Descrição do Procedimento:
Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o art.º 7º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e ao abrigo do Despacho n.º 3186/2024, do Gabinete da Ministra da Presidência e do Gabinete do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República em 26 de março, e conforme deliberação do Conselho Diretivo do INEM de 14/05/2024 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INEM, I.P., no Gabinete de Qualidade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 Consulta prévia: Nos termos do art.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2 Reserva centralizada: Nos termos do nº 5, do art.º 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro, foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado (ERC) quanto à existência de candidatos em reserva centralizada, com o perfil profissional adequado, tendo a mesma declarado que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias.
3 Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro (de ora em diante designada por Portaria); no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro e o Despacho n.º 3186/2024, do Gabinete da Ministra da Presidência e do Gabinete do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República em 26 de março,
4 Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto na al. a), do n.º 1, do art.º 11.º da Portaria, será publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/ ; na página eletrónica do INEM, I.P., em https://www.inem.pt/ , na qual fica disponível o formulário eletrónico de uso obrigatório para submissão da candidatura.
5 Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da al. h), do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
6 Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6, do no art.º 25.º da Portaria.
7 Âmbito do recrutamento: Ao recrutamento podem ser opositores trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira técnica superior.
8 Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
9 Local de trabalho: Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.
10 Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2, do art.º 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Gabinete de Qualidade, constantes no art.º 11.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. aprovados pela Portaria n.º 139/2024/1.
Das funções a desempenhar, salientam-se as seguintes que competem ao técnico superior no posto de trabalho a que se refere este procedimento:
? Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente na área da SST;
? Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
? Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior;
? Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
? Realizar visitas de avaliação dos postos de trabalho, efetuando o diagnóstico das condições de funcionamento e utilização das instalações, equipamentos, sistemas e processos de trabalho.
? Assegurar o cumprimento da conformidade legal do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, nomeadamente Lei 102/2009, Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, etc.
? Elaborar e atualizar as Fichas de Segurança resumo dos produtos químicos usados pela entidade adquirente, segundo modelo da entidade adjudicante e salvaguardar a respetiva divulgação nos locais de utilização desses produtos;
? Divulgar e controlar a documentação produzida no âmbito do sistema de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho;
? Cumprir todas as obrigações legais em vigor em matéria de segurança e higiene no trabalho, que possam estar omissas nos pontos supra enunciados;
? Adoção de normas de recolha de resíduos e comportamentos que previnam a poluição e diminuam os impactes ambientais;
? Adoção de comportamentos éticos pelo respeito da igualdade e não discriminação na organização;
? Orientar e zelar pelo uso correto das máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, bem como dos demais trabalhadores, designadamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos.
10.1 Constituem Requisitos Obrigatórios:
? Deter Certificado de Aptidão Profissional (CAP) válido, de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho);
? Experiência profissional comprovada em Segurança e Saúde no Trabalho, preferencialmente em con-texto pré-hospitalar ou hospitalar.
10.2 Constituem condições preferenciais:
? Experiência profissional na identificação e análise de fatores de risco na avaliação qualitativa e quanti-tativa de riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, mecânicos e biomecânicos), elaboração dos respetivos relatórios e planos de melhorias preventivas / corretivas e acompanhamento da implemen-tação das medidas propostas;
? Experiência profissional na caracterização e acompanhamento dos acidentes de trabalho sem risco bio-lógico e na elaboração dos respetivos relatórios com medidas preventivas corretivas para a diminuição da incidência;
? Experiência profissional no desenvolvimento de ações de formação na temática da Segurança e Saúde no Trabalho;
? Conhecimentos informáticos consolidados na ótica do utilizador nas aplicações informáticas MS Office (Excel Word, PowerPoint, outros relevantes para a atividade);
? Deter experiência profissional na área da formação, qualidade ou auditoria;
? Trabalhar em instituições sobre a tutela do Ministério da Saúde;
? Ser detentor de habilitação para a condução de veículos ligeiros;
? Possuir disponibilidade para deslocação por todo o país.
11 Requisitos gerais de admissão – Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.1 Nos termos da al. k), do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13 Requisito habilitacional: Ser titular de licenciatura ou grau académico superior a esta em Ergonomia, Saúde Ambiental, Engenharia de Segurança no Trabalho ou outras Engenharias relevantes para a Segurança e Saúde no Trabalho em contexto pré-hospitalar ou hospitalar.
Sendo admitida licenciatura noutra área devendo, neste caso, o candidato apresentar experiência ou formação profissional comprovadas, na área funcional a que se refere o posto de trabalho publicitado.
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14. Posicionamento remuneratório: Nos termos do art.º 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
15. Formalização das candidaturas:
Nos termos do art.º 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I.P, em https:// www.Inem.pt/ separador > Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae (atualizado), no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.
A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d), do presente ponto, nos termos do n.º 5, do art.º 15.º da Portaria, determina:
i. A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
ii. A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
16. MÉTODOS DE SELEÇÃO:
Considerando que o procedimento concursal se destina a candidatos com ou sem vínculo de emprego publico previamente constituído, de acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da
Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
16.1. Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capaci-dade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, incluindo o adequado conhecimen-to da língua portuguesa, e será aplicada aos candidatos que:
a) Não detenham vínculo de emprego público;
b) Não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico superior;
c) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
d) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura no formulário de candidatura, conforme n.º 3, do art.º 36.º da LTFP.
A Prova de Conhecimentos (PC), de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em
suporte de papel, sem consulta, e será constituída por 25 (vinte cinco) questões de escolha múltipla, sendo que, cada resposta certa será valorada em 0,40 valores, a que corresponde um total de 10 valores, e 4 (Quatro)
questões de resposta aberta, sendo que cada resposta será valorada em 2.5 valores, a que corresponde um total de 10 valores. A ausência de respostas corresponde a 0 valores.
A legislação e bibliografia especifica necessária à preparação da PC incide sobre as áreas temáticas identificadas no ponto 27 do presente aviso de abertura de concurso.
A PC terá uma duração de 90 minutos, e uma tolerância de 15 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.
A PC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
16.2 Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, permitindo estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, comportando uma única fase. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas Apto e Não Apto.
a) Este método será aplicado aos candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, (cf. alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP)
16.3 Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, o tipo de funções exercidas, a relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada e a avaliação de desempenho relativo ao último período em que cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho (não superior aos últimos 3 biénios).
a) Este método será aplicado aos candidatos que sejam titulares da carreira de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e, caso não tenham optado, no formulário de candidatura, pela sua não aplicação, nos termos do disposto no n.º 3, do art.º 36.º, da LTFP.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação Académica (HA): será ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira de técnico superior.
b) Experiência Profissional (EP): será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas, direta e/ou indiretamente, relacionadas com a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas.
c) Formação Profissional (FP) - serão considerados os cursos de pós-graduação e de especialização, bem como ações de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente, estágios profissionais, ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, direta e indiretamente relacionadas com a atividade do posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada por Diplomas/Certificados e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP.
d) Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação relativa ao mais recente biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, atribuída nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP).
Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri define o valor positivo de 10 valores, a ser considerado nos termos da alínea c) do nº 2 do art.º 20.º da Portaria.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos fatores, com valoração até às centésimas dos elementos a avaliar.
16.4 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A avaliação atribuída em cada uma das competências, não pode ultrapassar os vinte valores, sendo pontuada de acordo com os níveis classificativos de excelente, relevante, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 14, 12, 8, 0 valores.
17. A VALORAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO, anteriormente referidos, serão convertidos numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, consoante o universo dos candidatos:
a) Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído aos quais se aplicam os métodos de seleção a que se refere a alínea a) do ponto 16.1, 16.2 e do ponto 16.4: CF = 0,60 PC + 0,40 EAC;
A aplicação do método Avaliação Psicológica não é considerada para o cálculo da valoração final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
b) Para candidatos da carreira do técnico superior aos quais se aplicam os métodos de seleção a que se refere alínea a) do ponto 16.3 e do ponto 16.4: CF = 0,60 AC + 0,40 EAC;
c) Para candidatos integrados noutra carreira aos quais se aplicam os métodos de seleção a que se refere a alínea b), c) e d) do ponto 16.1 e do ponto 16.4: CF = 0,60 PC + 0,40 EAC.
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
18. Carácter eliminatório:
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou uma menção de “Não Apto” na AP não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do art.º 21.º da Portaria.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19. Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4, do art.º 16.º da Portaria.
20. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 16.º da Portaria por uma das formas previstas no art.º 6.º do mesmo Diploma.
21. Publicitação de Resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, nos termos do art.º 22.º da Portaria.
22. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
23. Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrônica do INEM, I.P. em https://www.inem.pt/.
24. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., é disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
25. Compete ao Júri do procedimento concursal:
a) Assegurar a tramitação do procedimento concursal desde a sua designação até à elaboração da lista de ordenação final;
b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;
c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
26. Composição do Júri:
Presidente – Maria Filipa Ferreira Colaço Sabino – Coordenadora do Gabinete de Qualidade.
1.º Vogal efetivo: Marta Joana Mota Guedes de Moura Moreira - Técnica Superior do Gabinete de Qualidade.
2.º Vogal efetivo: Maria Alexandra Peres - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Suplentes:
1.º Vogal suplente: Sandra Luzia Durão Esteves - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
2.º Vogal suplente: Sara Alexandra Vaz Costa - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
27. A legislação e bibliografia especifica, necessária à preparação da Prova de Conhecimentos, incide sobre as áreas temáticas abaixo identificadas, tendo como base a seguinte legislação, na sua redação atual:
Legislação
Orgânica do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 124/2011 de 29 de novembro (disponível em www.inem.pt);
• Orgânica do INEM, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 fevereiro; (disponível em www.inem.pt);
• Estatutos do INEM, I.P., aprovado pela Portaria n. º 139/2024/1, de 4 de abril - Estatutos do INEM, I.P. (disponível em www.inem.pt);
• Deliberação n.º 1016/2019 de 12 de junho, do Conselho Diretivo do INEM, publicada do DR, 2.ª série, n.º 189 de 2 de outubro de 2019;
• Deliberação n.º 853/2012, de 12 de junho de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 – Cria as unidades orgânicas flexíveis do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
• Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual;
• Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais – Lei n.º 98/2009, 04 de setembro, na sua redação atual;
• Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no âmbito da Administração Pública – Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
• Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde para os Locais de Trabalho – Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, na sua redação atual;
• Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
• Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) - Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Bibliografia aplicável à Prova de Conhecimentos
• Alberto Sérgio Miguel, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Porto Editora.;
• Manuel M. Roxo, Direito da Segurança e Saúde no Trabalho: da prescrição do seguro à definição do
desempenho, Almedina.