Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202503/0279
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de métodos e processos de natureza administrativa com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente:
1. Identificar constrangimentos à execução de projetos, análise de regulamentação do programa financiador e se necessário, questionar os técnicos do programa financiador por email ou por telefone;
2. Efetuar a interligação entre o gestor de projetos e os técnicos da entidade financiadora;
3. Analisar pedidos de informação de técnicos de programas financiadores, preparação e submissão de resposta dentro dos prazos estipulados;
4. Acompanhar a execução orçamental de projetos;
5. Previsão anual de despesas a realizar e de receitas a arrecadar relativamente aos projetos financiados e às prestações de serviços contratualizadas;
6. Análise de informação de centros de custo;
7. Informar sobre a elegibilidade de despesa em pedidos de necessidade;
8. Registar os pedidos de necessidades associados à execução de projetos;
9. Planear a realização de pedidos de pagamento;
10. Organizar a afetação de despesas com recursos humanos;
11. Controlar o grau de imputação dos vencimentos dos trabalhadores;
12. Analisar informação em centros de custo;
13. Preparar documentação para justificar despesas;
14. Submeter pedidos de pagamento nas plataformas dos programas financiadores;
15. Recolher informações e dados;
16. Tratar dados;
17. Carregar informações nas plataformas ON.IPVC, ProMetheus e em outras plataforma a serem criadas;
18. Arquivar documentos no repositório digital;
19. Registar evidências de execução de projetos;
20. Gerir conteúdos em plataformas de gestão colaborativas de projetos (ex. Teams, Onedrive, Google drive). A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viana do Castelo1Praça General BarbosaViana do Castelo4900347 VIANA DO CASTELOViana do Castelo Viana do Castelo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
O previsto no ponto 7.2
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
IPVC - Rua Escola Industrial e Comercial de Nun' Álvares , n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo
Contatos:
geral@ipvc.pt; concursos.rh@ipvc.pt
Data Publicitação:
2025-03-10
Data Limite:
2025-03-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, BEP, portal do IPVC
Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) n.º 6373/2025/2– Instituto Politécnico de Viana do Castelo, publicado no DR n.º 48, 2.ª série de 10 de março de 2025
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto(m/f)
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 23 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico(a) Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo do ano de 2025.
1 – Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa (CRP), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 – Consultas prévias: 2.1 – De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 14 de janeiro foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), em 20 de janeiro, emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho,
a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.
4 – Local de trabalho: Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
5 – Caraterização do posto de trabalho:
5.1 – O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de métodos e processos de natureza administrativa com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente:
5.1.1. Identificar constrangimentos à execução de projetos, análise de regulamentação do programa financiador e se necessário, questionar os técnicos do programa financiador por email ou por telefone;
5.1.2. Efetuar a interligação entre o gestor de projetos e os técnicos da entidade financiadora;
5.1.3. Analisar pedidos de informação de técnicos de programas financiadores, preparação e submissão de resposta dentro dos prazos estipulados;
5.1.4. Acompanhar a execução orçamental de projetos;
5.1.5. Previsão anual de despesas a realizar e de receitas a arrecadar relativamente aos projetos financiados e às prestações de serviços contratualizadas;
5.1.6. Análise de informação de centros de custo;
5.1.7. Informar sobre a elegibilidade de despesa em pedidos de necessidade;
5.1.8. Registar os pedidos de necessidades associados à execução de projetos;
5.1.9. Planear a realização de pedidos de pagamento;
5.1.10. Organizar a afetação de despesas com recursos humanos;
5.1.11. Controlar o grau de imputação dos vencimentos dos trabalhadores;
5.1.12. Analisar informação em centros de custo;
5.1.13. Preparar documentação para justificar despesas;
5.1.14. Submeter pedidos de pagamento nas plataformas dos programas financiadores;
5.1.15. Recolher informações e dados;
5.1.16. Tratar dados;
5.1.17. Carregar informações nas plataformas ON.IPVC, ProMetheus e em outras plataforma a serem criadas;
5.1.18. Arquivar documentos no repositório digital;
5.1.19. Registar evidências de execução de projetos;
5.1.20. Gerir conteúdos em plataformas de gestão colaborativas de projetos (ex. Teams, Onedrive, Google drive).
5.2 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 – Posicionamento remuneratório: a correspondente ao posicionamento remuneratório da carreira e categoria de técnico superior em conformidade com o disposto no artigo 153º da LTFP, aprovada pela Lei n. 35/2014, de 20 de junho. Posição remuneratória de referência: 1 385,99€.
7 – Requisitos de admissão:
Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 – Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos habilitacionais: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a habilitação literária exigida para a categoria de Técnico(a) Superior enquadrada no grau de complexidade 3 é a licenciatura.
- Formação Superior ao nível de Licenciatura ou Mestrado em Gestão ou área afins.
8 - Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 – Forma e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, por correio eletrónico para o endereço concursos.rh@ipvc.pt, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal do IPVC, na área de recursos humanos, no endereço https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-6 devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos. Na candidatura
por correio eletrónico os documentos deverão ser entregues em pdf segundo o RNID – Regulamento Nacional de Interoperabilidade Nacional.
10 — Documentos a entregar:
10.1 — O formulário de candidatura, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e detalhado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
10.2 — A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos(as) a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.4— A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.5 — Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a) candidato(a) com deficiência deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
11 — Métodos de seleção:
11.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, e de acordo com a situação dos candidatos(as):
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),
11.2 A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores, de acordo com a especificidade de cada método de avaliação, e resultará na aplicação das seguintes fórmulas:
CF= 0,4 AC + 0,6 EAC
CF= Classificação final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
11.3
11.3.1. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
Habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC=0,3*HA+0,2*FP+0,5*EP
1.1HA= Habilitação académica:
Legalmente exigida ………………………………………….......................……………………………14 valores;
Mestrado ……………………………………………………………………….......………………………………16 valores;
Doutoramento ..................………………………………………………………..................………….20 valores.
1.2FP=Formação Profissional: será considerada apenas a formação relevante para o exercício das funções a que se candidata (cursos, ações de formação, seminários, programas).
De 0 a 5 horas..................................................................................................................10 valores;
De 6 a 35 horas.................................................................................................................14 valores;
De 36 a 70 horas..........……………………………….........................………………...............… 16 valores;
Superior a 70 horas .....……………………………….........................………………...............… 20 valores.
(1) Só é considerada a formação devidamente comprovada por cópia do certificado ou declaração;
(2) Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a 7 horas;
(3) Só é contabilizada a formação realizada a partir de 1 de janeiro de 2019;
(4) Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.
1.3 EP=Experiência Profissional nas funções a que se candidata, descrita no parágrafo acima:
Sem experiência profissional.……....……………………................................……………………0 valores;
Até 1 ano……....………………............................……................................…….………………10 valores;
Superior a 1 ano e até 5 anos ……....……………………................................………………… 15 valores;
Superior a 5 anos ……....……………………................................................…………………… 20 valores
Só será considerado como tempo de experiência profissional nas funções a que se candidata aquele que se encontre devidamente comprovado.
11.3.2. Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros:
11.3.2.1 Motivação e interesse pelo lugar – correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo a concurso;
11.3.2.2 Conhecimentos necessário para o exercício da função – verificar-se-ão os conhecimentos sobre procedimentos técnicos adequados ao conteúdo funcional, e abordados aspetos do curriculum vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho da função;
11.3.2.3. Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal – significará a capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção atentos os seguintes pontos: sequência lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal, fluência e
postura;
11.3.2.4 Conhecimento sobre a função a exercer – conhecimento sobre o IPVC, sobre a unidade de gestão de projetos e sobre a disponibilidade e comprometimento exigido para o exercício das funções;
11.3.2.5 Sentido de trabalho em equipa – pretende-se medir o conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho efetuado no desenvolvimento das experiências profissionais do candidato, por um lado, e apreciar a capacidade dos candidatos trabalharem em grupo, e a perspetiva de relacionamento profissional do candidato;
11.3.2.6 Capacidade de Iniciativa e autonomia – pretende-se aferir do grau de autonomia e
iniciativa do candidato para as funções requeridas, bem como no âmbito da estrutura em
que vai ser inserido.
Por cada entrevista de avaliação de competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles. A entrevista de avaliação de competências será valorada através dos seguintes níveis classificativos:
Classificação da EAC
Classificação quantitativa
Classificação qualitativa
4 valores
Insuficiente
8 valores
Reduzido
12 valores
Suficiente
16 valores
Bom
20 valores
Elevado
A classificação atribuída para este método de avaliação resulta da média das classificações atribuídas por cada um dos elementos dos júris.
12 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso o número de candidatos(as) seja elevado de modo a que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos, a aplicação do 2º método e seguintes será efetuada a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no 1º método de seleção, a convocar por conjuntos de 20 candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
13 — Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas.
14 — Classificação Final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, resultando da aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 40%) + (EAC x 60%)
15 — Serão excluídos do procedimento concursal os(as) candidatos(as) que:
a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação do método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, conforme aplicável, não lhes sendo aplicável o método seguinte;
16 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal do IPVC (http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais-nao-docentes). 19 — Exclusão e notificação dos(as) candidatos(as): Em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 112.º, 113.º, 121.º e 122.º do CPA, todas as notificações aos candidatos(as), incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
20 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são publicitadas na página eletrónica do IPVC (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-6 )
21 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações IPVC, designadamente nos Serviços Centrais, e disponibilizada na página eletrónica do IPVC (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-6 ), sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 — Composição e identificação do júri:
Presidente do Júri: Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Pró- Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
1.º Vogal efetivo: Augusto Diogo Maciel Mendes Ribeiro, Técnico Superior da UGP do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
2.º Vogal efetivo: Ana Sofia Rodrigues Gonçalves, Técnica Superior dos Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
1.º Vogal suplente: Diogo Augusto Freitas Moreira, Técnico Superior da UGP do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
2.º Vogal suplente: Susana Patrícia da Silva Matos Barbosa, Técnica Superior da UGP do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo(a) vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
23 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 — Proteção de Dados Pessoais: O IPVC informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto.
25 — Publicitação do aviso: A publicitação do procedimento é realizada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 — Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
Viana do Castelo, 27 de janeiro de 2025
O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável