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Código da Oferta:
OE202503/0776
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
Entre os níveis 53 e 54 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Cabe ao/à investigador/a auxiliar executar, com carácter de regularidade, as atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, relevando-se atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da FCT:
• Colaborar no desenho e implementação dos instrumentos de financiamento da investigação científica da FCT.
• Participar na definição, no acompanhamento e na gestão científica de processos de avaliação por pares, ao longo de todo o seu ciclo.
• Colaborar na cooperação internacional e com outras agências de financiamento, bem como no desenvolvimento de instrumentos de financiamento.
• Colaborar na análise e desenvolvimento de estudos nas áreas da avaliação científica por pares no âmbito de agências de financiamento de ciência e tecnologia, da avaliação ex-post de instrumentos de financiamento de ciência e tecnologia e respetiva análise de impacto, bem como da análise estratégica do sistema científico e tecnológico nacional, sua evolução e projeção.
• Colaborar em ações de divulgação junto da comunidade científica e outros agentes, contribuindo para a promoção da ciência na sociedade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.5Avenida Dom Carlos I, n.º 126 - 1.º andarLisboa1249074 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Sociais, Humanidades e Artes
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Proficiência nas línguas inglesa e portuguesa (faladas e escritas).
Envio de candidaturas para:
https://www.fct.pt/sobre/recrutamento-aquisicao-de-servicos-e-parcerias/recrutamento/
Contatos:
dgrh@fct.pt
Data Publicitação:
2025-03-21
Data Limite:
2025-05-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do Despacho 406/2024/SEAO, conjugado com o artigo 35.º da Lei do Orçamento de Estado e com a deliberação do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), de 2025-02-13, foi determinada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de cinco investigadores/as auxiliares na área científica das Ciências Sociais, Humanidades e Artes.
2 - Natureza do concurso: O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae incluindo a obra científica dos/as candidatos/as.
3 - Conteúdo funcional: Cabe ao/à investigador/a auxiliar executar, com carácter de regularidade, as atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, relevando-se atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da FCT:
• Colaborar no desenho e implementação dos instrumentos de financiamento da investigação científica da FCT.
• Participar na definição, no acompanhamento e na gestão científica de processos de avaliação por pares, ao longo de todo o seu ciclo.
• Colaborar na cooperação internacional e com outras agências de financiamento, bem como no desenvolvimento de instrumentos de financiamento.
• Colaborar na análise e desenvolvimento de estudos nas áreas da avaliação científica por pares no âmbito de agências de financiamento de ciência e tecnologia, da avaliação ex-post de instrumentos de financiamento de ciência e tecnologia e respetiva análise de impacto, bem como da análise estratégica do sistema científico e tecnológico nacional, sua evolução e projeção.
• Colaborar em ações de divulgação junto da comunidade científica e outros agentes, contribuindo para a promoção da ciência na sociedade.
4 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Auxiliar (R3)
5 - Área científica: Ciências Sociais, Humanidades e Artes.
6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação em Diário da República.
8 - Formalização das candidaturas: Exclusivamente através do preenchimento do formulário de candidatura eletrónico disponível na área de Recrutamento da página da FCT, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
8.1 - Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 13, redigido em língua portuguesa ou inglesa.
8.2 - Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e formações relevantes;
8.3 - Versões digitais da produção científica referida no curriculum vitae (ficheiros pdf);
8.4 - Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular, redigido em língua portuguesa ou inglesa.
8.5 - Documento indicado no ponto 13.1, Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, redigido em língua portuguesa ou inglesa.
Todos os documentos têm de estar identificados de acordo com os cinco pontos anteriores.
Os/as candidatos/as que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão também apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da FCT, sitas na Av. D. Carlos I, 126, 1249-074 Lisboa, Portugal.
10 – Requisitos:
10. 1 Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
10. 2 Requisitos especiais:
Podem candidatar-se:
a) indivíduos que possuam o grau de doutor nas áreas do concurso;
b) indivíduos que possuam o grau de doutor noutras áreas desde que demonstrem possuir currículo científico relevante na área do concurso.
10. 3 Outros requisitos:
Proficiência nas línguas inglesa e portuguesa (faladas e escritas);
11 - Remuneração base: A remuneração-base é a correspondente entre os níveis 53 e 54 da TRU (€ 3 501,28), sendo as funções exercidas em regime de dedicação exclusiva.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os/as trabalhadores/as da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 - Membros do júri:
Presidente: Maria Madalena dos Santos Alves, Presidente da FCT, I.P.;
Vogais:
Francisco João Duarte Cordeiro Correia dos Santos, Vice-Presidente da FCT, I.P.;
Maria Paula Pires dos Santos Diogo, Vogal da FCT, I.P;
Álvaro Ferreira da Silva, Professor Catedrático, Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa;
Anália Torres, Professora Catedrática do Instituto Superior Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
13 - Método(s) e critérios de seleção
O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae dos/as candidatos/as e da sua obra científica, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99.
A aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto dependerá da apreciação feita pelo júri relativamente à informação curricular disponibilizada. Nas vertentes de avaliação, a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no aviso de abertura do concurso.
13.1 - Avaliação do mérito absoluto:
A avaliação curricular dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes: Mérito Científico, Contribuições para a Sociedade e Comunidade Científica, Gestão da Atividade Científica e Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50 pontos, de acordo com a metodologia descrita.
Na vertente Mérito Científico (MC) considera-se:
a) Produção Científica: qualidade e relevância da produção científica na área do concurso, entendida de forma ampla e inclusiva e refletindo a diversidade das áreas de conhecimento, a dimensão de colaborac¸a~o internacional e a adequabilidade e interesse para a missa~o de uma age^ncia de financiamento de cie^ncia e tecnologia.
b) Coordenação de ou participação em programas e projetos científicos na área científica do concurso e em temas de interesse para a missão de uma agência de financiamento de Ciência e Tecnologia;
c) Orientação de equipas e coordenação científica de trabalhos na área científica do concurso e em temas de interesse para a missão de uma agência de financiamento de Ciência e Tecnologia;
d) Reconhecimento pela comunidade científica.
Na vertente Contribuições para a Sociedade e Comunidade Científica (CSCC) considera-se:
a) A disseminação do conhecimento, divulgação científica, práticas de envolvimento de cidadania e ligação a instituições privadas, públicas e ONGs, bem como a valorização do conhecimento científico e técnico, que tenham beneficiado a comunidade científica ou melhorado a cultura de investigação.
Na vertente Gestão da Atividade Científica (GAC), considera-se:
a) Coordenação e Gestão de atividades de ciência e tecnologia;
b) Avaliação e acompanhamento de projetos e programas de investigação;
c) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos;
d) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão de atividades científicas.

Na vertente Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PDCT), considera-se:
a) Apresentação dos principais problemas/desafios/oportunidades aos quais pretende dedicar a sua atividade científica, contextualizando-os na visão que tem sobre a relevância dos mesmos para a missão de uma agência de financiamento de Ciência e Tecnologia;
b) Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias que se propõe adotar, para desenvolver a sua atividade e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados;
c) Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.
O Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico não poderá exceder 4 páginas A4 escritas em tamanho de letra 12 pt, espaçamento simples.

Resultado final:
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= 0,50 * MC + 0,15 * CSCC + 0,15 * GAC + 0,20 * PDCT
13. 2 Avaliação do mérito relativo:
A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final decorrente da avaliação do mérito absoluto numa escala de 0 a 100 pontos.
A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e o resultado final do concurso, após homologação, são objeto de notificação aos/às candidatos/as e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica da FCT.
14 - Entrevista:
A apreciação mencionada na secção anterior poderá ser complementada por entrevista a todos/as os/as candidatos/as. A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
15 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e subsidiariamente pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 – Candidatos/as com deficiência:
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
18 – Publicitação:
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da FCT e no portal EURAXESS em língua inglesa.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 406/2024/SEAO