Descrição do Procedimento:
1 - Identificação da entidade que realiza o procedimento – Município de Monchique, Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique (telefone 282910200; e-mail: geral@cm-monchique.pt).
2 - Número de postos de trabalho a ocupar – um posto.
3 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas – concelho de Monchique.
4 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o mapa de pessoal, com a identificação da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar e a carreira e a categoria do trabalhador:
a) Atribuição e competência – funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
b) Carreira e categoria – técnico superior;
c) Área funcional – economia ou gestão.
5 - Posição remuneratória – de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão:
a) Requisitos gerais: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ter 18 anos de idade completos; possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.
b) Requisito especial: vide ponto 9.
7 - O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8 - Identificação da autorização do recrutamento – presente despacho, ao abrigo da competência delegada e em conformidade com a previsibilidade no mapa de pessoal para 2025.
9 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Economia ou Gestão.
10 - Não possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma de apresentação da candidatura – através de formulário próprio para o efeito, disponível no site do Município e nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - Prazo de candidatura – 10 dias sobre a data da publicação do aviso em Diário da República.
14 - Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura – concursos.rh@cm-monchique.pt;
15 - Métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração:
a) prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista de avaliação de competências (EAC), conforme disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, cuja ordenação final, expressa numa escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, resulta da aplicação da fórmula: OF = PC (70%) + AP (apto) + EAC (30%);
b) avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme disposto nas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, cuja ordenação final, expressa numa escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, resulta da aplicação da fórmula: OF = AC (60%) + EAC (40%).
16 - Possibilidade de opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
17 - Utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 - Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e bibliografia – a definir pelo Júri.
19 - Composição e identificação do júri:
a) Presidente – Dra. Filipa Domingos (técnica superior);
b) Vogais efetivos – Dra. Mónica Chagas (técnica superior; substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos) e Dr. Luís Costa (técnico superior);
c) Vogais suplentes – Eng. Sónia Gil (técnica superior) e Dra. Carla Nobre (técnica superior).
20 - Documentos que devem instruir a candidatura – documento de identificação, comprovativo de habilitação, curriculum vitae e documentos de suporte e quaisquer outros que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
a) para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, acresce àqueles documentos, também declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
21 - Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos – afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 - Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência – não aplicável.
23 - Legislação aplicável – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.