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Código da Oferta:
OE202503/0851
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª Posição remuneratória da respetiva categoria
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Educação


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia da Ajuda2Calçada da Ajuda, n.º 236Lisboa1349037 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@jf-ajuda.pt ou por correio registado com aviso de receção para o edifício-sede
Contatos:
213616110
Data Publicitação:
2025-03-24
Data Limite:
2025-04-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de se-tembro (doravante referida como Portaria), e na e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 5 de março de 2025 torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (2 Contabili-dade, Tesouraria e Património; 2 Educação; 1 Ação Social; e 3 Cultura), todos na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Ajuda.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarqui-as Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualifica-ção dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pú-blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igual-dade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na pro-gressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no pro-cesso de seleção.
5 - Descrição sumária das atividades:
5.1 - Ref.ª A: Assistente Técnico (Contabilidade, Tesouraria e Património):
5.1.1 - 2 (dois) postos de trabalho: receção e conferência de faturas e seu registo nos mapas de controlo; registo dos processos de despesa e receita; colaboração na pres-tação de contas; executar todo o serviço de expediente geral, nomeadamente a re-ceção, expedição e arquivo de documentos relativos aos serviços de contabilidade; apoiar e colaboração na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas; registar e controlar os documentos de receita; proceder à emissão dos do-cumentos de despesa de operações orçamentais, contabilidade interna e operações de tesouraria; registar e controlar os documentos de despesa ao nível da cabimen-tação, liquidação e pagamento; exigir os recibos comprovativos de pagamento a fornecedores.
5.2 - Ref.ª B: Assistente Técnico (Educação):
5.2.1 - 2 (dois) postos de trabalho: acompanhar os projetos desenvolvidos na área da Educação; apoio às atividades organizadas no âmbito da CAF/AAAF; apoio na elaboração dos relatórios das atividades desenvolvidas; planificar, organizar e de-senvolver atividades de animação, de carácter livre e lúdico, sob orientação do pe-louro da Educação; apoio administrativo nas atividades desenvolvidas pelo pelouro da Educação.
5.3 - Ref.ª C: Assistente Técnico (Ação Social):
5.3.1 - 1 (um) posto de trabalho: organização de processos dos utentes; encami-nhamento para ofertas de trabalho no âmbito do gabinete de empregabilidade; apoio ao utente na procura ativa de oportunidades de emprego; apoio administra-tivo às atividades e projetos do Pelouro da Ação Social; exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade.

5.4 - Ref.ª D: Assistente Técnico (Cultura):
5.4.1 - 3 (três) postos de trabalho: exerce funções de apoio técnico-administrativo ao Pelouro da Cultura, nomeadamente apoiar nas inscrições das atividades desen-volvidas na Casa da Cultura; apoiar na dinamização e operacionalização de ativida-des de animação cultural; apoio na dinamização de parcerias em projetos culturais, apoio na dinamização de atividades correlacionadas com os tempos livres, fruição e desporto.
5.5 - A descrição das funções/atividades não prejudica, nos termos do número 1 do artigo 81.º da LGTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação pro-fissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
6 - Perfil de competências pretendido:
a) Realização e orientação para resultados;
b) Orientação para o serviço público;
c) Relacionamento interpessoal;
d) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
e) Planeamento e organização;
f) Iniciativa e autonomia;
g) Tolerância à pressão e contrariedades.
7 - Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
8 - O local de trabalho situa-se na circunscrição geográfica da Freguesia da Ajuda.
9 - Posicionamento remuneratório:
9.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalha-dor recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negocia-ção com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à re-muneração que auferem, apresentando para o efeito, declaração emitida pelo servi-ço em que exerce funções ou a que pertence devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem:
9.2.1 - A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
9.2.2 - A carreira, categoria e posição remuneratória detidas;
9.2.3 - A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade atualmente exercida;
9.2.4 - Caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exer-ce;
9.2.5 - Menções quantitativas e qualitativas de desempenho dos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.
9.2.6 - Nos termos da alínea k) do número 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontran-do em mobilidade, ocupem postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.3 - Nos termos da alínea e) do número 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a primeira posição re-muneratória da respetiva categoria.
10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Traba-lho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
10.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
10.1.2 - Possuir 18 anos de idade completos;
10.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o desempenho das funções que se propõe desempenhar;
10.1.4 - Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
10.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Nível habilitacional - ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 34.º e 86.º da LGTFP, os candidatos devem ser detentores do nível habilitacional corres-pondente ao restivo grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho, a saber 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado/específico.
10.2.1 - Não existe a possibilidade de substituição da formação académica exigida, por experiência ou formação profissional.
11 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indiví-duos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme disposto no artigo 30.º da LGTFP.
12 – Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do artigo 36.º da LGTFP, e, bem assim, nos termos do disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelecem os métodos de seleção, fixam-se os seguintes: Prova de Conhecimentos (40%), Avaliação Psicoló-gica (Apto ou Não Apto), e Entrevista de Avaliação de Competências (60%).
12.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar competências ou ati-vidades idênticas às do procedimento publicitado, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que antes tenham desempe-nhado aquelas funções, atribuições ou atividades e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção serão: Avaliação Curricular (40%) e Entrevista de Avaliação de Competências (60%).
12.2.1 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candi-datos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos pre-vistos para os restantes candidatos.
12.3 - A Prova de Conhecimentos (40%) tem como propósito avaliar os conhecimen-tos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, de realização individual, incide sobre conteú-dos de natureza específica diretamente relacionadas com as exigências da função e reveste a natureza prática.
12.3.1 - A Prova de Conhecimentos consistirá numa Prova de natura escrita, incidin-do sobre os conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente rela-cionados com as exigências da função, tendo por base a temática relativa à legisla-ção e bibliografia para cada referência, disponibilizada nos 15 dias anteriores à rea-lização da mesma no sítio eletrónico da Junta de Freguesia da Ajuda, em https://www.jf-ajuda.pt/, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
12.3.2 - Duração máxima da Prova de Conhecimentos: 60 minutos, podendo ser con-sultada bibliografia durante a realização da mesma, desde que em formato de papel e sem quaisquer anotações.
12.4 - Avaliação Psicológica (Apto ou Não Apto), visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido.
12.4.1 - A Avaliação Psicológica é valorada, numa única fase, através dos níveis clas-sificativos de Apto e Não Apto.
12.4.2. - Os candidatos que obtenham menção classificativa de Não Apto serão ex-cluídos.
12.5 - Avaliação Curricular (40%), visa analisar a qualificação dos candidatos, desig-nadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a rele-vância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
12.5.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valora-ção até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos seguintes elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação de desempenho), através da se-guinte fórmula:
AC = 25% (HA) + 20% (FP) + 30% (EP) + 25% (AD)
sendo que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
12.5.1.1 - Habilitação Académica (HA): é ponderada a titularidade de grau académi-co, pelo que os candidatos que possuam habilitação académica superior ao exigido para a área, terão uma valorização até ao máximo de 20 valores, ponderado da se-guinte forma:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho - 15 valores;
b) Habilitação académica de grau superior ao exigido, relacionada com o posto de trabalho - 20 valores.
12.5.1.2 - Formação Profissional (FP): em que serão consideradas as áreas de forma-ção e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competên-cias necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20.
12.5.1.2.1 - Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplo-mas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o nú-mero de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
a) Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área - 10 Valo-res;
b) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total a 20 horas - 12 valores;
c) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 horas e 40 horas - 14 valores;
d) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 horas e 60 horas - 16 valores;
e) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 horas e 80 horas - 18 valores;
f) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas - 19 valores;
g) Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho - 20 valores;
12.5.1.2.2 - Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
12.5.1.3 - Experiência Profissional (EP): neste fator pretende-se determinar a qualifi-cação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de ade-quação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com especial rele-vância para os conhecimentos e experiência nas funções a concurso. Será valorada, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
a) Sem experiência profissional ou (igual ou menor que) 1 ano de experiência profis-sional - 12 valores;
b) Experiência (maior que) a 1 ano até (igual ou menor que) 4 anos - 15 valores;
c) Experiência (maior que) a 4 anos a (igual ou menor que) 7 anos - 16 valores;
d) Experiência (maior que) a 7 anos a (igual ou menor que)10 anos - 17 valores;
e) Experiência (maior que) a 10 anos a (igual ou menor que)14 anos - 18 valores;
f) Experiência (maior que) a 14 anos - 20 valores.
12.5.1.3.1 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se que só será valorada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
12.5.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD): será referente ao último período que cor-responde aos últimos 3 anos em que o candidato executou funções ou competên-cias relacionadas com o posto de trabalho, sendo avaliado nos seguintes termos:
a) Desempenho inadequado – 8 valores;
b) Desempenho adequado ou sem classificação atribuída – 12 valores;
c) Desempenho relevante – 16 valores;
e) Reconhecimento de excelência – 20 valores.
12.5.1.4.1 - Os candidatos devem apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e acompanhados dos respetivos certificados de suporte, sob pena de não poderem ser considerados.
12.6 - Entrevista de Avaliação de Competências – EAC – (60%): visa obter informa-ções sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as compe-tências consideradas essenciais para o exercício da função, evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, de acordo com os seguintes parâ-metros de avaliação:
a) Interesse e motivação profissional;
b) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;
c) Integração sócio laboral;
d) Capacidade de expressão e comunicação.
12.6.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências deve permitir ainda a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de des-crição de comportamentos ocorridos em situações concretas e vivenciadas pelo candidato, sendo o seu resultado convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.
12.6.2 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado obtido através da média aritmética sim-ples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12.6.3 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 45 minu-tos.
13 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente avi-so, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou uma menção classificativa de Não Apto no caso da Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13.1 - Sistema de Classificação Final:
13.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, compe-tência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham exercido o direito previsto no número 3 do artigo 36.º da LGTFP, o sis-tema de classificação é o seguinte:
OF = 40% (AC) + 60% (EAC)
sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13.3 - Para os demais candidatos, o sistema de classificação é o seguinte:
OF = 40% (PC) + 60% (EAC)
sendo que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista de Avaliação de Competências.
14 - Em caso de empate a ordenação final dos candidatos aprovados obedecerá ao disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 - Os candidatos serão convocados para a realização do método Prova de Conhe-cimentos com uma antecedência mínima de 15 dias úteis e para a realização dos demais métodos de seleção, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, nos termos previstos nos artigos 16.º e 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas aí previstas, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.
15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, é efetuada atra-vés da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Ajuda e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.jf-ajuda.pt/, sen-do, quanto a esta última lista, também publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 - Formalização das candidaturas:
16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obriga-tório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica da Jun-ta de Freguesia da Ajuda, em https://www.jf-ajuda.pt/, através do e-mail recrutamento@jf-ajuda.pt, ou por correio registado com aviso de receção para o endereço do edifício da Junta de Freguesia, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, não sendo admitida a entrega de candidaturas presenciais nos servi-ços de atendimento.
16.2 - Apenas serão aceites e considerados os documentos redigidos em língua por-tuguesa, com todas as páginas numeradas sequencialmente na sua totalidade e ru-bricadas todas as páginas que não estejam assinadas.
16.2.1 - Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devi-damente reconhecido nos termos da legislação aplicável.
16.3 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
16.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas) e a fotocópia do cartão de condu-ção.
16.3.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no ponto 10.1 é dispensada desde que o candidato, sob compromisso de honra, declare possuí-los no formulário de candidatura.
16.3.2 - Documento comprovativo do certificado de habilitações referido no ponto 10.2 do presente aviso (original ou fotocópia).
16.3.3 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
16.3.4 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional (originais ou fotocópias).
16.3.5 - No caso de o candidato possuir relação de emprego público deverá entregar com a candidatura, nos mesmos termos, a declaração a que se refere o ponto 9.2.
16.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apre-sentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documen-tos referidos no ponto 16.3.1, quando não dispensados, bem como a falta de entre-ga do documento referido no ponto 16.3.2., e, bem assim, o não cumprimento do disposto no ponto 16.1.
16.5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de inca-pacidade, o tipo de deficiência e os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa às capacidades de comunica-ção/expressão.
16.6 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
17 - Composição do Júri: Presidente: Sandra Oliveira, Coordenadora Técnica; 1.º Vo-gal Efetivo: Tiago Lima, Técnico Superior, 2.º Vogal Efetivo: Tiago Vieira, Assistente Técnico; 1.º Vogal Suplente: Ana Antunes, Assistente Técnica, e 2.º Vogal Suplente: Olga Grilo, Assistente Técnica.
18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva pondera-ção de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicita-das, em suporte eletrónico.
19 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 14H30 às 17H00, pelos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia da Ajuda.
20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Em-prego Público (www.bep.gov.pt), e na respetiva página eletrónica desta Junta de Freguesia, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
24/03/2025 - O Presidente da Junta de Freguesia da Ajuda, Jorge Manuel Marques.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia da Ajuda de 5 de março de 2025.