conteúdo do vínculo de emprego público
Capítulo I
Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público
Secção I
Disposições gerais
Artigo 70.ºDeveres gerais do empregador público e do trabalhador
Artigo 71.ºDeveres do empregador público
Artigo 72.ºGarantias do trabalhador
Artigo 73.ºDeveres do trabalhador
Secção III
Avaliação do desempenho
Artigo 89.ºAvaliação do desempenho
Artigo 90.ºPrincípios da avaliação do desempenho
Artigo 91.ºEfeitos da avaliação do desempenho
Capítulo IV
Tempo de trabalho
Secção I
Disposições gerais
Artigo 101.ºAplicação do Código do Trabalho
Artigo 102.ºTempo de trabalho
Artigo 103.ºPeríodos de funcionamento e de atendimento
Artigo 104.ºRegisto dos tempos de trabalho
Artigo 105.ºLimites máximos dos períodos normais de trabalho
Capítulo V
Tempos de não trabalho
Secção I
Disposição
Artigo 122.ºDisposições gerais
Artigo 123.ºDescanso diário
Artigo 124.ºSemana de trabalho e descanso semanal
Artigo 125.ºDuração do descanso semanal obrigatório
Secção II
Férias
Artigo 126.ºDireito a férias
Artigo 127.ºVínculos de duração inferior a seis meses
Artigo 128.ºDoença no período de férias
Artigo 129.ºEfeitos da suspensão do contrato por impedimento prolongado
Artigo 130.ºViolação do direito a férias
Artigo 131.ºExercício de outra atividade durante as férias
Artigo 132.ºContacto em período de férias
Secção III
Faltas
Subsecção I
Disposições comuns
Artigo 133.ºNoção
Artigo 134.ºTipos de faltas
Artigo 135.ºFaltas por conta do período de férias
Subsecção II
Faltas por doença e justificação da doença
Artigo 136.ºVerificação da situação de doença por médico designado pela segurança social
Artigo 137.ºVerificação da situação de doença por médico designado pelo empregador público
Artigo 138.ºReavaliação da situação de doença
Artigo 139.ºProcedimento de reavaliação da doença
Artigo 140.ºImpossibilidade de comparência ao exame médico
Artigo 141.ºComunicação do resultado da verificação
Artigo 142.ºEficácia do resultado da verificação da situação de doença
Artigo 143.ºComunicações e taxas
Capítulo VI
Remuneração
Secção I
Disposições gerais
Artigo 144.ºPrincípios gerais
Artigo 145.ºDireito à remuneração
Artigo 146.ºComponentes da remuneração
Secção II
Remuneração base
Artigo 147.ºTabela remuneratória única
Artigo 148.ºRetribuição mínima mensal garantida
Artigo 149.ºFixação da remuneração base
Artigo 150.ºConceito de remuneração base
Artigo 151.ºSubsídio de Natal
Artigo 152.ºRemuneração do período de férias
Artigo 153.ºRemuneração em caso de mobilidade
Artigo 154.ºOpção pela remuneração base
Artigo 155.ºCálculo do valor da remuneração horária e diária
Secção III
Alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 156.ºRegra geral de alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 157.ºRegras especiais de alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 158.ºAlteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária
Secção VI
Descontos
Artigo 169.ºEnumeração
Artigo 170.ºDescontos obrigatórios
Artigo 171.ºDescontos facultativos
A fórmula de avaliação da prova de conhecimentos (PC) será:
PC=(PPx50%)+(PTx50%)
Em que:
PC= Prova de Conhecimentos;
PT= Parte Teórica;
PP= Parte Prática.
14.5.3 – Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
Todos os parâmetros de avaliação podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato, será expressa numa escala de até 20 valores, sendo a valoração até às centésimas.
Assim, a ponderação será diferente tendo em conta os métodos de seleção a aplicar são:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
AC = (HA x 15%) + (FP x 15%) + (EP x 40%) + (AD x 30%)
b) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Avaliação Curricular (AC).
AC = (HA x 25%) + (FP x 25%) + (EP x 50%)
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
Em que:
Habilitação académica (HA):
Escolaridade obrigatória de acordo com o n.º 1 do artigo 86º da LTFP, sendo:
- 4ª classe para os indivíduos nascidos até 01 de janeiro de 1967;
- 6º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980;
- 9º ano de escolaridade, para os nascidos após esta última data;
- 12º ano de escolaridade, para alunos que, no ano letivo 2009/2010, estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos, sem possibilidade de substituição por formação e/ou experiência profissional necessária e suficiente, sendo ponderada da seguinte forma:
Habilitações Académicas (HA) – Ponderação do grau académico para Assistente Operacional:
- Habilitação Académica de grau exigido à candidatura – 18 valores;
- Habilitação Académica de grau superior exigido à candidatura – 20 valores.
14.5.4 – Formação Profissional (FP) – A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria de produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeita as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com o posto de trabalho a preencher. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Ações de formação, Workshops, Seminários e Colóquios:
- Sem ações de formação frequentadas– 0 valores;
- De 1 a 30 horas – 12 valores;
- De 31 a 70 horas – 16 valores;
- Igual ou superior a 71 horas – 20 valores;
14.5.5 – Experiência Profissional (EP) – Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificadamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:
- Sem experiência profissional – 0 valores;
Até 1 ano – 10 valores;
> 1 a = 4 anos – 12 valores;
> 4 a = 7 anos – 14 valores;
> 7 a = 10 anos – 16 valores;
>10 a = 14 anos – 18 valores;
> 14 anos – 20 valores.
Só será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso, a qual deverá ser devidamente comprovada.
14.5.6 – Avaliação de Desempenho (AD) – A avaliação de desempenho devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a qual será ponderada da seguinte forma:
20 2 menções de Desempenho Excelente e/ou Muito Bom sem menção de Desempenho Inadequado
16 2 menções de Desempenho Relevante e/ou Bom, sem menção de Desempenho Inadequado
12 2 menções de Desempenho Adequado e/ou Regular, sem menção de Desempenho Inadequado;
Para os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho (nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro)
0 1 menção de Desempenho Inadequado
Os candidatos que não possuam avaliação do desempenho, por razões que lhe não sejam imputáveis, é atribuído o valor positivo de 10 valores, (nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro)
14.5.7– Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais de candidato, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A Avaliação Psicológica será avaliada através de menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14.5.8 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências. Os critérios da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri do concurso, estando a mesma publicitada na página eletrónica https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento.
14.6 — O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área em que é aberto o concurso.
14.7 — No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual.
14.8 — O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
14.9 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
14.10 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento.
15 – A Ordenação Final (OF) dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF= (PCx50% +ACx50%) ou OF = (ACx50% + EACx50%)
Legenda: OF -Ordenação Final: PC – Prova de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
16 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Qualidade de realização;
2.º Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Grau de conhecimentos demonstrados no manuseamento do equipamento;
3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Perceção e compreensão da tarefa.
17 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será fixada no Edifício do Museu do Côa e divulgada na página eletrónica https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento.
18 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização das provas dos métodos de seleção.
19 - Candidatos aprovados e excluídos:
19.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e
especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
19.2 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e para a realização da audiência prévia de acordo com os artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual.
20 – O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado na página eletrónica https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento disponível para download.
21- Será respeitado o disposto do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
22 — O Júri terá a seguinte constituição:
Prova de conhecimentos:
Presidente: Aida Maria Oliveira Carvalho, Presidente do Conselho Diretivo da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Sónia Paula da Silva Nogueira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Susana Maria da Silva Branquinho Ribeiro, Técnica Superior, Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: Dalila Susana da Rocha Correia, Técnico Superior da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa;
2.º Vogal: Pedro Nuno Fernandes Pinto, Assistente Técnico da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.
Prova prática:
Presidente: Aida Maria Oliveira Carvalho, Presidente do Conselho Diretivo da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Pedro Nuno Fernandes Pinto, Assistente Técnico da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Dalila Susana da Rocha Correia, Técnico Superior da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: Sónia Paula da Silva Nogueira, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico de Bragança;
2.º Vogal: Susana Maria da Silva Branquinho Ribeiro, Técnica Superior, Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
23 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-
-se pelas disposições constantes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Fundação Côa Parque, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25- Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, a Fundação Côa Parque acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no
1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica Côa Parque – Fundação para a salvaguarda e valorização do Vale do Côa, na página eletrónica https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento).
27— A licitude do tratamento de dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público e o regulamento da proteção de dados pessoais disponível em https://arte-coa.pt/wp-content/uploads/2022/07/Codigo-de-conduta-para-tratamento-de-dados-pessoais_-2022.pdf
28 — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado da Fundação Côa Parque, nas horas normais de expediente
Anexo A
Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos
I — Dados Pessoais
II — Formação académica (FA)
III — Formação profissional (FP)
IV— Experiência profissional (EP)
V — Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para o concurso
20 de março de 2025 – A Presidente do Conselho Diretivo, Aida Maria Oliveira Carvalho