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Código da Oferta:
OE202503/0192
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2025-1 – Um Técnico Superior da área funcional Auditoria: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Procede à avaliação dos processos operacionais, de gestão de risco e do controlo interno, com enfoque na melhoria e no acréscimo de valor; realiza auditorias internas; acompanha as auditorias externas; elabora contraditórios e monitoriza relatórios de auditoria.”


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
No ponto "Caracterização da Oferta", no subcampo " Carreira" e "Categoria" onde se lê "Assistente Técnico" deve ler-se "Técnico Superior".
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 22/01/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho conforme a Alteração ao Mapa de Pessoal para 2025 e do Aditamento ao Plano Anual de Recrutamento para 2025, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 11 de novembro e 18 de novembro de 2024, respetivamente:
Ref.ª 2025-1 – Um Técnico Superior da área funcional Auditoria: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Procede à avaliação dos processos operacionais, de gestão de risco e do controlo interno, com enfoque na melhoria e no acréscimo de valor; realiza auditorias internas; acompanha as auditorias externas; elabora contraditórios e monitoriza relatórios de auditoria.”

3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto - Divisão Municipal de Auditoria Interna.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1442.57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2025.

6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior em Administração Pública das (CNAEF 345 - Gestão e administração ou 380 - Direito), ou em Gestão da (CNAEF 345 - Gestão e administração), ou em Contabilidade ou Auditoria da (CNAEF 344 - Contabilidade e fiscalidade), ou em Sistemas e Tecnologias de Informação ou Informática de Gestão ou Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação da (CNAEF 481 - Ciências Informáticas), ou em Engenharia Informática da (CNAEF 523 - Eletrónica e Automação). 7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico na página eletrónica (https://recrutamento.cm-porto.pt).
8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.

9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos. A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção. O método de seleção facultativo é aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção.

11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção.
11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Prova de Conhecimentos: será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte digital, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta, numa só fase, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
11.6.1 – Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
11.7.1 – Legislação geral:
• Constituição da República Portuguesa;
• Código do Procedimento Administrativo - Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual;
• Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual;
• Lei Geral Do Trabalho Em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho na sua redação atual.

11.7.2 – Legislação/Bibliografia específica:
• Tratado da União Europeia
• Tratado de Funcionamento da União Europeia
• Regime financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual)
• Regime Jurídico da Atividade Empresaria Local e das Participações Locais (Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto, na sua redação atual)
• Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual)
• Regime da administração financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual)
• Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas - SNC-AP (Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual)
• Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, na sua redação atual
• Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Finanças -Autoridade de Auditoria (Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, na sua redação atual)
• Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho)
• Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril)
• Mecanismo Nacional Anticorrupção e Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro)
• Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro)
• Código do Procedimento Administrativo (Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual);
• Código dos Contratos Públicos (Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);
• Código Regulamentar do Município do Porto
• Norma de Controlo Interno do Município do Porto e respetivos Procedimentos de Controlo Interno
• Código de Conduta do Município do Porto
• Regulamento Interno dos Sistemas de Informação
• Normas de Execução do Orçamento do Município do Porto
• Regulamento do Fundo de Maneio do Município do Porto
• Regulamento de Organização e Funcionamento do Júri do Município do Porto | Procedimentos de Formação dos Contratos Públicos
• Auditoria Interna – Função e Processo, Georgina Morais e Isabel Martins, Áreas Editora
• Auditoria Interna: Manual Prático para Auditores Internos, Joaquim Leite Pinheiro, Rei dos Livros
• O Whistleblowing em Portugal - Proteção do Denunciante nas Organizações, António João Marques Maia Patrick de Pitta Simões
• Canais de Denúncia nas Organizações - Perspetivas Pragmáticas, Fora de Coleção, António João Maia, Filipe Pontes
• Proteção de Denunciantes e Canais de Denúncias – Whistleblowing, Coordenação: Patrick de Pitta Simões
• “Guia sobre prevenção da corrupção no âmbito das Autarquias Locais: Tomo I Canais de denúncia e a proteção do denunciante”, Patrick de Pitta Simões, Luís Filipe Mota Almeida, Manuel Ferreira Ramos

11.8 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = ( 20*HA + 30*FP + 50*EP ) / 100
Em que:
Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 valores
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores

Formação Profissional (FP): é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Formação Profissional Valoração
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas. 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas. 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 81. 18 valores
Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Experiência Profissional (EP): avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional. 10 valores
Experiência profissional <1 ano. 12 valores
Experiência profissional = 1 e <3 anos. 14 valores
Experiência profissional = 3 e <6 anos. 16 valores
Experiência profissional = 6 e <9 anos. 18 valores
Experiência profissional = 9 anos 20 valores

Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.

As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.

11.9 - A Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.10 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.

A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (A + B + C + D + F + G + J) /7

A. Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.
• Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da Administração Pública, no exercício da sua atividade.
• Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
B. Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
C. Orientação para a mudança e inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
• Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.
• Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.
D. Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
• Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.

E. Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
• Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes.
• Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui.
• Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes.
F. Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
• Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
• Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
• Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
G. Organização, planeamento e gestão de projetos
Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
• Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
• Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.
• Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.

Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Excelente
• 18 Valores: Elevado
• 16 Valores: Muito bom
• 14 Valores: Bom
• 12 Valores: Suficiente
• 10 Valores: Mínimo exigido
• 8 Valores: Insuficiente
• 4 Valores: Não demonstrou
12 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = ( 70PC + 30EAC ) / 100 ou OF = ( 70AC + 30EAC ) / 100
Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

1º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para o serviço público.
2º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para os resultados.
3º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Gestão do Conhecimento.
4º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Organização, Planeamento e Gestão de projetos.
5º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação.

14 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada https://recrutamento.cm-porto.pt/.

16 - Composição do Júri:
Presidente: Sónia Cristina dos Santos Silva, Diretora de Departamento;
Vogais Efetivos: João Miguel Guedes Fernandes da Fonseca, Técnico Superior que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Andreia da Conceição Marques Gomes, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Paula Cristina Madureira da Silveira, Técnico Superior e Luzia Margarida Mendes da Silva Cochicho, Técnica Superior;

17 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/.

19 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Auditoria e Fiscalidade
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Engenharia de Sistemas de Informação
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Sistemas de Informação para a gestão
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Informática
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos
Contatos:
Linha Porto.: 220 100 220 (2.ª a 6.ª – 9h00/19h00)
Data Publicitação:
2025-03-07
Data Limite:
2025-03-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 6303/2025/2, Diário da República, 2ª série, n.º 47 - 7 de março de 2025.
Descrição do Procedimento:
No uso da competência delegada prevista na OS NUD/426310/2024/CMP de 03 de julho, nos termos e para os efeitos previstos no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por despacho, de 22 de janeiro de 2025, da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados do Município do Porto.
2. Caracterização dos postos de trabalho, conforme alteração do mapa de pessoal de 2025 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 11 de novembro e 19 de novembro de 2024, respetivamente:
2.1. Ref.ª 2025-1 – 1 posto de trabalho de Técnico Superior da área funcional Auditoria com a exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior em Administração Pública das CNAEF 345 - Gestão e administração ou 380 - Direito, ou em Gestão da CNAEF 345 - Gestão e administração, ou em Contabilidade ou Auditoria da CNAEF 344 - Contabilidade e fiscalidade, ou em Sistemas e Tecnologias de Informação ou Informática de Gestão ou Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação da CNAEF 481 - Ciências Informáticas, ou em Engenharia Informática da CNAEF 523 - Eletrónica e Automação, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, para a Divisão Municipal de Auditoria Interna.
2.2. Ref.ª 2025-26 – 1 posto de trabalho de Técnico Superior da área funcional Auditoria e Compliance com a exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior em Direito CNAEF 380 - Direito, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, para a Divisão Municipal de Auditoria Interna.
3. Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos concursais será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município do Porto (recrutamento.cm-porto.pt).
3 de março de 2025 — A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Leite
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 22/01/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.