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Código da Oferta:
OE202503/0644
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05€
Suplemento Mensal:
87,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, mais concretamente, as que constam no artigo 25.º n.º 3 do despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo1Praça VelhaAngra do Heroísmo9701857 ANGRA DO HEROÍSMORAA - Ilha Terceira Angra do Heroísmo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Preferencialmente rh@cmah.pt (ver n.º 11- aviso integral)
Contatos:
rh@cmah.pt e 295.401700
Data Publicitação:
2025-03-19
Data Limite:
2025-04-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 55/2025, série II de 2025-03-19
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico – área de desporto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Cultura e Desporto.

1 - Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a), do número 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante mencionada apenas “Portaria”, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação camarária de 17 de maio de 2024 e o despacho do signatário de 31 de julho de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Angra do Heroísmo para o ano de 2024, na carreira e categoria de Assistente Técnico, a afetar à Unidade de Cultura e Desporto.
2 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Angra do Heroísmo, em www.angradoheroismo.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
3 - Consultas prévias:
3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Angra do Heroísmo para a categoria de Assistente Técnico, área de desporto.
3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada esta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».
4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP e respetivas alterações, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua mais recente redação.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Angra do Heroísmo.
6 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, mais concretamente, as que constam no artigo 25.º n.º 3 do despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município.
7 – O candidato deverá possuir o seguinte perfil de competências: organização e método de trabalho; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia, responsabilidade e compromisso com o serviço.
8 - Posicionamento remuneratório: Considerando o preceituado no artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal. A remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de € 979,05 (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), sem prejuízo da possibilidade de, fundamentalmente, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites legais definidos, acrescido de Remuneração Complementar no valor de € 87,00 (oitenta e sete euros), em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro, na redação atual.
9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais de admissão:
9.2.1 – Nível habilitacional mínimo exigido: 12.º ano de escolaridade. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Âmbito de recrutamento:
10.1 - Nos termos do artigo 30.º da LGTFP, e em resultado do parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de 17 de novembro de 2024, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
10.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.3 – O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP.
11 – Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário tipo, disponível na página eletrónica deste Município (www.angradoheroismo.pt), e remetidas preferencialmente por via eletrónica, para o endereço rh@cmah.pt, com o assunto: “Procedimento concursal para Assistente Técnico – área de desporto”. Em caso de impossibilidade de utilização desta via, poderá o candidato entregar o formulário em suporte de papel, pessoalmente, todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas, na Rua de Jesus, n.º 78, Angra do Heroísmo, ou por correio, sob registo e com aviso de receção, para Rua do Barcelos, n.º 4, 9700-026 Angra do Heroísmo, dirigido à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo - Presidente do Júri do procedimento concursal para Assistente Técnico – área de desporto.
11.1 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, legível:
a) Currículo Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número e validade do cartão de cidadão, habilitações literárias e profissionais, funções que exerce, experiência profissional, quando exista, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;
b) Certificado comprovativo da conclusão do 12.º ano de escolaridade, redigido em língua portuguesa. Caso o candidato possua habilitações superiores ao 12.º ano de escolaridade, deverá apresentar, para além do certificado comprovativo da conclusão do 12.º ano, documento comprovativo da posse de habilitações superiores à exigida.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicada, sob pena de não serem considerados;
c) Documentos comprovativos da formação e experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverá anexar declaração emitida pelo serviço de origem, com data do presente aviso ou posterior, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a menção quantitativa e qualitativa da última avaliação de desempenho, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) Os candidatos portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 – O endereço de email ou a morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário eletrónico de candidatura.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.
13 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da LGTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 18.º da mesma Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicáveis a todos os candidatos que não se enquadrem nas situações descritas na alínea b);
b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicáveis aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
c) Aos candidatos previstos na alínea b) que optarem pelo afastamento dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, serão aplicados os métodos previstos na alínea a).
14.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem uma ponderação de 70% e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas necessárias ao exercício da função, o adequado conhecimento da língua portuguesa, bem como a capacidade para aplicar os conhecimentos dos candidatos, necessárias ao exercício da função a desempenhar. Revestirá a forma escrita, terá natureza teórica, será de realização individual, em suporte de papel, e comportará uma fase. Terá duração máxima de cento e vinte minutos, sendo que, no seu decurso, os candidatos poderão consultar legislação e bibliografia, desde que a mesma não seja anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
14.2.1 – A prova de conhecimentos versará sobre a seguinte legislação e regulamentos:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação mais atualizada;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação mais atualizada;
- Regulamento n.º 3/2020, de 12 de maio, da Norma de Controlo Interno dos Serviços do Município de Angra do Heroísmo, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II Série, n.º 92;
- Regulamento n.º 6/2020, de 30 de junho, Regulamento Interno de Trabalho do Município de Angra do Heroísmo, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II Série, n.º 124;
- Regulamento n.º 19/2023 de 19 de dezembro, Regulamento Municipal de Taxas de Angra do Heroísmo, na sua mais recente redação, republicado em anexo ao Regulamento n.º 7/2024, de 16 de setembro;
- Regulamento n.º 15/2014, de 30 de junho, Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Coletividades Desportivas e Atletas individuais;
- Regulamento de utilização das Instalações Desportivas Municipais.
14.2.2 - A legislação mencionada no ponto 14.2.1 encontra-se disponível no site do Diário da República em https://dre.pt e os Regulamentos podem ser consultados em angradoheroismo.pt/category/regulamentos;
14.2.3 - A PC será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.2.4 -A PC e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da realização, devido ao seu carácter confidencial.
14.3 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o seguinte perfil de competências, conforme definido no despacho de abertura do procedimento datado de 31 de julho de 2024: organização e método de trabalho; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia; e responsabilidade e compromisso com o serviço.
14.3.1. Será efetuada por entidade especializada.
14.3.2. A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) tem uma ponderação de 30% e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com o perfil previamente definido: organização e método de trabalho; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia; e responsabilidade e compromisso com o serviço.
14.4.1 - A EAC será registada numa ficha individual referente a cada candidato, contendo a indicação das competências avaliadas, pontuação atingida em cada uma delas e a fundamentação do resultado final. Terá a duração de aproximadamente 30 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, obtida através da média aritmética simples das classificações de cada competência.
14.5 - Nos termos do n.º 6.3 do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 31 de julho de 2024, por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma, em conformidade com o previsto no artigo 19.º da Portaria: O método de seleção Prova de Conhecimentos será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento.
O segundo método de seleção Avaliação Psicológica será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de 10 (dez) candidatos.
É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
14.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que obtenha um juízo de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e disponibilizada na página eletrónica www.angradoheroismo.pt .
15 - A classificação final (CF) do candidato será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nas componentes da seleção, com valoração até às centésimas, traduzindo-se nas seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção utilizados:
CF = 0,70*AC + 0,30*EAC ou CF = 0,70*PC + 0,30*EAC +, em que:
CF = Classificação Final;
AC = Classificação da Avaliação Curricular;
EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Classificação da Prova de Conhecimentos.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
17 – Em situação de igualdade de valoração final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e disponibilizada na página eletrónica www.angradoheroismo.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
20 – Composição do júri: Presidente – Vitor Manuel Leal Câmara, chefe da Unidade de Cultura e Desporto; Vogais efetivos – 1.º vogal: Gustavo Machado do Couto, técnico superior (área de desporto) afeto à Unidade de Cultura e Desporto, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e/ou impedimentos; 2.º vogal: Maria Betânia dos Reis Machado Nunes de Sousa, assistente técnica afeta ao Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (CMAH);
Vogais suplentes - 1.º vogal: Ruben Machado, assistente técnico afeto à Unidade de Cultura e Desporto; 2.º vogal: Ângela Sofia Rodrigues Jorge, técnica superior afeta ao Serviço de Recursos Humanos da CMAH, que substituirá a 2.ª vogal efetiva nas suas faltas e/ou impedimentos.
21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitados no sítio da Internet do Município de Angra do Heroísmo.
22 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.
24 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo, para o efeito, declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o correspondente grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
25 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 27.º da Portaria.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - O Município de Angra do Heroísmo informa que os dados pessoais são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Regulamento Geral de Proteção de Dados).
28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Angra do Heroísmo, 14 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal
José Gabriel do Álamo de Meneses
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação camarária de 17 de maio de 2024