Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL DO NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO DO MAPA DE PESSOAL NÃO DOCENTE DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA.
Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º-B do Anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com os artigos 6.º, 11º e 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, datado de 21 de fevereiro de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa).
1 — Modalidade do procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 4º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público (DGAEP).
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 4, do artigo 30.º, do Anexo da LTFP.
3 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASULisboa.
4 — Caraterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho a procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Operacional, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4.1 — O Assistente Operacional desempenhará as suas funções no Núcleo de Alimentação dos SASULisboa competindo-lhe, designadamente:
• Confeção e preparação de alimentos;
• Serviço de refeições e manutenção do espaço de confeção e consumo dos alimentos referidos;
• Demais tarefas conexas com as atividades próprias de estruturas de fornecimento alimentar à comunidade universitária.
5 — Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional, ou seja, o nível remuneratório 5º, num montante pecuniário de 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Nível habilitacional
Titularidade de 12º ano (mínimo) ou escolaridade obrigatória consoante a faixa etária em causa nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do Anexo da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
6.3 — Constituem requisitos preferenciais:
a) Formação profissional com certificação específica e comprovada em áreas funcionais e técnicas correspondentes às atividades dos postos de trabalho a concurso;
b) Experiência profissional comprovada nas áreas funcionais correspondentes às atividades do posto de trabalho a concurso.
6.4 — Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SASULisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º do Anexo da LTFP, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 26 de agosto de 2024 do Reitor da Universidade de Lisboa.
6.6 - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa e se candidatem, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, designadamente na modalidade de contrato por tempo indeterminado, publicitado no período de dois anos após o termo do estágio, têm a sua classificação majorada em dois valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras que a lei já preveja.
7 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 (vinte) dias úteis contados a partir da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público.
8 — Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser formalizada, exclusivamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no Portal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, em https://www.sas.ulisboa.pt/procedimentos-concursais e remetidos via correio eletrónico para o endereço recrutamento@sas.ulisboa.pt .
8.2. Não serão aceites candidaturas em suporte papel.
8.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, e quando aplicável, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. Os trabalhadores que façam parte do Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e, se queiram candidatar ao presente Procedimento concursal, estão dispensados de apresentar a declaração referida anteriormente;
e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 — A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. Os trabalhadores que façam parte do Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e, se queiram candidatar ao presente Procedimento concursal, estão dispensados de apresentar a declaração referida anteriormente.
8.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação) e da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.
8.6 — Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9 — Métodos de seleção:
9.1 — Nos termos do disposto artigo 36.º do Anexo da LTFP, os métodos de seleção são:
a) Método de seleção obrigatório:
• Prova de conhecimentos (PC),
• Avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista de avaliação de competências (EAC).
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do 36.º do Anexo da Lei Lei nº 35/2014, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:
a) Método de seleção obrigatório:
• Avaliação curricular (AC);
• Entrevista de avaliação das competências (EAC);
10 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é realizada com consulta de documentação, nomeadamente legislação ou equivalente, não anotada e exclusivamente em suporte papel.
10.1 — A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre temas e matérias assentes em legislação devidamente atualizada até ao dia da publicação do presente anúncio, designadamente as seguintes:
a) Regulamento (CE) nº852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
b) Regulamento (CE) nº178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
c) Codex Alimentarius CAC/RCP 1-1969, Rev. 4-2003 – Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos;
d) Decreto-Lei n.º 113/2006 de 12 de junho - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente;
e) Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e atualizações subsequentes – Lei geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e atualizações subsequentes – Código do Procedimento Administrativo;
g) Despacho n.º 12469/2020, de 22 de dezembro - Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
h) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e atualizações subsequentes - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
i) Despacho n.º 12010/2018, de 13 de dezembro - Regulamento de Assiduidade dos Trabalhadores Que Prestam Serviço nos Serviços Centrais e nos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
11— Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
14 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Para a prova de conhecimentos é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
c) A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
i. Em cada fase intermédia do método, ou na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
d) A entrevista de avaliação de competências, será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
15 — Classificação final:
15.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando –se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30%)
15.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%)
15.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, quando aplicável.
15.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
15.5 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 — Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 6º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente:
• Zélia Maria D’Almeida Abegão – Diretora do Departamento de Apoios Sociais dos SASULisboa.
Vogais efetivos:
• Alice Ferreira Pires Traguedo Mendonça - Coordenadora do Núcleo de Alimentação dos SASULisboa;
• Nuno Filipe Faria Alves – Coordenador do Núcleo de Qualidade e Controlo Alimentar dos SASULisboa.
Vogais suplentes:
• Nuno Miguel Amaral Jorge – Coordenador do Núcleo Administrativo do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa;
• Marla Filomena de Albuquerque – Técnica Superior do Núcleo Administrativo do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa.
18 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do edifício dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em https://www.sas.ulisboa.pt .
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
03 de março de 2025 — O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Alexandre dos Santos Simão.