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Código da Oferta:
OE202503/1026
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
- Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da autarquia, podendo comportar esforço físico.
- Assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar, eventualmente em trabalhos de montagem, desmontagem e conservação dos equipamentos, realizar tarefas de arrumação e distribuição.
- Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
- Executar diversas atividades de pedreiro, pinturas, jardinagem e conservação dos espaços públicos, limpeza de bermas, estradas e caminhos.
- Usando para estes serviços o veículo da autarquia, bem como as diversas máquinas de trabalho, nomeadamente, roçadoras, motosserras, etc.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Santiago Maior1Rua Alexandre Herculano,27/29Castelo de Vide7320114 CASTELO DE VIDEPortalegre Castelo de Vide
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
jfregsantiago@hotmail.com
Contactos:
245900062
Data Publicitação:
2025-03-27
Data Limite:
2025-04-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 1 (um) assistente operacional – serviços gerais - JUNTA DE FREGUESIA DE SANTIAGO MAIOR

Métodos de seleção: Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 18.º, que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, o Júri optou pela aplicação dos seguintes métodos de seleção:
Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Os candidatos abrangidos por estes métodos de avaliação (Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências) podem, por declaração escrita, afastar estes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (Prova Prática de Conhecimentos; Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências)
- Para os restantes candidatos:
Prova Prática de Conhecimentos (PPC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.1.1. Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, e avaliação de desempenho, a avaliar de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri, com base na análise do respetivo curriculum vitae.
Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 Valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos: Habilitação académica; Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; Experiência profissional, com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, e Avaliação de desempenho. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção, conforme alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: AC = HA(30%) + FP(30%) + EP (30%) + AD(10%), sendo: HA = Habilitação académica, FP = Formação profissional, EP= Experiência profissional e AD= Avaliação de desempenho.
8.1.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir a presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil. Esta prova é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção, conforme alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8.1.3. Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – Visa avaliar o conhecimento académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício de determinada função, e, ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova terá carácter eliminatório, de natureza prática, de realização individual e terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos.
A prova consistirá na execução da seguinte tarefa: Executar uma parede de tijolo, incluindo todos os trabalhos necessários à sua execução; e/ou limpeza de sumidouro, manuseando máquinas de limpeza e corte. Utilizando para o efeito as ferramentas manuais e/ou mecânicas e equipamentos necessários.
São os parâmetros de avaliação: Perceção e compreensão da tarefa (PCT) (máximo de 5 Valores); Qualidade de Realização (QR) (máximo de 5 Valores); Celeridade de execução (CE) (máximo de 5 Valores), e Grau de conhecimentos demonstrados (GCD) (máximo de 5 Valores).
O resultado final da prova prática de conhecimentos resultará da soma aritmética simples da valoração atribuída a cada parâmetro de avaliação, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção, conforme alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8.1.4. Avaliação Psicológica - A realizar por entidade especializada pública ou privada visando avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Serão excluídos os candidatos que tenham menção de Não Apto neste método de seleção, conforme alínea b) do n.º 4 do mesmo artigo.
8.2. Por questões de celeridade, e estando em causa o recrutamento para um posto de trabalho, considera-se adequada a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, no caso do número de candidatos ser superior ou igual a 50, no caso contrário, os métodos de seleção serão aplicados nos termos previstos.


A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, bem como, disponibilizada no seu sítio da internet.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aprovada pelo órgão executivo em reunião realizada a 23 de janeiro de 2025