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Código da Oferta:
OE202503/0336
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
posição 1, nível 16 e posição 6, nível 38, da Tabela Remuneratória Única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Apoiar na elaboração e acompanhamento dos processos e projetos relacionados com a gestão inteligente da cidade, em especial na área de engenharia civil; Apoiar na elaboração e acompanhamento dos processos e projetos relacionados com a gestão dos fundos europeus e de outras fontes de financiamento externas, em especial na área de engenharia civil; Assegurar a Gestão de Projetos, a Chefia de Projetos e/ou a Gestão de Contratos que lhe forem cometidos, no âmbito das funções e competências atribuídas ao GGIU; Elaboração de programas para procedimentos de contratação pública e seu acompanhamento, no âmbito da execução de projetos especiais atribuídos ao GGIU; Auxiliar na execução e/ou executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito da prossecução dos objetivos do GGIU.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viseu1Praça da RepúblicaViseu3514501 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
AVISO
Retificação do Aviso Detalhe de Oferta de Emprego
Código de Oferta OE202503/0336

A Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, publicitada no Diário da República, 1.ª série, N.º 183, no dia 20 de setembro de 2024, aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).
Por força da aplicação da mencionada Portaria, no presente procedimento concursal deve constar o Perfil de Competências elaborado de acordo com o ReCAP, pelo que se retifica o Perfil de Competências que se encontra anexo à ATA UM.
De igual modo, conforma-se, com a nomenclatura mencionada na mesma Portaria (ReCAP), a designação das 5 Competências (Transversais Nucleares e Transversais Funcionais) que serão objeto de avaliação no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), previsto no ponto 9.2 do Aviso Detalhe de Oferta de Emprego OE202503/0336 e no número 2.4 do ponto I da ATA UM, mantendo-se a sua duração, os coeficientes de ponderação e a escala classificativa, nos seguintes termos:
9.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração de aproximadamente 20 a 30 minutos e basear-se-á num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil.
A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada numa escala de 0 a 20 valores e será elaborado um guião por cada candidato.
As competências avaliadas serão:
Competências Transversais Nucleares:
• Orientação para o serviço público – 20%;
• Orientação para a colaboração – 20%;
• Orientação para os resultados – 20%;
Competências Transversais Funcionais:
• Organização, planeamento e gestão de projetos – 20%;
• Gestão do conhecimento – 20%;

O presente Aviso deverá ser disponibilizado no sitio da internet - https://recrutamento.cm-viseu.pt, e todos os candidatos deverão ser notificados.

Em 05 de maio de 2025


O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu,

João Paulo Lopes Gouveia

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Membro efetivo da respetiva Ordem
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-viseu.pt
Contatos:
232427427
Data Publicitação:
2025-03-11
Data Limite:
2025-03-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 5902/2025/2 do Diário da República, 2.ª Série n.º 42, de 28 de fevereiro de 2025
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO, PARA A CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL, PARA A UNIDADE ORGÂNICA: GABINETE DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA URBANA

Eng.º João Paulo Lopes Gouveia, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público que:

1. Por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2024, conforme previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior – Área de Engenharia Civil.

2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada, em 14 de novembro de 2024, a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

3. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso n.º 5902/2025/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2025, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

4. Local de trabalho: as funções serão exercidas no Gabinete de Gestão e Inteligência Urbana (GGIU).

5. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências: Apoiar na elaboração e acompanhamento dos processos e projetos relacionados com a gestão inteligente da cidade, em especial na área de engenharia civil; Apoiar na elaboração e acompanhamento dos processos e projetos relacionados com a gestão dos fundos europeus e de outras fontes de financiamento externas, em especial na área de engenharia civil; Assegurar a Gestão de Projetos, a Chefia de Projetos e/ou a Gestão de Contratos que lhe forem cometidos, no âmbito das funções e competências atribuídas ao GGIU; Elaboração de programas para procedimentos de contratação pública e seu acompanhamento, no âmbito da execução de projetos especiais atribuídos ao GGIU; Auxiliar na execução e/ou executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito da prossecução dos objetivos do GGIU;

6. Posicionamento Remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LGTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos, podendo haver lugar à negociação do posicionamento remuneratório, é fixada entre a posição 1, nível 16 e a posição 6, nível 38, previsto na Tabela Remuneratória Única, para a carreira de Técnico Superior. Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.

7. Requisitos de admissão:

7.1. Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2. Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido para a área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: 582 – Construção Civil e Engenharia Civil – Licenciatura em Engenharia Civil e ser membro Efetivo da respetiva Ordem.

7.3. Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7.4. De acordo com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso;

8.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega da documentação que o deve acompanhar.

8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Fotocópia da Cédula Profissional;
c) Currículo profissional atualizado e detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
d) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem-no declarar no formulário e apresentar documento comprovativo do mesmo.

8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.

8.5. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração mencionada na alínea e) do ponto 8.3 do presente aviso.

8.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.

9. Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
• Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
• Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
• De acordo com o n.º 2 do artigo 18.º da citada Portaria, serão ainda aplicados como métodos de seleção a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Avaliação Psicológica (AP).

9.1. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, mediante os seguintes critérios:
a) Habilitação Académica (HA), certificada pelas entidades competentes, igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Apenas serão consideradas as habilitações académicas devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, de acordo com o seguinte:
Habilitação Académica classificação
Licenciatura pós-Bolonha na área da Engenharia Civil 14 valores
Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha na área da Engenharia Civil 16 valores
Licenciatura pré-Bolonha na área da Engenharia Civil e Mestrado 18 valores
Doutoramento 20 valores

b) Formação Profissional (FP), neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica, no âmbito do presente procedimento concursal, devidamente comprovados e frequentados nos últimos 10 anos. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes:
Horas de formação classificação
Sem formação relevante para o exercício da função 0 valores
Com formação relevante até 40 horas 10 valores
Com formação relevante superior a 40 horas e até 100 horas 12 valores
Com formação relevante superior a 100 horas e até 140 horas 16 valores
Com formação relevante superior a 140 horas e até 200 horas 18 valores
Com formação relevante superior a 200 horas 20 valores
Sendo que:
• Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.

c) Experiência Profissional (EP) Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àquele que é referido na caracterização específica das funções do respetivo posto de trabalho e perfil de competências, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
Experiência Profissional classificação
= a 1 ano 10 valores
> a 1 ano e = a 5 anos 12 valores
> a 5 anos e = a 10 anos 14 valores
> a 10 anos e = a 15 anos 16 valores
> a 15 anos e = a 20 anos 18 valores
> a 20 anos 20 valores

d) Avaliação de Desempenho (AD), este parâmetro corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 biénios(1) em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, após a sua conversão na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte:
(1)Média aritmética das avaliações obtidas classificação
< 2 0 valores
= 2 e < 2,5 10 valores
= 2,5 e < 3 12 valores
= 3 e < 3,5 14 valores
= 3,5 e < 4 16 valores
= 4 e < 4,5 18 valores
= 4,5 e = 5 20 alores

Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar ser-lhe-ão atribuídos 12 valores.

Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.

A Avaliação Curricular (AC), assim como todos os fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte formula:
AC = HA (15%) + FP (30%) + EP (40%) + AD (15%)
Em que:
AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho

9.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração de aproximadamente 20 a 30 minutos e basear-se-á num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil.
A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada numa escala de 0 a 20 valores e será elaborado um guião por cada candidato.
As competências avaliadas serão:
• Orientação para os resultados – 20%;
• Planeamento e organização – 20%;
• Conhecimentos, especialização e experiência – 20%;
• Responsabilidade e compromisso com o Serviço – 20%;
• Trabalho de Equipa e cooperação – 20%.

9.3. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos terá a natureza teórica, destinada a avaliar em que medida os/as candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 (noventa) minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Legislação aplicável:
• Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação – Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos;
• Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação – Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública;
• Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação – Código dos Contratos Públicos;
• Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação – Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação – Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo;
• Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua atual redação – Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027;
• Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação – Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027;
• Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, na sua atual redação - Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;
• Despacho n.º 688/2024, de 22 de janeiro, do Município de Viseu - Aprova a alteração e republica o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu

A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor. É permitida a consulta de legislação simples, não anotada e apenas dos diplomas enunciados anteriormente. Não é permitida a consulta de informação e legislação em formatos eletrónicos.

9.4. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo com referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da Avaliação Psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

10. Ordenação Final
A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e avaliação psicológica:
OF = (ACx70%) + (EACx30%) + AP (Apto/Não apto)
Em que:
OF = Ordenação Final
AC =Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competência
AP = Avaliação Psicológica

b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências:
OF = (PCx70%) + AP (Apto/Não apto) + (EACx30%)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC =Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competência

10.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores até as centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, no âmbito do número 5 do artigo 21.º da Portaria mencionada.

10.2. Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da mesma Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou sejam considerados Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.

10.3. Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
1. Experiência profissional comprovada na área;
2. Candidato com melhor classificação na competência “Conhecimentos, especialização e experiência”, no âmbito da entrevista de avaliação de competências.

10.4. Serão excluídos os candidatos que não compareçam para a aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.

11. Composição do Júri:
Presidente: Joaquim Jorge Marques do Couto, Chefe da Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Jorge Paulo Martins do Amaral Lourenço, Chefe de Divisão - Gabinete de Gestão e Inteligência Urbana, que substitui o Presidente nas faltas ou impedimentos e José Jorge Martins Leitão de Azevedo Pinto, Técnico Superior no Gabinete da Cidade/Gabinete de Gestão e Inteligência Urbana.
Vogais Suplentes: Paulo Silvério Moreira de Carvalho Silvestre, Técnico Superior na Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos e Joana Rita Rodrigues dos Santos, Dirigente Intermédio de 3.º Grau – UO – Segurança e Saúde no Trabalho.

12. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.

12.1. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.2. Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, https://recrutamento.cm-viseu.pt. Caso o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pela utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.

13. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Viseu e disponibilizada na sua página eletrónica.

13.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

13.2. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

14. Será dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 3º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

15. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

17. Em cumprimento do estabelecido na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral do Aviso de abertura do presente procedimento concursal é publicitado na Bolsa de Emprego Público, após publicação, por extrato na 2ª série do Diário da República e no sitio da internet, https://recrutamento.cm-viseu.pt.

Em 03 de março de 2025

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu,

João Paulo Lopes Gouveia
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da CMV de 21 de novembro de 2024