Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS DE CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS.
1. Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 27 de maio de 2024, 14 de outubro de 2024, 14 de janeiro de 2025 e 27 de janeiro de 2025, e de acordo Despacho n.º 97/VBM/2025, datado de 06 de fevereiro de 2025, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público(BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A - 1 posto de trabalho por tempo indeterminado de Assistente Técnico (Administrativo);
Referência B - 1 posto de trabalho por tempo indeterminado de Assistente Operacional (Ação Educativa);
Referência C - 1 posto de trabalho por tempo indeterminado de Assistente Operacional (Serviços Gerais);
Referência D – 2 postos de trabalho a termo resolutivo certo de Assistente Operacional (Cantoneiro);
Referência E - 2 postos de trabalho por tempo indeterminado de Técnico Superior (Engenharia Civil);
Referência F - 1 posto de trabalho por tempo indeterminado de Técnico Superior (Línguas e Literaturas Modernas);
Referência G - 1 posto de trabalho por tempo indeterminado de Assistente Operacional (Cozinheiro).
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro.
3. Âmbito do Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a relação jurídica de emprego público dos postos de trabalho em causa, será constituída de entre trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público. Podendo ser admitidos/as ao procedimento concursal agora publicado os/as seguintes candidatos/as:
a) Trabalhadores/as em situação de requalificação e trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e/ou a termo resolutivo certo;
b) De acordo com a autorização previamente concedida pela Câmara Municipal tomada na reunião de 27 de maio de 2024, 14 de outubro de 2024, 14 de janeiro de 2025 e 27 de janeiro de 2025, os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos/as sem relação jurídica de emprego público.
Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santarém idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
3.1. Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que os procedimentos concursais visem a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos concursais.
4. Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Referência A – Funções de complexidade de grau 2 com a categoria de assistente técnico (Administrativo). As tarefas a desempenhar são designadamente: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Perfil de Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Análise crítica e resolução de problemas.
Referência B – Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de assistente operacional (Ação Educativa). As tarefas a desempenhar são designadamente: Limpeza das instalações interiores e exteriores dos estabelecimentos de ensino; Zelar pela conservação e higienização de todo o material didático; Acompanhamento dos alunos nos transportes nas visitas de estudo, durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino; Assegurar o serviço de refeições, incluindo a preparação do refeitório, apoio aos alunos durante a refeição e limpeza e arrumação do espaço após as refeições; Acompanhamento dos alunos/crianças nos intervalos; Apoio a docentes, sempre que solicitado; Acolhimento e entrega das crianças aos encarregados de educação.
Perfil de Competências: Orientação para a colaboração; Gestão do conhecimento; Orientação para a segurança; Inteligência emocional.
Referência C – Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de assistente operacional (Serviços Gerais). As tarefas a desempenhar são designadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Perfil de Competências: Orientação para o serviço público; Comunicação; Orientação para a segurança.
Referência D - Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de assistente operacional (Cantoneiro). As tarefas a desempenhar são designadamente: Executar tarefas de apoio elementares, sob orientação do Encarregado Operacional, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município, podendo comportar esforço físico; utilizar corretamente os equipamentos, que estão sob a sua responsabilidade; proceder quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Funções específicas: Recolher resíduos urbanos (RU), biorresíduos, monos, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), resíduos verdes e resíduos de construção e demolição (RCD) com descarga na Estação de Transferência ou Ecocentro do Concelho; Cumprir as normas de segurança estabelecidas; Efetuar a lavagem e desinfeção dos veículos de recolha de RU; Efetuar a lavagem de equipamentos de deposição de RU, de tipologia subterrânea e de superfície; Efetuar as componentes do sistema de contentorização (manutenção, substituição, lavagem e colocação dos mesmos em espaço público) de modo a garantir a operacionalidade da rede de contentorização de RU; Efetuar o diagnóstico do estado da rede de contentorização do concelho; Recolher resíduos abandonados; Efetuar a limpeza dos locais de parqueamento dos equipamentos de deposição de RU existentes na via pública, varrendo a envolvente quando necessário; Utilizar o fardamento e respetivo equipamento de proteção individual (EPI) disponibilizado pelo Município; Executar outras atividades complementares que lhe sejam atribuídas no domínio da gestão dos recursos hídricos, nomeadamente em matéria de limpeza e conservação de rios e ribeiras do concelho; Efetuar a limpeza e conservação das margens e leito das linhas de água, sob orientação da equipa técnica da unidade orgânica; Efetuar a estabilização de margens com técnicas de engenharia natural; Executar ações de controlo de espécies exóticas invasoras, quer na margem ou no leito da linha de água; Manusear corretamente o equipamento de corte e manutenção de vegetação ripícola, cumprindo as normas de segurança estabelecidas; Verificar as condições gerais de manutenção dos equipamentos mecânicos (motosserras, motorroçadoras, podadoras mecânicas), no que respeita à verificação de óleo, combustível, lubrificação, e outras componentes necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos; Manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos, cumprindo as normas de segurança estabelecidas legalmente.
Perfil de Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a segurança.
Referência E - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Engenharia Civil). As tarefas a desempenhar são designadamente: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor/a da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. Para exercer as suas atividades na Divisão de Obras Municipais do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento na fiscalização de obras municipais, gestão de obras/fiscalização.
Perfil de Competências: Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa.
Referência F - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Línguas e Literaturas Modernas). As tarefas a desempenhar são designadamente: Desenvolver diversas atividades relacionadas com a implementação, organização e funcionamento da biblioteca municipal; Dinamizar atividades de promoção da leitura e acessibilidade à informação em diversos suportes; Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara.
Perfil de Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Gestão do conhecimento.
Referência G - Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de assistente operacional (Cozinheiro). As tarefas a desempenhar são designadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da alimentação, executando tarefas de apoio geral indispensáveis ao funcionamento do refeitório, designadamente organizando, executando e supervisionando as tarefas necessárias à preparação das refeições a confecionar, garantindo o fornecimento das refeições aos utilizadores do Refeitório Municipal ou demais solicitações que venham a surgir por parte dos diversos serviços municipais, nos termos da legislação em vigor e no âmbito do HACCP; Executar, a partir da consulta da ementa, as tarefas necessárias à preparação dos pratos a confecionar; Vigiar a evolução dos cozinhados, procedendo a retificações de temperos e alterações de temperatura sempre que necessário; Efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação dos géneros a confecionar; Empratar os alimentos cozinhados e proceder à sua guarnição; Supervisionar os/as ajudantes de cozinha; Orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como a sua conservação; Proceder à planificação das encomendas, junto dos fornecedores, dos alimentos e bens necessários à confeção das refeições, retificando as quantidades necessárias, sendo responsável pelo seu armazenamento e conservação bem como pelo controlo do desperdício alimentar; Rececionar os alimentos e bens encomendados e validar a qualidade e quantidade dos mesmos em função das encomendas efetuadas; Elaborar as ementas, inventários de materiais e alimentos, controlando a validade dos mesmos; Reportar superiormente anomalias das instalações e avarias dos equipamentos; Observar, com rigor, as regras de segurança impostas pelos regulamentos e demais legislação em vigor, na utilização dos materiais; Recolher amostras diárias para análise e controlo no âmbito da segurança alimentar.
Perfil de Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Orientação para a segurança.
4.1. As descrições dos conteúdos funcionais não prejudicam a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
5. Local de trabalho: Área do Município de Santarém.
6. Remuneração: O posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP.
Referência A - A posição remuneratória de referência é de 979,05€ (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.
Referências B, C, D e G – A posição remuneratória de referência é de 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.
Referências E e F - A posição remuneratória de referência é de 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.
7. Requisitos Obrigatórios de Admissão (eliminatórios):
7.1. Requisitos Gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisito Habilitacional:
Referência A – 12º ano de escolaridade ou curso técnico que confira equivalência ao 12º ano;
Referência B – Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional;
Referência C, D e G – Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional relevante e devidamente comprovada;
Referência E - Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582);
Referência F – Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante Estudos Portugueses, e Especialização em Ciências da Informação e Documentação, variante Biblioteconomia (CNAEF 223 e 322).
Para a categoria de Assistente Operacional (Referencias B, C, D e G) em termos de requisito habilitacional é exigido a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja:
a) Nascidos/as até 31/12/1966 - 4.ª classe;
b) Nascidos/as entre 01/01/1967 e 31/12/1980 - 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade;
c) Nascidos/as entre 01/01/1981 e 31/12/1994 - 9.º ano de escolaridade;
d) Nascidos/as após 31/12/1994 – 12º ano de escolaridade.
7.3. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
a) Apenas poderá ser candidato/a aos procedimentos quem seja titular do nível habilitacional;
b) Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.4. Outros Requisitos:
Referência C – Carta de condução, Categoria B/B1 (Preferencial).
Referência E - Título profissional para o exercício da profissão de engenheiro civil, nomeadamente a inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, que deverá ser comprovada aquando da constituição do vínculo de emprego publico, com o Município, sob pena, da sua falta determinar o não recrutamento, conforme o disposto no nº 2 do art.º 26 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
8. Prazo e forma de apresentação da candidatura: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), obrigatoriamente através da Plataforma de Candidaturas https://recrutamento.cm-santarem.pt/, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas através de e-mail.
8.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Certificado ou documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
c) Documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem Profissional (Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos) - Referência E;
d) Os/As candidatos/as que possuírem relação jurídica de emprego público, deverão apresentar uma declaração atualizada, emitida pelo Serviço Público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida no último período avaliativo e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os/As trabalhadores/as do Município de Santarém, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo;
e) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
9. Métodos de Seleção a utilizar: São os previstos no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Prova de Conhecimentos (Teórica ou Prática), Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – Para a generalidade dos/as candidatos/as;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – Para os/as candidatos/as que estejam a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções. Os métodos de seleção referidos podem ser afastados pelos/as candidatos/as, mediante declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos/as, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
9.1. A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
9.1.1. Prova de Conhecimentos Teórica (PCT), de realização individual, de natureza específica, com possibilidade de consulta aos diplomas legais e efetuada em suporte de papel, poderá ser composta por questões de desenvolvimento e/ou questões de escolha múltipla, tendo a duração máxima de noventa minutos, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, e ainda versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas constantes da ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri dos procedimentos, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da realização da prova de conhecimentos - Referências A, B, C, E, F e G.
9.1.2. Prova de Conhecimentos Prática (PCP), terá a duração máxima de sessenta minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores, e versará sobre as atividades práticas descritas na ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri dos procedimentos, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/. - Referência D.
9.2. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
9.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)constante do Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. As competências a avaliar na EAC serão extraídas do respetivo anexo e constam da ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri dos procedimentos, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/.
9.4. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de carácter eliminatório, com uma ponderação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, conforme a ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri dos procedimentos, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/.
9.5. Os Métodos de Seleção têm carácter eliminatório sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados/as para a realização do método de seleção seguinte. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
10. A Ordenação Final (OF) dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com as fórmulas que constam nas respetivas atas de critérios.
11. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente pronunciar-se através da Plataforma de Candidaturas disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/.
12. A publicação da Lista Unitária de Ordenação Final dos/as candidatos/as será efetuada na 2ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na Plataforma de Candidaturas em https://recrutamento.cm-santarem.pt/.
13. Composição do Júri:
Referência A - 1 Assistente Técnico (Administrativo)
PRESIDENTE: Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
VOGAIS EFETIVOS: Diogo João Ferreira Valentim, Chefe da Divisão de Administração e Maria do Céu Silveira Agostinho, Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos.
VOGAIS SUPLENTES: Susana Margarida Monteiro Santos, Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos e Ana Rita Caetano Batata Madeira, Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos.
Referência B - 1 Assistente Operacional (Ação Educativa)
PRESIDENTE: Vânia Alexandra Patrício Rodrigues Horta, Chefe da Divisão de Educação e Juventude, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
VOGAIS EFETIVOS: Olga Maria Soares Melro Rum Correia Mena Esteves, Técnica Superior na Divisão de Educação e Juventude e Jéssica Amaro Casal, Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos.
VOGAIS SUPLENTES: Paula Alexandra Alves Gomes, Técnica Superior na Divisão de Educação e Juventude e Maria Fernanda Baptista Figueiredo, Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos.
Referência C - 1 Assistente Operacional (Serviços Gerais)
PRESIDENTE: Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
VOGAIS EFETIVOS: Diogo João Ferreira Valentim, Chefe da Divisão de Administração e João Carlos Gonçalves Dias, Chefe da Divisão de Gestão do Espaço Público e Espaços Verdes.
VOGAIS SUPLENTES: Maria Fernanda Baptista Figueiredo, Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos e Ana Rita Caetano Batata Madeira, Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos.
Referência D – 2 Assistentes Operacionais (Cantoneiro)
PRESIDENTE: António Luís Sousa Aranha, Encarregado Geral na Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
VOGAIS EFETIVOS: Teresa Jesus Marques Martins Fernandes Ferreira, Encarregada Operacional na Divisão de Ambiente e Sustentabilidade e Maria Fernanda Baptista Figueiredo, Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos.
VOGAIS SUPLENTES: Mário José Silva Piedade, Encarregado Operacional na Divisão de Ambiente e Sustentabilidade e Ana Rita Caetano Batata Madeira, Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos.
Referência E - 2 Técnicos Superiores (Engenharia Civil)
PRESIDENTE: Anabela Lopes Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
VOGAIS EFETIVOS: Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento e Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
VOGAIS SUPLENTES: Marta Isabel da Silva Santos Casmarrinha, Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos e Susana Margarida Monteiro Santos, Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos.
Referência F - 1 Técnico Superior (Línguas e Literaturas Modernas)
PRESIDENTE: Marco Alexandre dos Santos Loja, Chefe da Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
VOGAIS EFETIVOS: Maria Luísa das Neves Cotrim, Técnica Superior na Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo e Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
VOGAIS SUPLENTES: Rita Mafalda Vieira Neves, Técnica Superior na Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo e Jéssica Amaro Casal, Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos.
Referência G - 1 Assistente Operacional (Cozinheiro)
PRESIDENTE: Diogo João Ferreira Valentim, Chefe da Divisão de Administração, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
VOGAIS EFETIVOS: Marco Paulo Ferreira Guerra, Assistente Operacional na Divisão de Finanças e Maria Fernanda Baptista Figueiredo, Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos.
VOGAIS SUPLENTES: Ana Rita Caetano Batata Madeira, Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos e Maria de Fátima Crespo Silva, Assistente Operacional na Divisão de Administração.
14. Critérios de Ordenação Preferencial:
a) Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro;
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60% - Referências A, B, C, D, E, F e G.
O Recrutamento obedece às regras da prioridade legal da situação jurídico funcional dos/as candidatos/as nos termos da legislação em vigor;
15. Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a publicação integral do presente aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação por extrato no Diário da República e na Plataforma de Candidaturas, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/. Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na Divisão de Recursos Humanos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 15h), ou para o seguinte endereço de e-mail: rhconcursos@cm-santarem.pt.
Paços do Município, 06 de março de 2025.
A Vereadora, Beatriz Martins (com competência Delegada e Subdelegada por via do Despacho n.º 141/P, de 09/01/2025, do Presidente da Câmara)