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Código da Oferta:
OE202503/1043
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57€ - 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior – área funcional de Gestão de Dados e Projetos de Sustentabilidade, Ref.ª M/2025: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de gestão e análise de dados e projetos para o desenvolvimento sustentável; recolher, analisar e interpretar dados relacionados aos indicadores de sustentabilidade; criar relatórios e dashboards que permitam a monitorização e avaliação do impacto das iniciativas de sustentabilidade do Município; planear, implementar e monitorizar projetos na área da sustentabilidade, com um foco especial na apresentação de iniciativas inovadoras e projetos especiais; desenvolver parcerias estratégicas com stakeholders internos e externos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Braga1Praça do MunicípioBraga4700435 BRAGABraga Braga
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Gestão de Dados (CNAEF–Matemática e Estatística;Ciências Informáticas) ou Economia (CNAEF-Economia)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
http://recrutamento.cm-braga.pt/processos-em-fase-de-candidatura
Contactos:
Telefone 253616060 ou Email recrutamento@cm-braga.pt
Data Publicitação:
2025-03-28
Data Limite:
2025-04-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso extrato nº 8342/2025/2, Diário da República, 2ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025.
Descrição do Procedimento:
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, conjugado com os artigos 30º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei .º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Braga, datado de 19 de março de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, da área funcional Gestão de Dados e Projetos de Sustentabilidade, Ref.ª M/2025, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Unidade de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade.
2 – Legislação aplicável, na sua atual redação: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP), e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria).
3 – Âmbito de Recrutamento: Trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2025 e conforme o disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.
4 – Caracterização do posto de trabalho: Técnico Superior – área funcional de Gestão de Dados e Projetos de Sustentabilidade, Ref.ª M/2025: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de gestão e análise de dados e projetos para o desenvolvimento sustentável; recolher, analisar e interpretar dados relacionados aos indicadores de sustentabilidade; criar relatórios e dashboards que permitam a monitorização e avaliação do impacto das iniciativas de sustentabilidade do Município; planear, implementar e monitorizar projetos na área da sustentabilidade, com um foco especial na apresentação de iniciativas inovadoras e projetos especiais; desenvolver parcerias estratégicas com stakeholders internos e externos.
5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na Divisão Unidade de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade
6 – Prazo de validade: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no número 3, do artigo 35.º, da Portaria.
7 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1. Podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em: - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; - 18 anos de idade completos; - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) De acordo com o nº 1 do artigo 86º, conjugado com o nº 1 do artigo 34º, ambos da LTFP, os/as candidatos/as devem ser titulares do nível habilitacional correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, concretamente, Licenciatura na área de Gestão de Dados (CNAEF – Matemática e Estatística; Ciências Informáticas) ou Licenciatura em Economia (CNAEF - Economia)
c) Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.2. Nos termos da alínea k), do número 3, do artigo11.º, da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Braga idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 – Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória 1442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) correspondente à 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), sem possibilidade de negociação.
8.1 – Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Braga da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
9 – Métodos de Seleção e utilização Faseada: Serão aplicados os Métodos de Seleção obrigatórios previstos no art.º 36.º da LTFP, em conjugação com o disposto no n.º 1, do art.º 17.º, da Portaria, na sua redação atual, complementados por um Método de Seleção facultativo, de acordo com o disposto no art.º 18.º, da citada Portaria, a saber:
9.1 – Métodos de Seleção Obrigatórios:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – caso o/a candidato/a se encontre na situação do n.º 2, do art.º 36.º, do anexo à Lei n. º35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada, a não ser que afaste a aplicação destes métodos por escrito, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos na alínea seguinte, cfr. previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; OU
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os/as restantes candidatos/as.
9.2 – Método de Seleção Complementar: c) Entrevista de Avaliação de Competências, para os/as candidatos/as avaliados nos termos da alínea b), do ponto 9.1.
9.3 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os/as que não compareçam, desistam ou não completem qualquer um dos métodos de seleção.
9.4 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão aplicadas aos/às candidatos/as integrados/as na carreira de Técnico Superior e que se encontrem na situação do número 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), mediante menção expressa no requerimento de candidatura.
9.5 - Prova de Conhecimentos: De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que: a) não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior; b) sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no requerimento de candidatura.
9.5.1 - Este método de seleção será realizado individualmente e à distância via suporte digital, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta apenas da legislação indicada, tendo a duração máxima de 90 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, conforme n.º 5, do artigo 21.º, da Portaria.
9.5.2 – Os/as candidatos/as devem apresentar-se para a realização da prova de conhecimentos 30 minutos antes da hora agendada para o início da prova, de modo a dar-se início ao check-in. Aqueles que compareçam à realização da prova de conhecimentos com atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
9.5.3 – Para a realização da prova de conhecimentos, os/as candidatos/as deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia.
9.5.4 – Legislação e bibliografia necessárias à sua realização: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação a seguir indicada, à data da realização da referida prova de conhecimentos. Bibliografia / Legislação comum: • Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código de Trabalho; • Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua atual redação - Regime Jurídico das Autarquias Locais; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP); • Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro, na sua atual redação - Adapta aos serviços da Administração Autárquica o SIADAP;
• Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação – Medidas de Modernização Administrativa.
• Bibliografia / Legislação específica: • Agência Portuguesa do Ambiente (APA). (2021). Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE 2030). Lisboa; • Câmara Municipal de Braga (2023). Plano Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável 2030. Braga; • Câmara Municipal de Braga. (2023). Relatório de Sustentabilidade Braga 2023. Braga; • Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia (JRC). (2022). European Handbook for SDG Voluntary Local Reviews – Edição de 2022. Comissão Europeia; • Comissão Europeia. (2019). Pacto Ecológico Europeu. Comissão Europeia; • Comissão Europeia. (2020). A new Circular Economy Action Plan for a cleaner and more competitive Europe. Comissão Europeia; • Comissão Europeia. (2021). Pacote Fit for 55: Proposta de revisão da legislação climática e energética da EU; • Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (WCED). (1987). Nosso futuro comum (Relatório Brundtland). Nações Unidas; • Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). (2012). O futuro que queremos: Documento final da Conferência Rio+20. Nações Unidas; • Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. (1992). Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nações Unidas; • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). (2015). Acordo de Paris. Nações Unidas; • Ellen MacArthur Foundation. (2013). Towards the Circular Economy: Economic and business rationale for an accelerated transition. Ellen MacArthur Foundation. • Global Reporting Initiative (GRI). (2021). GRI Standards: Sustainability Reporting Standards. Global Sustainability Standards Board; • Governo de Portugal. (2020). Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável 2030 (ENDS 2030). Lisboa; • ONU-Habitat & United Cities and Local Governments (UCLG). (2020). Guidelines for Voluntary Local Reviews Volume 1: A Comparative Analysis of Existing VLRs; • Organização das Nações Unidas (ONU). (2015). Transformando o nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; • Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC). (2018). Relatório Especial sobre o Aquecimento Global de 1,5°C. Cambridge University Press; • Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. (2020). Regulamento da Taxonomia da UE (Regulamento (UE) 2020/852). Jornal Oficial da União Europeia; • Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. (2021). Lei Europeia do Clima (Regulamento (UE) 2021/1119). Jornal Oficial da União Europeia; • Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. (2022). Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD - 2022/2464/EU). Jornal Oficial da União Europeia; • World Resources Institute (WRI), C40 Cities Climate Leadership Group, & ICLEI – Local Governments for Sustainability. (2014). Global Protocol for Community-Scale Greenhouse Gas Emissions Inventories (GPC). WRI;
9.6 - Avaliação Psicológica (AP) – A avaliação psicológica será realizada por entidade especializada externa ou pela entidade pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, conforme o disposto no artigo 17.º da Portaria. Este método de seleção visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção obrigatório é valorado nos termos do previsto no n.º 2, do art.º 21.º, da referida Portaria, sendo avaliado através das menções de Apto ou Não Apto. A avaliação psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento.
9.7 – Avaliação Curricular: Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP; De acordo com a seguinte fórmula: AC= (HA+FP+2EP)/4 Em que: As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura): 15 valores; Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Mestrado): 18 valores; Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Doutoramento): 20 valores. A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtida nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas de 0 valores. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem participação em ações de formação e/ ou participação em ações de formação não relacionadas com o posto de trabalho: 0 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 30h: 10 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração de 31h a 50h: 12 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 51h a 70h:14 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 71h a 80h: 16 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas: 18 valores; Pós-graduação concluída e relacionada com o posto de trabalho: 20 valores. A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual contabilizada em meses, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem experiência profissional na área a prover: 0 valores; Experiência profissional < 1 ano na área a prover: 13 valores; Experiência profissional = 1 ano e < 3 anos na área a prover: 15 valores; Experiência profissional = 3 ano e < 6 anos na área a prover: 17 valores; Experiência profissional = 6 anos na área a prover: 20 valores.
9.8 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará do somatório dos resultados ponderados de cada competência, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D+E+F)/6. Em que: A.Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos. 2. Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.3. Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores. B.Orientação para os Resultados: Capacidade para focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos. 2. Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.3 Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos. C.Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Capacidade para assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis. 2. Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades. 3. Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas. D.Análise Crítica e Resolução de Problemas: Capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas. 2. Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis. 3.Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. E.Orientação para a Mudança e Inovação: Capacidade para encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras. 2. Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade. 3. Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho. F.Gestão do Conhecimento: Capacidade para adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes. 2. Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui. 3. Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes.
9.8.1 - Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Excelente – Apresenta todos os comportamentos associados à competência, devidamente justificados; • 16 Valores: Nível Muito Bom - Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência, justificados de forma complexa; • 12 Valores: Nível Bom - Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência, justificados de forma simples; • 8 Valores: Nível Fraco - Apresenta um (1) comportamento associado à competência; • 4 Valores: Nível Insuficiente – Não apresenta comportamentos associados à competência. • 0 Valores: Não sabe ou não responde.
10 – Ordenação Final: A ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF=(70*PC+30*EAC)/100 ou OF=(70*AC+30*EAC)/100
Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
11 – Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a Mudança e Inovação; 2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Análise Crítica e Resolução de Problemas; 3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Gestão do Conhecimento; 4.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; 5.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para os Resultados; 6.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação; 7º Candidato/a com nível habilitacional superior; 8.º Candidato/a com maior idade.
12 – Candidatos/as com grau de Incapacidade: Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12.1 – Quota de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: para efeitos do previsto no Decreto-Lei n. º29/2001, de 03/02, dar-se-á cumprimento ao previsto no seu art.º 3.º, considerando o número de postos de trabalho que vierem a ser ocupados, devendo para tal o/a candidato/a declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13 – Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022 todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os/as que não compareçam, desistam ou não completem qualquer um dos métodos de seleção.
14 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da supracitada Portaria, a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
Os/as candidatos/as serão convocados/as para o método de seleção seguinte, por notificação para o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico da candidatura, com antecedência mínima de 5 dias úteis. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do respetivo método de seleção.
15 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as pelo mesmo meio referido no ponto anterior.
16 – Formalização das candidaturas: Informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico, em http://recrutamento.cm-braga.pt, sendo o correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as o constante do formulário eletrónico de candidatura. Não serão aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio.
16.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 10 Mb por documento: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão (documento obrigatório à submissão da candidatura); b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco (5) anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (correspondendo ao período de submissão de candidaturas), da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); d) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher; e) Curriculum vitae devidamente atualizado à data da submissão da candidatura;
16.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
16.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos/as candidatos/as, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art. 15. ° da Portaria.
16.4 – Os/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas a) b) e c) do ponto 16.1, desde que estes documentos se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para tanto, declará-lo.
16.5 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do/a candidato/a, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
16.6 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
17 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a lista dos resultados obtidos em cada método de seleção, serão divulgadas na página de detalhe do procedimento concursal, em http://recrutamento.cm-braga.pt.
18 – Composição do Júri:
• Presidente: Hélder Rui Lopes da Costa, Chefe da Unidade de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade;
• Vogais Efetivos: Filipa Manuela da Costa Igreja, Diretora do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos; e Fábio Jorge Ribeiro Novo, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
• Vogais Suplentes: Ângela Isabel Martins Vilaça Faria, Chefe da Divisão de Funding, Fundos Comunitários e Relações Internacionais; e Ibraim da Silva Torres, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
19 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para a realização da Audiência dos Interessados.
20 – Acesso à Informação: O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal.
21 – O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
22 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
23 – Notificação e Publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por correio eletrónico, conforme previsto no número 1, do art.º 6.º, da Portaria. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção e a lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, são disponibilizadas na Plataforma de Recrutamento, na página detalhe do procedimento. Será ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final.
24 – Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os/as candidatos/as que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Braga, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O/a candidato/a poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e -mail para o endereço eletrónico rgpd@cm-braga.pt.

Paços do Município de Braga, 28 de março de 2025.
O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos e para os efeitos previstos no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 19/03/2025 da Senhora Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Sameiro Araújo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Gestão de Dados e Projetos de Sustentabilidade, Ref.ª M/2025.