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Código da Oferta:
OE202503/0532
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Policia Municipal
Categoria:
Agente Municipal de 1ª Classe
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
A remuneração a auferir corresponde ao valor auferido no serviço de origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
De acordo com o exposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que aprovou a revisão da Lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, incumbe ao
pessoal da carreira de polícia municipal, genericamente:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária,
incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e
pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público,
designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e
equipamentos públicos municipais;
c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de
crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas,
e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos
da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
f) Elaborar autos de notícia e autos de contra- -ordenação ou transgressão por infrações às normas
regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de
aplicação ou fiscalização pertença ao município;
g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização
não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
i) Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respetiva competência;
j) Exercer funções de polícia ambiental;
k) Exercer funções de polícia mortuária;
l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais,
designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos
cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais
de fiscalização;
n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção
rodoviária e ambiental;
o) Participar no serviço municipal de proteção civil.

Perfil Profissional:

• Orientação para o serviço público;
• Conhecimentos especializados e experiência;
• Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Análise da informação e sentido crítico;
• Tolerância à pressão e contrariedades;
• Relacionamento interpessoal;
• Iniciativa e autonomia;
• Orientação para resultados.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oeiras10Largo Marquês de PombalOeiras2784501 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
10
Observações:
As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico: dgp-recrutamento@oeiras.pt

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Outros Requisitos:
Os candidatos deverão ser detentores da carreira de Polícia Municipal - Agente Municipal de 1º Classe e de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.

Os candidatos, no requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, devem mencionar obrigatoriamente os dados remuneratórios (posição, nível e montante pecuniário) e anexar comprovativo de relação jurídica de emprego público (declaração emitida pela entidade empregadora.

A mobilidade é limitada à carreira identificada.
Envio de candidaturas para:
dgp-recrutamento@oeiras.pt
Contactos:
214408300
Data Publicitação:
2025-03-17
Data Limite:
2025-06-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento: