Descrição do Procedimento:
Ref.ª A. - 6 (Seis) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistentes Operacionais, Área de Atividade de Nadadores-Salvadores, para exercer as seguintes funções:
- Cumprir e fazer cumprir todas as regras e normas definidas pela autoridade marítima para o funcionamento das unidades balneares;
- Assegurar a vigilância das unidades balneares e de todos os banhistas, prestando socorro e cuidados de primeiros-socorros necessários;
- Efetuar a abertura e fecho das unidades balneares nos horários estabelecidos e assegurar o seu correto funcionamento;
- Proceder à montagem/desmontagem e instalação de toldos das unidades balneares da freguesia;
- Efetuar a limpeza e manutenção das unidades balneares.
Ref.ª. B - 1 (Um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistentes Operacionais, Área de Atividade de Vigilante, para exercer as seguintes funções:
- Coordenar e dirigir a equipa de nadadores-salvadores;
- Cumprir e fazer cumprir todas as regras e normas definidas pela autoridade marítima para o funcionamento das unidades balneares;
- Receber as taxas provenientes da exploração das unidades balneares e proceder à sua entrega na secretaria da Junta de Freguesia;
- Garantir o regular e bom funcionamento das unidades balneares de acordo com as diretrizes dadas pelo executivo da Junta de Freguesia.
O perfil de competências preferencial: Realização e Orientação para os Resultados; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Orientação para a Segurança; Relacionamento Interpessoal; Iniciativa e Autonomia.
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
Na AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não se procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
O local de trabalho será nas unidades balneares, designadas por UB 3 (Mini-Golf), UB 6 (Conventinho) e UB 7 (Pescadores), da Freguesia de Armação de Pêra, sendo que o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas/semana.
Determinação do posicionamento remuneratório:
Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 5.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 9 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2024, corresponde ao montante pecuniário de 1.074,14€ (mil e setenta e quatro euros e quatorze cêntimos), nos termos do artigo 9.º do Decreto- Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrado em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
Habilitações Literárias Exigidas:
Ref.ª A - Escolaridade Obrigatória, constante na alínea a) do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 e Curso de Nadador Salvador do ISN.
Ref.ª b - Escolaridade Obrigatória, constante na alínea a) do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014.
Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP que consiste em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
Formalização da candidatura:
Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação (na Bolsa de Emprego Público) do aviso de abertura, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09.
Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a Freguesia não dispõe de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas. Pelo que as mesmas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia e no website em https://jf-armacaodepera.com/pt .
As candidaturas poderão ser entregues via correio eletrónico para geral@jf-armacaodepera.com, em papel pessoalmente na Junta de Freguesia de Armação de Pêra ou enviadas pelo correio, para Rua Bartolomeu Dias, n.º 54 - Edifício da Junta de Freguesia, 8365-112 Armação de Pêra, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo anexar sob pena de exclusão:
- Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
- Fotocópia do Cartão e/ou Declaração do Curso de Nadador Salvador do ISN, podendo ser entregue ao júri do concurso até ao termo do procedimento.
- Curriculum Vitae atualizado, datado, assinado e em anexo certificados de cursos realizados e experiência profissional.
No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e para efeitos de certificação dessa relação jurídica de emprego público deverá entregar declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
É obrigatório o preenchimento do ponto 8 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 9 do presente aviso, sob pena de exclusão.
Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º LTFP será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
AC= HA + FP + EP
Sendo:
AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitações Académicas
FP – Formação Profissional (área de nadador-salvador).
EP – Experiência Profissional (área de nadador-salvador).
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC= HA+FP+EP
Cada um destes parâmetros é valorizado de acordo com o seguinte:
Habilitações académicas (HA): considera-se a habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
Critérios de valorização Pontuação
Habilitação legalmente exigível ou habilitação exigida à data da admissão na carreira e inferior à legalmente exigida à data de abertura do concurso. 18
Habilitação superior à legalmente exigida. 20
Formação profissional (FP): consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Caso os certificados não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Critérios de valorização Pontuação
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 10 horas. 8
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 10 e as 50 horas. 12
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 51 e as 100 horas. 16
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 100 horas. 20
Experiência profissional (EP): considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Critérios de valorização Pontuação
Sem experiência profissional ou com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 10
Entre 1 ano e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 14
Entre 3 a inferior a 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 18
Com 5 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 20
Avaliação de Desempenho (AD):
A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
4,000 a 5,000 – Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Relevante - 16,00 valores;
2,000 a 3,999 – Desempenho Adequado – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho inadequado – 8,00 valores.
Nas situações em que o candidato, por razões que lhe não sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, será considerado o valor positivo mínimo de “2.000” correspondente a “Desempenho Adequado”, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.
A Classificação final da AC (CF) será numa escala de 0 a 20 valores e será calculada através das seguintes fórmulas:
- Caso o candidato não possua vínculo de emprego público: AC = 0,20 HA + 0,35 FP + 0,45 EP.
- Caso o candidato possua vínculo de emprego público: AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD.
Para este método será preenchida a ficha de avaliação curricular.
A valoração final do método de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF= AC (100%)
Em que:
VF= Valoração Final;
AC= Avaliação Curricular.
A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
Para efeitos de avaliação do método de seleção, os candidatos deverão apresentar:
- Fotocópia de declarações da experiência profissional na área de nadador-salvador;
- Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional na área de nadador-salvador, sob de pena de exclusão.
Verificando-se ainda a igualdade de valoração, aplica-se aos candidatos os seguintes critérios: Número de anos de experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão; Número de horas na formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho.
A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade em https://jf-armacaodepera.com/pt, na data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada em https://jf-armacaodepera.com/pt , sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.º série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Notificação dos candidatos: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por e-mail, designadamente, as notificações de admissão e exclusão ao procedimento concursal.
O Júri do procedimento concursal que irá proceder à avaliação dos métodos de seleção é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente de Júri: Marisa Sofia Ameixa Inácio, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
1º Vogal Efetivo: Laura Madeira Lourenço, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
2º Vogal Efetivo: Maria Luísa Paixão Severo Martins, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
1º Vogal Suplente: Rosa Helena Lourenço Vieira Prudêncio, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
2º Vogal Suplente: Leandro José Nunes Ribeiro, Encarregado Operacional da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.