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Código da Oferta:
OE202503/0262
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Farmacêutico Assistente
Remuneração:
1.ª pos. niv. rem. 23 da TRU - Anexo I a que se refere o art.º 2.º do DEc. Reg. n.º 4/2018 de 12-2
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteído funcional da categoria de Farmacêutico Assistentes - Farmácia Hospitalar, encontra-se descrito no art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 de 30vde agosto


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E.P.E.1Rua José António SerranoLisboa1150199 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, EPE (ULS de São José) de 13-02-2025 se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento conducente à contratação de Farmacêuticos Assistentes – área de Farmácia Hospitalar, para constituição de relações jurídicas de emprego tituladas por contrato individual sem termo, a termo certo ou incerto, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer.

1 – Política de igualdade: Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 – Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2024 de 05 de janeiro, n.º 1 da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 42, de 15 de novembro de 2018, Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho, no âmbito da carreira especial farmacêutica, aplicável por força do n.º 8 da cláusula 5.ª do ACT publicado no BTE acima identificado, Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (ESNS) e Decreto-Lei n.º5/2024 de 05 de janeiro.

3 – Local de trabalho: os trabalhadores a recrutar desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência da Unidade Local de Saúde de São José, EPE (ULS de São José), com sede na Rua José António Serrano, 150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego a constituir.

4 – Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho que vierem a ocorrer, durante o período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

5 – Requisitos de admissão:
5.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), designadamente:
a – Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b – Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c – Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
d – Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

5.2 – Requisitos obrigatórios:
a - Ser detentor de Mestrado Integrado / Licenciatura em Ciências Farmacêuticas;
b - Título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos;
c - Título de especialista da correspondente área de exercício profissional, obtido de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2024, de 05 de janeiro.

6 – Conteúdo funcional: O conteúdo funcional da categoria de Farmacêutico Assistente da carreira farmacêutica – área de Farmácia Hospitalar encontra-se descrito no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 de 30 de agosto.

7 – Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 – Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 (trinta e cinco) horas semanais.

9 – Publicitação: O presente aviso será registado:
a – Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;
b – No sítio da internet da ULS de São José, ao qual se pode aceder pelo link:
- https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data de publicação do aviso no Diário da República;
c – Em jornal diário de expansão nacional.

10 – Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição – nível remuneratório 23 da TRU (Tabela Remuneratória Única), de acordo com o Anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 4/2018 de 12 de fevereiro.

11– Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da ULS de São José, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do e-mail, para o endereço rec.rh@ulssjose.min-saude.pt. No e-mail de formalização da candidatura, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: BOLSA 1/FARMACÊUTICOS/2025.

12.1 – Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a – Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, número e data da validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço de correio eletrónico, e contacto telefónico;
b – Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, mediante referência do número do aviso, série, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
12.2 – O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a – Formulário de candidatura devidamente datado e assinado;
b – Curriculum vitae detalhado, em modelo europeu, devidamente datado e assinado;
c – Cópia de certificado de habilitações ou diploma (no caso de certificado estrangeiro deverá apresentar a equivalência do nível da qualificação ao ensino português), com indicação da média final de curso;
d – Documento comprovativo da posse do título definitivo de Farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos;
e – Documento comprovativo da posse do título de especialista na correspondente área profissional, ou equiparação ao mesmo, concedida nos termos legalmente previstos.
f - Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.3 – A não apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

12.4 – O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, comprovativos dos factos mencionados no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.

13 – Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do número 1, e número 3, ambos do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, aplicável por força do n.º 8 da cláusula 5.ª do ACT publicado no BTE n.º 42, de 15 de novembro de 2018.
A classificação final resultará da ponderação das classificações obtidas nos fatores Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 3AC + 2EPS
5

13.1 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, e tipo de funções exercidas.

13.2 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 – Valoração dos métodos de seleção: A avaliação dos métodos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas.

13.4 – Critérios de desempate: Em caso de igualdade de classificação, preferem sucessivamente os seguintes fatores:
a - Experiência prévia em Farmácia Hospitalar;
b - Nota final da formação especializada;
c - Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;
d - Média final de Curso de Mestrado Integrado.

14 – Os candidatos serão notificados por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico utilizado na submissão da candidatura.

15 – A lista de candidatos admitidos, a avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como a lista de ordenação final, serão publicitadas na página eletrónica da entidade, à qual se poderá aceder através do link:
https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoa/ e notificadas aos candidatos, quando aplicável.

16 – Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.

17 – Composição do júri:
Presidente:
- Dr. João Luís Vaz Paiva Alves, Farmacêutico Assistente da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal da ULS de São José, EPE, no exercício das funções de Diretor da Área de Farmácia.
1.º vogal efetivo:
- Dra. Ana Maria Domingos da Silva Rolo, Farmacêutica Assistente da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal da ULS de São José, EPE, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º vogal efetivo:
- Dr. Luís Manuel Manuelito Bravo, Farmacêutico Assistente da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal da ULS de São José, EPE.
1.º vogal suplente:
- Dra. Maria da Garça Pardelhas Almeida Brazão Santos, Farmacêutica Assistente da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal da ULS de São José, EPE.
2.º vogal suplente:
- Dra. Celina Lúcio Rodrigues, Farmacêutica Assistente da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal da ULS de São José, EPE.

18 – Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e a avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Mestrado
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Ciências Farmacêuticas /Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências FarmacêuticasCiências Farmacêuticas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Ser detentor de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura em Ciências Farmacêticas
- Título definitivo de farmacêutico assistente concedido pela Ordem dos Farmacêuticos Assistentes
- Título de especialista da correspondente da correspondente área de exercício profissional, obtido de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2024, de 05 de janeiro
Envio de candidaturas para:
rec.rh@chlc.min-saude.pt
Contatos:
218441249
Data Publicitação:
2025-03-10
Data Limite:
2025-03-24