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Código da Oferta:
OE202503/0251
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor catedrático
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
5.117,26
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para preenchimento de duas vagas para a categoria de Professor Catedrático na área de Medicina e Ciências Biomédicas, subárea de Ciências Biomédicas, grupo disciplinar de Biologia de Células Estaminais ou Oncobiologia ou Terapias Génicas e Celulares, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve2Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não sejam titulares do grau de Doutor há mais de cinco anos em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 40 do ECDU;

b) Não possuam o grau de doutor reconhecido ou prova de que solicitaram o reconhecimento, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua habilitação seja estrangeira;

c) Não possuam o título de agregado num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do concurso ou que lhe seja afim.

d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;

e) Não possuam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.


Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor há mais de 5 anos e título de agregado na área disciplinar do concurso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão:
a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 40.º do ECDU;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova da obtenção do reconhecimento do grau ou do pedido de reconhecimento, até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
iii) Em caso de celebração do contrato, a falta de entrega de documento de reconhecimento do grau, impede a celebração do mesmo com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
b) Ser detentor do título de agregado num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do concurso ou que lhe seja afim.
c) Os candidatos deverão ser fluentes em Português.
d) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
Envio de candidaturas para:
Serviço de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal
Contatos:
(+351) 289 800 100
Data Publicitação:
2025-03-10
Data Limite:
2025-04-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, Parte E, n.º 48, de 10 de março de 2025
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE Edital n.º 446/2025

Por despacho de 11 de fevereiro de 2025, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para preenchimento de duas vagas para a categoria de Professor Catedrático na área de Medicina e Ciências Biomédicas, subárea de Ciências Biomédicas, grupo disciplinar de Biologia de Células Estaminais ou Oncobiologia ou Terapias Génicas e Celulares, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.
O concurso visa o preenchimento das vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.
O presente concurso rege-se pelos artigos 38.º, artigo 40.º e seguintes, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e de acordo com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, e no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão:
1 - Requisitos de admissão:
a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 40.º do ECDU;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova da obtenção do reconhecimento do grau ou do pedido de reconhecimento, até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
iii) Em caso de celebração do contrato, a falta de entrega de documento de reconhecimento do grau, impede a celebração do mesmo com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
b) Ser detentor do título de agregado num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do concurso ou que lhe seja afim.
c) Os candidatos deverão ser fluentes em Português.
d) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não sejam titulares do grau de Doutor há mais de cinco anos em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 40 do ECDU;
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido ou prova de que solicitaram o reconhecimento, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua habilitação seja estrangeira;
c) Não possuam o título de agregado num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do concurso ou que lhe seja afim.
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;
e) Não possuam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

3 - O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:

1 - A admissão em mérito absoluto dependerá do(a) candidato(a) cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter publicado pelo menos quarenta (40) artigos científicos com DOI, índice de impacto e revisão por pares, pelo menos vinte (20) dos quais nos dois primeiros quartis (Q1 e Q2, Scimago) na área científica para que é aberto o concurso, devendo:
i) Ser primeiro ou último autor em pelo menos vinte (20) dos artigos;
ii) Ser autor ou coautor de pelo menos quinze (15) desses artigos publicados nos últimos 5 anos;
b) Ter participado em pelo menos cinco (5) projetos de I&DT aprovados para financiamento, devendo ser contabilizados apenas os projetos de montante superior a 25kEUR, assumindo a coordenação de pelo menos dois (2) desses projetos como investigador responsável (IR) na instituição a que pertencia;
c) Ter tido responsabilidades no âmbito da formação pós-graduada, traduzidas na orientação ou coorientação de pelo menos quatro (4) dissertações de Doutoramento ou oito (8) dissertações de Mestrado e/ou Mestrado Integrado já concluídas na área disciplinar para que é aberto o concurso.
d) Ter experiência na regência e/ou coordenação pedagógica de uma disciplina ou grupo de disciplinas de pré ou pós-graduação em funcionamento na área disciplinar para que é aberto o concurso.
e) Ter experiência no desempenho de tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento.
f) Ter participado, durante pelo menos três anos, em cargos de gestão académica e universitária.
g) Ter um índice h (SCOPUS) igual ou superior a 20.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado no facto do candidato não cumprir pelo menos um dos requisitos elencados no número anterior.
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura:
1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.
2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa ou inglesa e em formato eletrónico:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico ou do reconhecimento do grau (quando aplicável), em área adequada ao concurso;
c) Certificado comprovativo do título de agregado, em área adequada ao concurso;
d) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, integrando índice e anexos numerados, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
e) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V.A) i) até ao máximo de cinco, que tenham contribuído para a evolução da área ou subáreas/grupos disciplinares a concurso, e, facultativamente um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;
f) Resultados dos inquéritos pedagógicos realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, indicando o grupo disciplinar a que se candidata, com o máximo de 4 páginas A4, letra times new roman 12, espaço 1,15, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que tenham sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas b) a h), são enviados numa pendrive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.
6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições Públicas:
1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º, do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:

Avaliação curricular (100 %);

A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos(as) candidatos(as) na área e/ou subáreas e /ou grupos disciplinares a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Catedrático, considerando os seguintes parâmetros:

A) Desempenho Científico (50 %);
B) Capacidade Pedagógica (30 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).


A) Desempenho científico (50 %) do/a candidato/a na área e subárea para as quais é aberto o concurso, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: a sua natureza; o fator de impacto; o número de citações; o nível tecnológico; a inovação; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento e para o desenvolvimento e evolução da área e subárea disciplinares para que é aberto o concurso (40 %);

b) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação) (20 %);

c) Autonomia e liderança: participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação (20 %);

d) Reconhecimento interpares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares (10 %);

e) Plano de desenvolvimento de carreira - será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área/ subárea e grupo disciplinar a que se candidata, em que insere no âmbito deste concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a elas associados (10 %).

B) Capacidade Pedagógica (30 %), considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Docência: docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas relacionadas com a área e subárea disciplinares do concurso: diversidade e, se possível, o universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos) (40 %);
b) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos (30 %);
c) Orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento (30 %).

C) Outras atividades relevantes (20 %), considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior/empresarial ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (40 %);
b) Participação em ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica, desenvolvimento de projetos de extensão, prestação de serviços à comunidade científica/educacional, com ênfase na área a que se candidata (30 %);
c) Organização de eventos de cariz científico ou educacional na área a que se candidata (30 %).

VI - Processo de seriação em mérito relativo:
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo para primeiro lugar na lista ordenada aquele que tiver a maior antiguidade na categoria, e, caso ainda assim se mantenha o empate, aquele que tiver a data de doutoramento mais antiga;
e) Se nenhum daqueles dois casos ocorrer (c e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri desempata, eliminando o candidato com a menor antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, aquele que tiver a data do doutoramento mais recente;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri:
Presidente, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:
Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor João Ramalho de Sousa Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Miguel de Sá e Sousa Castelo-Branco, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor António José Braga Osório Gomes Salgado, Investigador Coordenador da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutor José António Henriques de Conde Belo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve;

Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim de Alfarra Esteves, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.


VIII - Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m, mediante marcação antecipada.


28 de fevereiro de 2025. - O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 11 de fevereiro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve