Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, de 17 de fevereiro de 2025, foi autorizada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Cadastro Predial e Informação Geográfica), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e nos termos do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para o Município de Coimbra, para o ano de 2025, publicado na II Série do Diário da República, n.º 25, de 05/02/2025, através do Aviso (extrato) n.º 3426/2025/2, o presente recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
2. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra.
3. Prazo de validade: Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a reserva de recrutamento será válida para ocupação de postos de trabalho, em função das necessidades que venham a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista de ordenação final.
4. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €1.442,57.
5. Caracterização do Posto de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Concebe, coordena e executa projetos nas áreas do cadastro predial e informação geográfica, orientado para o exercício de aquisição e processamento de informação georreferenciada, usando técnicas de posicionamento geoespacial, de levantamentos aerofotogramétricos e de representação cartográfica, indispensáveis nas áreas do cadastro predial e informação geográfica. Executa outras atividades de caráter geral ou especializado, nomeadamente, conceção, estruturação e análise de bases de dados geográficas, atualização da cartografia e cadastro municipais, organização e gestão de metadados.
- Competências - Orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados.
6. Requisitos de Admissão:
6.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Engenharia Geográfica e/ou Licenciatura em Engenharia Topográfica e/ou Licenciatura em Engenharia Geoespacial.
6.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.3. Requisitos Profissionais: Inscrição na ordem profissional respetiva.
6.4. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
6.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
6.6. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
7.1. As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso a efetuar na II Série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-coimbra.pt/ - Procedimentos em fase de candidatura, e acompanhadas da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
- Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documento comprovativo da inscrição na ordem profissional respetiva.
c) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) No caso de trabalhadores que sejam sujeitos ao método de seleção Avaliação Curricular (nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP), currículo profissional, acompanhado dos documentos comprovativos da informação relevante para a avaliação curricular, nos termos previstos da Ata n.º 1 do júri, disponível no website oficial deste Município, nomeadamente, da formação e experiência profissionais com relevância para a função a concurso, bem como, da avaliação de desempenho relativa ao último biénio (2021/2022) - a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto;
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 113.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
7.2. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do item 7.1, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.o 4 do artigo 15.º da Portaria.
7.3. Só serão considerados, para efeitos da aplicação do método de seleção – Avaliação Curricular, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais, bem como da avaliação de desempenho, quando aplicável, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
7.4. A não apresentação da declaração exigida na alínea c) do item 7.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, os quais estão dispensados da sua apresentação.
7.5. A não apresentação dos elementos referidos na alínea e) do item 7.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato não portador de deficiência.
7.6. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
7.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8. Notificação de candidatos: Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados através da plataforma eletrónica de recrutamento para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo formulário de candidatura.
9. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização de audiência prévia dos interessados, com indicação da forma como poderão enviar as respetivas alegações.
10. Métodos de Seleção:
10.1. CRITÉRIOS GERAIS:
• Prova de Conhecimentos – Ponderação de 70%;
• Avaliação Psicológica – (Apto/Não Apto);
• Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30%.
10.1.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF=0,70PC + 0,30 EAC
10.1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, as quais se traduzem na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas no exercício da respetiva função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos terá natureza teórica, revestindo a forma escrita, será efetuada individualmente em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre os temas e legislação/bibliografia abaixo discriminados:
Tema 1 – Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, Lei n.º 79/2019, de 02 de setembro, Lei 82/2019, de 02 de setembro, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro e Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
- Código de Conduta do Município de Coimbra, publicitado através do Aviso n.º 26935/2024/2, publicado na II Série do Diário da República n.º 233/2024, de 02/12/2024.
Tema 2 – Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento das Autarquias Locais:
- Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6de fevereiro e 9/2002, de 5 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 69/2021, de 20 de outubro;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, Lei 66/2020, de 4 de novembro, Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro, Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro e Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
Tema 3 – Código do Procedimento Administrativo e Medidas de Modernização Administrativa:
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, e pelo Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro.
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, Decreto-Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto, Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro e Lei n.º 19-A/2024, de 07 de fevereiro.
- Regulamento interno para a gestão de documentos administrativos do Município de Coimbra, publicitado através do Edital n.º 141/2021, em 22/07/2021, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Coimbra, em https://www.cm-coimbra.pt/areas/e-balcao/regulamentos-e-planos-municipais-2/regulamentos-internos.
Tema 4 – Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra:
- Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicado na II Série do Diário da República n.º 219, de 14 de novembro de 2022, através do Despacho n.º 13219/2022, com as alterações introduzidas pelo Despacho (extrato) n.º 12724/2024, publicado na II Série do Diário da República n.º 207, de 24 de outubro de 2024, disponíveis no site oficial deste município, em https://www.cm-coimbra.pt/areas/transparencia/recursos-humanos/organograma-cmc
Tema 5 – Cartografia Topográfica e Vetorial:
- Regulamento n.º 142/2016, de 9 de fevereiro, publicado na II Série do Diário da República n.º 27/2016, de 9 de fevereiro de 2016 - Normas e Especificações Técnicas da Cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática;
- Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho;
- Normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem, publicitadas através do Aviso n.º 11918/2019, de 24 de julho, publicado na II Série do Diário da República, n.º 140/2019, de 24 de julho de 2019.
Tema 6 – Cadastro Predial:
- Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto;
- Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro.
A prova teórica terá uma duração de 60 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação (não anotada) em formato em papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos.
Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
10.2. Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, no caso de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura, nos termos do n.º 3 do art.º 36.º da LTFP (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, descritos no ponto 10.1).
- Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 60%;
- Avaliação Psicológica – (AP) – (Apto/Não Apto)
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação de 40 %;
10.2.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF=0,60 AC + 0,40 EAC
11. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º o candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência conhecimentos especializados e experiência; 2.º o candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência orientação para o serviço púbico; 3.º o candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência orientação para resultados; 4.º o candidato(a) com nível académico superior; 5.º o candidato(a) com mais idade.
12. Considerando a faculdade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua versão atual, por razões de celeridade e de economia processual, a utilização dos métodos se seleção poderá ser faseada, nos seguintes termos:
a) aplicação, num primeiro momento, do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) à totalidade dos candidatos;
b) aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, quando aplicável, até à satisfação das necessidades - em caso de igualdade de classificação no 20.º lugar, deverão ser convocados todos os candidatos que detenham a mesma nota, respeitada a prioridade legal da situação jurídico-funcional dos candidatos, quando aplicável;
c) dispensa de aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. Nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento:
- Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; ou
- Que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
14. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
15. Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no artigo 45.º e seguintes da LTFP, devendo o Júri a designar, analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
16. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, disponível no site oficial deste Município.
17. Composição do Júri:
Presidente: - Eng.º Rui Campino do Nascimento, Diretor do Departamento de Estudos Estratégicos, Planeamento e Desenvolvimento Territorial;
Vogais Efetivos: - Eng.ª Virgínia Clara Macedo Eloi Fernandes Manta, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Cadastral, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
- Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Vogais Suplentes: - Eng.ª Isabel Alexandra Sousa Lima Pereira Amaral, Técnica Superior (Geográfica e Cadastral);
- Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior (Recursos Humanos).
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na plataforma eletrónica de divulgação de avisos da Câmara Municipal, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), na II Série do Diário da República, bem como remetida a cada candidato após aplicação dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.