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Código da Oferta:
OE202503/0689
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,56€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Garantir a Intervenção terapêutica ao nível da prevenção, avaliação e diagnóstico e intervenção, intervindo:
- Na área da fala e linguagem oral e escrita bem como noutras formas de comunicação não verbal;
- Nas perturbações, simples ou complexas, relacionadas com as funções auditivas, visual, cognitiva (incluindo linguagem), oro-muscular, respiração, deglutição e voz.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Benavente1Praça do MunicípioBenavente2130038 BENAVENTESantarém Benavente
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Terapia da Fala
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeTerapiaTerapia da Fala
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Cédula profissional na área da Terapia da Fala, emitido no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto-Lei nº 320/99, de 11/08
Envio de candidaturas para:
https://rh.cm-benavente.pt
Contatos:
263519681
Data Publicitação:
2025-03-20
Data Limite:
2025-04-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR nº 55/2025, de 19/03/2025
Descrição do Procedimento:
Câmara Municipal de Benavente

AVISO (integral) nº 91/2025

ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA OCUPAÇÃO DE TRÊS POSTOS DE TRABALHO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO


Nos termos e ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea a) do nº 1 e do nº 4, ambos do artº 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e do artº 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta do presidente da câmara municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2025, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso (por extrato) no Diário da República, de três procedimentos concursais para preenchimento 3 (três) postos de trabalho, um, no âmbito da carreira/categoria de técnico superior e dois no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal deste município, para o exercício das seguintes funções:

? Procedimento A - 1 posto de trabalho para técnico superior/Terapeuta da fala
(Competência 39-B)

? Procedimento B - 1 posto de trabalho para assistente operacional/ Projecionista (Atividade 73)

? Procedimento C - 1 posto de trabalho para assistente operacional/Tratorista (Atividade 42)

1 - Conteúdo funcional genérico da carreira de técnico superior (Procedimento A):
- Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão;
- Elaboração de pareceres e projetos e outras atividades de apoio geral ou especializado; - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica;
- Representação do órgão em assuntos da sua especialidade.



1.1 Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo técnico superior/Terapeuta da fala:

- Garantir a Intervenção terapêutica ao nível da prevenção, avaliação e diagnóstico e intervenção, intervindo:
- Na área da fala e linguagem oral e escrita bem como noutras formas de comunicação não verbal;
- Nas perturbações, simples ou complexas, relacionadas com as funções auditivas, visual, cognitiva (incluindo linguagem), oro-muscular, respiração, deglutição e voz.

2 - Conteúdo funcional genérico da carreira de assistente operacional (Procedimentos B e C):

- Funções genéricas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
- Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
- Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2.1 Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo assistente operacional/Projecionista (Procedimento B):

- Operar e regular o funcionamento de aparelhos projetores e respetivos dispositivos de reprodução de som;
- Montar as bobinas dos filmes e acionar os comandos dos projetores;
- Regular a intensidade luminosa e ajustar o volume e a tonalidade de som;
- Participar na montagem dos cenários dos espetáculos que decorram nas instalações municipais;
- Garantir a conservação da instalação elétrica das salas de espetáculos;
- Operar e regular o funcionamento das aparelhagens sonoras cedidas no âmbito de eventos - promovidos por coletividades, associações e ou entidades.

2.2 Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo assistente operacional/Tratorista (Procedimento C):

- Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado;
- Receber diariamente ordens de serviço, designadamente o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas específicas que lhe forem solicitadas superiormente;
- Preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.

3 - Modalidade de constituição da relação jurídica

Para todos os procedimentos, a relação jurídica é constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 – Condições de Admissão

4.1 Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data-limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

4.2. Devem reunir os requisitos gerais previstos no artº 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
- Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
- Ter 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,
- Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.3. Habilitações Literárias:

4.3.1 Procedimento A - Técnico Superior/Terapeuta da Fala - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura em terapia da fala, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

4.3.2 Procedimento B - Assistente Operacional/Projecionista - Os candidatos deverão possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 86º da LTFP, nos seguintes termos:
- 4ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
- Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
- Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

4.3.3 Procedimento C - Assistente Operacional/Tratorista - Considerando que, nos últimos anos, o recrutamento para o exercício de algumas funções inerentes à carreira de assistente operacional tem sido difícil, na medida em que, frequentemente, ficam desertos por falta de habilitações literárias dos poucos candidatos que pretendem ser opositores ao procedimento concursal, ao abrigo do disposto no nº 2 do artº 34º da LTFP, no procedimento C, é dispensável a posse das habilitações literárias mínimas exigidas, sendo a formação e experiência profissionais necessárias e indispensáveis à ocupação do posto de trabalho aferidas através de prova prática de conhecimentos específicos.

4.4 Certificações específicas:

4.4.1 Procedimento A

- Cédula Profissional na área da Terapia da Fala, emitida no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto-Lei nº 320/99, de 11 de agosto.


4.4.2 Procedimento C

- Carta de condução de tratorista;
- Possuir a certificação “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)”.

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do nº 4 do artº 30º da LTFP, na sua atual redação, introduzida pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio.

5.1 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem enquadrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 – Local de Trabalho: Área do Município de Benavente.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:
Nos termos do art. 38º da LTFP, o posicionamento remuneratório é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.1. Para os efeitos previstos na alínea e) do nº 1 do artº 13º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam, carreira e categoria de que sejam titulares, posição remuneratória que detêm nessa data, atividade que executam e órgão ou serviço onde exercem funções.

7.2 - Para a carreira/categoria Técnico Superior a remuneração base de referência a considerar é de € 1442,56, correspondente ao nível remuneratório 16, 1ª posição, nos termos da Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do DL nº 13/2024, de 10 de janeiro e do Decreto-Lei nº 1/2025 de janeiro.

7.3 - Para a carreira/categoria Assistente Operacional a remuneração base de referência a considerar é de € 878,41, correspondente ao nível remuneratório 5, 1ª posição, nos termos do Anexo IV do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, e do Decreto-Lei nº 1/2025 de 16 de janeiro.

8 – Métodos de Seleção:

Nos termos do artº 36º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e do artº 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, havendo lugar à aplicação destes dois últimos quando estejam em causa candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa.

8.1. No procedimento A, é, ainda, aplicado como método facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, ao abrigo das disposições conjugadas do nº 2 do artº 18º, com a alínea d) do nº 1 do artº 17º, ambos da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

8.2. No procedimento A, a prova será teórica de conhecimentos, terá a duração máxima de 2h00 horas e versará sobre as seguintes matérias:

- Procedimento A - Técnico Superior/Terapeuta da Fala:

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, artºs 122º a 143º, (Capítulo V- Tempos de não trabalho) e artºs 176º a 234º (Capítulo VII – Exercício do poder disciplinar);

- Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, artºs 237º a 257º, na sua redação atual (Férias e faltas);

- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual- Capítulo III e IV do Título II (artºs 23º a 62º);

- Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, concretiza o Quadro de Transferência de Competências para os Órgãos Municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da Educação;

- Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o Regime Jurídico da Educação Inclusiva;

- Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

- Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro – Regime jurídico para a criação do sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);

- Portaria nº 293/2013, Diário da República nº 186, Série I de 26 de setembro – Alarga o programa de apoio e qualificação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância;

- Código Ético e Deontológico – Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala – Aprovado pela Assembleia Geral a 17/04/1999.

8.3. No Procedimento B - Assistente Operacional/Projecionista a prova de conhecimentos será prática, com uma duração máxima de 45 minutos, e consistirá na avaliação de três áreas, Som, Iluminação e Vídeo, a saber:

Contexto: músico em palco.
a) – Som:
- Captação de instrumento e voz com microfonia existente;
- Colocação de coluna de retorno para o respetivo músico;
- Lançar uma faixa de áudio para o músico.
b) – Iluminação:
- Iluminação para o músico com os projetores existentes.
c) – Vídeo:
- Apresentação/projeção de um filme (trailer)

8.4. No Procedimento C - Assistente Operacional/Tratorista a prova de conhecimentos será prática, com uma duração máxima de 40 minutos, e consiste no seguinte:

- Operação de manutenção periódica diária;
- Condução em estrada;
- Condução e operação com reboque.

8.5. A Avaliação Psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

8.6. - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.7. - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

8.8. - Todos os métodos de seleção têm caracter eliminatório, nos termos dos nºs 3 e 4 do artº 21º da referida Portaria nº 233/2022, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham faltado à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção, que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores e que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção.

9 - Classificação e ordenação final - Sem prejuízo do cumprimento das prioridades legais a que haja lugar, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

9.1. – Quando esteja em causa a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (aplicável aos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa), a classificação final resulta da seguinte ponderação:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)

Em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

9.2. Quando no procedimento A esteja em causa a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos previstos no ponto 8.1., a ordenação final far-se-á, de entre os candidatos que, cumulativamente, tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (numa escala de 0 a 20 valores), tenham sido considerados Aptos na prova de Avaliação Psicológica e tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de Entrevista de Avaliação de Competências (numa escala de 0 a 20 valores), resultando a classificação final das seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (EAC x 0,30) + Menção Apto

Em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

9.3. – Nos procedimentos B e C, quando esteja em causa a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a ordenação final far-se-á, em função da classificação obtida na prova de conhecimentos, valorada através da escala de 0 a 20 valores, de entre os candidatos que tenham sido considerados Aptos na Avaliação Psicológica.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas:

Conforme previsto no artigo 12º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso (por extrato) em Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas:
Conforme disposto nos números 1 e 2 do artigo 13º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, em suporte eletrónico, através da plataforma de recrutamento https://rh.cm-benavente.pt. Poderão os interessados dirigirem-se à Subunidade Orgânica de Recursos Humanos para solicitar os esclarecimentos que julguem necessários.

11.1 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Formulário, devidamente preenchido, disponível na referida plataforma;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas, quando haja lugar à aplicação do método Avaliação Curricular;
c) Relativamente aos Procedimentos A e B, Cópia do certificado de habilitações literárias;
d) Relativamente aos Procedimentos A e C cópia das certificações específicas constantes dos pontos 4.4.1 e 4.4.2 do presente Aviso;
e) Quando o candidato possua vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, com referência expressa à experiência do candidato, no âmbito das funções específicas inerentes ao posto de trabalho.
A declaração do serviço deve fazer, ainda, referência ao tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, bem como as últimas três avaliações de desempenho.
f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
g) Para os efeitos previstos no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3. A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes no ponto 4 do presente Aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do nº 5 do artº 15º da Portaria nº 233/2022.


12 - Composição do Júri:

Procedimento A

Presidente- Eva Oliveira Teles, dirigente intermédio de terceiro grau, da unidade orgânica de Educação e Ação social.
Vogais efetivos: Susy Cristina Santos Graça, técnica superior/Psicóloga, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Paula Branco Buchadas Canastra, técnica superior/ Gestão de recursos humanos.
Vogais suplentes: Fernanda Cristina Martins Gonçalves, chefe da Divisão Municipal de Educação e Ação social, Cultura, Turismo, Desporto e Juventude e Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos.





Procedimento B

Presidente: Sandra José Ricardo Ferreira, dirigente intermédio de terceiro grau, da unidade orgânica Cultura, Turismo, Desporto e Juventude.
Vogais efetivos: Ana Paula Branco Buchadas Canastra, técnica superior/ gestão de recursos humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Joaquim Manuel Dos Reis Salgueiro, assistente operacional/Projecionista.
Vogais suplentes: Gonçalo Nuno Chitas da Silva Diogo, técnico superior/Animação cultural e Sónia Sofia Barrué Diniz, técnica superior/ gestão de recursos humanos.

Procedimento C

Presidente: Vítor Manuel Matias Cardoso, técnico superior.
Vogais efetivos: Ana Paula Branco Buchadas Canastra, técnica superior/ gestão de recursos humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Manuel Vieira Pereira, encarregado geral operacional.
Vogais suplentes: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior/sociologia e Sónia Sofia Barrué Diniz, técnica superior/ gestão de recursos humanos.

13 – Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no nº 6 do artº 25º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

14 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos de cada um dos procedimentos, bem como o resultado da aplicação de cada um dos métodos de seleção serão publicitados na Plataforma de Recrutamento https://rh.cm-benavente.pt , acessível através do site oficial da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt).

15- O presente aviso será publicitado, integralmente, na Bolsa de Emprego Público ( www.bep.gov.pt ) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2ª Série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-benavente.pt, na Plataforma de Recrutamento https://rh.cm-benavente.pt, nos termos no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.

Paços do Município de Benavente, 19 de março de 2025.




O Presidente da Câmara Municipal



(Carlos António Pinto Coutinho)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de câmara 24-02-2025