Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento conducente à ocupação de postos de trabalho de Enfermeiro Gestor para o exercício de Funções de Direção, da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E.P.E. (M/F).
Faz-se público que nos termos da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE (ULS de Coimbra) de 09/01/2025, se encontra aberto, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento conducente à ocupação de postos de trabalho, de enfermeiro gestor para o exercício de funções de direção em comissão de serviço, nos termos da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde.
1. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelos Decretos – Lei n.ºs 247/2009 e 248/2009, ambos de 22/09, na nova redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 71/2019, de 27/5, disposições contidas nas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22/03/2018, celebrado entre o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e outros e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, e Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT referido e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto- Lei n.º 71/2019, de 27/05.
2. Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3. Prazo de validade: de acordo com o ponto 3 da Ata n.º 1.
4. Local de trabalho: as funções de direção serão exercidas nos estabelecimentos que integram a ULS de Coimbra, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
5. Caracterização do posto de trabalho: a caraterização dos postos de trabalho apresentados ao procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 12.º- C do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22/09 e no artigo 18.º- B, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22/09, aditados pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05.
O exercício de funções de direção é cumprido em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos.
6. Requisitos de admissão: serão aceites apenas candidatos que cumpram os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 12.º- A do Decreto – Lei n.º 247/2009 de 22/09 e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto – Lei n.º 248/2009 de 22/09, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto – Lei n.º 71/2019, de 27/05, conjugado com o estabelecido nos números 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06.
Enfermeiro gestor para o exercício de funções de direção – constituição de reservas de recrutamento.
Referência A - Enfermeiro com Funções de Direção – Centro de Medicina Física e Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais (CMFRRC-RP) – podem ser opositores enfermeiros gestores detentores da especialidade de Enfermagem de Reabilitação.
Referência B - Enfermeiro com Funções de Direção – Hospital Arcebispo João Crisóstomo (HAJC) – podem ser opositores enfermeiros gestores detentores das especialidades em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Referência C - Enfermeiro com Funções de Direção – Área da Saúde Infantil e Pediátrica – podem ser opositores enfermeiros gestores detentores da especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
Referência D - Enfermeiro com Funções de Direção – Área Hospitalar de adultos (Médica, Cirúrgica, Saúde Materna e Obstétrica e Saúde Mental e Psiquiátrica) – podem ser opositores enfermeiros gestores detentores das especialidades em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
7. Prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas podem ser formalizadas no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
8. Posição remuneratória: de acordo com o artigo 18.º- C, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22/09, aditado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05.
9. Período normal de trabalho: o período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
10. Formalização das candidaturas: a apresentação da candidatura deverá ser enviada por correio eletrónico.
A candidatura em suporte digital deverá ser formalizada através do envio para o seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamento_enfgestorfd@ulscoimbra.min-saude.pt até às 23:59 horas do último dia do prazo de candidatura, conforme consta do ponto n.º 4 da Ata n.º 1.
No assunto dos emails deverão escrever:
Referência A - Enfermeiro com Funções de Direção para o Centro de Medicina Física e Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais “Candidatura para recrutamento de enfermeiro gestor com Funções de Direção para o Centro de Medicina Física e Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, da ULSC”.
Referência B - Enfermeiro com Funções de Direção para o Hospital Arcebispo João Crisóstomo “Candidatura para recrutamento de enfermeiro gestor com Funções de Direção do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, da ULSC”.
Referência C - Enfermeiro com Funções de Direção da área da Saúde Infantil e Pediátrica “Candidatura para recrutamento de enfermeiro gestor com Funções de Direção da área da Saúde Infantil e Pediátrica, da ULSC”.
Referência D - Enfermeiro com Funções de Direção da Área Hospitalar de adultos (Médica, Cirúrgica, Saúde Materna e Obstétrica e Saúde Mental e Psiquiátrica) “Candidatura para recrutamento de enfermeiro com Funções de Direção da Área Hospitalar de adultos (Médica, Cirúrgica, Saúde Materna e Obstétrica e Saúde Mental e Psiquiátrica), da ULSC”.
A candidatura deverá conter os elementos, conforme consta do ponto 6 da Ata n.º1.
11. Métodos de seleção: os métodos de seleção são constituídos por avaliação curricular e Entrevista Pública de Discussão do Programa de Ação, conforme previsto nos artigos 6.º, 7.º, 8.º,10.º e 11.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, conforme consta do ponto 8 da Ata n.º 1.
12. Publicitação: será publicitado nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e do n.º 3 da cláusula 2.ª dos acordos coletivos de trabalho publicados no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018.
13. Constituição do Júri:
Presidente: Áurea da Cruz Flamino Andrade, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermeira Diretora da ULS de Coimbra.
Vogais Efetivos:
Filipe Rodrigues Mendes Marcelino, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermeiro Gestor com funções de Direção na ULS de Coimbra;
António João Mendes Moreira, Especialista em Enfermagem Comunitária, Enfermeiro Diretor do Instituto Português Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, EPE.
Vogais Suplentes:
Rui Miguel Dias Cruz, Especialista em Enfermagem de Reabilitação, Enfermeiro Diretor da Unidade Local de
Saúde Baixo Mondego, EPE;
Maria Manuela Silva Coimbra, Especialista em Enfermagem de Reabilitação, Enfermeira Gestora com funções de Direção na ULS de Coimbra.
A lista unitária de classificação final de cada uma das referências, deste procedimento concursal, poderá ser homologada de forma autónoma.
Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos os elementos que considere necessários para o processo de seleção.