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Código da Oferta:
OE202503/0228
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor catedrático
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
5.117,26€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Ciências da Linguagem e Literatura, subárea de Ciências da Linguagem, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar e subárea para que é aberto o concurso;
b) Não detenham o título de agregado na área de Ciências da Linguagem ou área afim;
c) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor há mais de 5 anos e título de agregado na área disciplinar do concurso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão:
a) Nos termos do artigo 40.º do ECDU, só podem ser opositores ao presente concurso os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar e subárea para que é aberto o concurso e detentores do título de agregado na área disciplinar de Ciências da Linguagem ou área afim;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º, da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
Envio de candidaturas para:
Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal
Contatos:
(+351) 289 800 100
Data Publicitação:
2025-03-10
Data Limite:
2025-04-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, Parte E, n.º 48, de 10 de março de 2025
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE Edital n.º 447/2025
Por despacho de 12 de fevereiro de 2025, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para provimento na categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Ciências da Linguagem e Literatura, subárea de Ciências da Linguagem, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 38.º, artigo 40.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual..
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anu- lação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão
1 - Requisitos de admissão:
a) Nos termos do artigo 40.º do ECDU, só podem ser opositores ao presente concurso os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar e subárea para que é aberto o concurso e detentores do título de agregado na área disciplinar de Ciências da Linguagem ou área afim;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º, da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar e subárea para que é aberto o concurso;
b) Não detenham o título de agregado na área de Ciências da Linguagem ou área afim;
c) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação
1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento de pelo menos dois dos indicadores seguintes, no período de dez anos, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura:
a) Ser autor(a) ou coautor(a) de dez ou mais livros científicos com ISBN/ISSN ou capítulos em livro científico com ISBN/ISSN;
b) Ser autor(a) ou coautor(a) de 5 ou mais artigos em revistas científicas com revisão por pares e indexadas nas bases WoS ou SCOPUS ou outras indexações relevantes;
c) Ter orientado três ou mais teses de doutoramento, concluídas com aprovação;
d) Ter orientado cinco ou mais teses de mestrado, concluídas com aprovação.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado no incumprimento dos indicadores, nos termos estabelecidos no número anterior.
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III — Instrução da candidatura
1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, podendo ser:
a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005 -139 Faro, Portugal.
2 - O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura, fotocopiado e em formato eletrónico PDF;
b) Certificados comprovativos da titularidade de grau de doutor em especialidade/ramo, adequado para a área disciplinar a concurso, e do título de agregado em Ciências da Linguagem, ambos fotocopiados e em formato eletrónico PDF, e respetivo reconhecimento, caso a habilitação seja estrangeira;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, integrando índice e anexos numerados, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no capítulo V.A) i) até ao máximo de cinco e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;
e) Resultados da avaliação da qualidade realizada em relação às unidades curriculares lecionadas, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
f) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar, com um máximo de 5000 palavras, impresso e em formato eletrónico PDF;
g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
h) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
i) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
j) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas h), i) e j) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas b) a h), são enviados numa pen -drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links)clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, sob pena de a informação não ser considerada para a avaliação.
6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV — Audições Públicas
1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º, do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A avaliação e seriação em mérito relativo tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:
Avaliação curricular (100%): A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar Ciências da Linguagem e Literatura, subárea de Ciências da Linguagem, e respetiva adequação à categoria de Professor Catedrático, considerando os seguintes parâmetros:
A) Desempenho Científico (40%)
B) Capacidade Pedagógica (40%)
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20%)
A) Desempenho Científico (40%) - Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:
a) Produção científica: qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores). (40%)
b) Participação em projetos científicos: qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na subárea para que é aberto o concurso. (20%)
c) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de mestrados e doutoramentos. (20%)
d) Intervenção em comunidades científicas - avaliação da capacidade de intervenção em comunidades científicas, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas, comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidado, participação em júris de avaliação e em atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito. (10%)
e) Plano de desenvolvimento de carreira, vertente de investigação e desenvolvimento científico. (10%)
B) Capacidade Pedagógica (40%): Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:
a) Coordenação de projetos pedagógicos: coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos). (20%)
b) Produção de material pedagógico: qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como elaboração de materiais didáticos ou publicações de índole pedagógica com ISBN ou ISSN. (20%)
c) Atividade letiva: lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). (20%)
d) Participação em júris de provas académicas, valorizando o papel de arguente e a participação em instituições externas. (20%)
e) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino. (10%)
f) Plano de desenvolvimento de carreira, vertente pedagógica (10%)
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20%). Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
a) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino, de Instituições de Ensino Superior ou de unidades de investigação. (30%)
b) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de prestação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse profissional ou cultural; participação em projetos de formação que promovam a interação com a sociedade. (30%)
c) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal docente. (10%)
d) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área a concurso. (20%)
e) Participação como docente em cursos de formação profissional. (10%)
VI — Processo de seriação em mérito relativo
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do ju´ri desempata, escolhendo para primeiro lugar na lista ordenada aquele que tiver a média mais alta no critério de desempenho científico na avaliação curricular e, caso ainda assim se mantenha o empate, aquele que tiver a data de doutoramento mais antiga;
e) Se nenhum daqueles dois casos ocorrer (c e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. O presidente do júri usará como critério de desempate a menor antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data do doutoramento mais recente;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII — Composição do júri
Presidente, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor;
Doutora Ana Maria Martins, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Anabela Proença Leitão Martins Gonçalves, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Isabel Margarida Ribeiro de Oliveira Duarte, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor Carlos da Costa Assunção, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Paulo José Tente da Rocha Santos Osório, Professor Catedrático da Universidade Aberta.
VIII — Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30min e as 12h00min e entre as 14h30min e as 16h30min, mediante marcação antecipada.
5 de março de 2025. - O Vice-Reitor, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 12 de fevereiro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve