Descrição do Procedimento:
Nos termos do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor Professor Doutor Amílcar Falcão, de 12 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República,
procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra. 1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84
F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual. 2. Local de trabalho: Universidade de Coimbra 3. Referência do procedimento: P048-24-14704 4. Caraterização do(s) postos(s) de trabalho: Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente: Proporcionar o acolhimento e o apoio aos estudantes com vista à sua integração plena na
Universidade de Coimbra (UC); Desenvolver e realizar apoio psicopedagógico aos estudantes da UC; Desenvolver,organizar e ministrar programas e ações ativadores do desenvolvimento pessoal e de competências académicas, através da formação dos estudantes; Dinamizar atividades de peer counselling/support para estudantes; As funções deverão ser exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado. Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, espeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas. 5. Requisitos de admissão: Os constantes do art.º 17.º da LTFP:a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias. 6. Por despacho do Magnifico Reitor datado de 12/11/2024, emitido ao abrigo do art.º 22.º da LOE 2024, o
presente procedimento concursal é aberto a
trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e no n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 7. Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Habilitações literárias: Licenciatura em Psicologia (código CNAEF 311). 9. Formalização das candidaturas:9.1. Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”. 9.2. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). 9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo; Anexo 3 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de
ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda,
apresentar: Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações
de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 9.2.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal
nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2: Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem
como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do
número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1
do artigo 4.º da LTFP. 9.3. - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer
caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a
apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência. 9.4. – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 10. Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6, do art.º 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será
a avaliação curricular (AC), enquanto método obrigatório. 11. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de
maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 12. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente: CF = (AC x 100%) 13. São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5
valores num dos métodos ou fases, bem como os/as candidatos/as que a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido. 14. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as.
15. Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e os estabelecidos em Ata.
16. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na plataforma eletrónica apply.uc.pt. 17. Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt. 18. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou
isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem,
língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 20. Considerando o número de lugares a ocupar, o Júri está ciente da necessidade de respeitar a quota de deficientes nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 21. A conclusão do presente procedimento concursal e consequente contratação ficam dependentes da aprovação do financiamento do respetivo projeto. 22. Júri: Presidente: José Ricardo Miranda Dias Diretor de Serviços de Apoios Sociais da Universidade de Coimbra Vogais efetivos/as: Maria João Carvalho Rodrigues Chefe de Divisão de Acolhimento e Integração dos Serviços
de Apoios Sociais da Universidade de Coimbra e Maria João Ruivo Ventura Martins Técnica Superior dos Serviços de Apoios Sociais da Universidade de Coimbra Vogais suplentes: Pedro José Pereira Santos Técnico Superior na Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos
da Universidade de Coimbra e Daniela Fernandes Cordeiro Técnica Superior na Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos da Universidade de Coimbra O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em
primeiro lugar.
A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos