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Código da Oferta:
OE202503/0187
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Remuneração referência 1.442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
De acordo com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de Técnico Superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito do Projeto Radar Social. Elaborar pareceres, informações, estudos e projetos ao nível da sua especialidade de Gestão, com diversos graus de complexidade, no âmbito do Projeto Radar Social. Desenvolve e realiza outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Portimão1Praça 1º de MaioPortimão8500543 PORTIMÃOFaro Portimão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
As candidaturas deverão obrigatoriamente ser submetidas através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Gestão (CNAEF: 345-Gestão e administração)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma de Recrutamento em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/
Contatos:
282470700 ou geral@cm-portimao.pt
Data Publicitação:
2025-03-07
Data Limite:
2025-03-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário República 2º Série n.º 44, Aviso n.º 6036/2025/2 (Ref.º C)
Descrição do Procedimento:
AVISO

Ref.ª C): Procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade funcional de Gestão), no âmbito da execução de um projeto abrangido pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Medida “Radar Social”.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal n.º 28/25 de 22/01/2025, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, (área de gestão), no âmbito da execução de um projeto abrangido pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Medida “Radar Social”.
1 – Consulta prévia - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação/valorização profissional, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37º da LTFP – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e n.º 1 do artigo 34º do RVP - Regime da Valorização Profissional do(a)s Trabalhadores/as com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a gestão do(a)s trabalhadores/as em valorização profissional compete à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional. Não obstante, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», uma vez que, o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), foi prestada em 06/01/2025, a seguinte informação: “a AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA)”. Por último, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento. Nestes termos, o Município de Portimão, enquanto entidade gestora, declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão.
2 – Legislação aplicável - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual.
3 – Âmbito do recrutamento/Destinatários - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, bem como a especificidade do posto de trabalho a ocupar e à sua natureza transitória, para o desenvolvimento do projeto “Radar Social”, no seguimento da autorização concedida pela deliberação da Câmara Municipal n.º 28/25 de 22/01/2025, podem candidatar-se ao procedimento concursal, trabalhadores/as com e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e alínea h) do nº 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
4 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, a Termo Resolutivo Incerto.
5 – Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um) Técnico Superior, para a Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde.
6 – Local de Trabalho - Área do Município de Portimão.
7 – Caracterização dos postos de trabalho - De acordo com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de Técnico Superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito do Projeto Radar Social. Elaborar pareceres, informações, estudos e projetos ao nível da sua especialidade de Gestão, com diversos graus de complexidade, no âmbito do Projeto Radar Social. Desenvolve e realiza outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada.
8 - Nível Habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional – Licenciatura em Gestão (CNAEF: 345-Gestão e administração).
9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €1.442,57, nos termos legais em vigor.
10 – Requisitos de admissão:
10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 - Na fase de admissão ao procedimento concursal, os/as candidatos/as podem ficar, temporariamente, dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
10.3 - Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 – Formalização e entrega das candidaturas:
11.1 – As candidaturas deverão ser submetidas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
11.2 - As candidaturas deverão obrigatoriamente ser submetidas através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, acompanhadas dos seguintes elementos, em formato PDF:
a) Currículo Vitae detalhado e atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.
b) Declaração(ões)/documento(s) emitido(s) pelas entidades empregadoras onde o candidato desempenhou funções, com indicação do período de duração e discriminação das funções exercidas, para efeitos de análise e aferição da sua experiência profissional e respetivo grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
c) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos:
i) Das habilitações literárias e, quando obtidas em país estrangeiro, do documento do seu reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável;
ii) Das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata;
iii) De quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
d) Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverão apresentar declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o(a) candidato(a) exerce funções públicas ou a que pertence, autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste, inequivocamente:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A carreira e categoria e a área de atividade;
iii) A posição e nível remuneratórios detidos, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
vi) A descrição do conteúdo funcional, da qual conste as atividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
11.3 – A não apresentação dos documentos a que se refere o número anterior, que impossibilitem a admissão do candidato, determina a sua exclusão do procedimento ou a sua inconsideração para efeitos de avaliação curricular, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao/à candidato/a, devidamente comprovadas e atendíveis.
Os/As candidatos/as que não possuem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, estão dispensados da apresentação da documentação referida na alínea d), do número anterior, não constituindo por isso motivo de exclusão.
11.4 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.5 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as ou a apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, de acordo com o previsto no nº 3, do art.º 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.6 – Serão excluídas as candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado.
12 – Métodos de seleção - Atendendo à celeridade e urgência no recrutamento em causa, bem como a especificidade do posto de trabalho a ocupar e à sua natureza transitória, para o desenvolvimento do projeto “Radar Social”, o único método de seleção a aplicar será a Avaliação Curricular (AC), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do nº 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x 35%) + (FP x 25%) + (EP x 40%)
12.3 - Carácter eliminatório/exclusão – O referido do método de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as do procedimento, os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
12.4 – Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
Na eventualidade de continuar a subsistir a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
a) O/A candidato/a com mais tempo de experiência em funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada;
b) O/A candidato/a com maior n.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada;
c) O/A candidato/a com habilitação literária superior e devidamente comprovada;
d) O/A candidato/a com melhor média final de curso.
13 – Notificação do/as candidatos/as:
13.1 – As notificações aos/às candidatos/as, no âmbito da tramitação do presente procedimento, serão efetuadas nos termos do artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, ou seja, através de correio eletrónico remetido pela Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, sendo que, nos casos em que tal não seja possível ou adequado, serão feitas através das restantes formas de notificação previstas no nº 1, do artigo 112º, do Código do Procedimento Administrativo. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
13.2 – A audiência prévia deverá ser, obrigatoriamente, efetuada através do preenchimento de formulário eletrónico tipo (Formulário Direito de Audiência Prévia), disponível na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, no separador “Documentos Informativos” em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/documentos.
14 - Publicitação de resultados - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do Município de Portimão e disponibilizada na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, na página de detalhe do procedimento concursal, nos termos do artigo 22.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15 – Publicitação da lista unitária de ordenação final - Será afixada, após homologação, em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, na página de detalhe do procedimento concursal e será ainda publicada, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16 – Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37º, da LTFP, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados/as estes/as, dos/as restantes candidatos/as e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 23.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17 - Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitados na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, na página de detalhe do procedimento concursal.
18 – Composição do júri:
Presidente: Arqtª Paula Cristina Guia Santos Pereira, Chefe de Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dra. Edite Maria Xavier Tavares Caetano, Chefe Unidade de Saúde e Cidadania e Dra. Andreia Patricia Mendes Nobrega, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dra. Silvia Maria Guerreiro Silva Lourenço, Técnica Superior e Dra. Dina Silva Reis Barradas, Técnica Superior.
19 – Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20 – Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em igualdade de classificação. Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21 – Publicitação do Procedimento Concursal - Nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na Bolsa de Emprego Público, em http://www.bep.gov.pt e na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/.

Paços do Município de Portimão, 05 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara
(Álvaro Miguel Bila)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal n.º 28/25 de 22/01/2025