Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto na ii), alínea a) do nº 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo n.º 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Arroios, em reunião de 07 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Freguesia, na carreira a categoria de técnico superior na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a Divisão de Intervenção Social, Secção de Educação e Juventude, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
2. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª Série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
3. Caraterização do posto de trabalho: corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, conceção, organização, coordenação e planeamento de projetos, iniciativas e ações no âmbito da relação entre freguesia e a comunidade escolar do território; Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, em meio escolar, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Desenvolver medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente de alunos migrantes; Apoiar as crianças e jovens em idade escolar; Atuar de forma complementar e concertada com os parceiros escolares e equipas locais; Proceder à mediação na comunicação e relação entre a escola/família e comunidade, tendo no centro os alunos e suas necessidades de intervenção; Elaborar relatórios técnicos de apoio à intervenção junto do aluno/a e família; Articular com outras estruturas parceiras no território, com intervenção na área da educação e da promoção e proteção de menores; Participar na monitorização e acompanhamento da execução dos planos de atividades e grandes opções de plano da Secção de Educação e Juventude; Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
4. Nível habilitacional exigido: Licenciatura
5. Perfil de competências pretendido:
Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade.
Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
6. Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria referida supra, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
7. O local de trabalho situa-se na circunscrição da Freguesia de Arroios.
8. Posicionamento remuneratório
A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP na sua redação atual e ao disposto no artigo 5º do Decreto -Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
A remuneração de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria e carreira de Técnico Superior que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas que corresponde atualmente ao montante pecuniário de 1442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
9. Requisitos de admissão
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
-Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Arroios idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
11. Métodos de Seleção
11.1. Consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos.
11.1.1. Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 11.1. podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), devendo fazer expressamente essa opção no formulário eletrónico de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
11.2. A Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e constituída por questões de escolha múltipla.
12. Temas, legislação e bibliografia:
Legislação Geral:
12.1. Decreto Lei nº4/2015 de 7 de janeiro, na redação atual - Código do procedimento administrativo – CPA;
12.2. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas;
12.3. Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
12.4. Regulamento nº75/2020 de 30 de janeiro – Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Arroios;
12.5. Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
12.6. Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual – Código dos Contratos Públicos.
Legislação específica:
12.7. Lei nº 46/86, de 14 de outubro – Lei de Bases do Sistema Educativo;
12.8. Lei nº 56/2012 de 8 de novembro, na redação atual – Reorganização administrativa de Lisboa;
12.9. Lei nº50/2018 de 16 de agosto, na redação atual – Lei-Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais;
12.10. Aviso nº 22341/2023, de 21 de novembro – Regulamento da Academia Juvenil de Arroios;
12.11. Aviso nº 19652/2023, de 12 de outubro – Regulamento dos Campos de Férias da Freguesia de Arroios.
13. Duração da Prova de Conhecimentos (PC): 60 minutos
14. Na classificação da Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que esta terá uma ponderação de 70% na valorização final.
Para efeitos de realização da Prova de Conhecimentos (PC) esclarece-se o seguinte:
Durante a sua realização pode ser consultada a legislação e bibliografia em suporte papel (desde que não anotada nem comentada) referida no ponto 12., não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (Telemóvel, Tablet, PC, Smartwatch, Auriculares, etc.). A atualização da legislação referenciada no ponto 12., ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
Toda a legislação mencionada no ponto 12. é passível de ser encontrada no Diário da República no seu sítio online http://dre.pt.
15. A Avaliação Psicológica (AP) que visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências supra definido no ponto 5., podendo comportar uma ou mais fases é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo que esta terá uma ponderação de 30% na valorização final. Assim, desde que devidamente comprovados os factos constantes no currículo, são valorizados de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
16.1. Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, da seguinte forma:
• Pela detenção de escolaridade obrigatória legalmente exigida (Licenciatura) – 19 valores;
• Pela detenção de escolaridade superior obrigatória legalmente exigida – 20 valores.
Entende-se por «habilitação académica» a habilitação que corresponda a grau académico e só serão aceites as habilitações académicas devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.
16.2. Formação Profissional (FP) em que serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, quer tenham ou não formação ou ainda com formação que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:
• O somatório das horas de formação profissional, adquirida através de ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, diretamente relacionadas com o desempenho da função, do seguinte modo:
a) Até 30 horas (inclusive) ------------------------------------------------- 5 valores
b) De 31 a 60 horas (inclusive) ------------------------------------------- 6 valores
c) De 61 a 90 horas (inclusive) ------------------------------------------- 7 valores
d) De 91 a 120 horas (inclusive) ------------------------------------------ 8 valores
e) De 121 a 150 horas (inclusive) ---------------------------------------- 9 valores
f) De 151 a 200 horas (inclusive) --------------------------------------- 10 valores
g) De 201 a 250 horas (inclusive) --------------------------------------- 11 valores
h) Superior a 250 horas -------------------------------------------------- 14 valores
Para efeitos da valoração deste ponto, esclarece-se que o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha. Só serão consideradas as participações que tenham sido concluídas até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas. Nas ações de formação em cujos certificados não seja indicada a duração em horas é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, a fim de converter em horas a respetiva duração. No caso de, apesar da ação de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.
16.3.Experiência Profissional (EP) será considerado o desempenho efetivo de funções e a discriminação das funções efetivamente exercidas com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
a) Até 1 ano de experiência profissional em serviços da administração pública - 8 Valores
b) Por cada ano completo a mais de experiência profissional em Serviços na Administração Pública acrescem 2 valores até ao máximo de 12 valores.
16.4.Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Apenas será considerada a Avaliação de Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante respetiva menção quantitativa. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri deve prever, face ao disposto na alínea c) do artigo 20º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do nº 4, do artigo 50º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis nº 64-A/2008, de 31 de dezembro, nº 55-A/2010, de 31 de dezembro e nº 66-B/2012, de 31 de dezembro e aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do decreto Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro.
17. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. A EAC terá uma ponderação de 30% na valorização final.
17.1. Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:
a) Detém um nível elevado da competência .………………………… 20 valores
b) Detém um nível bom da competência…....…………….…..……… 16 valores
c) Detém um nível suficiente da competência……………………..…12 valores
d) Detém um nível reduzido da competência….…………………..……8 valores
e) Detém um nível insuficiente da competência…………..………….4 valores
A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências (AEC) resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
a) Igual ou superior a 18 valores………….…………………………nível Elevado
b) Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores……….……nível Bom
c) Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores……..nível Suficiente
d) Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores…...… nível Reduzido
e) Inferior a 6 valores………………………………………….……. nível Insuficiente
Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
17.2.Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.
18. Critérios de ordenação final
18.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção e que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
18.1.A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.
19. Para os candidatos que estejam a cumprir o ponto 11.1 a) a valoração e ordenação final será dada pela seguinte fórmula:
OF = AC (70%) + EAC (30%).
Sendo: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular e EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
Para os candidatos que estejam a cumprir o ponto 11.1 b) a valoração e ordenação final será dada pela seguinte fórmula:
OF = PC (70%) + AP (apto) + EAC (30%).
Sendo: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica e EAC – Entrevista Avaliação de Competências;
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20.Formalização das candidaturas:
As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível no seguinte link: https://balcaovirtual.jfarroios.pt/.
20.1.O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, contacto telefónico, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações e em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.
20.2. Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem não ser considerados:
a) Declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence;
b) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
c) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
d) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
e) Avaliação do desempenho (SIADAP) referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
f) Currículo detalhado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
g) Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo, nomeadamente no que respeita a habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
h) A não apresentação do documento referido na alínea a) ou a falta de indicação, nesse documento, do vínculo de emprego público, da categoria e/ou atividade, bem como a apresentação desse documento não datado, implicam a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
i) Os trabalhadores da Junta de Freguesia de Arroios estão dispensados da apresentação da declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público.
21. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos no momento da admissão ao presente procedimento concursal:
a) A apresentação da candidatura fora de prazo;
b) A não apresentação da candidatura através da plataforma eletrónica referida no ponto 20;
c) A declaração no formulário eletrónico de candidatura de que não reúne os requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.
22. As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
23. Os dados pessoais recolhidos, são única e exclusivamente para dar cumprimento ao previsto na legislação específica aplicável a este procedimento concursal, sendo que o tratamento dos referidos dados por parte da Freguesia de Arroios respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
24. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
25. Composição do Júri:
Presidente - Hugo Alexandre de Araújo Marques
1º Vogal Efetivo – Tânia Isabel Rodrigues Gaspar
2º Vogal Efetivo – Ana Lúcia Andrade da Costa Faria
1º Vogal Suplente - Antónia da Luz Fortes
2º Vogal Suplente – Mercês da Silva Vale Ferreira