Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 20/2025
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO, PELO PRAZO DE 3 ANOS, COM LIMITE A 31 DE AGOSTO DE 2028, NO ÂMBITO DA CANDIDATURA “PROGRAMAS INTERMUNICIPAIS DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR (PIPSE)”, PRETENDENDO-SE CRIAR UMA EQUIPA MULTIDISCIPLINAR MUNICIPAL
1. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 56.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º e artigo 33.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bragança, tomada na reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 3 anos, com limite a 31 de agosto de 2028, no âmbito da candidatura “Programas Intermunicipais de Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE)”, pretendendo-se criar uma equipa multidisciplinar municipal:
Ref.ª A - 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de atividade - psicologia clínica e da saúde;
Ref.ª B - 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de atividade - Serviço Social;
Ref.ª C - 3 (três) postos de trabalho na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias da informação.
2. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Local de trabalho: Instalações do Município de Bragança.
5. Caraterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A – Exercício das atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3; Contribuição para o desenvolvimento saudável e integral, o bem-estar e a saúde física e psicológica, o aumento da qualidade e satisfação com a vida, a promoção das relações interpessoais saudáveis, a prevenção de violência e de outros comportamentos de risco, a prevenção da discriminação, a promoção da cidadania ativa, a promoção da inclusão das crianças e dos alunos e das alunas nas suas comunidades, o compromisso e envolvimento com a aprendizagem e a redução de problemas psicoeducacionais; Implementação de respostas multinível, incluindo apoios sociais e saúde, às crianças e às alunas e aos alunos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário participantes no projeto; Realização de diagnóstico precoce de risco de insucesso e de abandono e de apoio socioeducativo acrescido às crianças e aos alunos e às alunas em risco de insucesso e de abandono - elaboração de perfis de aptidões dos alunos, proposta de medidas e de atividades a realizar em contexto escolar e/ou familiar; Realização de diagnóstico de dificuldades de aprendizagem em alunos e alunas do 1.º ciclo - realização de avaliações psicológicas individuais, com definição e acompanhamento da eficácia de estratégias de intervenção em contexto escolar, familiar e/ou outro; Realização de diagnóstico das atitudes e hábitos de estudo dos alunos e das alunas do ensino básico e secundário - elaboração de perfis de hábitos de estudo de alunos e de alunas e de turmas e definição e acompanhamento da eficácia de estratégias de intervenção em contexto escolar e/ou familiar; Delineação de estratégias e procedimentos para aplicação a nível de orientação educativa; Promoção das capacidades educativas dos alunos e das alunas participantes no projeto; Intervenção ao nível psicológico e psicopedagógico, fazendo a ponte entre os diferentes responsáveis educativos de forma a potencializar as capacidades do aluno e da aluna, quer inseridos no contexto escolar quer na comunidade de que fazem parte. Participação nos processos de avaliação multidisciplinar; estabelecer e promover programas educativos individuais e supervisioná-los; Desenvolvimento de programas de orientação vocacional e de técnicas inclusivas para alunos e alunas com dificuldades de aprendizagem e/ou comportamento.
Promoção de estudo das relações interpessoais, da automotivação, da potenciação das capacidades, da identificação, da mediação e da solução de focos de conflito dos elementos das comunidades educativas dos Agrupamentos de Escolas com vista a apoiar o desenvolvimento organizacional e a gestão do capital humano.
Ref.ª B – Exercício das atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3; Implementação de novas dinâmicas no seio escolar e de estratégias de aproximação entre as famílias das crianças e dos alunos e das alunas participantes no projeto e a escola; Realização de diagnósticos sociais facilitadores da interação e comunicação entre os diversos parceiros do processo de intervenção e educação e das condições sociofamiliares e económicas das crianças e das alunas e dos alunos participantes no projeto; Atuação ao nível da prevenção de comportamentos de risco, quer através do acompanhamento individualizado prestado junto dos alunos e das alunas e famílias, quer pelo desenvolvimento de ações de sensibilização e informação e/ou promoção de competências socioemocionais e parentais; Colaboração com os órgãos de administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas no âmbito dos apoios socioeducativos às crianças e aos alunos e às alunas participantes no projeto; Promoção de ações comunitárias destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático; Desenvolvimento de ações de informação e sensibilização de responsáveis educativos e da comunidade em geral, relativamente às condicionantes socioeconómicas e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem; Apoio aos alunos e às alunas no processo de desenvolvimento pessoal; Colaboração, na área da sua especialidade, com professores e professoras, pais e mães ou encarregados e encarregadas de educação e outros agentes educativos; Articulação da sua atividade com os serviços do município e outros serviços especializados, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa dos alunos e das alunas com necessidades especiais, e participação no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas.
Ref.ª C – Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação, destinado a intervir junto da comunidade escolar; Apoio à dinamização de atividades de (in)formação e de utilização pedagógica das tecnologias de informação e comunicação (TIC) junto dos elementos da comunidade educativa envolvidos no projeto; Apoio técnico, em equipamento, aplicações informáticas, material didático ou outros recursos tecnológicos educativos, a docentes e a crianças e a alunos e alunas participantes no projeto; Manutenção sistemática dos equipamentos digitais nos espaços escolares para garantir um suporte permanente ao processo de ensino-aprendizagem eficiente e atrativo; Otimização dos recursos tecnológicos disponíveis para, utilizando de forma plena os recursos digitais, estimular a participação ativa das alunas e dos alunos; Realização de trabalhos em ambientes multimédia e digitais, software de edição de imagem e de som e apoio à divulgação do projeto e suas atividades nas plataformas digitais.
6. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de técnico superior, e na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 10 da Tabela Remuneratória Única, da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias da informação, respetivamente.
7. Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:
7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A - Licenciatura em psicologia clínica e da saúde (CNAEF 311 – Psicologia);
Ref.ª B - Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 760 - Serviços Sociais);
Ref.ª C - Nível 4 ou superior (CNAEF 48 - Informática).
8. Âmbito de recrutamento:
8.1. Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados atualizado para 2025, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público;
8.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras);
8.3. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos);
8.4. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização de candidatura:
9.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na plataforma eletrónica em https://recrutamento.cm-braganca.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público na carreira e categoria de Técnico Superior ou de técnico de sistemas e tecnologias da informação: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
9.2. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10. Método de seleção, de acordo com o artigo 17.º da Portaria:
10.1. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
10.2. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam ao método de seleção EAC;
10.3. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11. A ordenação final dos candidatos resulta da seguinte fórmula, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (50AC + 50EAC) / 100
Em que,
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12. Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção. 13. As notificações dos candidatos serão efetuadas através de plataforma eletrónica, sendo utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.
14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria).
15. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):
15.1. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia;
15.2. Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17. Composição e identificação do júri:
17.1. Ref.ª A
Presidente: Armindo José Afonso Rodrigues, Diretor do Departamento de Intervenção Social.
Vogais Efetivos: António Manuel Teixeira Baptista, Chefe da Divisão de Educação, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Fernando Jorge Teixeira, Técnico Superior da área de atividade – Psicologia.
Vogais Suplentes: Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Divisão de Administração Geral, e Marisa Susana Fernandes Teixeira Sá Reis, Técnica Superior da área de Educação.
17.2. Ref.ª B
Presidente: Armindo José Afonso Rodrigues, Diretor do Departamento de Intervenção Social.
Vogais Efetivos: António Manuel Teixeira Baptista, Chefe da Divisão de Educação, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Paula Dionísio dos Anjos, Técnica Superior da área de atividade - Serviço Social.
Vogais Suplentes: Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Divisão de Administração Geral, e Marisa Susana Fernandes Teixeira Sá Reis, Técnica Superior da área de Educação.
17.3. Ref.ª C
Presidente: Armindo José Afonso Rodrigues, Diretor do Departamento de Intervenção Social.
Vogais Efetivos: António Manuel Teixeira Baptista, Chefe da Divisão de Educação, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel da Conceição Martins Marrão, Técnica de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Vogais Suplentes: Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Divisão de Administração Geral, e Ricardo Alexandre Santos Caetano, Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Paços do Município de Bragança, 19 de março de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal,
Paulo Jorge Almendra Xavier