Descrição do Procedimento:
Aviso Integral
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), e em cumprimento da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 24 de janeiro de 2025 do Presidente do Conselho Diretivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
5. Número de postos de trabalho e locais de trabalho: 6 postos de trabalho com os seguintes locais de trabalho:
REF A: Alcácer do Sal – Viveiro de Valverde
REF B: Vila Nova de Santo André
REF C: Évora
REF D: Mértola
REF E: Portalegre
REF F: Évora.
6. Caraterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente:
REF A:
- Controlo e apuramento da receita do Viveiro Florestal de Valverde
- Controlo de stoks de plantas do Viveiro Florestal de Valverde
- Assegurar a recolha, análise e sistematização da informação relativa ao QUAR e Plano de atividades da DRCNF Alentejo
- Apoio na gestão de recursos humanos.
REF B:
- Assegurar a gestão de protocolos
- Controlo dos contratos de arrendamento rural
- Controlo e apuramento de receita
- Assegurar a recolha, análise e sistematização da informação relativa ao QUAR e Plano de atividades da DRCNF Alentejo
REF C:
- Acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de instrumentos de gestão territorial,
- Participação nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos,
- Análise e preparação dos pareceres solicitados no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação,
- Acompanhamento dos planos e programas de Avaliação Ambiental Estratégica, na preparação dos pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental
- Colaboração na elaboração, revisão e alteração dos Programas Especiais das Áreas Protegidas.
REF D:
- Instruir os processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, no âmbito da aplicação do Regime de Proteção destas espécies;
- Assegurar a implementação das ações de prospeção e monitorização de agentes bióticos nocivos previstas nos diversos planos de ação, controlo e contingência;
- Acompanhar a implementação das medidas de proteção fitossanitária dirigidas ao controlo e erradicação de agentes bióticos nocivos;
- Assegurar a realização de vistorias no âmbito da avaliação e reavaliação do material de base inscrito no Registo Nacional de Materiais de Base e apoio à colheita de sementes e outros materiais florestais de reprodução;
- Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;
- Assegurar a recolha, análise e sistematização da informação relativa à proteção de espécies florestais protegidas (sobreiro e azinheira).
REF E:
- Apoiar na implementação das políticas da caça e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores, bem como promover a realização de exames de carta de caçador;
- Instrução de procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça, criação de Direito à Não Caça, Aparcamentos de gado, campos de trino e as demais figuras de ordenamento cinegético, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;
- Acompanhamento do funcionamento de zonas de caça municipal;
- Assegurar a gestão e atualização dos registos dos caçadores;
- Promover a monitorização dos recursos cinegéticos no que se refere à sua pureza genética;
- Acompanhar a gestão das zonas de caça nacional, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas da responsabilidade do ICNF, I. P.;
- Instrução de procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor;
- Acompanhar o planeamento da exploração dos recursos cinegéticos bem como a sua monitorização.
REF F:
- Análise e instrução de processos no âmbito do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;
- Acompanhar a gestão das zonas de pesca reservada em águas interiores, zonas de pesca profissional e concessões de pesca lúdica;
- Promover e colaborar na execução de estudos de caráter técnico-científico relacionados com os recursos e ordenamento aquícola;
- Assegurar a recolha, análise e sistematização da informação relativa à pesca em águas interiores na região do Alentejo.
7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, no valor de 1 442,57 €, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
8. Nível habilitacional: Licenciatura
9. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
10. Nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a utilizar no prazo máximo de 18 meses contados da homologação da lista de ordenação final, quando o número de candidatos/as aprovados/as for superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
11. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
12. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
12.1 Podem ser admitidos candidatos/as que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
13. Formalização de candidaturas
13.1 As candidaturas, com todos os documentos, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, para recrutamento@icnf.pt, com preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, com a identificação do presente aviso no assunto do email e junção dos demais documentos obrigatórios.
13.2 As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação do número de horas de duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a categoria/carreira, a posição remuneratória em que se encontra, a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a ou, estando o/a trabalhador/a em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
14 — Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal um método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) e um método de seleção facultativo.
14.1 Método de seleção obrigatório:
14.1.1. Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
14.1.1.2 A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, de preenchimento individual, com consulta de legislação não anotada e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e duração máxima de 60 minutos com uma tolerância de 15 minutos, versando sobre as seguintes temáticas e legislação:
REF A:
Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 junho - que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, alterada pela Portaria n.º 136/2021, de 30 junho – que aprovou os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, e Deliberação n.º 123/2024, de 25 janeiro – que reestrutura as unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das respetivas competências
Lei-quadro dos Institutos Públicos - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas – Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14/02
Regime da Administração Financeira do Estado – Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual
Regime das Deslocações e ajudas de custo – Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual.
REF B:
Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 junho - que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, alterada pela Portaria n.º 136/2021, de 30 junho – que aprovou os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, e Deliberação n.º 123/2024, de 25 janeiro – que reestrutura as unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das respetivas competências
Lei-quadro dos Institutos Públicos - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas – Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14/02
Regime da Administração Financeira do Estado – Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual
Regime jurídico do património imobiliário público – Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual
Novo modelo de gestão de gestão integrada do património imobiliário público – Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual.
REF C:
Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 junho - que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, alterada pela Portaria n.º 136/2021, de 30 junho – que aprovou os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, e Deliberação n.º 123/2024, de 25 janeiro – que reestrutura as unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das respetivas competências
Lei-quadro dos Institutos Públicos - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual);
Regime Jurídico da Rede Natura 2000 (Decreto-Lei n.º 140/99, de 22 de maio, na sua redação atual);
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio;
Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual);
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual);
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual);
Regime que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro;
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 out.
REF D:
Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 junho - que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, alterada pela Portaria n.º 136/2021, de 30 junho – que aprovou os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, e Deliberação n.º 123/2024, de 25 janeiro – que reestrutura as unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das respetivas competências
Lei quadro dos Institutos Públicos - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro – que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2014, de 7 de abril, Diário da República n.º 68/2014, Série I de 2014-04-07 – Aprova o Programa Operacional de Sanidade Florestal (POSF)
Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, na sua redação atual – que estabelece o Regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas
Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2019, de 21 de janeiro – estabelece o Regime jurídico aplicável à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução (MFR).
REF E:
Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 junho - que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, alterada pela Portaria n.º 136/2021, de 30 junho – que aprovou os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, e Deliberação n.º 123/2024, de 25 janeiro – que reestrutura as unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das respetivas competências
Lei quadro dos Institutos Públicos - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Lei de Bases Gerais da Caça - Lei n.º 173/99, de 21 de setembro.
Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética - Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18/08, alterado pelos Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24/11, Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10/11, Decreto-Lei n.º 9/2009, de 09/02, Decreto-Lei n.º 2/2011, de 06/01, Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21/08 e Decreto-Lei n.º 24/2018, de 11/04.
Ordenamento cinegético:
Portaria n.º 1103/2000, de 23/11 - Define os modelos e as condições de colocação dos sinais e tabuletas na delimitação nomeadamente dos aparcamentos de gado, áreas de refúgio, campos de treino de caça, zonas de caça e de áreas sujeitas ao direito à não caça.
Portaria n.º 463/2001, de 08/05 - Identifica as espécies cinegéticas autorizadas para comercialização, detenção, cedência, transporte e exposição ao público.
Portaria n.º 464/2001, de 08/05 - Identifica as espécies cinegéticas permitidas para reprodução, criação e detenção estabelece as condições de autorização de instalação dos campos de treino de caça.
Portaria n.º 466/2001, de 08/05 - Identifica as espécies ou subespécies cinegéticas com que é permitido efetuar repovoamentos.
Portaria n.º 431/2006, de 03/05 - Estabelece os requisitos, prazos, termos de procedimento administrativo e circuitos relacionados com a tramitação dos processos relativos a zonas de caça e a áreas de não caça, alterada pelas Portarias n.ºs 1405/2008, 210/2010, 267/2014.
Portaria n.º Portaria n.º 67/2024 de 22/02 - Define as espécies às quais é permitido o exercício da caça nas épocas venatórias 2024-2027 e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para essas mesmas épocas.
Portaria n.º 147/2018, de 22/05, alterada pela Portaria n.º 318/2018, de 11/11- Estabelece as condições de autorização de instalação dos campos de treino de caça.
Portaria n.º 148/2018, de 22/05- Regulamenta o exercício da caça em zonas de caça municipais.
Portaria 185/2018 de 22/06- Estabelece a obrigatoriedade de selagem dos exemplares das espécies cinegéticas de caça maior abatidos no exercício da caça e em ações de correção de densidade populacional, prevendo as respetivas regras.
REF F:
Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 junho - que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, alterada pela Portaria n.º 136/2021, de 30 junho – que aprovou os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, e Deliberação n.º 123/2024, de 25 janeiro – que reestrutura as unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das respetivas competências.
Lei quadro dos Institutos Públicos - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Lei da Pesca nas Águas Interiores - Decreto-Lei n.º 97/2021, de 15/11 e Lei n.º 21/2015, de 17/03 que alteram a Lei n.º 7/2008, de 15/02 alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro.
Regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, regulamentando a pesca e a aquicultura nessas águas - Decreto-Lei n.º 112/2017, de 06/09:
Portaria n.º 360/2017, de 22/11, alterada e republicada pela Portaria n.º 108/2018, de 20/04 - Estabelece as condições de exercício da pesca nas águas interiores;
Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, de 11/01/2018, relativa à estrutura a conteúdo dos planos de gestão e exploração (PGE) de zonas de pesca lúdica (ZPL).
Resolução de Conselho de Ministros n.º 133/2021, de 17/09 - Aprova o plano de ação nacional para o controlo do lagostim-vermelho-da-Luisiana em Portugal continental.
Regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas - Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, na sua redação atual.
14.1.2 Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
14.1.2.1 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.
14.1.2.2 Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica — será ponderado o grau habilitacional detido;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas e que se encontrem devidamente comprovadas;
d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último ciclo avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
Caso o/a candidato/a não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho, no âmbito do SIADAP, relativa ao período a considerar é de 12 valores, nos termos
da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
14.2 Método de seleção facultativo:
14.2.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a.
14.2.2. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
14.2.3 A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.2.4. Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: entre 20 a 30 minutos.
14.2.5. As competências a avaliar serão as seguintes:
a) Orientação para resultados;
b) Análise da informação e sentido crítico;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Trabalho de equipa e cooperação;
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
15. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
16. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
17. Os/As candidatos/as que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados/as para a realização da entrevista de avaliação de competências, por notificação, através de uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC.
18. Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da citada Portaria.
19. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/asnos termos da alínea a) do artigo 6.º da Portaria por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do ICNF, I.P.
21. A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada no sítio da Internet do ICNF, I.P..
22. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações do ICNF, I.P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23. Composição do júri do procedimento concursal:
REF A:
Presidente: Guilherme Santos, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo
1º Vogal Efetivo: Vera Marques, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Patrícia Ferreira, Técnica Superior na Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo;
1º Vogal Suplente: Ilda Caeiro, Técnica Superior na Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo;
2º Vogal Suplente: João Artur Morais, Chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Alentejo.
REF B:
Presidente: Rui Ribeiro, Técnico Superior na Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo;
1º Vogal Efetivo: Vera Marques, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Ilda Caeiro, Técnica Superior na Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo;
1º Vogal Suplente: Patrícia Ferreira, Técnica Superior na Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo
2º Vogal Suplente: João Teixeira, Técnico Superior na Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo.
REF C:
Presidente: Francisco Faria, Diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Alentejo
1º Vogal Efetivo: Joana Venade, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território do Alentejo, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Vera Marques, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo
1º Vogal Suplente: Ilídio Ribeiro, Chefe da Divisão de Áreas Classificadas do Alentejo
2º Vogal Suplente: Teresa Silva, Chefe da Divisão de Extensão e Competitividade do Alentejo.
REF D:
Presidente: Guilherme Santos, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo
1º Vogal Efetivo: João Artur Morais, Chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Alentejo, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Carlos Manuel Caldas Borges, Técnico Superior na Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Alentejo
1º Vogal Suplente: Vera Marques, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo
2º Vogal Suplente: Pedro Miguel Ricardo Guerreiro Silva, Técnico Superior na Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Alentejo.
REF E:
Presidente: Guilherme Santos, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo
1º Vogal Efetivo: Teresa de Assunção Costa Mestre Silva, Chefe da Divisão de Extensão e Competitividade do Alentejo, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: João Paulo Nunes Mexia Costa Falcão, Técnico Superior na Divisão de Extensão e Competitividade do Alentejo
1º Vogal Suplente: Vera Marques, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo
2º Vogal Suplente: Rui Miguel Barreto Cáceres, Técnico Superior na Divisão de Extensão e Competitividade do Alentejo.
REF F:
Presidente: Guilherme Santos, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo
1º Vogal Efetivo: Teresa de Assunção Costa Mestre Silva, Chefe da Divisão de Extensão e Competitividade do Alentejo, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: João Paulo Nunes Mexia Costa Falcão, Técnico Superior na Divisão de Extensão e Competitividade do Alentejo
1º Vogal Suplente: Vera Marques, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo
2º Vogal Suplente: Rui Miguel Barreto Cáceres, Técnico Superior na Divisão de Extensão e Competitividade do Alentejo.