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Código da Oferta:
OE202504/0099
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para o exercício das funções correspondentes ao grau 3 de complexidade e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com vista ao exercício das seguintes funções:
Integrar equipas multidisciplinares para elaboração de Programas Preliminares na especialidade de Engenharia Civil; Integrar equipas multidisciplinares de acompanhamento e execução de projetos na especialidade de Engenharia Civil; Integrar equipas multidisciplinares de revisão de projetos na especialidade de Engenharia Civil; Integrar equipas multidisciplinares de acompanhamento e execução de empreitadas na especialidade de Engenharia Civil; Integrar equipas multidisciplinares fiscalização de empreitadas na especialidade de Engenharia Civil; Elaborar e implementar planos de manutenção das infraestruturas e instalações do IPL nos domínios de redes de água e saneamento, estruturas dos edifícios, sistemas de segurança ativa de combate a incêndios, entre outros; Elaborar relatórios técnicos decorrentes da inspeção, avaliação e diagnóstico do estado de conservação dos edifícios, instalações e equipamentos do IPL; Elaborar cadernos de encargos dos procedimentos de contratação de empreitadas, aquisição de bens e serviços, entre outros; Elaborar informações técnicas de suporte à tomada de decisão a submeter ao órgão competente (órgãos de gestão) nos domínios de intervenção da DSGCI e da sua especialidade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Leiria1Rua General Norton de Matos - Apartado 41332411901 LEIRIALeiria Leiria
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior Engenharia Civil (CNAEF - 582)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos especiais de admissão: os candidatos deverão estar inscritos na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.ipleiria.pt
Contatos:
https://recrutamento.ipleiria.pt
Data Publicitação:
2025-04-02
Data Limite:
2025-04-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 8801/2025/2, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 65, de 2 de abril
Descrição do Procedimento:
Publicação integral a que se refere o Aviso (extrato) n.º 8801/2025/2, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 65, de 2 de abril.
1. Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 24/01/2025, proferido no uso de competência delegada, cf. alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 12 584/2022, de 27 de outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Politécnico de Leiria.
2. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento administrativo e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.
3. Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (RVP), foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4. Local de trabalho – Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria.
5. Caraterização do posto de trabalho: exercício das funções correspondentes ao grau 3 de complexidade e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a categoria de técnico superior, com vista ao exercício das seguintes funções:
Integrar equipas multidisciplinares para elaboração de Programas Preliminares na especialidade de Engenharia Civil; Integrar equipas multidisciplinares de acompanhamento e execução de projetos na especialidade de Engenharia Civil; Integrar equipas multidisciplinares de revisão de projetos na especialidade de Engenharia Civil; Integrar equipas multidisciplinares de acompanhamento e execução de empreitadas na especialidade de Engenharia Civil; Integrar equipas multidisciplinares fiscalização de empreitadas na especialidade de Engenharia Civil; Elaborar e implementar planos de manutenção das infraestruturas e instalações do IPL nos domínios de redes de água e saneamento, estruturas dos edifícios, sistemas de segurança ativa de combate a incêndios, entre outros; Elaborar relatórios técnicos decorrentes da inspeção, avaliação e diagnóstico do estado de conservação dos edifícios, instalações e equipamentos do IPL; Elaborar cadernos de encargos dos procedimentos de contratação de empreitadas, aquisição de bens e serviços, entre outros; Elaborar informações técnicas de suporte à tomada de decisão a submeter ao órgão competente (órgãos de gestão) nos domínios de intervenção da DSGCI e da sua especialidade.
6. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
7. Requisitos de admissão:
7.1. Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
7.2. Habilitações literárias: Licenciatura ou grau académico superior Engenharia Civil (CNAEF - 582);
7.3. Requisitos especiais de admissão: os candidatos deverão estar inscritos na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.
8. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.
9. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Formalização das candidaturas:
10.1. As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Instituto Politécnico, disponível para o efeito em https://recrutamento.ipleiria.pt, a instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica.
10.2. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.3. Na formalização da candidatura é obrigatória a submissão dos documentos, em formato pdf.
11. Documentos a apresentar para os/as candidatos/as sem vínculo de emprego público:
a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
b) Cópia do certificado de habilitações;
c) Demais documentos, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.1 Caso o/a candidato/a seja detentor/a de relação jurídica de emprego público, deve, para além dos documentos previstos no ponto anterior, apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e o nível remuneratório, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício das funções públicas, assim como, a avaliação de desempenho obtida no último biénio.
11.2 Os/As candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 7.1. do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, reuni-los, na submissão da candidatura.
11.3 Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos nos pontos anteriores e, quando seja o caso: Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/das candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
11.4 A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com os pontos anteriores, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
11.5 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
12 Métodos de seleção: nos termos da possibilidade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será efetuada da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 22.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.1. Método de seleção obrigatório: considerando o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no caso de os/as candidatos/as reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2. Método de seleção facultativo ou complementar: nos termos do artigo 6.º da Portaria e do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, será aplicado o método Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.3. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme estipulado no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto no método de seleção avaliação psicológica, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou deles tenham desistido.
12.4. São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não tenham comparecido a um dos métodos de seleção ou deles tenham desistido.
13 Valoração dos métodos de seleção:
13.1. Prova de conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
13.1.1 A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos e versando sobre os temas abaixo, com indicação de legislação e documentação relevante:
I. Temáticas gerais relativas à Administração Pública:
Código do Procedimento Administrativo;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
Estatutos do Politécnico de Leiria - Despacho Normativo n.º 6/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março.
II. Enquadramento específico:
Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
Qualificação Profissional dos Responsáveis por Projetos e Pela Fiscalização e Direção de Obra - Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua redação atual;
Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) – Decreto Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro;
Requisitos para o Exercício da Atividade da Construção – Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua atual redação; Condições de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Construção – Decreto-Lei n.º
273/2003, de 29 de outubro;
Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais – Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação;
Legislação relevante na área de engenharia civil.
13.1.2. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores.
13.1.3. Durante a realização da prova os/as candidatos/as não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. São permitidas máquinas de calcular não programável. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados.
13.1.4. A violação do disposto no ponto anterior implica a exclusão do procedimento concursal.
13.1.5. Na realização da prova escrita de conhecimentos, nos termos da al. a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, é garantido o anonimato para efeitos de correção da mesma. No caso do/a candidato/a se identificar no documento de realização da prova, em violação das regras comunicadas no decurso da mesma, é determinada a sua exclusão do procedimento concursal.
13.2. Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.2.1 A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
13.2.2 Na realização da avaliação psicológica é garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra de sigilo.
13.2.3 Os/as candidatos/as que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos podem aproveitar o resultado obtido, nos termos e verificados os pressupostos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos/as admitidos/as ao procedimento, através de e-mail.
13.3 Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,20 FP +0,40 EP + 0,15 AD.
13.4 Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, em que atendem às seguintes competências:
A - Orientação para o serviço público;
B – Análise crítica e resolução de problemas;
C - Comunicação;
D – Organização, planeamento e gestão de projetos
E -Inteligência emocional.
13.4.1 A EAC é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, por truncagem, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das atribuídas a cada uma das competências em análise.
13.4.2 Cada competência é avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
Nível Bom – 20 valores: apresenta todos os comportamentos associados à competência;
Nível Suficiente – 15 valores: apresenta 2 comportamentos associados à competência;
Nível Reduzido – 10 valores: apresenta 1 comportamento associado à competência;
Nível Inexistente – 0 valores: não apresenta comportamentos associados à competência.
14 Ordenação Final (OF):
14.4 A classificação final dos/as candidatos/as será calculada de acordo com as fórmulas:
CF = 70% PC + 30% EAC; ou
CF = 50% AC + 50% EAC, para as situações do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP.
Em que: CF — Classificação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
14.5 A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 23.º da Portaria, truncada às centésimas, sendo a ordenação final dos/as candidatos/as efetuada por ordem decrescente de classificação final
15. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.
16. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação no método de seleção a utilizar serão publicitados na plataforma https://recrutamento.ipleiria.pt
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Leiria, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Júri:
Presidente: João Pedro Cruz da Silva, Pró-Presidente para a área das Infraestruturas e da Sustentabilidade Ambiental.
Vogais efetivos: Lídia das Neves Gameiro, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão de Pessoas e Miguel Filipe Barreto dos Santos, professor adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
Vogais suplentes: Joaquim Sérgio da Rocha Santos, Diretor dos Serviços de Gestão de Campi e Infraestruturas e Ana Cátia Nunes Peixinho, técnica superior na Direção de Serviços de Gestão de Campi e Infraestruturas.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
19. Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Politécnico de Leiria.
21. Prazo de validade – nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
22. Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Instituto Politécnico de Leiria informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria.
23. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
26 de março de 2025. — O Vice-Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Sr. Vice-Presidente, Prof. Doutor José Frade, de 24/01/2025.