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Código da Oferta:
OE202503/0195
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição de Técnico Superior / nível 16 da TRU, correspondente ao valor €1.442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conceção, organização, coordenação e implementação no âmbito da dinamização de atividades, assim como o planeamento e monotorização de todas as ações implementadas através do projeto de Atividades de Animação e Apoio à Família/Componente de Apoio à Família e Atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas de 1º ciclo do território de Arroios.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Arroios2Rua Maria da Fonte, Mercado Forno do Tijolo Lisboa1170221 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Área Temática Ignorada
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://balcaovirtual.jfarroios.pt
Contatos:
218160970
Data Publicitação:
2025-03-07
Data Limite:
2025-03-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº6045/2025/2, de 4 março
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto na ii), alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo n.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Arroios, em reunião de 07 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de dois (2) postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior e três (3) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Freguesia, na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, para a Divisão de Intervenção Social, Secção de Educação e Juventude, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
2. Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Arroios e outros locais onde possa ser necessário.
3. Ref.ª A - Técnico Superior (2) - Corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente funções de conceção, organização e coordenação no âmbito da dinamização de atividades assim como o planeamento e monitorização de todas as ações implementadas através do projeto de Atividades de Animação e Apoio à Família/Componente de Apoio à Família e Atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas de 1.º ciclo do território de Arroios; Garantir de forma complementar as funções na Secção de Educação e Juventude da Divisão Intervenção Social; Planeamento, Implementação e Monitorização do Plano de Atividades anual previsto no âmbito das CAF/AAAF e AEC´s; Implementar de forma adequada e ajustada todos os pressupostos estabelecidos no referido CDC concretizado através da elaboração de relatórios técnicos e de diagnóstico, para o efeito.
4. Ref.ª B - Assistente Operacional (3) - Correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: apoiar todas as atividades inerentes ao ensino pré-escolar, da rede pública, complementando o trabalho realizado pelos Educadores de Infância, assegurando as competências básicas e curriculares das crianças; promover o acolhimento das crianças, no período da manhã; promover a saída das crianças, no período da tarde, entregando as mesmas aos pais/encarregados de educação; apoiar o educador de infância durante os períodos letivos; prestar apoio durante os recreios; proceder à limpeza e manutenção dos espaços escolares; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Realizar tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.
5. O Posicionamento remuneratório: remunerações fixadas nos termos do Sistema Remuneratórios da Administração Públicas, nas Carreiras Gerais. O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
6. Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º da LTFP:
6.1. Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 15º da Constituição da República Portuguesa;
? Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-membro da EU, devem anexar à sua candidatura:
• Comprovativo de nacionalidade;
• Comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
• Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a EU, devem apresentar a candidatura comprovando que:
• Residem em Portugal;
• São detentores do grau académico e ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória;
Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Prazo e formalização da candidatura:
7.1. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível no seguinte link: https://balcaovirtual.jfarroios.pt
7.2. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.
7.3. Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem não ser considerados.
7.4 Currículo detalhado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.5 Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo, nomeadamente no que respeita a habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
7.6 São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:
No momento da admissão ao presente procedimento concursal: a) A apresentação da candidatura fora de prazo; b) A não apresentação da candidatura através da plataforma eletrónica referida no ponto 7.1.; c) A declaração no formulário eletrónico de candidatura de que não reúne os requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6;
7.7. As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
8. Métodos de seleção e critérios:
Nos termos do nº 6 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o nº 5 do artigo 17º e 18º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes: avaliação curricular (AC), valorizada em 40% a qual será complementada com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizada em 60%.
A aplicação dos métodos de seleção pode ser faseada da seguinte forma:
8.1 A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Assim, desde que devidamente comprovados os factos constantes no currículo, são valorizados de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
8.1.18Habilitação Académica (HA), ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, da seguinte forma:
• Pela detenção de escolaridade obrigatória legalmente exigida – 19 valores;
• Pela detenção de escolaridades superior obrigatória legalmente exigida – 20 valores.
Entende-se por «habilitação académica» a habilitação que corresponda a grau académico e só serão aceites as habilitações académicas devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.
8.1.2 Formação Profissional (FP) em que serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, quer tenham ou não formação ou ainda com formação que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:
O somatório das horas de formação profissional, adquirida através de ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, diretamente relacionadas com o desempenho da função, do seguinte modo:
• Até 30 horas (inclusive) ---------------------------------------------------------------------- 5 valores
• De 31 a 60 horas (inclusive) ---------------------------------------------------------------- 6 valores
• De 61 a 90 horas (inclusive) ---------------------------------------------------------------- 7 valores
• De 91 a 120 horas (inclusive) -------------------------------------------------------------- 8 valores
• De 121 a 150 horas (inclusive) ------------------------------------------------------------- 9 valores
• De 151 a 200 horas (inclusive) ----------------------------------------------------------- 10 valores
• De 201 a 250 horas (inclusive) ------------------------------------------------------------ 11valores
• Superior a 250 horas ------------------------------------------------------------------------ 14 valores
Para efeitos da valoração deste ponto, esclarece-se que o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha. Só serão consideradas as participações que tenham sido concluídas até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas. Nas ações de formação em cujos certificados não seja indicada a duração em horas é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, a fim de converter em horas a respetiva duração;
No caso de, apesar da ação de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.
8.1.3 Experiência Profissional (EP) - Será considerado o desempenho efetivo de funções, e a discriminação das funções efetivamente exercidas com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
• Até 12 meses ----------------------------------------------------------------------------- 10 Valores
• > 12 até 24 meses ----------------------------------------------------------------------- 12 Valores
• > 24 até 36 meses ----------------------------------------------------------------------- 14 valores
• > 36 até 48 meses ----------------------------------------------------------------------- 16 Valores
• > 48 até 60 meses ----------------------------------------------------------------------- 18 Valores
• > 60 meses---------------------------------------------------------------------------------- 20 Valores


8.2 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
8.2.1Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:
• Detém um nível elevado da competência… …………….…..…………………..… 20 valores
• Detém um nível bom da competência……………………....…………….………… 16 valores
• Detém um nível suficiente da competência………………….…...…………………12 valores
• Detém um nível reduzido da competência…………………….………………………8 valores
• Detém um nível insuficiente da competência………………...…………..………….4 valores
8.2.2A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
• Igual ou superior a 18 valores…………………………………………..……………nível Elevado
• Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores…………………..………..……nível Bom
• Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores……………..…….……...nível Suficiente
• Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores……………........……...… nível Reduzido
• Inferior a 6 valores………………………………………………………….……. nível Insuficiente
8.2.3Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
8.2.4Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.
As competências profissionais consideradas essenciais para o exercício das funções são as referidas no Perfil de Competências.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (40%) + EAC (60%).


9 Critérios de ordenação final
9.1Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante da presente ata, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.2A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.
Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.
10. Atendendo aos postos de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de Arroios (Lisboa) a que se destina o presente procedimento concursal, deve ser aferido o seguinte perfil de competências nos candidatos:
Referência A – Técnico Superior
Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade.
Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

Referência B- Assistente Operacional
Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade.
Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.
Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
11. Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12. Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
13. Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
14. A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos poderão ser facultados aos candidatos sempre solicitados por escrito.
15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página oficial da Junta de Freguesia de Arroios. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. A lista unitária de ordenação final, após homologação será afixada em local visível e público no edifício da Junta de Freguesia, publicado na página oficial da Entidade e publicado em aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
19. Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, conforme previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. Composição do Júri:
Presidente - Hugo Alexandre de Araújo Marques;
1º Vogal Efetivo – Carina da Conceição Fernandes Manso Ribeiro; (que substituirá o Presidente nas suas ausências);
2º Vogal Efetivo – Ana Lúcia Faria Costa;
1º Vogal Suplente - Antónia da Luz Fortes;
2º Vogal Suplente – Andreia Isabel Teixeira Rodrigues.
Os dados pessoais recolhidos, são única e exclusivamente para dar cumprimento ao previsto na legislação específica aplicável a este procedimento concursal, sendo que o tratamento dos referidos dados por parte da Freguesia de Arroios respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
21. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios, em 07 de fevereiro de 2025