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Código da Oferta:
OE202503/0480
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05 €, negociável até à 2.ª posição remuneratória
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, nas áreas de secretariado, receção, expediente, bilheteira, montagem e desmontagem de exposições, espetáculos, equipamentos e aprovisionamento.
Tarefas a desempenhar: Apoiar a realização de eventos e espetáculos, nomeadamente na área dos áudio visuais e apoio de palco; Zelar pela boa conservação e manutenção dos equipamentos audiovisuais e de palco afetos ao Município; Assegurar a montagem e desmontagem de equipamentos de som, vídeo e imagem em pequenos eventos, bem como o seu correto manuseamento; Tratar das necessidades de reposição de stocks de consumíveis, bem como de necessidades de equipamento adicional; Manter arrumado e organizado todo o equipamento de cena, consumíveis e demais equipamentos de palco; Garantir a articulação operacional com as equipas técnicas contratadas ou afetas a produções externas, no sentido de garantir a correta utilização de todos os equipamentos e meios técnicos do Município bem como de todos os consumíveis e posterior armazenamento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Amarante1Alameda Teixeira de PascoaesAmarante4600011 AMARANTEPorto Amarante
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, a afetar ao Departamento de Cultura.

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência de despacho de 10-02-2025 do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Amarante, Dr. José Luís Gaspar Jorge, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República (por extrato), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.
2 – Não existe reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
- Consultada a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, sobre a existência de pessoal em situação de valorização profissional apto para o desempenho das funções, verificou-se a inexistência de pessoal naquela situação, em virtude da mesma, até à presente data, não ter sido ainda constituída como Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
3 - Local de trabalho - área do Município de Amarante.
4 – Caracterização do posto de trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, nas áreas de secretariado, receção, expediente, bilheteira, montagem e desmontagem de exposições, espetáculos, equipamentos e aprovisionamento.
Tarefas a desempenhar: Apoiar a realização de eventos e espetáculos, nomeadamente na área dos áudio visuais e apoio de palco; Zelar pela boa conservação e manutenção dos equipamentos audiovisuais e de palco afetos ao Município; Assegurar a montagem e desmontagem de equipamentos de som, vídeo e imagem em pequenos eventos, bem como o seu correto manuseamento; Tratar das necessidades de reposição de stocks de consumíveis, bem como de necessidades de equipamento adicional; Manter arrumado e organizado todo o equipamento de cena, consumíveis e demais equipamentos de palco; Garantir a articulação operacional com as equipas técnicas contratadas ou afetas a produções externas, no sentido de garantir a correta utilização de todos os equipamentos e meios técnicos do Município bem como de todos os consumíveis e posterior armazenamento.
5 – Posição Remuneratória:
Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, podendo a posição remuneratória ser negociada até à 2.ª posição, nível 8 da Tabela Remuneratória Única para a carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração base de 1.017,98€ (mil e dezassete euros e noventa e oito cêntimos).
Caso venha a ficar posicionado em primeiro lugar na lista de ordenação final candidato detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a remuneração a auferir é a correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra inserido na entidade de origem.
6 - Horário de trabalho – O período normal de trabalho é de 7 horas diárias e de 35 horas semanais, todos os dias, incluindo sábados e domingos, dentro dos condicionalismos legais.
7 - Requisitos obrigatórios de admissão:
7.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
7.2.1. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 – Âmbito do recrutamento:
8.1 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8.2 – Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do referido artigo.
8.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-amarante.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
9.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento, comprovativos das declarações prestadas:
a) Currículo atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como, as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, dos últimos 5 anos e onde conste a data de realização e duração das mesmas (documentos apenas aplicáveis a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória;
e) Outros documentos considerados pertinentes para efeitos de avaliação da candidatura.
9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação.
9.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10 – Métodos de Seleção e utilização faseada:
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante apenas designada por Portaria, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, assim como com o Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 10 de fevereiro de 2025, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Prova de Conhecimentos Escrita, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;
b) Prova de Conhecimentos Escrita, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, para os restantes candidatos.
Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção aplicáveis, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário de Candidatura, caso em que se submeterá aos mesmos métodos de seleção dos candidatos abrangidos pela alínea b): Prova de Conhecimentos Escrita, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, exceto se o número de candidatos for superior a 10, caso em que, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, foi determinada a utilização faseada dos métodos de seleção.
Caso os métodos de seleção sejam aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, o júri faseará a avaliação dos mesmos, avaliando no(s) método(s) seguinte(s) apenas os candidatos com aproveitamento no método anterior, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
Caso seja utilizado o faseamento dos métodos de seleção, será aplicado o primeiro método à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e os métodos seguintes aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 3 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em cada método de seleção ou que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
10.1 – Prova de conhecimentos Escrita (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual, reveste a natureza teórica, assume forma escrita, será efetuada em suporte de papel.
A prova de conhecimentos terá uma única fase e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
10.1.1. Legislação geral:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu anexo, com as alterações subsequentes (LTFP) – do artigo 1.º ao artigo 143.º e artigo 176.º ao artigo 193.º;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e seu anexo (CPA);
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e seu anexo, com as alterações subsequentes (LAL) – do artigo 23.º ao artigo 62.º e do artigo 111.º ao artigo 137.º.
10.1.2. Legislação/Bibliografia específica:
- Regulamento Municipal de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Regulamento n.º 165/2022, de 14 de fevereiro, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 31 - Código Regulamentar do Município de Amarante - Livro VI – Equipamentos e Atividades Culturais, Desportivas e de Cidadania – da página 580 até à página 599;
- Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro - Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos;
- Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro - Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais;
- Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro - Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro – Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE).
10.1.3. Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:
Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada a legislação referida nos pontos 10.1.1. e 10.1.2., desde que não anotada, nem comentada. As remissões simples não constituem anotações;
A atualização da legislação referenciada nos pontos 10.1.1. e 10.1.2., ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;
A legislação mencionada nos pontos 10.1.1. e 10.1.2. encontra-se disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/home (site do Diário da República) e https://recrutamento.cm-amarante.pt/.
10.1.4. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de qualquer meio eletrónico, para esse ou outro efeito, durante a realização da prova.
10.1.5. Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.6. Duração aproximada da Prova de Conhecimentos: 90 minutos.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Ainda que compita ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final, conforme preceitua o n.º 1 do artigo 9.º da Portaria, atendendo a que nenhum dos seus elementos possui habilitações e competências para a aplicação do método avaliação psicológica, deliberaram solicitar ao Senhor Presidente da Câmara seja diligenciado pedido de colaboração da DGAEP ou na ausência de disponibilidade desta, de entidade especializada para a aplicação desta parte do procedimento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria.
10.3 - Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais:
a) Habilitações académicas (HA), em que se avaliará a titularidade do grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida.
b) Formação Profissional (FP), em que se ponderarão as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
c) Experiência Profissional (EP), em que se avaliará o exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HA + FP + EP) / 3
Em que:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitações Académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional.
10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço.
A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
10.4.1 - A – Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público.
2. Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.
3. Esclarece os problemas, as expectativas e necessidades do outro, nos termos e no limite da Lei.
10.4.2 - B – Orientação para a Colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas.
2. Reconhece a contribuição dos outros.
3. Coloca em primeiro plano os objetivos da equipa ou da Organização, estimulando a colaboração.
10.4.3 - C – Orientação para os Resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Identifica e chama a atenção para aspetos que afetem a produtividade e a consecução dos resultados.
2. Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos.
3. Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado.
10.4.4 - D – Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes.
2. Adapta o conteúdo e o formato da mensagem aos interlocutores e ao contexto.
3. Explica a informação de forma fácil de compreender.
10.4.5 - E – Orientação para a participação: Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da Organização.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Incentiva os cidadãos e os colegas a partilharem o seu feedback sobre os serviços que presta.
2. Disponibiliza informações, de forma acessível e fácil de entender, aos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores.
3. Integra as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos e dos colegas no desenvolvimento das atividades.
10.4.6 - F – Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.
2. Emprega sistemas de controlo e de verificação para identificar e garantir a sua segurança e a dos outros, e a confidencialidade da informação, comunicando superiormente as anomalias.
3. Emprega sistemas de verificação dos equipamentos e procedimentos de segurança, reportando as insuficiências detetadas.
10.5 - O presente método de seleção será avaliado de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
- Excelente - 20 valores;
- Elevado - 18 valores;
- Muito Bom - 16 valores;
- Bom - 14 valores;
- Suficiente - 12 valores;
- Mínimo exigido – 10 valores;
- Insuficiente – 8 valores;
- Não demonstrou – 4 valores.
EAC = (A+B+C+D+E+F) / 6
10.6 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.
11 - Ordenação Final (OF):
11.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = (70 PC + 30 EAC)/100
ou
OF = (70 AC + 30 EAC)/100

Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos Escrita
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

12 – Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que se encontram publicitadas na página eletrónica do Município, através do link: https://recrutamento.cm-amarante.pt.
13 – Notificação dos candidatos - A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6.º da Portaria (correio eletrónio da plataforma de recrutamento).
14 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos após a receção de notificação no seu e-mail, podem, no decurso do período indicado, exercer esse direito.
15 – A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Amarante e disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento do Município de Amarante, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
15.1 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria.
16 – Critérios de ordenação preferencial:
16.1 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.
16.1.1 - Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Orientação para a Segurança”;
2.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Orientação para a Colaboração”;
3.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Orientação para o Serviço Público”.
17 – Composição do Júri:
Presidente – Renato Jorge Ribeiro Teixeira, Chefe da Divisão de Produção e Equipamentos Culturais, em regime de substituição.
Vogais Efetivos:
1.ª vogal – Zita Graça Teixeira Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª vogal – Ana Rita Reis Silva, Técnica Superior afeta à Divisão de Produção e Equipamentos Culturais.
Vogais Suplentes:
1.ª Vogal - Olga Maria Leite Teixeira, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão da Marca, Comunicação e Protocolo;
2.ª Vogal – Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
18 – Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal (reserva de recrutamento interna).
19 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
20 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª Série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21 – Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Amarante, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita, e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Amarante tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
22 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Amarante (www.cm-amarante.pt), através do link: https://recrutamento.cm-amarante.pt.
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
07 de março de 2025. - A Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Zita Graça Teixeira Pereira.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-amarante.pt
Contatos:
255420200
Data Publicitação:
2025-03-14
Data Limite:
2025-03-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
2.ª série do DR n.º 52, de 14/03/2025, Aviso (extrato) n.º 7031/2025/2
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.


1 – Nos termos e para os efeitos previstos no nº2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência de despacho de 10-02-2025 do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Amarante, Dr. José Luís Gaspar Jorge, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, nos termos a seguir detalhados:

Ref.ª A: 1 Técnico Superior com Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de História (CNAEF 225 – História e Arqueologia), ou em Línguas e Literaturas Modernas (CNAEF 223 – Línguas e Literatura Materna), ou em Ciência da Informação, Arquivística e Biblioteconomia (CNAEF 322 – Biblioteconomia, arquivo e documentação).
Ref.ª B: 1 Assistente Técnico com 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

2 – Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A: Exercer funções de gestão dos espaços da Biblioteca Municipal e Pólo de Vila Meã e seus recursos humanos e documentais; Propor a aquisição de novidades editoriais e outras de valorização dos fundos documentais; Fazer o tratamento técnico dos fundos documentais. Propor atividades de divulgação do livro e da leitura e de assuntos e autores locais; Propor edições e reedições de autores e assuntos locais.

Ref.ª B: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, nas áreas de secretariado, receção, expediente, bilheteira, montagem e desmontagem de exposições, espetáculos, equipamentos e aprovisionamento.

3 — Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 7 horas diárias e de 35 horas semanais, todos os dias, incluindo sábados e domingos, dentro dos condicionalismos legais.

4 – A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica do Município de Amarante (https://recrutamento.cm-amarante.pt).

07 de março de 2025. – A Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Zita Graça Teixeira Pereira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 10-02-2025 do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Amarante, Dr. José Luís Gaspar Jorge