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Código da Oferta:
OE202503/0313
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A - licenciatura em Economia ou Gestão ou outra considerada adequada para a função
I. Elaboração de avisos / convites de apresentação de candidaturas;
II. Análise de mérito de candidaturas;
III. Gestão técnica, administrativa, financeira e física de candidaturas;
IV. Acompanhamento e monitorização da execução física dos projetos, incluindo a realização de verificações físicas no local de realização dos investimentos;
V. Análise da elegibilidade e razoabilidade das despesas associadas a cada candidatura;
VI. Monitorização de indicadores de realização e de resultado;
VII. Assegurar o cumprimento das condições previstas nos Avisos de apresentação de candidaturas e Orientações Técnicas dirigidas aos Beneficiários Finais e respetivas Operações;
VIII. Elaborar relatórios de progresso sobre a execução das candidaturas;
IX. Preparar a documentação necessária à realização de ações de controlo;
X. Promover junto dos promotoras das candidaturas aprovadas a publicitação dos apoios concedidos nos termos da regulamentação e legislação aplicáveis;
XI. Colaborar na adoção de um sistema de controlo interno que previna, detete e corrija irregularidades, que internalize procedimentos de prevenção de conflitos de interesses, de fraude, de corrupção e do duplo financiamento, assegurando o princípio da boa gestão e salvaguardando os interesses financeiros da União Europeia;
XII. Organização e gestão de reuniões relacionadas com os projetos e candidaturas.
XIII. Participação na elaboração e execução dos instrumentos de gestão da AMAL (Opções do Plano, Orçamento, respetivas alterações e revisões e Relatório de Gestão);
XIV. Participação nas ações a empreender pela AMAL, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;
XV. Colaboração com os demais serviços da AMAL, com vista a assegurar o bom funcionamento desta entidade;
XVI. Execução de outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Acresce as funções genericamente previstas no mapa anexo à LTFP (artigo 88º nº 2), sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas nos termos do artigo 81º nº 1 da LTFP.
Referência B - Engenharia Civil ou outra considerada adequada para a função
I. Elaboração de avisos / convites de apresentação de candidaturas;
II. Análise de mérito de candidaturas;
III. Gestão técnica, administrativa, financeira e física de candidaturas;
IV. Acompanhamento e monitorização da execução física dos projetos, incluindo a realização de verificações físicas no local de realização dos investimentos;
V. Análise da elegibilidade e razoabilidade das despesas associadas a cada candidatura;
VI. Monitorização de indicadores de realização e de resultado;
VII. Assegurar o cumprimento das condições previstas nos Avisos de apresentação de candidaturas e Orientações Técnicas dirigidas aos Beneficiários Finais e respetivas Operações;
VIII. Elaborar relatórios de progresso sobre a execução das candidaturas;
IX. Preparar a documentação necessária à realização de ações de controlo;
X. Promover junto dos Beneficiários Finais das candidaturas aprovadas a publicitação dos apoios concedidos nos termos da regulamentação e legislação aplicáveis;
XI. Colaborar na adoção de um sistema de controlo interno que previna, detete e corrija irregularidades, que internalize procedimentos de prevenção de conflitos de interesses, de fraude, de corrupção e do duplo financiamento, assegurando o princípio da boa gestão e salvaguardando os interesses financeiros da União Europeia;
XII. Organização e gestão de reuniões relacionadas com os projetos e candidaturas.
XIII. Participação na elaboração e execução dos instrumentos de gestão da AMAL (Opções do Plano, Orçamento, respetivas alterações e revisões e Relatório de Gestão);
XIV. Participação nas ações a empreender pela AMAL, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;
XV. Colaboração com os demais serviços da AMAL, com vista a assegurar o bom funcionamento desta entidade;
XVI. Execução de outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas;
XVII. Sempre que se justifique podem ainda desempenhar funções em outras áreas que integram as competências e atribuições da AMAL, relacionadas com as suas habilitações académicas e/ou profissionais.
Acresce as funções genericamente previstas no mapa anexo à LTFP (artigo 88º nº 2), sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas nos termos do artigo 81º nº 1 da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal do Algarve2Rua General Humberto Delgado, n.º 20Faro8000355 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciaturas conforme ponto 6.2 da descrição do concurso (Requisitos especiais).
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamentopessoal.amal.pt/
Contactos:
289880800
Data Publicitação:
2025-03-11
Data Limite:
2025-03-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 6574/2025/2, publicado na II série, n.º 49 do DRE de 11/03/2025.
Descrição do Procedimento:
PUBLICITAÇÃO INTEGRAL DO PROCEDIMENTO CONCURSAL

1- Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugada com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que por Despacho do Primeiro-Secretário da AMAL de 17/02/2025, se encontra aberto, nos termos do artigo 12.º da Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme aviso (extrato) n.º 6574/2025/2, publicado na II série, n.º 49 do DRE de 11/03/2025, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) para o exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com licenciatura em Economia ou Gestão ou outra considerada adequada para a função (referência A) e com licenciatura em Engenharia Civil ou outra considerada adequada para a função (referência B) para o Departamento de Fundos Comunitários, Ordenamento do Território e Sustentabilidade.

2- Consultas prévias
2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na AMAL, na carreira e categoria de técnico superior que permitam preencher estes dois postos de trabalho;
2.2- Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, não se encontra constituída a EGRA e a AMAL não tem trabalhadores em situação de valorização profissional;
2.3 A AMAL encontra-se dispensada de efetuar consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3- O local de trabalho situa-se nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Algarve, com sede na Rua General Humberto Delgado, 20, 8000-355 em Faro.

4- Caracterização dos postos de trabalho: as funções correspondentes a este posto de trabalho são as descritas no Mapa de Pessoal da AMAL e ainda, nomeadamente, as seguintes:

Referência A - licenciatura em Economia ou Gestão ou outra considerada adequada para a função
I. Elaboração de avisos / convites de apresentação de candidaturas;
II. Análise de mérito de candidaturas;
III. Gestão técnica, administrativa, financeira e física de candidaturas;
IV. Acompanhamento e monitorização da execução física dos projetos, incluindo a realização de verificações físicas no local de realização dos investimentos;
V. Análise da elegibilidade e razoabilidade das despesas associadas a cada candidatura;
VI. Monitorização de indicadores de realização e de resultado;
VII. Assegurar o cumprimento das condições previstas nos Avisos de apresentação de candidaturas e Orientações Técnicas dirigidas aos Beneficiários Finais e respetivas Operações;
VIII. Elaborar relatórios de progresso sobre a execução das candidaturas;
IX. Preparar a documentação necessária à realização de ações de controlo;
X. Promover junto dos promotoras das candidaturas aprovadas a publicitação dos apoios concedidos nos termos da regulamentação e legislação aplicáveis;
XI. Colaborar na adoção de um sistema de controlo interno que previna, detete e corrija irregularidades, que internalize procedimentos de prevenção de conflitos de interesses, de fraude, de corrupção e do duplo financiamento, assegurando o princípio da boa gestão e salvaguardando os interesses financeiros da União Europeia;
XII. Organização e gestão de reuniões relacionadas com os projetos e candidaturas.
XIII. Participação na elaboração e execução dos instrumentos de gestão da AMAL (Opções do Plano, Orçamento, respetivas alterações e revisões e Relatório de Gestão);
XIV. Participação nas ações a empreender pela AMAL, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;
XV. Colaboração com os demais serviços da AMAL, com vista a assegurar o bom funcionamento desta entidade;
XVI. Execução de outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Acresce as funções genericamente previstas no mapa anexo à LTFP (artigo 88º nº 2), sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas nos termos do artigo 81º nº 1 da LTFP.
Referência B - Engenharia Civil ou outra considerada adequada para a função
I. Elaboração de avisos / convites de apresentação de candidaturas;
II. Análise de mérito de candidaturas;
III. Gestão técnica, administrativa, financeira e física de candidaturas;
IV. Acompanhamento e monitorização da execução física dos projetos, incluindo a realização de verificações físicas no local de realização dos investimentos;
V. Análise da elegibilidade e razoabilidade das despesas associadas a cada candidatura;
VI. Monitorização de indicadores de realização e de resultado;
VII. Assegurar o cumprimento das condições previstas nos Avisos de apresentação de candidaturas e Orientações Técnicas dirigidas aos Beneficiários Finais e respetivas Operações;
VIII. Elaborar relatórios de progresso sobre a execução das candidaturas;
IX. Preparar a documentação necessária à realização de ações de controlo;
X. Promover junto dos Beneficiários Finais das candidaturas aprovadas a publicitação dos apoios concedidos nos termos da regulamentação e legislação aplicáveis;
XI. Colaborar na adoção de um sistema de controlo interno que previna, detete e corrija irregularidades, que internalize procedimentos de prevenção de conflitos de interesses, de fraude, de corrupção e do duplo financiamento, assegurando o princípio da boa gestão e salvaguardando os interesses financeiros da União Europeia;
XII. Organização e gestão de reuniões relacionadas com os projetos e candidaturas.
XIII. Participação na elaboração e execução dos instrumentos de gestão da AMAL (Opções do Plano, Orçamento, respetivas alterações e revisões e Relatório de Gestão);
XIV. Participação nas ações a empreender pela AMAL, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;
XV. Colaboração com os demais serviços da AMAL, com vista a assegurar o bom funcionamento desta entidade;
XVI. Execução de outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas;
XVII. Sempre que se justifique podem ainda desempenhar funções em outras áreas que integram as competências e atribuições da AMAL, relacionadas com as suas habilitações académicas e/ou profissionais.
Acresce as funções genericamente previstas no mapa anexo à LTFP (artigo 88º nº 2), sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas nos termos do artigo 81º nº 1 da LTFP.
4.1- As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5- Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição, nível 16 – 1.442,57€ da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira/categoria de Técnico Superior, sem negociação da posição remuneratória.

6 - Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
6.1- Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2- Requisitos especiais – Requisito habilitacional: Licenciatura por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria nº 256/2005, de 16 de março, nomeadamente, nas seguintes áreas: Referência A - licenciatura em Economia ou Gestão ou outra considerada adequada para a função (345 Gestão e administração); Referência B - Engenharia Civil ou outra considerada adequada para a função (582 Construção civil e engenharia civil)
6.3- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência
profissional.
7- Âmbito do Recrutamento: nos termos do Despacho do Primeiro-Secretário da AMAL de 17/02/2025 e dos números 1 e 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se interessados com ou sem vínculo à
Administração Pública.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente em suporte eletrónico através do preenchimento de formulário disponível na plataforma de recrutamento em uso, em https://recrutamentopessoal.amal.pt, nos termos dos n.ºs 1 e 2, artigo 13.º da Portaria, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
8.1- A submissão do formulário de candidatura deverá ser acompanhada de PDF do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e ainda os seguintes documentos:
- Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui devidamente comprovada, com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável.
8.2 No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a avaliação de desempenho dos últimos 3 biénios com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
8.3- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

9.- As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
9.1- Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.2 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário de candidatura.

10.- Métodos de seleção e critérios: tendo em conta o Despacho datado de 17/02/2025 do Sr. Primeiro-Secretário da AMAL, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar, consoante a situação dos candidatos, são os seguintes:
10.1 Referência A - licenciatura em Economia ou Gestão ou outra considerada adequada para a função
Os métodos de seleção obrigatórios, de carácter eliminatório, a aplicar são os previstos nos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria – a Prova de Conhecimentos (PC) na forma escrita e a Avaliação Psicológica (AP). Aplica-se ainda a estes candidatos o método de seleção facultativo, previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria – a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta de legislação em suporte de papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, não sendo autorizado o uso de legislação anotada ou comentada ou outro tipo de documentação em formato papel ou digital, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta (tais como telemóveis, computadores portáteis) durante a realização da prova. A prova terá a duração máxima de 90 minutos. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A prova será constituída por:
? 30 Perguntas de resposta múltipla, em que cada resposta certa será valorada em 0,50 valores;
? 2 Perguntas de desenvolvimento valoradas com 2,5 valores cada, de acordo com os seguintes critérios:
a. Adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa (alínea a n.º 1 do artigo 17.º da Portaria) – 0,50 valores;
b. Conteúdo da resposta (incluindo fundamentação legal) – 2 valores.
A prova escrita versará sobre os regimes constantes dos seguintes diplomas legais, devendo os candidatos considerar a legislação na sua redação atualizada até ao dia da publicação do Aviso de Abertura do procedimento concursal na BEP:
Conhecimentos gerais:
? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA) – artigos 3º a 19º, 53º a 64º, 82º a 95º, 102º a 129º;
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – artigos 6º a 24º, 45º a 51º, 70º a 73º, 126º a 135º;
? Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico das autarquias locais – Artigos 79.º-A a 107.º;
? Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
Conhecimentos específicos:
? REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021 - Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos;
? Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027;
? Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março - Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027;
? Portaria n.º 208/2024/1, de 13 de Setembro - Procede à primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril;
? Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril - Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade;
? Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio - Aprova o Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027.
Na realização da prova de conhecimentos na forma escrita deverá ser garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (competências transversais nucleares e funcionais nos termos doa alínea b) nº 1 do artigo 3º e Anexo II da Portaria 214/2024/1, de 20 de setembro) e será realizada em fase única.
Este método de seleção é valorado através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, conforme n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
Na realização da avaliação psicológica deverão ser observadas as regras constantes do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método de seleção será classificado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 1 e 5 do artigo 21º da Portaria.
Uma vez que a AMAL não tem qualquer trabalhador com habilitações e competências para realizar os métodos de selecção AP e EAC, a sua aplicação será realizada por uma entidade especializada para o efeito, baseando-se num guião composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências genericamente previsto para os técnicos superiores no Anexo II da Portaria 214/2024/1, de 20 de setembro, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas em cada um dos métodos aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 70% PC + 30% EAC
Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10.2 Referência B - Engenharia Civil ou outra considerada adequada para a função
Os métodos de selecção obrigatórios, de carácter eliminatório, a aplicar são os previstos nos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria – a Prova de Conhecimentos (PC) na forma escrita e a Avaliação Psicológica (AP). Aplica-se ainda a estes candidatos o método de selecção facultativo, previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria – a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta de legislação em suporte de papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, não sendo autorizado o uso de legislação anotada ou comentada ou outro tipo de documentação em formato papel ou digital, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta (tais como telemóveis, computadores portáteis) durante a realização da prova. A prova terá a duração máxima de 90 minutos. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A prova será constituída por:
? 30 Perguntas de resposta múltipla, em que cada resposta certa será valorada em 0,50 valores;
? 2 Perguntas de desenvolvimento valoradas com 2,5 valores cada, de acordo com os seguintes critérios:
c. Adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa (alínea a n.º 1 do artigo 17.º da Portaria) – 0,50 valores;
d. Conteúdo da resposta (incluindo fundamentação legal) – 2 valores.
A prova escrita versará sobre os regimes constantes dos seguintes diplomas legais, devendo os candidatos considerar a legislação na sua redação atualizada até ao dia da publicação do Aviso de Abertura do procedimento concursal na BEP:
Conhecimentos gerais:
? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA) – artigos 3º a 19º, 53º a 64º, 82º a 95º, 102º a 129º;
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – artigos 6º a 24º, 45º a 51º, 70º a 73º, 126º a 135º;
? Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico das autarquias locais – Artigos 79.º-A a 107.º;
? Dcreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;

Conhecimentos específicos:
? REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021 - Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos;
? Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027;
? Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março - Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027;
? Portaria n.º 208/2024/1, de 13 de Setembro - Procede à primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril;
? Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril - Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade;
? Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio - Aprova o Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027;
? Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias.
Na realização da prova de conhecimentos na forma escrita deverá ser garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (competências transverais nucleares e funcionais nos termos doa alínea b) nº 1 do artigo 3º e Anexo II da Portaria 214/2024/1, de 20 de setembro) e será realizada em fase única.
Este método de seleção é valorado através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, conforme n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
Na realização da avaliação psicológica deverão ser observadas as regras constantes do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método de seleção será classificado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 1 e 5 do artigo 21º da Portaria.
Uma vez que a AMAL não tem qualquer trabalhador com habilitações e competências para realizar os métodos de selecção AP e EAC, a sua aplicação será realizada por uma entidade especializada para o efeito, baseando-se num guião composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências genericamente previsto para os técnicos superiores no Anexo II da Portaria 214/2024/1, de 20 de setembro, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas em cada um dos métodos aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 70% PC + 30% EAC
Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10.3 Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, pelo que, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, o candidato que tenha obtido juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica, conforme disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

11. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

12. Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de desempate: candidato com a classificação final de licenciatura mais elevada, comprovada pelo certificado de habilitações.

13. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, via electrónica, com uma antecedência de 5 dias úteis, conforme n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.

14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da AMAL e disponibilizada na página eletrónica, bem como na plataforma de recrutamento em uso.

15. O Júri realizará, conforme artigos 16.º e 25.º da Portaria, 3 momentos de audiência prévia:
- Audiência prévia dos candidatos, eventualmente, a excluir (na fase de admissão ao procedimento e após análise das candidaturas);
- Audiência prévia após aplicação do primeiro método de seleção obrigatório - Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular;
- Audiência prévia da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados.

16. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos são publicitadas no sítio da Internet da AMAL, bem como na plataforma de recrutamento em uso.

17. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, conforme n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.

18. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da AMAL e disponibilizada na respetiva página eletrónica, bem como na plataforma de recrutamento em uso, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.

19. Composição do Júri:

Referência A - licenciatura em Economia ou Gestão ou outra considerada adequada para a função

Presidente: Sérgio Inácio, Diretor de Departamento de Fundos Comunitários, Ordenamento do Território e Sustentabilidade
1.ª Vogal efetiva, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Dina Pereira, chefe de equipa multidisciplinar, pertencente Departamento de Fundos Comunitários, Ordenamento do Território e Sustentabilidade
2.ª Vogal efetiva: Noélia Ramos, Diretora de Departamento de Administração e Serviços Partilhados.
Membros suplentes:
1.ª Vogal suplente: Ana Henrique, Técnica Superior pertencente Departamento de Fundos Comunitários, Ordenamento do Território e Sustentabilidade
2.º Vogal suplente: Tânia Sousa, Técnica Superior pertencente ao Departamento de Departamento de Fundos Comunitários, Ordenamento do Território e Sustentabilidade
Referência B - licenciatura em Engenharia Civil ou outra considerada adequada para a função
Membros efetivos:
Presidente: Sérgio Inácio, Diretor de Departamento de Fundos Comunitários, Ordenamento do Território e Sustentabilidade
1.ª Vogal efetiva, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Carla Santos, chefe de equipa de equipa multidisciplinar, pertencente Departamento de Fundos Comunitários, Ordenamento do Território e Sustentabilidade
2.ª Vogal efetiva: Noélia Ramos, Diretora de Departamento de Administração e Serviços Partilhados.
Membros suplentes:
1.ª Vogal suplente: José Brás, Técnico Superior pertencente Departamento de Fundos Comunitários, Ordenamento do Território e Sustentabilidade
2.º Vogal suplente: Daniela Serrão, Chefe de Equipa Multidisciplinar, pertencente ao Departamento de Fundos Comunitários, Ordenamento do Território e Sustentabilidade

20. Para efeitos do disposto no nº.1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20.1- De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do concurso verifica a capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
20.2- Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

21. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.

22. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 223/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.

23.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Primeiro Secretário