Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de Tecnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
1. Para os efeitos previstos no art. 30.º, conjugado com o art. 33.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, conforme dispõem os artigos 4.º, 11.º e 17.º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art. 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 29 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Torres Novas, a seguir enunciado:
• Dois postos de trabalho na carreira e categoria de Tecnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e ao Município não é aplicada a obrigatoriedade de consulta de reserva de recrutamento centralizada, nos termos do n.º 4 do art. 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
3. Caracterização do posto de trabalho: Conteúdo funcional, de grau de complexidade 2, previsto no anexo ao DL n.º 88/2023, de 10 de outubro, para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, concretizando-se, nomeadamente, nas seguintes funções específicas: Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação. Promover a Literacia Digital através da dinamização de ações sobre segurança online, ética digital e uso responsável da tecnologia, com alunos docentes e pessoal não docente, de forma a promover o sucesso educativo com o apoio das novas tecnologias. Apoiar os alunos no uso da tecnologia em sala de aula, auxiliando os professores na implementação de ferramentas digitais para melhorar o ensino e a aprendizagem. Participar na gestão, dinamização e apoio à utilização das plataformas digitais de aprendizagem e de gestão de conteúdos dos Agrupamentos de Escolas, contribuindo para uma melhor utilização das mesmas, facilitando as aprendizagens, dentro e fora da sala de aula, e a comunicação entre alunos, professores e encarregados de educação. Apoiar os docentes de informática na dinamização de workshops para o corpo docente sobre novas tecnologias e metodologias de ensino inovadoras. Prestar assistência técnica, junto dos alunos, com o objetivo de ajudar a resolver problemas pontuais, relacionados com os equipamentos digitais fornecidos no âmbito do projeto “Escola Digital”. Reparar material tecnológico utilizado para a realização das atividades educativas. Intervir noutros projetos em curso e realizar outras tarefas que, dentro da sua área de conhecimento, concorram para a valorização territorial e programação de atividades no município. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
4. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos no nº 5 e 6 do art. 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
5. Local de trabalho: Concelho de Torres Novas.
6. Requisitos de admissão:
6.1 Os definidos no art. 17.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 Nível habilitacional exigido: Formação ao nível profissional ou secundário (nível 4) nas áreas de Informática, nos termos do Decreto-lei n. 97/2001, de 26 de março.
6.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, conforme alínea k) do n.º 3 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
7. Âmbito de recrutamento – O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberações da câmara melhor identificadas no ponto 1 do presente aviso.
8. Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
8.1 Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
8.2 Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt) ou https://rh.cm-torresnovas.pt, podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, ate ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Largo das Forças Armadas nº 1 2350-754 Torres Novas.
8.3 A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
• Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas, bem como a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
• Curriculum Vitae atualizado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
• Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo.
8.4 Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do art. 17.º da LTFP, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
8.5 Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
9. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Nos termos do n.º 5 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a ata do júri que concretize a forma de avaliação é publicitada no sítio da Internet www.cm-torresnovas.pt.
12. Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
12.1 A avaliação curricular - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica. A formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das cl- Para candidatos sem relação jurídica de emprego público ou com relação jurídica, mas sem identidade funcional:
AC = (HA+FP+EP) / 3
Para os candidatos com vínculo de emprego público e com identidade funcional:
AC = (HA+FP+AD) / 3
Em que:
- HA = Habilitações Académicas – Certificadas pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida pela integração na carreira visada no presente concurso e classificada nos termos seguintes:
• Formação ao nível profissional ou secundário (nível 4) nas áreas de Informática, nos termos do Decreto-lei n. 97/2001, de 26 de março:
o Com média final inferior a 14 – 14 valores;
o Com média final = 14 e <17 – 16 valores;
o Com média final = 17 – 18 valores.
• Grau ou Ciclo Académico superior ao nível exigido (na área de informática) – 20 valores.
FP = Formação Profissional – Serão considerados os cursos ou ações de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente concurso, devidamente comprovadas e/ou cujo documento comprovativo especifique o número de horas. Este parâmetro será avaliado e pontuado nos termos seguintes:
- Curso de formação profissional da área afim de grau 4 e sem outras horas de formação – 10 valores
- Com formação < 20 horas – 12 valores
- Com formação = 20 horas e < 40 horas – 14 valores
- Com formação = 40 horas e < 60 horas – 16 valores
- Com formação = 60 horas e < 80 horas – 18 valores
- Com formação = 80 horas – 20 valores
EP = Experiência Profissional – Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente concurso ou em funções equiparadas, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho a que se destina e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovadas através de declaração emitida (s) serviço (s) de origem, nos seguintes termos:
- Sem experiência – 8 valores
- Experiência < 6 meses – 12 valores
- Experiência = 6 meses até < 1 ano – 14 valores
- Experiência = 1 ano e < 2 anos – 16 valores
- Experiência = 2 anos e < 4 anos – 18 valores
- Experiência = 4 anos – 20 valores
AD = Avaliação de Desempenho – Será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos quatro últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
1. Lei n. 66-B/2007, de 28 de dezembro:
- Relevante: 20 valores;
- Adequado: 14 valores;
- Inadequado: 8 valores.
2. Caso se verifique a não existência de avaliação, será considerado como adequado: 14 valores.
12.2. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores.
13 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve ainda permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, tendo como referência o perfil profissional/competências descrito no aviso de abertura.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores nas provas consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14. Composição do júri:
Presidente – Sandra Sofia Neves Cadima (Chefe Divisão Educação)
Vogais Efetivos – Rodrigo Filipe Lopes Domingues, (Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação) e Acácio Coelho Neto (Docente no Agrupamento Artur Gonçalves)
Vogais Suplentes – Idalina Fernanda Maia Cardoso (Docente no Agrupamento Gil Paes) e Mauro André Braga de Carvalho (Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação)
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.
15. A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do art.º. 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no art.º. 6.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização do método de seleção nos termos previstos no n.º 3 do art.º. 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e por uma das formas previstas no art.º. 6.º da mesma portaria.
16. A publicitação dos resultados obtidos é efetuada nos termos do art.º. 22.º, através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Torres Novas e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-torresnovas.pt.
17. Caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna nos termos legais previstos.
18. Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no art. 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, o posicionamento inicial de referência proposto será o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 10, da tabela remuneratória única (1.126,77 €).
19- Em cumprimento do n.º 3 do art.º. 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.
20. “Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
21. Quota de emprego – de acordo com o art.º. 3.º do Decreto–Lei n.º 29/2001, de 03/02, a quota a preencher, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
22. Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita.
23. O procedimento concursal é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) de forma integral, e no sítio da internet da entidade, por extrato, nos termos do n.º 1 do art.º. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
24. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Paços do Concelho de Torres Novas em 28 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara
Pedro Paulo Ramos Ferreira