Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO.
1. Por deliberação de 14 de março de 2025, do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P., é aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da publicação do Aviso (extrato) n.º 8472/2025/2, publicado no DR n.º 63, 2.ª série, de 31 de março, concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a, investigador/a júnior, para o exercício de atividades de investigação científica em Engenharia Mecânica e áreas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 36 meses, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito do projeto de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico intitulado SPECTRUM – Solar PolygEneration Collector for combined heaT, poweR, hydrogen fUel and wastewater treatMent – com a referência GA nº 101172891, financiado pelo Programa Horizon Europe da União Europeia, com particular foco nos Work Packages 2 (Polygenerating colector design and optimization), 3 (Prototype development and testing) e 5 (SPECTRUM sustainability evaluation).
2. Legislação aplicável
• Decreto Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprovou um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
• Decreto-Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro, que procedeu à regulamentação dos níveis remuneratórios dos contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei nº 57/2016 de 29 de agosto;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
3. Nos termos do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a do procedimento de recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Funções a desempenhar
Realização de atividades de investigação científica no âmbito dos Work Packages (WP) acima indicados, com especial ênfase:
a) Desenvolvimento de estudos computacionais para o dimensionamento e optimização de colectores solares híbridos inovadores;
b) Apoio ao desenvolvimento de protótipos de colectores solares híbridos;
c) Análise técnico económica de colectores solares híbridos e da sua aplicação em instalações industriais;
d) Avaliação de Ciclo de Vida (Ambiental) recorrendo a softwares especializados (SimaPro);
e) Colaboração na preparação de artigos sobre o trabalho desenvolvido para publicação em revistas da especialidade e de apresentações em conferência.
f) Apoio na gestão técnico-científica do projeto.
5. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri: Doutor Helder José Perdigão Gonçalves, Vogal Executivo do CD do LNEG;
1º Vogal: Eng. João Cardoso, Técnico Superior do LNEG, coordenador do projecto SPECTRUM;
2º Vogal: Doutor Tiago Filipe Francisco Lopes, Investigador Auxiliar do LNEG;
3º Vogal: Doutor Jorge Facão, Investigador Auxiliar do LNEG;
Vogal Suplente: Doutora Maria João Brites, Investigadora Principal do LNEG.
6. O local de trabalho situa-se no LNEG – Pólo do Lumiar, Estrada do Paço do Lumiar, 22; 1649-038 Lisboa, Portugal.
7. A remuneração é a fixada para o nível 33 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, a que corresponde o valor de € 2 351,53.
8. Requisitos Gerais
a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a em Engenharia Mecânica ou área científica afim;
b) Detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver;
c) Os definidos no artigo 17.º da LTFP;
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem de respeitar o estabelecido no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas antes do ato de contratação.
A não apresentação pelo candidato/a, daquele reconhecimento, no prazo determinado para a assinatura do contrato determinará a passagem para o candidato/a ordenado em 2.º lugar e assim, sucessivamente.
9. Requisitos preferenciais
a) Experiência em investigação com equipas multidisciplinares em Engenharia Mecânica, Engenharia Física, Engenharia do Ambiente, Engenharia de Energias Renováveis e áreas afins;
b) Experiência em actividades de I&D sobre tecnologias de conversão de radiação solar (solar térmico, solar fotovoltaico ou fotocatálise solar);
c) Experiência na modelação e simulação (preferencialmente conjugada) de sistemas térmicos, fotovoltaicos e/ou fotocatalíticos;
d) Experiência em estudos de Análise de Ciclo de Vida e análise técnico-económica;
e) Artigos científicos publicados em revistas internacionais peer review da especialidade.
10. São critérios de avaliação, de acordo com o art.º 5 do DL n.º 57/2016, de 29.08:
a) Adequação e mérito do curriculum académico do candidato/a tendo em conta a área de abertura de concurso, bem como os requisitos específicos mencionados no ponto 9;
b) Experiência anterior relevante (incluindo coordenação e participação em projetos de I&D e publicações científicas na área do projeto);
c) Entrevista [apenas aos três primeiros candidatos/as selecionados com base nos critérios a) e b)].
11. O sistema de classificação final dos candidatos/as é expresso pela seguinte fórmula:
Total: 0,45×A + 0,45×B + 0,10×C, em que:
A é a classificação entre 0 e 5 obtida no ponto 10a;
B é a classificação entre 0 e 5 obtida no ponto 10b;
C é a classificação entre 0 e 5 obtida no ponto 10c.
12. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos/as sempre que solicitadas.
14. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos/as aprovados com a respetiva classificação.
15. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
16. Formalização das candidaturas:
16.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
16.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 8 e 9;
c) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim (por exemplo, PDF da tese de doutoramento);
16.3 Os candidatos/as apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@lneg.pt, mencionando no assunto o código da Oferta BEP, ou entregue presencialmente no campus de Alfragide do LNEG, sito na Estrada da Portela – Zambujal – Alfragide, durante o horário de expediente, ou ainda por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa 20 dias úteis, a contar da publicação da presente oferta.
17. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18. As falsas declarações prestadas pelos candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
19. A lista de candidatos/as admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica do LNEG, www.lneg.pt, sendo os candidatos/as notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
20. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
21. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
22. Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
23. Nos termos do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.